CONFUSÃO NA VOTAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO ESTALEIRO SÓ
TJ SUSPENDE LIMINAR SOBRE PROJETO ESTALEIRO SÓ
WWF ALERTA PARA ESGOTAMENTO DO PLANETA
REDUZINDO O CONSUMO DE CARNE
SUSPENSAS ATIVIDADES DE IGREJA POR POLUIÇÃO SONORA
LICENÇAS DE SILVICULTURA DEVEM ATENDER CRITÉRIOS TÉCNICOS
As novas licenças a serem fornecidas pela FEPAM para as atividades de silvicultura no Estado deverão obedecer aos critérios gerais propostos por técnicos da Fundação Zoobotânica. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime. As licenças já expedidas continuam em vigor. A Desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, relatora, considerou que a ausência de limites objetivos no zoneamento ambiental aprovado no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, “é efetivamente preocupante, já que o esvazia como instrumento de orientação do processo de licenciamento”. Afirmou que na ausência de outros limites, os propostos pela equipe de técnicos da Fundação Zoobotânica são efetivamente os mais adequados – “os únicos que atendem ao dever de proteção ao meio ambiente”. O Colegiado aplicou os princípios da precaução, prevenção e do desenvolvimento sustentável. A decisão terá efeito até que sejam aprovados limites objetivos ao zoneamento ambiental pelo plenário do CONSEMA ou a ação seja finalizada. Os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso, que presidiu o julgamento, e Alexandre Mussoi Moreira, acompanharam o voto da relatora. A íntegra da decisão da 4ª Câmara Cível está no site www.tj.rs.gov.br, processo n.70025340027.
MORRO DO OSSO É PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
FÉRIAS

Este que vos fala estará em férias...Eu também mereço. Mas por pouco tempo. 15 dias. O mais afastado possível de mails e internet. Mas, se tiver um tempinho, ou após a trip, vou tentar mostrar o que vi de proteção ao meio ambiente, com as respectivas soluções que o velho mundo está buscando. Abraços e salve!