STF DEFERE LIMINAR DA AGU E LIBERA OBRAS EM BELO MONTE


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, deferiu pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a liminar.Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, “vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ele explicou que, na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal: se a audiência das “comunidades afetadas” deveria preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125 não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, “em homenagem à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra, não obstante continuar existindo a pendência judicial”. No julgamento de embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama “para fins de imediato cumprimento”, o acórdão do TRF “violou, neste juízo provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125”, concluiu. A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito”. (com informações STF)

BRASIL É O 2º MAIOR POLUIDOR DA AMÉRICA LATINA


A ONU divulgou um estudo sobre a situação das cidades na América Latina, mostrando que a região é a mais urbanizada do mundo (e que o Brasil continua um país desigual). O estudo aproveita e dedica um capítulo inteiro para a questão ambiental. O estudo mostra que, em uma comparação entre grandes países e regiões do continente, o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, atrás apenas do México. Juntas, as cidades de Brasil e México são responsáveis por mais da metade das emissões de poluentes latinoamericanas. Uma das consequências dessas emissões é a piora da qualidade do ar nas cidades. Segundo o relatório, apenas Belo Horizonte, entre as grandes cidades, tem baixa concentração de poluentes no ar, enquanto as outras cidades apresentam uma concentração muito maior do que a recomendada pela Organização Mundial da Saúde. O gráfico abaixo mostra que Fortaleza tem a maior concentração de poluentes na atmosfera entre as cidades brasileiras. O estudo completo pode ser acessado aqui .(com informações Pense Verde)




TRF1 DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRAS DE BELO MONTE


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no Pará.  A suspensão ocorreu porque a 5ª Turma do TRF-1 reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que está sendo construído no Pará.  A decisão é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido o decreto legislativo aprovado pelo Congresso.  A obra deve ser paralisada até que o Congresso Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de descumprimento. (com informações Reuters)

HOSPITAL PARA ANIMAIS EM SÃO PAULO


 O direito à saúde previsto na Constituição brasileira parece estar sendo estendido a animais no país, principalmente se uma experiência da cidade de São Paulo se espalhar por outros cantos. Começou a funcionar na capital paulista um hospital veterinário que oferece gratuitamente consultas, cirurgias e exames complementares para cães e gatos. Segundo a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais de São Paulo (Anclivepa-SP), que gere o hospital, trata-se da primeira instituição pública do tipo no Brasil. Para ser atendido, é preciso comprovar ser de baixa renda, por meio da participação nos programas Bolsa-Família ou Renda Mínima, este último municipal. Isso vale para consultas e exames. Para atendimento na emergência não é necessário comprovar renda, mas a exigência volta se o tratamento tiver continuidade na instituição. O hospital fica localizado no bairro Tatuapé e é mantido com recursos da prefeitura. Funciona das 7h às 19h. Segundo a Anclivepa, o movimento já é intenso e as pessoas recebem senha para serem atendidas. (com informações Exame.com)