ATERROS DE PEQUENO PORTE TERÃO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
CONFUSÃO NA VOTAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO ESTALEIRO SÓ
TJ SUSPENDE LIMINAR SOBRE PROJETO ESTALEIRO SÓ
WWF ALERTA PARA ESGOTAMENTO DO PLANETA
REDUZINDO O CONSUMO DE CARNE
SUSPENSAS ATIVIDADES DE IGREJA POR POLUIÇÃO SONORA
LICENÇAS DE SILVICULTURA DEVEM ATENDER CRITÉRIOS TÉCNICOS
As novas licenças a serem fornecidas pela FEPAM para as atividades de silvicultura no Estado deverão obedecer aos critérios gerais propostos por técnicos da Fundação Zoobotânica. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime. As licenças já expedidas continuam em vigor. A Desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, relatora, considerou que a ausência de limites objetivos no zoneamento ambiental aprovado no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, “é efetivamente preocupante, já que o esvazia como instrumento de orientação do processo de licenciamento”. Afirmou que na ausência de outros limites, os propostos pela equipe de técnicos da Fundação Zoobotânica são efetivamente os mais adequados – “os únicos que atendem ao dever de proteção ao meio ambiente”. O Colegiado aplicou os princípios da precaução, prevenção e do desenvolvimento sustentável. A decisão terá efeito até que sejam aprovados limites objetivos ao zoneamento ambiental pelo plenário do CONSEMA ou a ação seja finalizada. Os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso, que presidiu o julgamento, e Alexandre Mussoi Moreira, acompanharam o voto da relatora. A íntegra da decisão da 4ª Câmara Cível está no site www.tj.rs.gov.br, processo n.70025340027.
MORRO DO OSSO É PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
FÉRIAS
Este que vos fala estará em férias...Eu também mereço. Mas por pouco tempo. 15 dias. O mais afastado possível de mails e internet. Mas, se tiver um tempinho, ou após a trip, vou tentar mostrar o que vi de proteção ao meio ambiente, com as respectivas soluções que o velho mundo está buscando. Abraços e salve!