O mascote escolhido pela FIFA para a Copa do Mundo do
Brasil: o Tolypeutes tricinctus, o tatu-bola, está ameaçado de extinção. Ele é o único tipo de tatu que só
existe no Brasil, habitando as regiões do Cerrado e da Caatinga. O nome do
tatu-bola é fácil de entender. Quando está ameaçado por predadores, ele se
fecha no própria carapaça, formando uma bola, como na foto acima. O animal foi
proposto para mascote pela ONG Associação Caatinga, que atua no Ceará. No Livro Vermelho das Espécies em Extinção, o tatu-bola é
listado como “Vulnerável” porque sua população está em declínio. Estima-se que
a quantidade de tatus-bola diminuiu 30% nos últimos dez anos, culpa da caça e
destruição de habitat. Mas a situação já foi pior. No passado, pesquisadores
chegaram a acreditar que a espécie estava extinta. Hoje, o tatu-bola é encontrado em pelo menos seis Unidades
de Conservação diferentes – como o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e
o Parque Ecológico do Jalapão (TO) -, o que ajuda a proteger a espécie. (com informações Pense Verde)
JFRS SUSPENDE OBRAS DE CONDOMÍNIO EM CAPÃO DA CANOA/RS
A Justiça Federal do RS determinou a paralisação das
obras de um condomínio horizontal no litoral norte. A liminar foi concedida pela juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da
Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o município e a
empresa responsável pelo empreendimento. A decisão considerou que a ausência de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) torna inválido o
licenciamento concedido pela Fepam para as obras do Condomínio Costa Serena.
Esse requisito está previsto na Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional
de Gerenciamento Costeiro.O MPF ingressou com a ação no final do ano passado, após
vistoria no local feita por sua equipe técnica, pedindo a suspensão das obras e
a recuperação dos danos ambientais. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao
Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre para tentativa de conciliação, mas
retornou sem acordo entre as partes. Os procuradores argumentaram que o terreno de implantação do
condomínio constituiria área de preservação permanente em decorrência da
existência de dunas e vegetação de restinga. Além disso, alegaram que o cordão
de dunas frontais, característico da zona costeira, também estaria sujeito às
consequências ambientais por sua utilização como acesso para a praia. Ao examinar as provas anexadas ao processo, a juíza Mariléia
ressaltou os estudos realizados pelo Instituto de Biociências da UFRGS e pela
assessoria especializada do MPF, que identificaram dunas recobertas por
vegetação esparsa em cerca de dois terços da área do empreendimento. “A não
suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a
restauração do meio ambiente eventualmente lesado”, afirmou. Além disso, a magistrada destacou que apesar da problemática
bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa
parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade
elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu
dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade
que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja
preservação é de evidente interesse público”. A liminar determinou que a Fepam suspenda as licenças já
outorgadas e regularize o procedimento de licenciamento do empreendimento, não
podendo conceder novas licenças ambientais para a área do condomínio sem a
realização, com urgência, do EIA/RIMA. A empresa construtora deve abster-se de
realizar qualquer obra no local e de suprimir vegetação nativa, bem como de
comercializar lotes do condomínio. Já a Prefeitura de Capão da Canoa deverá
suspender os alvarás em vigor para a obra, fiscalizar e impedir quaisquer
intervenções e ocupações na área. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil
para o caso de descumprimento. ACP Nº 5004292-82.2011.404.7121 (com informações TRF4)
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