LULA SANCIONA MP 458 PRATICAMENTE NA ÍNTEGRA

Sobre a MP 458, o Greenpeace: "Ao sancionar praticamente na integra a Medida Provisória 458, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva privatiza, praticamente sem custo para seus novos proprietários e sem a fiscalização do Estado, 67, 4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia. As áreas ocupadas de até 100 hectares serão doadas. A partir daí e até 400 hectares, será cobrado apenas um valor simbólico de seus ocupantes. As áreas maiores, com até 1.500 hectares, serão alienadas a valor de mercado, mas com prazo de carência de 20 anos. A Medida Provisória prevê a regularização da posse de terra pública invadida a partir de uma mera declaração de quem a ocupa. Ao tramitar pelo Congresso, a MP de Lula recebeu emendas que a deixaram ainda mais com cara de presente aos grileiros. Uma reduziu para três anos o limite para a alienação de grandes e médias propriedades. Outra dispensou de vistoria prévia terras com até 400 hectares. A terceira permitiu que pessoas que não moram nas terras reclamassem a posse usando preposto. A última, abriu a possibilidade para empresas pedirem a regularização de terras ocupadas. Lula vetou apenas as das empresas e a do preposto. Lula, infelizmente, deu uma clara demonstração de que seu governo não tem qualquer compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente em sua política para a Amazônia. O Greenpece não é contra a regularização fundiária. Muito pelo contrário. Acredita que ela é fundamental para promover justiça, combater a violência e preservar a floresta na Amazônia.O problema é que a MP 458 abre mão de controlar esse processo, regulariza a preço de banana ocupações ilegais e, portanto, incentiva ações futuras de grileiros. "

CARLOS MINC EM PORTO ALEGRE

O Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc esteve em audiência pública na Assembléia Legislativa do RS para debater alterações no Código Florestal Brasileiro. Com o auditório lotado de ambientalistas e agricultores, o debate foi acalorado em que vários políticos e representantes de entidades manifestaram suas opiniões. A questão gira em torno da necessidade de averbação da reserva legal e a multa aplicada em quem não cumprir tal determinação, das distâncias de cursos d'água das áreas de preservação permanente, da incorporação no cômputos das apps no montante de reserva legal e da realização do zoneamento ecológico econômico para definição e correções de distorções em nível regional. Foi apresentada uma proposta conciliatória - que poderá vir a ser transformada em MP - para os pequenos produtores, mas outros setores - especialmente os representados pela FARSUL - não saíram satisfeitos. Estive lá e pude presenciar um grande debate político e que não apresentou grandes novidades em matéria de alterações do Código Florestal, mas tão somente em situações específicas de pequenos produtores, apesar do Minc afirmar que "estava sendo construído um acordo histórico no RS". Em breve, volto a falar mais do tema.

STF CONFIRMA PROIBIÇÃO DE IMPORTAR PNEUS USADOS

A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido contido na ADPF 101, nos termos no voto da relatora Carmem Lúcia, vencido o ministro Marco Aurélio que a julgou improcedente. (com informações STF)

DECISÃO DO TJRS SOBRE POLUIÇÃO SONORA

Em decisão unânime, o Órgão Especial do TJRS confirmou indeferimento de liminar para suspender a Lei Estadual nº 13.085/08, que limita a emissão sonora nas atividades realizadas em templos religiosos do Rio Grande do Sul. Para zonas residenciais foi fixado o máximo de 75 decibéis durante o dia, e de 65 decibéis à noite. Conforme os magistrados, a legislação não ofende a liberdade de crença e exercício dos cultos religiosos, mas busca conciliar esse direito com outros também garantidos constitucionalmente. Entidades representativas das Religiões Afro-Brasileiras interpuseram Agravo Regimental ao Órgão Especial do TJ, solicitando a reconsideração da decisão que não concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.085/08 (Proc. 70028365344). Pediram a suspensão dos efeitos da legislação até julgamento do mérito da ação. Os recorrentes alegaram que a referida lei estadual pretende calar os tambores e atabaques de seus cultos. Afirmaram ser assegurado constitucionalmente o direito ao livre exercício das práticas religiosas. O relator, Desembargador Francisco José Moesch, afirmou não vislumbrar, no caso, ofensa à liberdade de crença e de exercício dos cultos religiosos. Destacou que a Lei Estadual nº 13.085/08 limita produção sonora em templos de qualquer crença. “Não se direcionando a um ou outro grupo religioso.” Salientou que a Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos, mas também a proteção à saúde e ao meio ambiente. “A liberdade de crença e de suas manifestações não é absoluta, sujeitando-se a restrições em caso de colisão com outros direitos fundamentais consagrados na Constituição” e referiu que deve ser buscada a ponderação de interesses, de modo a preservar o máximo de cada um dos direitos em conflito. “É dever do Poder Público assegurar o livre exercício do culto, mas também impedir, mediante intervenção leal, que esse exercício venha a prejudicar a qualidade de vida não só dos freqüentadores dos templos, mas também dos integrantes da comunidade do entorno.” Proc. 70028576130 (com informações TJRS)

"DIMINUI" O DESMATAMENTO DA AMAZÔNIA

Não é para comemorar, mas a Amazônia perdeu pelo menos 123,7 km² de florestas no mês de maio – área equivalente a sete vezes a Ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O número representa uma redução de 89% se comparado com o mesmo mês de 2008, quando foi registrado desmatamento de 1.096 km². A leitura dos satélites foi prejudicada pelas nuvens, que cobriram 62% da Amazônia Legal. Em maio do ano passado, a área coberta por nuvens era de 46%. O estado onde foram encontradas mais áreas desmatadas foi Mato Grosso, que teve 61,2 km² de florestas derrubadas. Em segundo lugar está Roraima, com 17,7 km², seguido pelo Maranhão, com 17,6 km². Desde o início do ano, a Amazônia acumula desmatamento de 543,2 km², uma queda de 85% em comparação com o mesmo período de 2008, quando os satélites do Inpe mediram 3.730,1 km² de devastação. Veja o relatório completo no site do INPE http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=1847

LEI ANTIFUMO SUPENSA EM SP

A justiça de SP suspendeu parte dos efeitos da Lei Antifumo no Estado , que proíbe o consumo de cigarro e derivados em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão retira dos empresários a obrigação de fiscalizar os consumidores e torna legais os fumódromos em ambientes fechados. Com a mudança, quem descumprir a lei antifumo não sofrerá sanções. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania disse que vai recorrer e que a lei antifumo entrará em vigor no dia 6 de agosto. A decisão tem origem no mandado de segurança que a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abrsi). Segundo o despacho do juiz, ele suspende "a eficácia da norma (antifumo) no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96". Isso quer dizer que, se pode haver espaços especiais para fumantes, a lei antifumo não tem eficácia alguma. O Brasil é signatário de uma convenção da Organização Mundial de Saúde mais restrititva do que a lei antifumo estadual e hierarquicamente superior à lei federal. E, segundo a Secretaria da Justiça, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso semelhante, de conflito entre as leis federal e estadual, e julgou que o estado pode legislar concorrentemente com a União. Esta foi a primeira decisão favorável à Abresi desde o início da batalha judicial em torno da lei antifumo. (com informações Época)

ADORADORES DE VIRA-LATAS PRECISAM DE AJUDA

O blog Bicharada está divulgando e repasso a notícia também. "O sítio que abriga os mais de 60 cães abandonados e recolhidos pelo grupo Adoradores de Vira-Latas, de Viamão, está sem água. O local conta com um poço artesiano, mas o o compressor do motor estragou. A voluntária responsável fez um orçamento que apontou o valor de R$698 para um novo compressor. Não é possível arrumaro atual, pois ele é muito velho. Como o grupo concentra suas forças em tratar os cães para adoção e as poucas verbas doadas são para obter ração, remédios e castrações, não há condições de comprar um novo compressor. Para ajuda, faça depósito de qualquer quantia nas contas abaixo. O compressor custa R$698, mas se cada um doar um pouco é possível garantir água limpinha para os cães. Favor confirmar o depósito por e-mail ou telefone paulargs@bol.com.br/ (51)842.723.76. Caixa EconomicaCarlos Dionizio NunesAg 0440Conta Poupança 00010966 - 0 Banco do BrasilCarlos Dionizio NunesAg 2663 - 8C/Poupança 15 387 - 7Variação '1'
ADOTE UM CÃO DO SÍTIO! Além da ajuda para o compressor, o importante é encontrar um novo lar para os cachorrinhos que são abrigados no sítio. Adotar um bicho é uma experiência fantástica. Cães adotados, principalmente os adultos!, são extremamente gratos ao dono e serão sempre fiéis e carinhosos. Os bebês da foto abaixo estão para adoção. Contato: Paula, paulargs@bol.com.br/ (51)842.723.76. ".

BALANÇO DA CAMPANHA CLIENTE CONSCIENTE

Em apenas um mês do programa Cliente Consciente Merece Desconto no RS, 600 mil sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas nos supermecados da rede Wal-Mart no Estado, Big e Nacional. O programa dá desconto de 3 centavos a cada cinco produtos que o cliente leva para casa sem utilizar as sacolas plásticas do supermercado.´Esta redução de uso de sacolas significou R$ 18 mil reais em descontos aos clientes. Lançado também em Santa Catarina e no Paraná, o programa em todo o Sul alcançou, no período, a diminuição de 1 milhão de sacolas plásticas, e uma economia nas compras, para os clientes, de R$ 31 mil. No Nordeste, onde o programa existe desde o final do ano passado, o descontou já chegou a R$ 113 mil e a redução de uso de sacolas a 3,5 milhões de unidades. E já foram vendidas mais de 400 mil sacolas retornáveisde algodão nas lojas da rede no RS desde setembro passado. Mas ainda não é uma vitória. Curiosamente, apenas entre 4% e 7% das pessoas que compram ecobags em supermercados voltam a usar suas ecobags para levar as compras. (com informações Blogar Puro)

JF/RS DECLARA NULAS LICENÇAS PARA HIDRELÉTRICAS

O juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou nulas as licenças provisórias LP 710/05-DL e LP 711/05-DL, concedidas pela Fepam, para construção das Usinas Hidrelétricas Passo São João e São José, que seriam instaladas na sub-bacia 75 no Rio Uruguai. A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil. O magistrado entendeu que “o licenciamento ambiental prévio das duas hidrelétricas somente poderia ser concedido a partir de uma avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos da Bacia do Rio Uruguai, que envolvesse toda a área de abrangência do rio, e não apenas na forma localizada como foi feito”. A usina de Passo São João, com potência de 77MW e área de alague de 2060 hectares, atingiria os municípios de Roque Gonzales, Rolador, São Pedro do Butiá, São Luiz Gonzaga e Dezesseis de Novembro. Já, a hidrelétrica São José, teria um reservatório de 2346 hectares, em Salvador das Missões, Rolador, Cerro Largo e Mato Queimado, e potência de 51 MW. ACP 2005.71.00.033530-9/RS (com informações JFRS)

MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO POR DANO AMBIENTAL EM LOTEAMENTO CLANDESTINO

Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso do MP/SP contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S. Na ação civil pública, o MP pediu a condenação do município e do espólio por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a legislação vigente. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o juiz excluído o município do processo por entender que, se o poder público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade. Insatisfeito, o MP apelou, sustentando a legitimidade do município para responder pelos danos. Segundo o órgão ministerial, é responsabilidade do município a adequação de loteamento irregular às exigências legais, bem como a promoção das medidas que levem à recuperação dos danos causados ao meio ambiente, devendo responder solidariamente com os responsáveis pelos loteamentos por quaisquer danos ao ambiente e prejuízo ao erário. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença. O MP então recorreu ao STJ, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da CF/88, apontando violação do artigo 40 da Lei n. 6.766/79. “O ‘poder’ atribuído ao município pelo dispositivo de lei citado deveria ser compreendido como ‘dever”, dada a natureza vinculada da determinação”, afirmou o MP. Após examinar o caso, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial, concordando com os argumentos do MP. “Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder às obras e melhoramentos indicados pelo ente público”, afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira. Segundo o relator, o fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo artigo 40 da Lei n. 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença. “Se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos daí advindos, podendo acioná-lo regressivamente”, concluiu Castro Meira. (com informações STJ)

PROCURADORIA QUESTIONA CÓDIGO AMBIENTAL/SC NO STF

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4252) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, com pedido de medida cautelar, para questionar o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, instituído pela lei 14.675, de 13 de abril de 2009. De acordo com o procurador-geral, a lei contraria regras e princípios gerais, de observância obrigatória, estabelecidos pela União em matéria de proteção ao meio ambiente. Especificamente, estariam sendo violadas partes das leis 4.771/65 (Código Florestal), 7.661/88 (Lei do Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro), e 11.428/06 (Lei de Proteção à Mata Atlântica). Para a PGR, a Lei 14.675/2009, do estado de Santa Catarina, deve ser considerada inconstitucional porque a legislação estadual pretende substituir padrões normativos que dependem de disposições federais. Ele ainda diz que a competência suplementar não deve ser utilizada com esse viés. O pedido de urgência na análise do caso se dá, de acordo com a ADI, em vista da possibilidade real de que severos danos ao patrimônio ambiental de Santa Catarina aconteçam. (com informações STF)

ADOTE UM CÃO DA ALPA - SÃO LEOPOLDO/RS

Após a denúncia de mais de 300 cães maltratados da Associação Leopoldense de Proteção aos Animais (Alpa) feitas pelça reportagem da RBS TV, os cachorros ainda precisam de apoio e recursos. Apesar da quantidade de donativos, o que mais se precisa são voluntários dipostos a limpar o local, dar atenção aos bichos e lutar por adoções. Sabemos de várias pessoas que estão trabalhando muito para ajudar, mas eles não podem ficar sozinhos. Para ajudar ou adotar: (51) 3588 7348 ou alpa@alpa.org.br (com informações Bicharada)

SUPERMERCADOS SUSPENDEM COMPRA DE CARNES

As três maiores redes de supermercados do País, Carrefour, Wal-Mart e Pão de Açúcar informaram hoje que suspenderam a compra de carne ou derivados provenientes dos frigoríficos denunciados por contribuírem com a devastação da Amazônia. Os varejistas foram notificados pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF), que está processando várias empresas ligadas à pecuária ilegal na região. O anúncio também é uma resposta a denúncias feitas pela organização ambientalista Greenpeace. São 27 fazendas e frigoríficos, como o Bertin, o Bracol e o Redenção, que foram rastreados pelo MPF em parceria com o Ibama. As fazendas engordam o gado em pastagens ilegais. Elas estão em áreas invadidas ou desmatadas ilegalmente. Na nota enviada ao MPF, Pão de Açúcar diz que pedirá aos seus fornecedores que contratem uma auditoria independente para verificar a origem dos animais abatidos. A resposta do Pão de Açúcar se deve a uma notificação enviada pelo MPF, que seguiu a cadeia do frigorífico até os grandes compradores. (com informações Pense Verde)

PROIBIDO INÍCIO DE OBRAS DE BARRAGEM NO RS

A Justiça Federal do RS concedeu liminar proibindo o início das obras relativas à barragem para geração de energia “PCH Boa Fé”. O empreendimento, localizado no Rio Carreiro, entre os municípios de Serafina Correa e Nova Bassano, não possui autorização para resgate da fauna, que é concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama). As associações civis Associação Ecológica Vida e Meio Ambiente e União Pela Vida ajuizaram o processo alegando que a Fepam, o Ibama e a empresa Boa Fé Energética S/A estavam se omitindo em exigir o integral cumprimento da licença de instalação (LI) nº 390/2009-DL. Nesta, estava condicionado que, para começar a construção, é necessária a documentação junto à autarquia federal para a remoção da fauna, pois no local há espécies animais que correm risco de extinção. Em sua decisão, o juiz Cândido Silveira afirma que uma liminar semelhante foi concedida relativo ao empreendimento Autódromo Energética. “Ambos localizam-se na mesma bacia hidrográfica, têm as mesmas condicionantes e as licenças foram deferidas em épocas muito próximas”. Considerando a Fepam omissa e a fim de evitar possíveis danos a fauna silvestre, além de determinar que a entidade “adote as medidas necessárias de fiscalização, controle e eventual embargo”, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100.000 caso as determinações não sejam cumpridas. Processo nº 2009.71.00.015420-5 (com informações JFRS)

PROTESTE CONTRA A MP 458/09

A medida provisória da regularização fundiária, também conhecida como MP da grilagem, aprovada pelo Congresso Nacional, vai regularizar áreas ilegalmente ocupadas na Amazônia. Isso vai estimular, ainda mais, o desmatamento, principal contribuição do Brasil para as mudanças climáticas. Essa situação é grave, pois o país já é o quarto maior emissor de CO2. Vamos ajudar a reverter esse quadro. Peça ao Presidente da República que vete os artigos 2, 7 e 13 da MP 458/09. Envie uma mensagem formal ao Presidente. Para isso, acesse o link: https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php. Em seguida, copie e cole o texto abaixo no formulário:
"Presidente Lula, Sou a favor da Amazônia e do desenvolvimento sustentável. Por isso, peço os seguintes vetos à MP 458/09:
Artigo 2, incisos II e IV , Artigo 7, e , Artigo 13
Presidente Lula, promova o desenvolvimento sustentável. E não a destruição da Amazônia!" (com informações do WWF Brasil)

DOAÇÃO DE RAÇÃO PELO TWITTER

Um jeito fácil de doar ração para animais abandonados: seguir o @twicão e o @twigato no Twitter.A cada 10 novos seguidores (followers) dos mascotes Twigato e Twicao no site de relacionamento, a Hercosul Alimentos doará um quilo de ração para a Organização pela Dignidade dos Animais abandonados (Ondaa). No dia 4 de junho, a Hercosul Alimentos doou mais de 280 quilos de ração para Organização pela Dignidade dos Animais abandonados (Ondaa), em Viamão. Até o dia 1º de junho, o Twigato conquistou 1379 seguidores e 138kg ração Three Cats para alimentar gatinhos recolhidos da rua. O Twicao conseguiu 1481 seguidores s e 148kg Three Dogs para cães abandonados. Quem quiser ajudar e ainda não está no Twitter, basta criar um perfil no site e seguir os mascotes virtuais que ajudarão mascotes reais. A primeira etapa da campanha continua até os seguidores conseguirem doar 2 mil quilos de ração! Vamos ajudar. (com informações do Bicharada)

SUSPENSAS OBRAS DE CONDOMÍNIO POR FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL

Confirmando decisão liminar, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a suspensão das obras no condomínio “Reserva do Lago”, localizado no Município de Ernestina, próximo a Passo Fundo, até que seja concedida licença pela FEPAM. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Ministério Público, autor da ação, os responsáveis pelo empreendimento foram notificados para que regularizassem a situação, mas não foi apresentada nenhuma resposta ou justificativa. No 1º Grau foi concedida a liminar para suspender a construção do empreendimento. Em recurso ao TJ, os representantes do condomínio alegaram que já foi implementado projeto para recuperação da área degradada e que as medidas para regularização serão tomadas. Defenderam estar impossibilitados de cumprir a decisão judicial porque não possuem poderes sobre eventuais edificações nos lotes adquiridos por terceiros. Apontaram ainda não ter sido demonstrado que sua conduta possa causar riscos de dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, descaracterizando, portanto, a necessidade de antecipação de tutela. O MP ressaltou que a medida preventiva se justifica pela possibilidade de degradação ambiental gerada pela manutenção irregular do condomínio e de se evitar que novos eventos danosos ocorram. Salientou que a ação não seria necessária caso as providências tivessem sido adotadas anteriormente e que a irregularidade do empreendimento é incontroversa e reconhecida pelos próprios responsáveis. Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a iniciativa do MP objetiva resguardar a qualidade do meio ambiente bem como o bem-estar e a segurança da população, garantindo sua qualidade de vida e saúde. O magistrado observou que foram realizadas obras para a construção do condomínio “Reserva do Lago” sem prévio licenciamento da FEPAM o que, inclusive, já causou danos ao ambiente. Diante disso, entendeu ser prudente manter a decisão de 1º Grau. A sessão foi realizada em 3/6. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O processo é de n. 70029714060 pode ser acessado pelo link: www.tjrs.jus.br

CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS

Até onde vai a crueldade com os animais? Veja a reportagem sobre a morte de cães na UFRGS, link do Jornal do Almoço - RBS. http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=65361&channel=44

RETIRADA 350 T DE LIXO DO RIO TIETÊ

De acordo com dados do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) 350 toneladas de lixo são recolhidos das margens do Rio Tietê em São Paulo todos os meses.O órgão anuncia o investimento de R$ 5 milhões na conservação do paisagismo das margens do rio no trecho das Avenidas Marginais. Serão realizados trabalhos de limpeza e remoção dos resíduos, assim como plantio, poda e manutenção de árvores e arbustos.“Diariamente, são removidos mais de 60 sacos de 200 litros de lixo. Por mês, o volume chega a mais de 150 toneladas de lixo e restos de poda e 200 toneladas de entulho”, informa o DAEE. Aqui em Porto Alegre não é diferente, várias ações retiram lixo do Rio Guaíba e do Arroio Dilúvio. Será que as pessoas não tem o mínimo de educação para destinar seu lixo no local correto? Tá difícil! (com informações Ambiente Brasil)

BRECHÓ DA ONG "DUAS MÃOS QUATRO PATAS"


HOJE É O DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

O DIA - O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Celebrado anualmente desde então no dia 5 de Junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente cataliza a atenção e ação política de povos e países para aumentar a conscientização e a preservação ambiental. O tema do Dia Mundial do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) em 2009 é “Seu planeta precisa de você: Unidos contra as mudanças climáticas”. Ele reflete a urgência de que nações atuem de maneira harmônica para fazer frente às mudanças climáticas, para manejar adequadamente suas florestas e outros recursos naturais e para erradicar a pobreza. Este ano, o México será a sede mundial das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente o que reflete o engajamento dos países da América Latina e Caribe na luta contra as mudanças climáticas e na transição para uma sociedade de baixo carbono. Em linha com seu forte engajamento nas questões ambientais, o México é um dos países que mais contribuiu com a campanha 7 Bilhões de Árvores, desenvolvida pelo PNUMA. http://www.unep.org/billiontreecampaign/portuguese
PORTO ALEGRE - A estátua do Laçador, na zona norte de Porto Alegre, amanheceu nesta sexta-feira com uma cesta na mão e uma faixa com frase de protesto pelo consumo consciente de alimentos. "Vamos criar a tradição de só consumir o necessário", estava escrito na faixa. A manifestação foi organizada por um grupo de estudantes que se identificou como Urso Cabeça. "Nessa madrugada (de quinta para sexta), iremos tentar conscientizar a população porto-alegrense de que precisamos combater o desperdício", aponta texto publicado no blog criado pelo coletivo. (com informações Pnuma e ZH)

TJRS SUSPENDE CAPINA QUÍMICA EM MUNICÍPIO DO RS

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do Município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos. Seguindo precedentes do TJ, o Desembargador Caminha suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final da ADIN pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução quando as partes legitimadas poderão oferecer contrarrazões. Para o magistrado, “a Lei impugnada (...), a qual dispõe sobre saneamento vegetal, regulamentando o uso e manipulação de produtos químicos para a capina urbana, sofre de vício de origem, afrontando a competência estadual e federal para reger a matéria ambiental em questão”. O processo é o número 70030334460 e a notícia integral está no link http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=80539

ESTADO DO RS E GM DEVERÃO APRESENTAR COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Em decisão liminar, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Martin Schulze determinou que a General Motors do Brasil - GM, o Estado do Rio Grande do Sul e a FEPAM providenciem execução da compensação ambiental pela implantação do Pólo Automotivo em Gravataí, operando desde junho de 2000. A compensação consiste na criação e manutenção de unidades de conservação, segundo projeto elaborado pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A ação foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que, apesar de estar operando desde 2000, a montadora não concluiu a compensação ambiental. Chamou atenção para o fato de que, apesar disso, o Estado e a GM estão em tratativas para ampliar a unidade de Gravataí. Para o Juiz, os diversos entes envolvidos não observaram o cumprimento das medidas corretivas ao longo de quase de 10 anos de atividades da GM. Apontou que a responsabilidade pelos danos ambientais cabe a quem os provoca e a quem tem proveito da ação danosa, no caso a montadora, beneficiada diretamente, e o ente estatal, de forma indireta. Afirmou que também deve ser responsabilizada a FEPAM - a quem cabia a fiscalização - uma vez que não tomou nenhuma medida para fazer cumprir o indicado pelo próprio órgão. O Estado deverá incluir no Orçamento de 2010 os valores necessários, hoje equivalente a mais de R$ 3,9 milhões. À GM caberá, no prazo de um ano, integralizar a mesma quantia. Até que seja integralizado no mínimo 0,5% do total do empreendimento, a FEPAM fica impedida de expedir qualquer nova licença de renovação ou ampliação para GM e/ou Governo do Estado relacionada ao Complexo. Em caso de descumprimento, a Fundação e seu Diretor-Presidente que expedir a licença arcarão com multa de R$ 500 mil. O processo é o n.º 10901084305. (com informações TJRS)

IBAMA PODE AJUIZAR ACP CONTRA MUNICÍPIO

Decisão do TRF-5 considera que o Ibama é parte legítima para mover ação contra o município de Cacimba de Dentro (PB) por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente. O município havia sido autuado pelo Ibama, em novembro de 2001, por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente, e recebeu um prazo de trinta dias para entregar um projeto de recuperação de área degradada e apresentar, ao órgão estadual do meio ambiente, um projeto de aterro sanitário ou aterro controlado. Passaram-se cinco anos e o município continuou a depositar os resíduos sólidos em área imprópria, de forma irregular. Diante dessa situação, o Ibama entrou com um ação para forçá-lo apresentar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão estadual, o projeto de implantação de aterro sanitário exigido pela legislação ambiental. A Justiça Federal da Paraíba alegou falta de legitimidade do Ibama e indeferiu a petição. O Ibama recorreu ao TRF-5. O link do processo é http://www.trf5.jus.br/processo/2007.82.00.001584-6 .