STJ: LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO GERA INDENIZAÇÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa. Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao analisar a sentença, entendeu que cabe o pagamento de indenização por considerar exageradas as limitações administrativas impostas. Insatisfeita, a União interpôs recurso especial ao STJ argumentando ser inviável indenizar área atingida pela norma, porque não houve desapropriação, mas mera restrição administrativa. A defesa dos proprietários alegara que o decreto operou “verdadeira incorporação da propriedade ao patrimônio público, sem qualquer indenização”, além de citar que o recurso da União esbarra na Súmula 7 e 126 do STJ e que não houve questionamento a todos os fundamentos da decisão. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Castro Meira, observou que a pretensão da União não é a de avaliar os fatos da causa, mas os efeitos jurídicos do decreto sobre a propriedade imobiliária e a necessidade ou não de indenizar a área atingida, o que não encontra impedimento na Súmula 7/STJ. O ministro ressaltou ainda que, embora o recurso não tenha sido extremamente detalhista, acabou por combater o fundamento central da decisão. Para o ministro, o decreto estabeleceu mera restrição administrativa para proteger o bioma Mata Atlântica, sem desnaturar dos proprietários os poderes do domínio, o que é suficiente para a reforma da decisão. Diante disso, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso por considerar incabível a indenização e condenou os proprietários ao pagamento das custas e despesas processuais, além de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. (com informações - mas sem o número do processo - do STJ)

TRF5: IBAMA NÃO É OBRIGADO A DAR PARECER


Autarquias federais, ainda que destinadas a fins específicos, não estão obrigadas a fazer tarefas não previstas em lei como de sua competência. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao declarar “ato ilegal e arbitrário” ordem de juiz federal para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitisse parecer técnico em obra de infraestrutura. De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Margarida Cantarelli, “a atividade administrativa tem caráter vinculado”, e só tem como obrigações o que está descrito em lei. Portanto, votou, “a atuação da autarquia em atividades não previstas como de sua competência” não é permitida. A decisão, da 4ª Turma da corte, foi unânime. A questão se refere à construção de um túnel de drenagem de águas pluviais no estado do Rio Grande do Norte, interligando o Rio Grande do Norte ao Rio Potengi. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente potiguar conseguiu, na Vara de Fazenda Pública de Natal, ordem judicial para que o Ibama emitisse parecer sobre o impacto ambiental da obra. O órgão federal, representado pela Advocacia-Geral da União, a AGU, foi ao TRF-5 pedir para ser liberado da obrigação, pois, além de este não ser seu papel legal, não teria condições ou tempo hábil para elaborar o parecer. A decisão aborda questão cara às entidades públicas ambientais brasileiras. O Ibama, em especial, é constantemente interpelado em ordens judiciais a elaborar documentos técnicos sobre o impacto ambiental de obras de infraestrutura, cujo licenciamento ambiental não lhe compete. Sem técnicos suficientes para atender à demanda, o órgão, a exemplo de outros com competências similares, costuma contestar as determinações. Para a desembargadora federal Margarida Cantarelli, que concordou com os argumentos, esse trabalho “deve ser realizado por particular, mediante honorários periciais, e não na atuação não vinculada e gratuita de órgãos públicos”. MANDADO DE SEGURANÇA (Turma) Nº 102893-RN (0000648-57.2012.4.05.9999). TRF5. (com informações Consultor Jurídico)

FACHADA VERDE


No mundo corporativo, a estratégia tem até apelido: maquiagem verde. É quando uma empresa exagera em suas credenciais de protetora do meio ambiente em campanhas publicitárias. A tentativa de faturar apenas no gogó, porém, não passa despercebida e transforma a "empresa-garganta" em alvo dos ambientalistas e ativistas sociais. Esse é um dos muitos erros que as empresas acabam cometendo quando o assunto é sustentabilidade. Visão imediatista, carência de dados, falta de transparência com temas espinhosos e baixo envolvimento dos funcionários também estão entre as falhas mais comuns. A seguir estão os sete erros mais recorrentes na gestão das políticas socioambientais das empresas.

1. Visão de curto prazo
Muitas empresas estabelecem metas na área de sustentabilidade com prazos de três anos para ações que exigiriam de cinco a 20 anos para gerar resultados. Sem o retorno no prazo previsto, os profissionais envolvidos tendem a ficar desestimulados, o que prejudica o relacionamento da companhia com as comunidades atendidas. "Se o projeto não dá certo no curto prazo, a empresa acha que ele não funciona. O problema é que a velocidade de resposta na área socioambiental é diferente daquela das ações comerciais", diz Aerton Paiva, diretor da consultoria Gestão Origami, de São Paulo. O fato é que poucas empresas contemplam ações com foco no longo prazo. A Votorantim é uma das exceções. Em seu último relatório de sustentabilidade, publicado em maio, as metas da companhia miram o ano de 2020.

2. Em busca de holofote
A ansiedade em mostrar comprometimento com um mundo mais sustentável faz com que empresas divulguem ações socioambientais que mal saíram do papel. Ainda mais grave é quando as companhias, por meio da publicidade, exageram ou mesmo inventam uma atuação ambientalmente responsável. Diante da extensão do problema, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) expediu, em junho de 2011, novas normas éticas para a abordagem da sustentabilidade. Com a mudança, a propaganda deve atender a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância quando tratar de ações corporativas sobre meio ambiente e sustentabilidade. A adoção das normas, porém, é voluntária.

3. Dados capengas
Poucas empresas mantêm um sistema eficiente de coleta e de mensuração de dados socioambientais. São esses números que irão compor os indicadores para monitorar a política de sustentabilidade da empresa. O que costuma ocorrer é uma coleta de dados apenas para a publicação do relatório de sustentabilidade, sem que sejam integrados de forma permanente à gestão da companhia. Embora ainda pene para buscar informações de seus negócios fora do Brasil, a Natura acompanha mensalmente 16 indicadores de sustentabilidade que são reportados aos executivos da companhia - um exemplo a ser seguido.

4. Pouca transparência
Uma parcela das empresas peca por fazer relatórios de sustentabilidade com informações genéricas e sem abordar assuntos polêmicos. Outras companhias não estão preparadas para gerenciar crises de forma transparente. Um dos casos emblemáticos no Brasil ocorreu com a petroleira americana Chevron. A empresa demorou 11 dias para divulgar detalhes e medidas para conter um vazamento de petróleo na bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em novembro de 2011. Os comunicados sobre o acidente eram postados em inglês no site da empresa e os principais executivos no Brasil não falavam português.

5. Falta de poder
Equipes pequenas ou mesmo formadas por uma única pessoa tornam a área de sustentabilidade quase um item decorativo. Nesses casos, é raro que o responsável pelo setor se reporte diretamente ao presidente da companhia - e, portanto, tenha voz nas decisões. Outro problema recorrente é o orçamento minguado para tocar projetos. "Muitos presidentes até tentam inserir a preocupação socioambiental em todos os departamentos da empresa, mas acabam esquecendo de dar os recursos necessários para a área de sustentabilidade", diz Flávia Moraes, diretora da FCM Consultoria, de São Paulo.

6. Falta de envolvimento
Algumas empresas preocupam-se mais em divulgar seus relatórios de sustentabilidade aos investidores e à mídia do que incorporar conceitos e diretrizes na rotina dos funcionários. Isso acaba confinando o tema à alta cúpula da empresa e exclui os empregados da média gerência para baixo. Treinamentos regulares e incentivos para a formulação de projetos podem colocar o assunto no dia a dia dos funcionários.

7. Ignorar as partes interessadas
Um projeto socioambiental pode parecer muito bacana, mas não ouvir a comunidade interessada ou ignorar as opiniões de ONGs que já atuam no local podem acabar em dor de cabeça. Em áreas¬ remotas, sobretudo nas zonas de exploração de recursos naturais, o risco é a empresa gastar um caminhão de dinheiro com ações desconectadas e não ser reconhecida pela população local. A companhia de mineração Alcoa tinha dificuldade em implementar projetos socioambientais em Juruti, no oeste do Pará, onde desde 2009 explora bauxita. Nesse mesmo ano, a Alcoa resolveu chamar o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade e o Instituto de Estudos da Religião para ajudá-la a melhorar seu relacionamento com a comunidade. Lá, a empresa financiou associações de produtores rurais e de artesãos, com o objetivo de desenvolver alternativas econômicas na cidade que vão além da mineração.(com informações Planeta Sustentável)

BASF E SHELL CONSEGUEM LIMINAR PARA SUSPENDER PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$ 1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia (SP), em 2002. Recentemente,  a Justiça do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor estipulado. A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas – entre ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela contaminação – na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio de suas despesas médicas pelas empresas. A liminar agora concedida pelo TST, apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a decisão, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão, "não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a utilidade". A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos – inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas. Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade, que atualizados chegam hoje a R$ 1,1 bilhão. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. (com informações Pense Verde)