O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, deferiu pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao
julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer
ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade
jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a
liminar.Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a
última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da
Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen
Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas
interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo
antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do
empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, “vigora até o
trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ele explicou que,
na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo
231 da Constituição Federal: se a audiência das “comunidades afetadas” deveria
preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos
hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é
etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125
não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, “em homenagem
à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos
responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra,
não obstante continuar existindo a pendência judicial”. No julgamento de
embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o
Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e
invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama
“para fins de imediato cumprimento”, o acórdão do TRF “violou, neste juízo
provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125”,
concluiu. A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região
nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem
prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito”. (com informações STF)
BRASIL É O 2º MAIOR POLUIDOR DA AMÉRICA LATINA
A ONU divulgou um estudo sobre a situação das cidades na
América Latina, mostrando que a região é a mais urbanizada do mundo (e que o
Brasil continua um país desigual). O estudo aproveita e dedica um capítulo
inteiro para a questão ambiental. O estudo mostra que, em uma comparação entre grandes países e regiões
do continente, o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, atrás
apenas do México. Juntas, as cidades de Brasil e México são responsáveis por
mais da metade das emissões de poluentes latinoamericanas. Uma das
consequências dessas emissões é a piora da qualidade do ar nas cidades. Segundo
o relatório, apenas Belo Horizonte, entre as grandes cidades, tem baixa
concentração de poluentes no ar, enquanto as outras cidades apresentam uma
concentração muito maior do que a recomendada pela Organização Mundial da
Saúde. O gráfico abaixo mostra que Fortaleza tem a maior concentração de
poluentes na atmosfera entre as cidades brasileiras. O estudo completo pode ser acessado aqui .(com informações Pense Verde)
TRF1 DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRAS DE BELO MONTE
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)
determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam
suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no Pará. A suspensão ocorreu porque a 5ª Turma do TRF-1
reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia
às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que
está sendo construído no Pará. A decisão
é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido
o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. A obra deve ser paralisada até que o Congresso
Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto
autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de
descumprimento. (com informações Reuters)
HOSPITAL PARA ANIMAIS EM SÃO PAULO
O direito à saúde
previsto na Constituição brasileira parece estar sendo estendido a animais no
país, principalmente se uma experiência da cidade de São Paulo se espalhar por
outros cantos. Começou a funcionar na capital paulista um hospital veterinário
que oferece gratuitamente consultas, cirurgias e exames complementares para
cães e gatos. Segundo a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de
Pequenos Animais de São Paulo (Anclivepa-SP), que gere o hospital, trata-se da
primeira instituição pública do tipo no Brasil. Para ser atendido, é preciso comprovar ser de baixa renda,
por meio da participação nos programas Bolsa-Família ou Renda Mínima, este
último municipal. Isso vale para consultas e exames. Para atendimento na
emergência não é necessário comprovar renda, mas a exigência volta se o
tratamento tiver continuidade na instituição. O hospital fica localizado no bairro Tatuapé e é mantido com
recursos da prefeitura. Funciona das 7h às 19h. Segundo a Anclivepa, o
movimento já é intenso e as pessoas recebem senha para serem atendidas. (com informações Exame.com)
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