INSPEÇÃO VEICULAR NO RS

Estive na Assembléia Legislativa do Estado do RS representando a OAB/RS no que tange ao tema Inspeção Veicular, determinação presente no Código de Trânsito e Resolução n.º 418 do Conama. Na posição institucional da OAB, defendemos a necessidade da inspeção. Um belo debate se formou, apesar de que a grande discussão não parece estar em nível ambiental e redução da emissão de gases poluentes e melhorias de saúde e meio ambiente, e sim da cobrança da respectiva taxa de inspeção. Em breve a OAB/RS promoverá evento sobre o tema. 

STJ: SUSPENSA OBRAS DE CONDOMÍNIO EM SP À BEIRA-MAR

Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação. A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento.  O Ibama embargou e impôs a multa, pois a obra vinha sendo construída a 300 metros do mar, o que é proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal. A empresa pediu na Justiça a suspensão da multa e do embargo. O juiz federal negou e a empresa recorreu. Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a liminar, permitindo a continuação das obras. O Ibama recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Segundo alegou, a decisão do TRF1, ao total arrepio da legislação ambiental, interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do instituto, invadindo o exercício da sua competência técnica e decorrente de lei, para aferição dos danos ambientais causados.  Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o empreendimento estava sendo realizado em área especialmente protegida pela Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e qualificada como APP. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido", asseverou o órgão. O vice-presidente, ministro Felix Fischer, deferiu o pedido. Segundo afirmou, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra realizada em área submetida, supostamente, a preservação ambiental permanente, haveria o risco de se autorizar provimento irreversível, vedado pelo artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou. Ao deferir o pedido, o ministro observou que a matéria descrita nos autos expõe, claramente, um potencial confronto entre interesses público e privado, não sendo possível afastar a hipótese de lesão à ordem pública, sustentada pela empresa. “Sob esse cenário, em atendimento ao interesse público imanente à questão proposta, e, de outro lado, atentando-se à incerteza quanto aos riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”, concluiu Felix Fischer. (com informações STJ)

STJ: MUNICÍPIO PODERÁ RECEBER LIXO DE CIDADES VIZINHAS

A Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A pode continuar recebendo o lixo produzido em outros municípios do Rio de Janeiro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior da própria Corte que havia impedido o tratamento, em Nova Iguaçu, do lixo gerado em cidades vizinhas.  A decisão de Fischer, tomada quando exercia a presidência do STJ durante as férias forenses, reconsiderou decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que havia suspendido a liminar da Justiça fluminense que garantia a coleta intermunicipal de lixo. Pargendler justificou sua decisão afirmando que, em matéria de meio ambiente, deve vigorar o princípio da precaução. Ao analisar o pedido de reconsideração feito pela central de tratamento de lixo, Fischer não descartou o potencial risco ambiental apontado pelo município de Nova Iguaçu, as alegações de que o volume de lixo recebido pela unidade de tratamento carecia de respaldo em planejamento sanitário ou estudo de impacto ambiental e o risco de dano “que só se percebe com o tempo”. Contudo, o ministro avaliou que, em termos imediatos, a paralisação da oferta do serviço de coleta de lixo à multiplicidade de cidades vizinhas a Nova Iguaçu, e a consequente impossibilidade de destinação dos resíduos que vêm sendo recebidos ali, representam perigo ainda maior de dano à ordem e à saúde públicas. Fischer destacou que, segundo o próprio Estado do Rio de Janeiro, a questão ultrapassa a esfera de interesses restritos à relação jurídica estabelecida entre o poder concedente e a concessionária de serviço público, atingindo, em última análise, parcela importante da população fluminense.  As autorizações concedidas à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A para coleta de lixo proveniente de outros municípios da região haviam sido canceladas por meio do Decreto Municipal 8.994/11. A Central de Tratamento impetrou, então, mandado de segurança contra o ato da prefeitura e obteve liminar. (com informações STJ)

IBAMA ADOTARÁ AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO

Com processo de licitação já concluído, o Ibama adotará, dentro de seis meses, o Auto de Infração Eletrônico nas fiscalizações de ilícitos ambientais como parte da estratégia de modernização do instituto, que prevê investimentos de mais de R$ 10 milhões no sistema no período de quatro anos. A nova modalidade de autuação proporcionará maior eficiência por parte dos agentes ambientais federais e maior eficácia de suas ações no controle desses ilícitos uma vez que contribuirá para o controle efetivo das atividades de fiscalização e agilizará o julgamento dos processos ao integrar o sistema móvel ao corporativo, com a transferência automática dos dados contidos no auto, otimizando, assim, as providências pelas demais unidades da autarquia. Entre suas funcionalidades, o sistema fará o registro de fotografias e coordenadas dos ilícitos, permitirá consultas a sistemas corporativos e rastreabilidade de rotas de deslocamentos das equipes e processará cálculos e edição de textos. Em breve, servirá também como instrumento de comunicação entre equipes e unidades do Ibama. É importante ressaltar que a nova tecnologia, resultante do trabalho implementado pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) e pela Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), garantirá a redução do tempo de preenchimento do auto de infração e de seu cadastramento on-line no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) bem como a redução de recursos administrativos e judiciais decorrentes de possíveis equívocos no ato de lavratura do auto de infração, seja em função da escrita ilegível, seja por indicação incorreta da norma jurídica violada.  (com informações MMA)