CÃES PARA ADOÇÃO



REPASSANDO: 7 filhotes de cães resgatados, abandonados dentro de uma caixa, em uma praça no Morro Santana. Estavam muito magros e cheios de pulgas e carrapatos. Eles são bem bonitinhos, mas precisam de cuidados e atenção! Parecem misto com linguicinha e devem ter de 2 a 3 meses, pois já possuem dentes. Se puderem repassar, oferecer, ajudar a divulgar, com urgência, agradecemos! Contatos com Cris- (91097902), Lu (92755445), Jack (91144972) (33863025).

FÓRUM SOCIAL MUNDIAL 2010


Toda a programação do Fórum Social Mundial 2010, em Porto Alegre, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Canoas, Sapiranga e Gravataí pode ser acessada AQUI. Destaque para o show dos Racionais MC'S, Mutantes e Nação Zumbi em Canoas, o Seminário Metrópoles Solidárias, Sustentáveis e Democráticas, também em Canoas, a navegação ecológica proporcionada pelo Instituto Martin Pescador, de São Leopoldo, dentre várias atividades interessantes (e outras nem tanto) que movimentam a grande Porto Alegre.

CARLOS MINC EM PORTO ALEGRE

Dia 26 de janeiro, em Porto Alegre, dentro das atividades do X Fórum Social Mundial, ocorrerá um Seminário sobre Meio Ambiente, com a participação do Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc. Será no Auditório da FETAG-RS, Rua Santo Antônio, 121 - B. Floresta Porto Alegre. Informações pelo fone (51) 33934866. Clique aqui e veja a programação do evento.

TRF4 SUSPENDE USO DE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, suspendeu a execução da liminar concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) que liberava a utilização de câmaras de bronzeamento para fins estéticos. Após a edição da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento, a ABBA requereu na Justiça Federal de Porto Alegre a liberação da atividade para as suas associadas. A entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica para humanos. A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro. A Anvisa, então, recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da tutela antecipada, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços, conforme o disposto na Lei nº 9.782/99, e que, ao editar a resolução, não ultrapassou as suas atribuições legais, pois exerce poder normativo regulamentar. Afirmou, também, que o princípio do livre exercício da atividade econômica não deve prevalecer frente à proteção da saúde pública. Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução 56/09 da Anvisa. Segundo Pinheiro de Castro, a agência tem amplo poder de fiscalização e controle das questões relativas à saúde pública, cabendo a ela regular as práticas consideradas lesivas, como é o caso do uso das câmaras de bronzeamento artificial. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

BALNEABILIDADE NO RS

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), liberou os resultados de novas coletas de amostras de água realizadas para o Projeto Balneabilidade 2009/2010. No LITORAL NORTE, ha impropriedade para banho junto à foz do rio Mampituba (Torres), foz do rio Tramandaí (Imbé) e na área fronteira à Avenida da Igreja, em Tramandaí. O novo boletim da Fepam emitido pelo Serviço da Região do Litoral (SERLI), do Departamento de Qualidade Ambiental, também alerta para aumento significativo da carga poluidora nos seguintes pontos de coleta: Prainha, em Torres; ponto em Arroio do Sal; em Capão da Canoa, na frente do restaurante Baronda e a mil metros ao norte; e dois pontos em Balneário Pinhal. Os dados completos e padrões de análise estão no link http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/noticia_detalhe_net.asp?id=9330 .

DENÚNCIA DE FURTOS DE OVOS DE TARTARUGA NA COSTA RICA É MENTIRA


 EDITADO: Apesar de procurar me certificar da veracidade do mail - aparentmente, consegui entrar no NY Times e ver a reportagem - a denúncia é falsa. O link http://www.hoax-slayer.com/costa-rica-turtle-eggs.shtm tem a informação correta, e, inclusive, o Fantástico de 09/05/10 também noticiou a situação...desculpem pela falha.

As tartarugas existem no planeta há mais de cem milhões de anos, mas, se depender da ação predatória e poluidora da humanidade, elas estão com os dias contados. Como vemos na foto, de um lado, uma tartaruga e seus ovos. Do outro, uma pessoa com um cesto colhe os ovos do animal como fosse um direito divino roubá-los para chupá-los crus. Esse é um hábito antigo da Costa Rica e outras partes do Caribe e que hoje é proibido. Comer tartarugas também é proibido. Até a década de 1980, a maioria dos países permitia capturar tartarugas e seus ovos, mas nos anos 1990 a evidência de que a espécie estava desaparecendo levou os governos a proibir leis com essa atividade. Porém, o crime contra as tartarugas continua acontecendo. Mas não é só isso. Segundo o New York Times (http://www.nytimes.com/2009/11/14/science/earth/14turtles.html), desenvolvimento sem planejamento, temperaturas mais altas e oceanos mais elevados têm diminuido a população de tartarugas do Pacífico. As tartarugas marinhas são sensíveis aos efeitos do aquecimento. Elas se alimentam dos arrecifes, que estão morrendo nos mares mais quentes e acídicos. Elas põem seus ovos em praias que estão sendo inundadas pelos oceanos que se elevam e tempestades violentas. Em praias do Caribe, movimentos isolados tentam salvar as tartarugas, como é o caso dos rapazes na Playa Junquillal, na Costa Rica. Conhecidos como baulas, eles patrulham as praias com bastões de baseball e são idolatrados pelos mais jovens. O biólogo Gabriel Francia é quem supervisiona os baulas, que ajudam as tartarugas a ir para a água quando elas desovam aos 40 ou 60 dias, dependendo da espécie. Francia compara o trabalho dos meninos com uma operação cesariana complicada, operação esta agravada pelo fato de que muitos desse animais que escaparam aos caçadores de ovos serão caçados ou mortos em redes. Mundialmente, existem sete espécies de tartarugas marinhas, e todas são consideradas ameaçadas, com exceção das que existem no Atlântico, que se beneficiaram de medidas que proibem armadilhas e a venda de produtos derivados. (com informações ANDA)

STJ: EX-PREFEITO CONTINUA A RESPONDER POR CRIME AMBIENTAL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou habeas corpus a ex-prefeito mineiro denunciado por suposta prática de crime ambiental. A ação foi impetrada contra decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a ação, o impetrante objetivava o fim da ação penal por ausência de justa causa, insignificância da denúncia e atipicidade da conduta. Segundo a defesa, faltaria justa causa à ação penal, pois não há provas a permitir o recebimento da denúncia. Alegou, ainda, a ilegitimidade do Ministério Público para a promoção do procedimento de investigação criminal, considerando ilegais as provas por ele produzidas. Por fim, ressaltou a atipicidade da conduta, pois a resolução normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) n. 52, de 14/12/2001 somente convoca para o licenciamento ambiental prefeitos de várias cidades, não aplicando qualquer penalidade em caso de descumprimento. A Quarta Câmara Criminal do TJMG considerou possível a participação do MP em fase investigatória criminal, sem que isso acarrete impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Cabendo ao MP, como detentor do monopólio da ação penal pública, competência apenas requisitória de diligências à autoridade policial, quando indispensáveis, não podendo começar a investigação criminal, já que a Constituição Federal não contemplou a possibilidade de atuar diretamente na apuração de infrações penais. Com o objetivo de encerrar a ação penal, o habeas corpus foi impetrado no STJ. Ao analisar o fato, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, declarou que a pretensão do impetrante de ver a ação penal trancada por insignificância da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade da conduta não se mostra possível, porque o impetrante sequer juntou aos autos a cópia da denúncia ofertada pelo MP. O ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que a Quinta Turma do STJ já tem consolidado o entendimento de que o MP, por expressa previsão constitucional e legal, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo de investigação e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de autor da ação.

STJ MANTÉM DECISÃO QUE PUNE USINA POR CRIME AMBIENTAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em uma medida cautelar apresentada pela Usina Santo Antonio S/A, de São Paulo, que tinha como objetivo suspender decisão na qual a empresa foi condenada à recuperação de reserva florestal onde houve dano ambiental. A empresa alegava que as medidas impostas na condenação seriam extremamente onerosas, totalizando mais de R$ 1 milhão para sua implementação. Em ação civil pública, movida pelo Ministério Público paulista, os proprietários da Usina Santo Antonio foram condenados a medir, demarcar e averbar reserva florestal de no mínimo 20% da área onde houve o crime ambiental. E, dessa forma, recompor a cobertura florestal do trecho, com o plantio de espécies nativas da região. Também foi imposta à empresa a obrigação de elaborar projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços. Por último, a usina deve abster-se de explorar a área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de não receber incentivos fiscais e financiamentos de bancos públicos e privados enquanto não cumprir as medidas impostas judicialmente.
A defesa alegou que essas obrigações teriam caráter irreversível e acarretariam “sério impacto na atividade produtiva da Usina”. De acordo com a argumentação apresentada, tais medidas teriam sido impostas sob pena de graves sanções, sem que algumas delas – como a proibição a financiamentos de bancos privados – tenham amparo legal. Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que, no caso, não se verificou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não constando dos autos determinação judicial de imediato cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (com informações STJ)

2010 É O ANO DA BIODIVERSIDADE


 2010 foi definido pela Organização das Nações Unidas como o Ano Internacional da Biodiversidade, e o objetivo é colocar o tema no foco das dicussões, pois estima-se que 150 espécies sejam extintas todos os dias no mundo, de acordo com os pesquisadores. A discussão sobre as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade são os maiores desafios para a humanidade atualmente, mas a questão climática tem momopolizado o debate. Por isso, durante este ano, serão promovidas atividades em todo o mundo para conscientizar a população. O Brasil também está participando, e o Ministério do Meio Ambiente promoverá ações para estimular a implementação dos três objetivos da Convenção, que são: a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a distribuição equitativa e justa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos. Os eventos promovidos pelo Ministério durante todo o ano visam reafirmar a importância estratégica da biodiversidade para o desenvolvimento do país, combate à pobreza, e exemplificar a participação da população brasileira em seu uso sustentável. (com informações Agência Brasil)

STF: PGR QUESTIONA NORMA QUE DISPENSA RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA LEGAL

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4367) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo que permite aos proprietários rurais a desoneração do dever de manter em sua propriedade reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária. O texto está previsto no parágrafo 6º do art. 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. De acordo com a procuradora-geral, o dispositivo legal questionado configura verdadeiro retrocesso legislativo na proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que as demais modalidades de espaços territoriais especialmente protegidos não suprem a função ecológica da reserva legal. Ela explica que, com essa alteração legislativa, permitiu-se a compensação da reserva legal por outra área já protegida, no interior de unidade de conservação.  Para a PGR, este mecanismo não gera qualquer benefício ambiental, mas trata-se de possibilidade criada tão-somente para tentar resolver a inadmissível incapacidade administrativa de realizar a regularização fundiária das unidades de conservação, requisito fundamental para que esses espaços territoriais especialmente protegidos tenham a necessária eficácia. Sandra Cureau explica que a desoneração do dever de manter uma reserva florestal legal no interior de cada propriedade contraria o art. 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal, especificamente em seus incisos I, II, III e VII, que determinam ao Poder Público e à coletividade o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prescrevendo obrigações positivas do Poder Público. Tais obrigações são preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Segundo sustenta, o dispositivo legal questionado também viola o art. 186, caput e inciso II, da Constituição Federal, que estabelece como requisitos da função social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente. A ADI pede a concessão de medida liminar considerando o perigo de danos irreversíveis e a insegurança jurídica decorrente da vigência de um mecanismo inconstitucional. A PGR pede a declaração de inconstitucionalidade sem efeitos repristinatórios porque, de acordo com ela, a previsão normativa anterior também contraria, pelos mesmos motivos, a Constituição Federal. (com informações STF)

STJ MANTÉM ANULAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que anulou a homologação de um termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual o Ministério Público exigiu a doação de um microcomputador para uma agência florestal ligada à secretaria estadual de agricultura. Segundo os autos, Lia Schardong sofreu suposta coação moral e ilegal por ocasião da assinatura do referido compromisso para fins de reparação de danos causados ao meio ambiente, o qual obrigou-a à elaboração e execução de projeto de reflorestamento da área degradada, bem como à doação do microcomputador. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Estrela rejeitou o argumento por entender que não houve a comprovação da suposta coação ilícita. A decisão foi reformada pelo TJRS, que considerou nulo o termo de ajustamento que tem por objeto a entrega de coisa certa a título de indenização pelo dano ambiental causado. Para o Tribunal estadual, a ação civil pública tem por objeto a condenação em dinheiro, cujo montante deverá, necessariamente, reverter para o Fundo de que trata o artigo 13 da lei 7.347/85 ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 3° da lei n° 7.347/85). O Ministério Púbico estadual recorreu ao STJ, sustentando que o compromisso firmado teria eficácia a partir do ajuste celebrado entre o compromitente e o membro do MP; e que a inexistência de previsão legal de direcionamento de indenizações administrativas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de indenizações, fixadas administrativamente, não ilide a fixação de obrigação de dar bem móvel. Para o relator, a reparação de danos mediante indenização de caráter compensatório deve se realizar com a entrega de dinheiro, o qual reverterá para o fundo a que alude o art. 13 da Lei 7345/85. Portanto, não é permitido em ação civil pública a condenação, a título de indenização, à entrega de bem móvel para uso de órgão da Administração Pública. Segundo Luiz Fux, a celebração do TAC exige uma negociação prévia entre as partes interessadas com o intuito de definir o conteúdo do compromisso, não podendo o Ministério Público ou qualquer outro ente ou órgão público legitimado impor sua aceitação. (com informações STJ)

POSTOS DE GASOLINA DEVEM SE CADASTRAR NO IBAMA

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a obrigatoriedade do registro de postos revendedores de combustíveis e derivados de petróleo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais. Foi assegurada também a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) para atuar na fiscalização ambiental e receber relatórios anuais dos postos de gasolina.Em primeira instância, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal havia recusado a alegação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado do Rio de Janeiro (Sindestados/RJ) de que caberia à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a fiscalização das atividades do comércio de combustíveis automotivos. A intenção do Sindicato era afastar a obrigatoriedade de registro dos postos de gasolina no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais e a apresentação do relatório anual de atividades exercidas. Inconformado, o Sindestados/RJ recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) sustentou que a Lei nº 7.735/89 criou o Instituto com o objetivo de executar políticas nacionais para a preservação, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. De acordo com os procuradores, a mesma lei prevê o dever de formular diretrizes com o objetivo de regulamentar as atividades referentes ao meio ambiente. Por fim, a Procuradoria ressaltou que o art. 8º da Lei nº 9.478/97, referente à ANP, não atribui à agência reguladora a competência para fiscalizar normas de segurança ambiental relativas às atividades de comércio varejista de combustíveis. O TRF1 acatou os argumentos e confirmou a decisão da Justiça Federal. De acordo com o Tribunal, "não é atribuída à Agência Nacional do Petróleo competência para fiscalizar para fiscalizar a observância das normas de segurança ambiental a que possam estar subordinados aos que desempenham atividade de comércio varejista de combustíveis, cabendo esta atividade ao Ibama que é a entidade voltada à fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com proteção do meio ambiente do equilíbrio ecológico". A 7ª Turma do TRF1 confirmou também que, com a competência para fiscalizar as atividades que possam causar danos ao meio ambiente, o Ibama também pode cobrar taxas em razão de seu poder de polícia, como é o caso da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TFCA). Apelação Cível nº 2001.34.00.017769-2/DF TRF-1ª Região (com informações Magister)

MAIS UMA DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

O Incra vai desapropriar a fazenda Escalada do Norte, localizada no município de Rio Maria, no sudoeste do Pará, em razão de graves danos ambientais. Decreto publicado no Diário Oficial da União torna a propriedade de interesse social para fins de reforma agrária e autoriza o Instituto a promover a desapropriação do imóvel, que tem área total de 14,8 mil hectares e capacidade para assentamento de 290 famílias de trabalhadores rurais. Esta é a segunda vez no Brasil que uma área é declarada para fins de reforma agrária levando-se em consideração o descumprimento da função social no aspecto da preservação ambiental. O outro caso se refere à fazenda Nova Alegria, em Felisburgo (MG), que acabou resultando no assentamento de 37 famílias. A expectativa do Incra em Marabá (PA) é finalizar os procedimentos administrativos de desapropriação até o mês de março de 2010.

O laudo técnico sobre a fazenda Escalada do Norte produzido por peritos federais do Incra demonstram que mais de 174 hectares de pastagens foram plantados em área de preservação permanente próxima a nascente de rios e cabeceiras de cursos d'água. Ainda de acordo com o laudo, a destruição das margens dos rios vai exigir a total recomposição vegetal da área para que seja retomado o equilíbrio do ecossistema. Além disso, os danos causados podem acelerar o processo de assoreamento do leito dos rios e resultar na morte de algumas nascentes. O Incra também constatou que o imóvel possui apenas 50% da reserva legal. Desde 2001, o poder público exige que a reserva legal da propriedade localizada na Amazônia seja de pelo menos 80% da área do imóvel. A autarquia fundiária ainda deve fazer uma nova avaliação da propriedade para definir a indenização a ser paga ao proprietário, levando em consideração o passivo ambiental provocado pelos desmatamentos. (com informações Incra)

CHUVAS CAUSAM MORTES NO RS

As chuvas fortes, que tinham dado uma trégua aos gaúchos e se afastado para o sudeste do país, voltou ao Estado com força colossal. A consequência mais trágica da chuva recaiu sobre Agudo, na Região Central, onde uma ponte ruiu e lançou às águas revoltas do Rio Jacuí quase duas dezenas de pessoas e pelo menos dois carros. Até o final da tarde de ontem, pelo menos oito vítimas da queda haviam sido resgatadas com vida, e cinco eram consideradas oficialmente desaparecidas pela Defesa Civil – mas o número pode ser maior. As enxurradas em 36 municípios deixaram quatro mortes, inundaram rodovias e tiraram de casa mais de mil pessoas. (com informações ZH)

TRAGÉDIA EM ANGRA DOS REIS/RJ

Embora a ocupação desordenada do solo possa se tornar um fator de risco para deslizamentos de terra, a instalação de novos empreendimentos na Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Ilha Grande, em Angra dos Reis, foi flexibilizada pelo governo estadual, no ano passado. O Decreto 41.921/09, autoriza a instalação de novos empreendimentos em zona de conservação de vida silvestre da reserva, formada por cerca de 100 ilhas, além de uma faixa costeira de cerca de 80 quilômetros. Anteriormente, só eram permitidas reformas e ampliações das construções. O documento motivou uma série de protestos de entidades ligadas ao meio ambiente, do Ministério Público e até mesmo de órgãos de governo, que consideram o diploma inconstitucional. Infelizmente, essas situações só vem a tona depois de tragédias como a que ocorreu em Angra e Ilha Grande. As construções em áreas de risco só prejudicam a população, sendo o governo que autorizou ou não fiscalizou e, em certos casos, as pessoas que ocupam sem o devido cuidado, os responsáveis. Cedo ou tarde, o ambiente fragilizado acaba por mostrar a sua face prejudicial. E resta chorar a morte das pessoas, a perda material e torcer que isso não ocorra novamente.

RIO + 20

O Brasil vai sediar, em 2012, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O evento será no Rio de Janeiro e já foi batizado de Rio+20, em referência a Eco-92, conferência organizada na mesma cidade há 18 anos. A ideia é avaliar e renovar os compromissos com o desenvolvimento sustentável assumidos pelos líderes mundiais na Eco-92, discutir a contribuição da economia verde para o desenvolvimento sustentável e avaliar a forma como as decisões que envolvem esse tema são aprovadas e discutidas por lideranças mundiais. (com informações Agência Brasil e Blog do Meio Ambiente)

CONAMA DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Está em vigor a Resolução CONAMA nº 420 que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas. De acordo com o artigo 34 da referida resolução, os responsáveis pela contaminação dessas áreas deverão submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade. A norma ainda prevê a instituição de um cadastro nacional no qual o órgão ambiental competente deverá definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais em casos de identificação de condições de perigo; definir os procedimentos de identificação e diagnóstico; e avaliar o diagnóstico ambiental - decisões fundamentais para o gerenciamento e monitoramento dessas áreas. (com informações MMA)