TRF4 DETERMINA AO IBAMA QUE FISCALIZE OS CIRCOS NO PARANÁ

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento ocorrido nesta semana, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama tem o dever de fiscalizar o tratamento dado aos animais exóticos expostos em circos no estado do Paraná. Após receber informações da Associação Xamã de que existiam muitos animais sofrendo maus tratos em circos que se apresentavam no estado, o Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal requerendo que o Ibama fosse obrigado a fiscalizar, cadastrar, apreender e repatriar animais exóticos em caso de irregularidades. Ao ser intimado, o instituto argumentou limitação orçamentária e funcional, aduzindo ainda que não podem ser considerados maus tratos se o animal está hidratado, alimentado e com a cela limpa, além de que sua função estaria restrita ao cuidado com animais silvestres. A sentença de primeiro grau considerou improcedente a ação. A decisão levou o MP a recorrer ao tribunal sustentando que não há nada que diferencie animais de circo exóticos de animais silvestres, que ao Ibama cabe atender a todas as espécies de igual forma. Para a procuradoria, o tratamento inadequado, segundo as necessidades específicas da espécie, deve ser considerado um mau trato. Um exemplo está no depoimento de uma testemunha do processo, que relatou que um chimpanzé estava sendo colocado no globo da morte como atração. Portanto, a simples verificação de alimentação e limpeza da jaula não seria o suficiente, sustentou o MP, mas uma verificação ampla das condições de exploração dos bichos, expostos a vários tipos de violência. Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no tribunal, deu razão ao MP. “A falta de recursos pode ser aceita quando muito para que se adote soluções alternativas, mas o problema deve caminhar para uma solução”, declarou em seu voto, reformando a sentença de primeiro grau e condenando o Ibama a fiscalizar, submeter a guarda e mantença do animal a licenciamento e, em caso de não atendimento no prazo de 30 dias, conceder a posse do animal a terceiro que tenha condições de mantê-lo de forma adequada. O magistrado excluiu da condenação o repatriamento de animais, pois tal medida dependeria de outros governos. A decisão é restrita ao estado do Paraná. AC 2006.70.00.009929-0/TRF. (com informações http://www.jfpr.gov.br/ )

24 DE OUTUBRO É O DIA INTERNACIONAL DE AÇÃO PELO CLIMA

Sábado, dia 24 de outubro, cidades de todo o Brasil serão palco de diversos eventos para sinalizar que está na hora de serem tomadas decisões que garantam um acordo ambicioso, justo e comprometido na 15ª Conferência das Partes (COP-15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que reunirá os governos mundiais de 7 a 19 de dezembro de 2009, em Copenhague, na Dinamarca. Organizadas em parceria entre as Campanhas TicTacTicTac e 350.org, as atividades desenvolvidas no Brasil serão somadas a quase 4 mil ações que acontecerão na mesma data e com o mesmo intuito em 161 países. Até o início da semana, quase cem eventos nos mais diversos pontos do território nacional já estavam registradas e outros continuam sendo cadastrados para realização no sábado. O grande diferencial da Campanha TicTacTicTac é reunir mundialmente e pela primeira vez pessoas e organizações diversas em torno de um tema único: não há mais tempo a perder em relação às mudanças climáticas. Há uma corrida contra o relógio e os países devem decidir, juntos, o futuro comum do planeta. As atividades do dia 24 também destacam a necessidade de políticas que limitem a concentração de CO2 em 350ppm, limite constatado pela NASA, pesquisadores e ambientalistas como aceitável para a atmosfera. Esse índice representa uma mudança profunda no atual debate climático. Por anos, cientistas e fomentadores de políticas discutiram a possibilidade de limitar a concentração de CO2 em 450ppm. Atualmente a concentração deste gás é de 390ppm. Para cada evento realizado no Dia Internacional da Ação Climática em todo o mundo, os organizadores farão fotos que mostrem o número 350. Todas as imagens serão postados no site da 350.org e darão origem a uma petição internacional com informações vindas de todas as partes do globo. Veja os locais e eventos em http://www.tictactictac.org.br/ e http://www.350.org/

CONAMA APROVA A INSPEÇÃO VEICULAR

O Conama aprovou a proposta que torna obrigatória a inspeção veicular da frota brasileira de veículos. A exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Rio de Janeiro, onde a inspeção veicular para controle da poluição é uma rotina obrigatória, todos os outros estados e municípios brasileiros com mais de três milhões de veículos passarão a ser obrigados a ter um plano de inspeção veicular. A norma começa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independentemente do tipo de combustível que utilizem. A inspeção, entretanto, poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Polução Veicular (PCPV). O programa de inspeção será definido município a município. Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual. Os órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com os municípios, terão prazo de 12 meses para elaborar e apresentar aos conselhos estaduais de meio ambiente o seu plano. A inspeção terá por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso. Entre elas, as falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes. (com informações MMA)

ANDRÉ TRIGUEIRO LANÇA LIVRO EM PORTO ALEGRE

O jornalista André Trigueiro vai lançar seu novo livro “Espiritismo e Ecologia” em Porto Alegre, dia 07/11, a partir das 14h, na Sociedade Espírita Bezerra de Menezes (Rua Nova York 686). No livro, Trigueiro identifica os muitos pontos em comum que existem entre o Espiritismo e a Ecologia. “Se a ciência ecológica oferece um amplo espectro de observação, interligando sistemas que variam do micro ao macrocosmo, o Espiritismo desdobra esse olhar na direção do plano invisível, alargando enormemente o campo de investigação”, revela o autor. Segundo Trigueiro, “são tantas as afinidades, que certas obras espíritas poderiam perfeitamente embasar alguns postulados ecológicos”. De forma clara e objetiva, o livro instiga o leitor a perceber que as múltiplas crises que experimentamos na atualidade (econômica, ambiental, social, ética) demandam uma nova percepção da realidade e um nível de comprometimento maior com a vida em suas mais diversas manifestações. O livro, o primeiro editado pela FEB inteiramente em papel reciclado, ainda traz um minidicionário ambiental com 140 verbetes extremamente úteis para consultas e estudos. Para quem não sabe, Trigueiro é jornalista da GloboNews, tem pós graduação em Gestão Ambiental, foi criador e é professor da disciplina de jornalismo ambiental no curso de comunicação da PUC/RJ.

JFSC DETERMINA LIBERAÇÃO DE ACESSO À PRAIA DA FIGUEIRA

A Justiça Federal determinou ao Condomínio Recanto das Marés Residence Club que retire os portões, guaritas e demais obstáculos que estão impedindo o acesso da população à Praia da Figueira, em Governador Celso Ramos. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação contra o condomínio, o município e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O MPF alegou que estaria havendo uso privado de bem público.“A apropriação particular e exclusiva de bem público não encontra respaldo em nosso sistema jurídico e deve ser afastada”, afirmou Marjôrie na decisão. “Não se pode tolerar a permanência de equipamentos sobre a praia e terreno de marinha que inviabilizem o acesso e uso público do local”, asseverou a juíza, que também determinou a retirada e demolição desses obstáculos. Pedidos referentes a outras construções serão analisados posteriormente.A ordem concedida por meio de liminar visa assegurar que “a população possa usufruir de bem de uso comum do povo, inclusive ante o início de mais uma temporada de verão, não de devendo postergar indevidamente a fruição de um direito constitucionalmente garantido”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. A existência da ação deve ser averbada junto à matrícula dos imóveis, para prevenir as pessoas que desejem adquirir lotes no empreendimento. Processo nº 2009.72.00.006600-8. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (com informações JFSC via twitter)

PESSOA JURÍDICA X FÍSICA: STJ E A RESPONSABILIDADE PENAL

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense. O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica. Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica. Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado. (com informações STJ)

237 MUNICÍPIOS TÊM LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO RS

A reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) de outubro aprovou a qualificação dos municípios de Santo Augusto, Nova Ramada, Forquetinha, Santa Bárbara do Sul, Jóia e Picada Café para gerir as questões ambientais. Com estas adesões ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS), eleva-se para 237 o número de municípios qualificados à gestão ambiental, especialmente das atividades de interesse local. (com informações SEMA/RS)

EPTC DEVE APRESENTAR PLANO PARA FISCALIZAÇÃO DAS CARROÇAS

Em razão do ineficiente cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a EPTC deve apresentar à Justiça, plano eficaz para fiscalizar e coibir maus-tratos a animais utilizados em carroças na Capital. O mesmo trabalho deve ser feito com relação à condução dos veículos de tração animal (VTA's) por menores de 18 anos ou por maiores de idade sem autorização competente da EPTC. As determinações são do Juiz Martin Schulze, do 1º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O magistrado considerou também a nova “legislação das carroças”, Lei Municipal 10.531/08. Assim, ordenou à autarquia que apresente medidas para redução gradativa e proibição definitiva do tráfego desses veículos na Capital em oito anos, como dispõe a referida norma legal. Fixou, ainda, 60 dias para envio de resposta pela autarquia, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O processo é o Proc. 10800907446 e a notícia na íntegra está no www.tjrs.jus.br .

MUDANÇAS CLIMÁTICAS, COP-15 E O BLOG ACTION DAY

Hoje, mais de 7.300 blogs, de 137 países, discutem sobre o mesmo assunto: as mudanças climáticas. Esse é o movimento Blog Action Day, que escolhe todo ano, um tema específico, num dia específico, para ser disseminado pela blogosfera. Para tanto, buscamos as informações de http://www.planetasustentavel.com.br/ sobre a 15ª Conferência das Partes da ONU. Você sabe do que se trata? Mais conhecida como COP-15, a conferência vai reunir os 193 países-membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Copenhague (Dinamarca), em dezembro, para definir uma agenda global de ações para controlar o aquecimento do planeta e garantir a sobrevivência da espécie humana. De acordo com o relatório divulgado pelos cientistas do IPCC- Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, se não mudarmos nosso estilo de vida, a temperatura da Terra pode subir até 6 graus até final do século, em relação aos níveis pré-industriais, provocando catástrofes inimagináveis e o fim dos seres humanos.Calcula-se que seríamos capazes de suportar um aumento de temperatura de 2ºC até o final do século – e ainda assim enfrentaríamos grandes problemas climáticos. Para isso, os países terão que reduzir a quantidade de gases de efeito estufa que lançam na atmosfera e manter uma concentração máxima de carbono de 350 ppm - campanha http://www.350.org/ . Atualmente, já ultrapassamos os 385 ppm. A esperança é de que, em Copenhague, se consiga chegar a um acordo justo, eficiente e ambicioso entre os países, mas muitos especialistas estão bastante descrentes. Cinco eixos vão organizar as discussões durante as duas semanas em que as nações decidem o futuro do planeta:- elas terão de entrar em um acordo sobre o quanto de carbono ainda estão dispostas a emitir;- os países terão de assumir metas numéricas de redução de emissões, e os países em desenvolvimento devem se comprometer a diminuir sua curva de crescimento de carbono;- os países pobres, que serão os mais afetados, precisarão de dinheiro dos países ricos, disponibilizado em um fundo internacional, para se adaptar e se salvar das catástrofes que já vão ocorrer de qualquer jeito;- terá de ser feito um acordo de como os países ricos vão transferir aos demais as tecnologias necessárias para que se controle o aquecimento global e- a transferência de dinheiro também deve entrar em pauta, já que os países ricos têm responsabilidade histórica sobre as mudanças climáticas, pois emitiram muito mais que os outros, mas os países em desenvolvimento devem ultrapassar, em poucos anos, o volume atual de gases de efeito estufa que os desenvolvidos lançam na atmosfera.

CONSEMA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS GAÚCHOS

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) prorrogou o prazo para os municípios qualificarem-se para gerir questões ambientais, sobretudo nas atividades com impacto local. Pela determinação (Resolução 225/2009) os municípios com mais de 50 mil habitantes têm novo prazo para a habilitação até o dia 28 de fevereiro de 2010. Para os demais, o prazo encerra-se no dia 31 de dezembro de 2010. Não haverá novas prorrogações nos prazos.

POODLE PERDIDO EM CAPÃO DA CANOA/RS

Perdeu-se um poodle branco, macho, pequeno porte, muito manso, dócil e brincalhão, não castrado. Idade 3 anos. O Bono é um poodle macho, pequeno porte, máximo 4,5kg, todo branco, pelo médio (foi tosado há 5 dias). É vacinado mas não está cadastrado. Tem 3 anos. Ele atende pelo nome de BONO. Estava usando um lenço vermelho no pescoço, mas está sem identificação. Sumiu em 11/10/2009, no domingo, durante o feriado em Capão da Canoa, na Av. Venâncio Aires. Os donos residem em Porto Alegre e estão desesperados para encontrá-lo! Fones para contato: (051) 9843.5016 ou 9968.0479
EDITADO: O CÃO FOI ENCONTRADO E SERÁ DEVOLVIDO PARA OS DONOS.

BRUSQUE/SC CONDENADO A INDENIZAR POR DANOS AMBIENTAIS

O município de Brusque/SC foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O dano consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. O laudo constante dos autos demonstra que a área está em processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e possui diversidade de espécies. O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o município e o então prefeito Ciro Marcial Roza foi acusado de ato de improbidade administrativa. Em junho de 2007, a Vara Federal de Brusque concedeu liminar determinando a paralisação das obras. Em março deste ano, foi proferida sentença. A acusação contra o político foi julgada improcedente, considerando não existirem no processo provas de que ele tenha agido de má-fé. O município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, que deve ser empregada em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas. O município apelou ao TRF4 sustentando que a responsabilidade pelos danos seria do prefeito, devendo ele arcar com os valores fixados na condenação. O MPF recorreu pedindo que o prefeito também fosse condenado. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, negou os dois apelos. Segundo o magistrado, os agentes políticos não podem ser acusados de improbidade administrativa em ações civis públicas, mas apenas por crime de responsalibilidade. Assim, a 3ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a condenação do município pelos danos ambientais. AC 2007.72.15.000861-3/TRF (com informações TRF4)

DIA SEM SACOLAS PLÁSTICAS

O Ministério do Meio Ambiente está lançando o Dia do Consumidor Consciente - 15 de outubro - e propõe um desafio: --Um dia sem sacola plástica--. A exemplo do que aconteceu no Dia Sem Carro, a ideia da ação é despertar a consciência ambiental nos consumidores e incentivá-los a recusar as sacolas plásticas em suas compras nesta data, adotando uma sacola retornável ou outra alternativa. Coincidência ou não, é o mesmo dia do "Blog Action Day", onde blogueiros de todas as partes do mundo falarão “a mesma língua” - inclusive este aqui -, sobre o mesmo assunto, ao mesmo tempo, e que tem tema esse ano "mudanças climáticas". A data escolhida pelo MMA está vinculada a mobilização mundial promovida em 2008 pela Consumers International (CI) nesta mesma data para marcar a importância da educação para o consumo sustentável. O movimento Global Consumer Action Day contou com a adesão de mais de 40 instituições membros da CI e outros grupos de consumidores em 33 países, contribuindo para o Processo de Marrakech, do qual o Brasil faz parte desde 2007 representado pelo Ministério do Meio Ambiente. O desafio do Dia Sem Sacola Plástica foi aceito pela rede de supermercados Carrefour -- a mais nova parceria da campanha Saco é um Saco -- começando pelo Rio de Janeiro, onde lojas estarão preparadas para estimular as donas-de-casa e demais clientes a recusar sacolas plásticas na boca do caixa. A comemoração ainda será marcada pelo lançamento da estratégia de internet da campanha Saco é um Saco, com a apresentação do hotsite http://www.sacoeumsaco.com.br/ e das ações articuladas nas redes sociais, como Orkut, Twitter, Facebook e Youtube. O objetivo é reforçar a comunicação do tema com a sociedade e difundir a campanha entre formadores de opinião e internautas em geral. (com informações MMA)

XANGRI-LÁ REALIZA ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS

De acordo com a 18° Coordenadoria Regional de Saúde, Xangri-Lá é a única cidade do Litoral Norte que realiza campanha de esterilização de cães e gatos. A campanha de esterilização tem por finalidade intensificar o controle para evitar a superpopulação de cães e gatos, sem qualquer tipo de agressão ou sofrimento para os animais. Se este programa de esterilização de animais for acompanhada de campanhas de posse responsável, adoção de animais e parcerias com pessoas e associações que fazem esse trabalho sem fins lucrativos, Xangri-lá vai estar a frente dos municípios do litoral gaúcho. Maiores dados estão no link http://www.xangrila.rs.gov.br/noticias.php?idNoticia=414

STJ DETERMINA DEMOLIÇÃO DE HOTEL EM PORTO BELO/SC

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental. “O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro. O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu. No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima). O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental. (com informações STJ)

STJ CONFIRMA OBRIGAÇÃO DE MUNICÍPIO REALIZAR A CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS EM LOTEAMENTO

O município de Maricá, no Rio de Janeiro, terá que cumprir liminar concedida em ação civil pública que determina a realização de obras de canalização de águas no Loteamento Inoã, naquela cidade, dentro de prazo de 120 dias. O pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi indeferido presidente Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Ele considerou, em sua decisão, que existe “evidente interesse público na realização das obras” determinadas pela decisão/liminar. O município já tinha interposto, anteriormente, agravo de instrumento, que teve seguimento negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Logo depois, apresentou agravo regimental, embargo de declaração e recurso especial. O argumento do município ao pedir a suspensão da liminar foi de que as obras solicitadas vão representar desequilíbrio fiscal e orçamentário, além de desestabilizar todo o cronograma de obras e investimentos de infra-estrutura, de forma a impedir ou paralisar projetos já em andamento em detrimento do referido loteamento. Outros fatores argumentados, ainda, foram os de que a decisão poderia ferir os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e de que a obra em questão iria favorecer apenas moradores de algumas ruas de um bairro específico. Na ação civil pública, de n. 2008.031.011935-7, que tramita na 2ª. Vara da Comarca de Maricá, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que, em inquérito civil instaurado para averiguação do caso junto aos moradores do loteamento, ficou constatado que toda a área não possui pavimentação nem rede de drenagem pluvial ou rede coletiva de captação e de tratamento de esgotos, conforme foi informado pela Prefeitura Municipal de Maricá. A ação civil também faz um alerta para o fato da manutenção do quadro vir a afetar a qualidade de vida dos moradores e a salubridade ambiental do loteamento, vindo a acarretar em riscos de perdas econômicas e surgimento de doenças entre a população. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, sendo a função institucional do Ministério Público proteger o patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, é de responsabilidade do município a realização das obras conforme determinado pela decisão liminar. O ministro ressaltou, ainda, em sua decisão, que o município, por outro lado, não comprovou haver impossibilidade do cumprimento da decisão, nem o montante a ser gasto para a realização das obras. Motivo pelo qual, explicou, o pedido foi indeferido. (com informações STJ)

MANTIDA EM VIGOR A LEI CONTRA AS CARROÇAS EM PORTO ALEGRE

Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo. O TJRS decidiu politicamente e desta vez de acordo com o interesse da população, que poderia ter "perdido" a lei em razão da ação do MP, que, mesmo agindo como fiscal da lei, deveria ter deixado essa passar. Menos mal que o TJ não foi convencido pelos argumentos da ação. Mais informações no www.tjrs.jus.br

APROVADA NOVA RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE PNEUS

Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública. Pensando nisso, aA nova Resolução n. 416 do CONAMA obriga fabricantes e importadores a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não forem mais utilizados. A proporção da coleta será de um para um, significando que a cada pneu novo comercializado um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor. Uma outra novidade é que os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. A implementação estará a cargo de fabricantes e importadores. Esta nova resolução revisa a de n. 258/99. Além disso, será obrigação dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. (com informações MMA)

JFRS: PETROBRÁS DEVE REALIZAR A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, deferiu medida liminar determinando que a Petrobrás S.A. realize, imediata e continuamente, a manutenção de todos os equipamentos existentes em instalações de plataformas e terminais marítimos no Estado, e elabore Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo, de acordo com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Caso descumpra a medida, a estatal será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal no início do mês de setembro, baseia-se em dano causado pela ré ao meio ambiente no ano 2000. Na época, a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) constatou grande quantidade de óleo cru, na faixa de areia, em balneários pertencentes ao Município de Tramandaí. A Petrobrás, em Relatório de Acidente e Inspeção apresentado, afirmou que a causa do dano foi a "ruptura da junta de expansão da linha flutuante externa em suas instalações quando estava sendo operada na referida monobóia a descarga de petróleo do navio Front Sunda, procedente da Venezuela, de bandeira norueguesa". O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), por meio de um Relatório Técnico, concluiu que "os fatores principais do rompimento da junta de expansão dizem respeito ao seu desgaste, ou seja, pelo fato de as instalações da empresa encontrarem-se sem a devida manutenção". O magistrado também determinou que, além de comprovar nos autos o cumprimento das medidas, sejam realizadas a “formação de equipe de pessoal, de forma compatível e em número proporcional à dimensão das atividades realizadas em cada unidade, que detenham atribuições relacionadas à manutenção e ao monitoramento de dutos e outros equipamentos em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos neste Estado, comprovando nos autos o cumprimento da medida; e elaboração e emprego, em todas as instalações do mesmo gênero existentes neste Estado, de listagens contendo todos os órgãos públicos responsáveis e outras entidades ambientais que deverão ser acionados imediatamente pela ré em caso de eventual vazamento de óleo neste Estado, tais como IBAMA, Capitania dos Portos, FEPAM, Batalhão Ambiental, CECLIMAR e outros, mantendo-as constantemente informadas e atualizadas”. Ação Civil Pública nº 2009.71.00.026229-4 (cominformações JFRS)