FAZENDEIROS CONDENADOS POR CONTAMINAÇÃO DE RIO EM SC

O TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Coronel Freitas e condenou fazendeiros ao pagamento de R$ 7,5 mil a título de danos extrapatrimoniais, por prejuízos causados ao meio ambiente. Ambos trabalham com agricultura e criação de porcos e gado bovino em Coronel Freitas. Em 2002, a Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou vistoria na propriedade e constatou o despejo de dejetos produzidos pelos animais no Rio Xaxim. Em sua defesa, os criadores alegaram que nada constava no boletim de ocorrência ambiental sobre o lançamento de dejetos suínos e que as provas apresentadas não comprovaram dano ambiental. O relator do processo entretanto, rejeitou tais alegações. "Os documentos anexados comprovam sem sombra de dúvidas o exercício de atividade agropecuarista sem adequado tratamento dos dejetos, que, depositados numa vala situada aos fundos da propriedade e estrategicamente inclinada, escoavam para o rio quando chovia, conforme se observa nas fotografias", afirma o voto. Segundo o laudo pericial, o despejo de efluentes estava fora dos parâmetros de qualidade e comprometia o corpo d´água e a vida dos organismos que tem ali a sua fonte de subsistência. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2008.007817-9 - com informações do TJ-SC e Ambiente Vital).

RS CONDENADO POR DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA EM MATA ATLÂNTICA

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagamento de indenização por desapropriação indireta de 1.758,72 hectares de Mata Atlântica. O valor da terra e da madeira existente, excluído o valor da reserva legal referente a 20% da área da propriedade, conforme perícia de dezembro de 2006, chegou a R$ 20.846.034,98, em favor da Agropecuária Continental S.A. A área é localizada no município de Cambará do Sul, na região dos Aparados da Serra, nas localidades de Potreiro Velho, Rincão da Picada e Capão do Pinho. Também deverão ser pagos juros compensatórios e moratórios e correção monetária pelo IGP-M. A empresa ajuizou ação de indenização considerando que é proprietária da área e está impedida de explorá-la comercialmente por sucessivas negativas do Ibama e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com base em legislação estadual. Alega que foi aniquilado o seu exercício do direito de propriedade e que houve desapropriação indireta do imóvel pelo Estado. A empresa requereu pagamento de indenização pela caracterização de desapropriação indireta do imóvel, e os valores de toda a terra nua e benfeitorias, da floresta nativa e a plantada existente, da venda de madeira serrada, da madeira para outros aproveitamentos, dos produtos florestais não-madeireiros e o prejuízo efetivo com o dispêndio com o projeto de aproveitamento econômico da área. A perícia concluiu que toda a propriedade se encontra dentro da área de Mata Atlântica e que as disposições da Lei nº 7.989/85 são aplicáveis à área, pois 91,65% do imóvel é coberto por floresta nativa, sendo que apenas 3,77% da área coberta por floresta nativa está dentro de Área de Preservação Permanente – APP - e 87,88% da floresta nativa está fora da APP. Da área total da propriedade, 1.758,72 ha, excluídas as áreas de APP´s, há cobertura florestal nativa na área de R$ 1.545,64 ha. Também houve comprovação de que parte da área era, desde 1981, explorada para extração de madeira de araucária e lenha mediante autorização do IBAMA, mas que, em setembro de 1989, pelas disposições da Lei estadual nº 7.989/85, o Ibama suspendeu as autorizações de exploração. Pedidos posteriores ao IBAMA e à SEMA foram negados também. A sentença reconhece que a empresa autora “está com razão ao dizer que o réu editou instrumentos legais pelos quais instituiu áreas de preservação com absoluta restrição ao uso das propriedades particulares inseridas na poligonal da Mata Atlântica”. Observou que “a proteção ambiental conferida pela Lei Estadual nº 7.989/85 considerou a área que contém mata nativa como sendo de “interesse comum”, e o Código Florestal Estadual proibiu, por tempo indeterminado, “o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica”. A desapropriação indireta ficou plenamente caracterizada no processo, concluiu a magistrada, citando extensa jurisprudência a respeito. (Proc. nº 001/1.05.0328157-7 - com informações do TJRS e Ambiente Vital).

EMBRAPA DIVULGA PESQUISA SOBRE EFEITOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

A Embrapa, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, divulgou hoje uma análise dos possíveis efeitos das mudanças climáticas para a agricultura brasileira. Os resultados fazem parte do estudo “Aquecimento Global e Cenários Futuros da Agricultura Brasileira”, que avalia o impacto do aumento da temperatura sobre a agricultura em 2020, 2050 e 2070. A pesquisa avaliou as seguintes culturas: algodão, arroz, feijão, café, cana-de-açúcar, girassol, mandioca, milho e soja. Descobriram que, com o aumento da temperatura - entre 1,4°C e 5,4ºC até 2100 -, as áreas propícias para a produção de alimento no Brasil serão reduzidas. O país deixaria de ganhar cerca de R$ 7,5 bilhões em 2020 e R$ 14 bilhões em 2070. As principais conclusões do estudo:
A soja deve ser a cultura mais afetada
A área de produção do café pode diminuir 33%, principalmente em São Paulo e Minas Gerais. Mas podem aumentar no sul
Milho, arroz, feijão, algodão e girassol serão afetados no Nordeste
A mandioca poderá desaparecer do semi-árido
A cana sai ganhando com o aumento da temperatura: poderá se espalhar pelo país, dobrando a área de ocorrência.
A íntegra do estudo está no www.embrapa.br

CHINA É A RESPONSÁVEL PELO AUMENTO DE EMISSÃO DE CO2

Todos os olhos estão voltados para China, em razão das Olimpiadas. Talvez agora todos que admirem o modelo econômico chinês possa ver que isso só é possível mediante a degradação total do meio ambiente, sem contar o desrespeito aos direitos humanos. Foi revelado que a China é a principal responsável pelo aumento recente nas emissões de gás carbônicos, que provoca as mudanças climáticas, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto Worldwatch, dos Estados Unidos. Entre 2000 e 2007, as emissões derivadas da queima de combustíveis fósseis no mundo cresceram 22%, para cerca de 8,2 bilhões de toneladas, segundo o novo relatório Vital Signs, do Worldwatch. A China respondeu por 57% do crescimento nos poluentes nesse período. Em comparação, a Índia contribuiu com 8%, os EUA com 4% e a Europa com 3%. Apesar do crescimento da participação Chinesa na sujeira atmosférica, os EUA, segundo o Worldwatch, ainda são os maiores emissores de gás carbônico. Em termos de emissão per capita, cada americano poluem quatro vezes mais do que um chinês. No entanto, o desenvolvimento industrial acelerado da China, baseado em termelétricas a carvão mineral um dos combustíveis mais sujos que existe puxou a poluição. Além disso, O país é acusado de promover a extinção de espécies como os tigres e de torturar ursos negros criados em cativeiros. Segundo denúncias dos ambientalistas, os animais ficariam presos e deitados durante todo o dia, sendo submetidos a constantes “ordenhas” para a retirada de sua bile, usada para a fabricação de remédios da medicina tradicional chinesa.(com informações Pense Verde)

MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO LIMPO E CRÉDITOS DE CARBONO

O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) lançou o Manual de Capacitação sobre Mudança do Clima e Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. A publicação pode ser baixada gratuitamente pela internet. O manual será utilizado como material de apoio para os cursos do Programa de Capacitação sobre Mudança do Clima e Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), resultado de parceria do CGEE com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O objetivo do programa é subsidiar empresas na elaboração de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo e para apontar oportunidades de negócios no mercado internacional de créditos de carbono. A intenção do CGEE é que o manual se torne uma referência para as instituições acadêmicas do país interessadas na inserção de módulos de capacitação sobre MDL. Criado no Protocolo de Kyoto para reduzir emissões de gases do efeito estufa, o MDL permite a compra, por parte dos países signatários do protocolo, de créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões executados nos países em desenvolvimento, para os quais as regras existentes não impõem metas físicas de redução de emissões. Os países desenvolvidos podem comprar créditos derivados de projetos de MDL de países em desenvolvimento, como projetos de reflorestamento ou de uso de energias de fontes renováveis. Os créditos de carbono criam um mercado para a redução de gases do efeito estufa, dando um valor monetário ao esforço de redução de emissões. A comercialização funciona por meio da compra e venda de certificados de emissão dos gases. (com informações Clicrbs)

CARROÇAS COLETAM O LIXO EM TAPES/RS

A prefeitura de Tapes entrega nesta quinta 15 carroças, adquiridos com verbas do governo federal, para uso na coleta de lixo da cidade. O serviço, realizado atualmente por dois caminhões do município, será executado pelas carroças na segunda-feira por meio da recém-criada Cooperativa Mista dos Carroceiros e Recicladores (Coopercare). Comprados com recursos do programa Catando Renda, do Ministério do Trabalho, cada veículo, produzido em uma fábrica de Sobradinho, custou R$ 1.850 e deverá atender a uma região da cidade diariamente, pela manhã. Além de não ser poluente, a prefeitura defende que a novidade irá diminuir custos de gasolina e manutenção dos caminhões, melhorar a coleta e gerar renda aos trabalhadores. Para não sujar as ruas, eles deverão recolher os dejetos de seus animais e, futuramente, uma espécie de fraldão para os cavalos poderá ser adotado. A iniciativa faz parte de mudanças no destino do lixo em Tapes, que deverá criar um aterro municipal. Conforme os idealizadores, o sistema funciona para um município de 18 mil habitantes, mas não para a Capital, onde a votação da lei para o fim de veículos de tração animal, em junho passado, gerou grande polêmica. (com informações ZH)

ONGS PROMOVEM AÇÃO CONTRA FEPAM

Um grupo de organizações não-governamentais (ONGs) com atuação na área ambiental declarou guerra à Fundação de Proteção Ambiental (Fepam). Elas ingressaram ontem com ação civil pública por suposta improbidade administrativa contra a presidente da Fepam Ana Pellini. Com a justificativa de que ela teria interferido em processos de licenciamento ambiental e abrandado restrições a empreendimentos que causam impacto ambiental, as ONGs pedem sua destituição do cargo. No documento, os ambientalistas argumentam que a conduta de Ana Pellini à frente da fundação configura “assédio moral sobre os servidores”. Ela teria ameaçado e transferido técnicos que se opuseram a alterar pareceres para favorecer empresas. A ação, apresentada à 2ª Vara Cível e distribuída à 1ª Vara da Fazenda, no Fórum Central de Porto Alegre, é movida pelas entidades Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde (Saalve), Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Igré Associação Socioambientalista, Instituto Biofilia e Projeto Mira-Serra. A queixa se baseia em situações relatadas pelos servidores no período de elaboração e votação do zoneamento ambiental da silvicultura, do licenciamento de barragens e do projeto de ampliação da fábrica da empresa de celulose Aracruz, ocorrido entre 2007 e 2008. (com informações Clicrbs)

OPERAÇÃO GUARDIÕES DA AMAZÔNIA CONTABILIZA 22 MILHÕES EM MULTA

O Ibama contabiliza até agora, cerca de R$22 milhões em multas aplicadas no município de Altamira, centro-oeste do Pará, com a Operação Guardiões da Amazônia. Mais de 11,6 mil metros cúbicos de madeira foram apreendidos, sendo 4,3 mil em tora e 7,3 mil serrada. Além disso, um total de 14,6 mil hectares de áreas desmatadas foram embargadas e os responsáveis autuados. A Operação Guardiões da Amazônia lavrou no município de Altamira 129 Autos de Infração, 44 Termos de Apreensão e Depósito, além de 78 Termos de Embargo e Interdição. A maior parte das infrações foi por desmatamento de floresta nativa sem autorização ambiental. A segunda maior incidência foi a venda de madeira sem licença. Em terceiro lugar está o depósito de madeira nativa sem a documentação emitida pelo órgão ambiental competente. Em quarto, empatam o impedimento da regeneração de floresta nativa e o funcionamento de estabelecimentos que fazem o desdobro de madeira sem licença ou sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Outras infrações como extração de produtos minerais sem licença ambiental ou em desacordo com as normais estabelecidas pela lei ambiental, transporte de madeira sem documentação de origem florestal, falta de entrega de relatório anual de atividades ambientais, funcionamento de indústrias sem licença ambiental, armazenamento de substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana e poluição de áreas de proteção ambiental também foram identificadas durante a operação. A Operação Guardiões da Amazônia no município de Altamira está sendo realizada desde o dia 26 de maio deste ano e permanecerá no município por tempo indeterminado. (com informações Ibama)