VAZAMENTO DE ÓLEO CAUSA DESASTRE AMBIENTAL NOS ESTADOS UNIDOS

A Guarda Costeira dos Estados Unidos está correndo contra o tempo pra diminuir o impacto ambiental de um vazamento de óleo gigantesco no Golfo do México. Uma mancha de óleo de 1,5 mil km² nas águas do Golfo do México. É uma área maior do que o município do Rio de Janeiro. Submarinos operados à distância estão em ação. Eles têm câmeras e são a esperança dos engenheiros. Eles tentam fechar as válvulas que, a 1,5 mil metros de profundidade, jorram 160 mil litros de petróleo por dia. A plataforma operada por uma empresa britânica explodiu na terça-feira passada. Dos 126 funcionários, 17 ficaram feridos e 11 desapareceram. Depois de dois dias em chamas a plataforma afundou e deixou no mar uma mancha em movimento. A preocupação agora é com a costa dos Estados Unidos. Nesta terça, os cientistas do governo americano anunciaram que até o fim da semana muitas cidades do Golfo do México serão banhadas por essa mancha poluidora. Quatro estados estão ameaçados: Louisiana, Mississipi, Alabama e Flórida. Pelas leis americanas, o custo da limpeza é responsabilizado pela empresa britânica. Mas a morte da vida marinha será só uma parte do prejuízo irreparável provocado por essa tragédia ambiental. (com informações G1)

ADOTAR É TUDO DE BOM

TRF4 CONFIRMA MULTA À EMPRESA POR DESMATAMENTO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da empresa PB Internacional Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano ambiental, mas negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que exigia a reparação da área afetada. A construção do empreendimento “Complexo Turístico Habitacional Canto da Brava” pela empresa, no Canto Norte da Praia Brava, conhecido como Canto do Morcego, em Itajaí (SC), foi questionada pelo Ministério Público, que alegou, em 2007, supressão da área de restinga, desmoronamentos e processos erosivos. Baseada nesses fatos, a Justiça Federal de 1ª instância concedeu liminar para suspender a obra, decisão mantida pela sentença, que levou a empresa e o MPF a recorrerem. A primeira alegando a ausência de culpa e o segundo exigindo a reparação do terreno além da multa. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o MPF conseguiu comprovar apenas os danos ambientais ocorridos na área dos morros, onde houve desmatamento irregular. Para a magistrada, o pagamento do valor de R$ 10 mil é compatível com os danos ocorridos no terreno, que seriam de pequena extensão. “Considerando que o deferimento da liminar sustou toda a atividade no local em 2007, a sentença proferida aferiu que neste período o local vem se regenerando naturalmente, sendo bastante a determinação de vedação de qualquer novo ato que influencie indevidamente o meio, sendo desnecessário cumular com condenação a obrigação de fazer”, concluiu. O processo pode ser acessado aqui (com informações TRF4)

DIA DA TERRA


22 DE ABRIL é o Dia da Terra, que foi criado em 1970 quando o Senador norte-americano Gaylord Nelson convocou o primeiro protesto nacional contra a poluição. Para comemorar, conheça a Carta da Terra. Ela é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada voltado para o bem-estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. É uma visão de esperança e um chamado à ação. Maiores informações sobre o texto estão em http://www.cartadaterrabrasil.org/

NASA INDICA QUE MARÇO FOI O MÊS MAIS QUENTE DO PLANETA

O mês de março que passou foi o mais quente na história da Terra, segundo medições de satélites da Nasa, a agência espacial americana. Os dados estão no confuso gráfico acima. Eles medem as temperaturas médias da baixa atmosfera em todo o planeta. As médias do período entre janeiro e março também foram mais mais altas da história. As medições são coerentes com a previsão de climatologistas que, graças a ciclos oceânicos do El Niño e ao chamado "aquecimento global", este ano de 2010 deve bater o recorde histórico de temperatura. As temperaturas altas dos últimos meses tem uma influência do El Niño, o aquecimento cíclico do Oceano Pacífico. Como o Pacífico ocupa metade da superfície da Terra, isso afeta o planeta todo. Mas o El Niño acontece em cada década. Os recordes históricos de agora se explicam também pela tendência de aquecimento provocada pelas mudanças climáticas, fato ainda muito discutível. Os cientistas da Nasa lembram que os recordes de temperatura deste ano acontecem apesar de atravessarmos um período de baixa atividade solar. Isso contribui para enterrar a suposição, alimentada por alguns céticos e lobbistas da indústria do petróleo, que o aquecimento global era mais resultado das variações na radiação solar do que das emissões de gases poluentes aqui na Terra. Enquanto as emissões continuarem crescendo, é provável que continuemos a testemunhar novos recordes de temperatura. (com informações Pense Verde)

256 MUNICÍPIOS QUALIFICADOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO RS

Mais dois municípios estão qualificados a gerir questões ambientais, principalmente nas decisões que envolvem licenciamento ambiental de atividades com impacto local. A qualificação dos municípios de Alvorada e São Sebastião do Caí foi aprovada na última reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente . Com estas adesões ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) eleva-se para 256 o número de municípios gaúchos habilitados a gerir as questões ambientais de impacto local. (com informações Sema)

REVOGADA LIMINAR SOBRE HIDRELÉTRICA DE MONTE BELO

O juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, revogou liminar que impedia temporariamente a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, sudoeste do Pará. O magistrado atendeu a pedidos de reconsideração formulados pelo Ibama e pela Eletronorte.Os procedimentos preliminares estavam suspensos desde o final de março passado, quando o juiz Antônio Carlos Campelo, que então respondia pela Subseção de Altamira, durante as férias regulares de Nacif, concedeu liminar ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Posteriormente, a liminar de Campelo foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão do juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, convocado para atuar junto ao TRF. Com a revogação da liminar, o Ibama e a Eletronorte poderão realizar estudos, consultas públicas, audiências públicas, "enfim, tudo que seja necessário a possibilitar a conclusão final da autarquia ambiental (Ibama) quanto ao licenciamento, ou não, da obra, ficando assegurado o pleno exercício do seu poder de Polícia", devendo ser observado rigorosamente, todavia, o Decreto Legislativo nº 788/2005, votado pelo Congresso Nacional e que autorizou os procedimentos que antecedem a construção de Belo Monte. Nesta página você encontra a decisão na íntegra. (com informações TRF1)

MAIS VARAS AMBIENTAIS A JUSTIÇA FEDERAL

O Conselho da Justiça Federal (CJF) a distribuição de 230 novas varas federais a serem instaladas em todo o país. Das 46 varas que serão instaladas ainda este ano, quatro serão especializadas em questões ambientais e localizadas nas principais capitais da região amazônica – Manaus (AM), Belém (PA), Porto Velho (RO) – e em São Luís (MA), em resposta a uma demanda social e necessidade de preservação do meio ambiente, segundo o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. As novas varas ambientais fazem parte da lista de 230 varas federais que serão criadas até 2014, conforme a Lei n 126/2009, de iniciativa do STJ e aprovada pelo Congresso Nacional. A lei prevê a implantação de 46 varas a cada ano, de 2010 a 2014, com o objetivo de proporcionar mais rapidez no julgamento do crescente número de processos. A localização dessas varas seguiu os critérios essencialmente técnicos estabelecidos na lei que as criou, tais como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB) das localidades viáveis, distância entre varas federais existentes, além de áreas estratégicas de fronteira e as que concentram maior demanda por questões ambientais. Atualmente há 743 varas federais instaladas no país. “As questões ambientais requerem, com frequência, extrema rapidez para que os danos não se tornem irreversíveis, inclusive com o risco de perda, para sempre, de elementos da flora e da fauna ameaçados de extinção”, afirmou o presidente do STJ. Cesar Rocha lembrou que o Tribunal da Cidadania já vem inovando na área jurídica ambiental, como, por exemplo, ao passar a admitir a inversão do ônus da prova em matéria ambiental.(com informações STJ)

JFPA SUSPENDE LEILÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

O juiz federal Antonio Carlos Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu liminar mandando suspender o leilão que selecionará as empresas que vão construir a Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará. O certame está marcado para a próxima terça-feira, dia 20. A decisão você acessa AQUI a íntegra, mas ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O magistrado concedeu a liminar ao apreciar um das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Campelo ainda deverá apreciar nos próximos dias outra ação, também com pedido de liminar. Nessa ação, o MPF argumenta, especificamente, que a construção do empreendimento violaria vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive a falta de dados científicos conclusivos. Ainda há uma outra ação interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão pelo mesmo motivo da decisão. A liminar concedida pelo juiz federal de Altamira também determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expeça nova licença prévia, antes que seja regulamentado o artigo 176 da Constituição. Esse dispositivo dispõe, no seu parágrafo 1º, sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (inclusive os hidráulicos) em todo o País. Em caso de desobediência, a multa estipulada ao Ibama é de R$ 1 milhão, a ser aplicada separadamente ao próprio órgão e ao servidor que descumprir a decisão. Em relação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Campelo proibiu-a de realizar qualquer ato administrativo que enseje a realização do leilão de concessão do projeto da Hidrelétrica de Belo Monte, sem que antes seja regulamentado o artigo 176, § 1º, da CF. A multa é idêntica à estipulada para o Ibama. O magistrado advertiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Construtora Norberto Odebrecht S/A, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, a Andrade Gutierrez S/A, a Vale, a J. Malucelli Seguradora S/A, Fator Seguradora S/A e a UBF Seguros S/A poderão responder por crime ambiental, se desatenderem os termos da decisão até que seja julgado o mérito da demanda. Campelo argumenta que a falta de regulamentação do artigo 176, parágrafo 1º da Constituição Federal, por meio de lei ordinária, torna inválidos o edital de leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental, “devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional.”  Acrescenta ainda ter sido provado pelo MPF, “de forma inequívoca, que a Hidrelétrica de Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas, que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto, o qual inclusive prevê medidas mitigatórias/compensatórias.”. O referido aproveitamento desse potencial energético, segundo o juiz, também depende de lei regulamentar do Congresso Nacional. (com informações JFPA)

A USINA DE BELO MONTE
A usina hidrelétrica de Belo Monte, que deverá ser a terceira maior do mundo, atrás da binacional Itaipu e da chinesa Três Gargantas, tem investimentos previstos de R$ 19 bilhões e o preço-teto de R$ 83 por MWh. Vence o leilão quem oferecer o maior deságio. O empreendimento tem entrada de operação prevista para 2015 (1ª fase) e 2019 (2ª fase), e terá capacidade instalada de 11 mil MW, com garantia física de 4.571 MW médios. (com informações Terra)

STJ MANTÉM AÇÃO PENAL POR CRIME AMBIENTAL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para trancar a ação penal instaurada contra um acusado por danos causados a uma floresta considerada de preservação ambiental em Ilhabela, no litoral paulista. Ele recorreu ao STJ, questionando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado um habeas corpus. De acordo com o processo, o denunciado e outro envolvido estavam em negociação de compra de um imóvel e contrataram uma pessoa para limpar o terreno, o que acabou por danificar a área. Esse fato teria sido constatado por policiais florestais. A defesa argumentou que, em razão de falsificações nas escrituras, o acusado não seria o possuidor do imóvel no momento dos fatos. Desse modo, a ação penal por crime contra a flora estaria baseada apenas no depoimento do outro envolvido. O advogado também justificou que declarações de outras pessoas sustentariam essas alegações. Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, “não há falar em falta de justa causa da ação penal quando a denúncia é clara e suficiente na imputação dos fatos que ensejaram a persecução penal”. Além disso, o ministro ressaltou que o entendimento do STJ é no sentido de que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, só admitida se houver, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e prova do crime ou a extinção da punibilidade. Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma negaram o pedido de habeas corpus para trancar a ação penal. (com informações STJ)

WALMART: MENOS SACOLAS PLÁSTICAS NO BRASIL

A rede de supermercados Walmart Brasil (Big Shop e Nacional)  já conseguiu que mais de 60 milhões de sacolas plásticas deixassem de ser consumidas, desde 2007, na Região Sul. Isso representa uma redução de 11% diante do que era usado. Parte disso se deve ao programa de desconto para quem recusa a embalagem plástica na hora das compras e aidna oferece o uso de sacolas retornáveis. Só no Rio Grande do Sul, cerca de 5 milhões de embalagens deixaram de circular por aí, muitas vezes, entupindo bueiros e causando alagamentos. No Brasil, a queda no uso de sacolas plásticas pelo Walmart Brasil está em 10%, o que equivale à redução de 138,9 milhões de unidades da embalagem. (com informações Blog do Meio Ambiente)

FRANÇA ENVIA LIXO RADIOATIVO PARA A RÚSSIA

A França vem descarregando 95% do seu lixo nuclear na Rússia, especialmente o urânio. Embora o governo russo insista que os resíduos são reaproveitados em reatores, ao menos ¾ do lixo é armazenado a céu aberto, ou em containeres inapropriados, com abertura para vazamentos de gases tóxicos e letais. (com informações Greenpeace)

LOVELOCK: A TERRA SE SALVARÁ SOZINHA

O cientista inglês James Lovelock, aos 90 anos, ainda mantém sua fama como o pai da teoria de Gaia, criada por ele na década de 70 e segundo a qual a Terra seria um superorganismo vivo capaz de se autorregular. A hipótese se repercute com a força das teses atuais, especialmente no sucesso de bilheteria “Avatar”, que é inspirado na ideia. Na produção, o planeta Pandora também é capaz de regular seu equilíbrio. Lovelock é polêmico, ganhando a inimizade das ONGs ao defender a energia atômica e criticar os biocombustíveis. Agora, contrariando ordens médicas, ele vai para o espaço, embarcando na viagem inaugural da primeira companhia espacial do mundo, a Virgin Galactic, de Richard Branson. Quer ver do alto as alterações que a Terra está sofrendo, apesar de não acreditar muito nisso. Em entrevista à BBC, Lovelock deu novas declarações controversas. “Não houve aumento das temperaturas em nenhum momento neste século. E tivemos agora um dos invernos mais frios em muito tempo em todo o hemisfério norte”. Ainda defendeu que mudar os hábitos de consumo para emitir menos gases poluentes e tentar salvar o planeta é “uma bobagem”. Se for salva, segundo ele, a Terra vai se salvar sozinha, que é o que sempre fez. (com informações Pense Verde)

PREFEITOS ABSOLVIDOS DE CRIME AMBIENTAL

Se a prova colhida durante o período de instrução demonstrou que os réus não concorreram para a infração penal, a absolvição é um imperativo. Essa foi a análise efetuada pela 4ª Câmara Criminal do TJRS que absolveu o ex-Prefeito e também o atual Prefeito das acusações de crime ambiental. Os dois teriam permitido, em sucessivos governos municipais, desde 2004 até os dias atuais, que 15 residências na rua 28 do Bairro Olaria ficassem em situação irregular, pelo lançamento de esgoto sanitário. Os dejetos teriam sido lançados diretamente em vala aberta pela Prefeitura, causando poluição. Apesar de não existirem fossas e sumidouros em grande parte das residências do local, o Município teria fornecido o ´habite-se’ . Citando o parecer do Procurador de Justiça Ubaldo Alexandre Licks Flores, o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator, enfatizou que “o Município não liberou nenhum ´habite-se´ para as construções que não tinham os requisitos básicos pela legislação no que diz respeito às fossas e aos sumidouros”. Também foi verificado que a sanga no fundo das casas era um arroio, o Caiambola, existente ali há muitos anos. Assim, concluiu o Desembargador pela improcedência da ação penal. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Marcelo Bandeira Pereira. Processo n.º 70013372263 (com informações TJRS)

INPE DIVULGA DADOS DE 2010 SOBRE DESMATAMENTO DA AMAZÔNIA

Nos meses de janeiro e fevereiro foram apontados 208,2 km² de desmatamentos pelo DETER, sistema de alerta baseado em satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) que verifica a ocorrência de corte raso ou degradação progressiva na Amazônia Legal. No Mato Grosso foram registrados 69% do total de alertas de desmatamentos do bimestre, o que correspondeu a 143.4 km². O estado foi o que apresentou melhor oportunidade de observação pelo sistema. De modo geral, em janeiro foi possível observar por satélites apenas 31% da Amazônia, enquanto em fevereiro a área total verificada chegou a 43%. Na época de chuvas na Amazônia, quando se torna mais difícil a observação por satélites por causa da intensidade de nuvens que cobrem a região, o INPE divulga os resultados do DETER agrupados por bimestre. Mas o sistema mantém durante todo o período sua operação regular enviando dados quinzenalmente ao Ibama. Em função da cobertura de nuvens variável de um mês para outro e, também, da resolução dos satélites, os dados do DETER não representam uma avaliação fiel do desmatamento mensal da Amazônia. Pelos mesmos motivos os técnicos do INPE não recomendam a comparação entre dados de diferentes meses e anos.A cada divulgação sobre este sistema de alerta o INPE apresenta também um relatório de avaliação dos dados. O documento detalha a localização dos desmatamentos e mostra no mapa as áreas que não puderam ser observadas devido à cobertura de nuvens. No bimestre de janeiro e fevereiro, 97,2% das áreas de alertas foram confirmadas como desmatamentos. Feita com imagens de melhor resolução espacial, a qualificação amostral dos dados do DETER aponta os diferentes níveis de degradação da floresta. Desta vez 86,5% dos desmatamentos foram classificados como corte raso e 10,7% como floresta degradada. Todos os dados do DETER são públicos e podem ser consultados no site www.obt.inpe.br/deter (com informações INPE)

STJ MANTÉM MULTA AMBIENTAL À PREFEITURA

O crédito objeto de execução fiscal que não possui natureza tributária, decorrente de multa ambiental, tem como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que ordenar a citação, conforme o disposto na Lei de Execuções Fiscais. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afastar a prescrição de cinco anos e negar provimento a recurso especial, mantendo multa ambiental aplicada à prefeitura de Itapecerica da Serra (SP), pela existência de “lixão” em área de proteção no município. Após a aplicação da multa por infração ambiental, a prefeitura interpôs embargos à execução, alegando, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. Segundo a prefeitura, sua área é de mananciais, não dispondo, por isso, de imóveis com condições de abrigar resíduos sólidos urbanos, além de não possuir recursos necessários para cuidar do problema. Alegou, ainda, que, a despeito dessas questões, nunca se descuidou do cumprimento de suas obrigações, fazendo-se injusta a aplicação da multa. Em primeira instância, o juiz julgou improcedentes os embargos. A prefeitura apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, entendendo que o prazo de prescrição para a cobrança de multa ambiental (dívida ativa não tributária) pelo poder público é o do artigo 177 do Código Civil de 1916 (artigo 205 do Código Civil de 2002). A prefeitura interpôs embargos de declaração, mas estes foram rejeitados. “Redução operada no novo Código Civil, que ainda assim não alcançou a prescrição. (...) Omissão que não se verificou, no caso”, afirmou o desembargador, ao manter a decisão. Insatisfeita, a prefeitura recorreu ao STJ, apontando violação aos artigos 172 do CC de 1916 e 1º do Decreto n° 20.910/32. Segundo afirmou, o fato gerador da multa fora a suposta 'infração ambiental' – o que se sucedeu em 1° de fevereiro de 1999 – e a execução proposta em 14 de janeiro de 2004. “Entretanto, a citação válida e regular (ato que interrompe a prescrição) ocorrera somente em 18 de maio de 2005, como impulso oficial, logo tivemos transcurso do lapso temporal de cinco anos e três meses, ocorrendo efetivamente o implemento do instituto da prescrição", asseverou o município. A Primeira Turma negou provimento ao recurso especial. “As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, mercê do vetusto prazo do Decreto n. 20.910/32, obedecem à quinquenalidade, regra que não deve ser afastada in casu”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do caso. O relator observou que a sanção administrativa é consequência do poder de polícia regulado por normas administrativas. “A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto n. 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado”, considerou. O ministro mencionou, ainda, a Lei n. 9.873/99, que prevê em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Para o ministro, a possibilidade de a administração impor sanções em prazo vintenário, previsto no Código Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo quinquenal para veicular pretensão escapa aos princípios da razoabilidade e da isonomia, critérios norteadores do atuar do administrador. ”Máxime no campo sancionatório, onde essa vertente é lindeira à questão da legalidade”, concluiu Fux. (com informações STJ, processo Resp 1057754)

CHUVAS CAUSAM TRAGÉDIA NO RIO

A morte de mais de 100 pessoas já são contabilizadas no Rio de Janeiro, em razão das chuvas que assolam a cidade. A grande maioria dessas pessoas estavam instaladas em áreas de risco, especialmente nos morros. Os deslizamentos são comuns nesse tipo de situação, e nos remete ao problema ocorrido em Angra dos Reis, no início do ano. As ocupações irregulares em áreas de preservação permanente e em áreas de risco são um dos maiores problemas dos centros urbanos atualmente. É quase impossível retirar as construções e pessoas dos locais, salvo no caso de tragédias. Antigamente, em razão da inexistente fiscalização, esse tipo de ocupação inclusive era estimulada. Institutos consultados pelo site G1 apontam que o volume é o maior das últimas décadas. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os dados indicam que a quantidade foi a mais elevada desde 1962, há 48 anos, quando foi registrado o maior volume em único dia pela série histórica - a medição é feita desde 1917. Já segundo a prefeitura do Rio, o volume registrado bateu o das chuvas de 1966, há 44 anos, quando tempestades também causaram estragos no município. Os principais sites de notícia tem atualizado dados da tragédia, estamos acompanhando esse drama.

MAIS ESTADOS EM EMERGÊNCIA AMBIENTAL

Portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União inclui Minas Gerais, Piauí, Ceará e Goiás entre os estados em situação de emergência ambiental. Antes, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins já estavam nessa situação. A medida é adotada, quase sempre, por tempo indeterminado em épocas específicas do ano, por causa dos focos de incêndios florestais e queimadas, detectados por satélite. As ações são coordenadas pelo Prevfogo (Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais), que atribui ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autonomia para operar nos municípios. A portaria também autoriza a contratação e formação de novos brigadistas para ajudar nas ações de combate e prevenção de incêndios - tarefa desempenhada pelo Ibama com o Instituto Chico Mendes e o Ministério do Meio Ambiente. (com informações Agência Brasil)