Importar para o país pneus usados para serem reformados compromete o equilíbrio do meio ambiente e a proteção à saúde. Por isso, viola a Constituição Federal. Isso é o que afirma o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer na argüição de descumprimento de preceito fundamental que discute a importação de pneus usados.Na ADPF, o presidente da República pede que o STF casse as decisões judiciais que permitem a importação e confirme as restrições feitas pelo governo. O caso está em julgamento no Supremo e a ministra Cármem Lúcia é a relatora.No parecer, a PGR afirma que o país deve defender o equilíbrio do meio ambiente. O procurador-geral ressalta que, em 1989, o Brasil aderiu à Convenção da Basiléia, que estabelece que o “Estado tem o direito soberano de proibir a entrada de resíduos perigosos e outros resíduos estrangeiros em seu território”.A ministra Carmem Lúcia já ouviu especialistas sobre o tema em audiência pública e reuniu informações para o julgamento do caso. Ela deve analisar o parecer do MPF e elaborar o voto para submeter o caso aos demais membros da corte. (ADPF nº 101). (com informações Ambiente Vital)
GVT DEVE RETIRAR "ERB" (ANTENA) EM GUAÍBA
Antena de rádio-base da empresa GVT instalada próxima à Casa Gomes Jardim, no Município de Guaíba, deverá ser retirada do local, considerado patrimônio cultural e histórico. A decisão, em Ação Civil Pública impetrada pelo MP, é do Juiz de Direito Gilberto Schäfer, da 1ª Vara Cível da Comarca. O magistrado determinou que os procedimentos de retirada sejam iniciados em 60 dias e concluídos em até 180 dias e que a antena seja instalada em local apropriado. Declarou nulo o ato administrativo municipal que autorizou a instalação da antena e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, a ser depositado em conta destinada a proteção da Casa Gomes Jardim. Proc. 10400024982 (com informações TJRS)
APROVADO PROJETO DO PONTAL DO ESTALEIRO SÓ EM PORTO ALEGRE
Polêmico como em todas as sessões da Câmara em que foi debatido, o projeto do Pontal do Estaleiro foi aprovado pelos vereadores nesta quarta-feira, às 21h36min. Foram 20 votos favoráveis, 14 contrários e duas abstenções. O projeto prevê alterações na lei 470/2002, que define o regime urbanístico na área do antigo Estaleiro Só. Com a aprovação da proposta pela Câmara, o projeto será avaliado agora pelo Executivo, a quem caberá a autorização final para execução das obras. O resultado das discussões desta tarde mudará o cenário de 60 mil metros quadrados da antiga área do estaleiro desativado em 1995, na Zona Sul. Votos favoráveis ao projeto: Brasinha (PTB), Almerindo Filho (PTB), Bernardino (PMDB), Dr. Goulart (PTB), Elias Vidal (PPS), Ervino Besson (PDT), Haroldo de Souza (PMDB), João Carlos Nedel (PP), João Antônio Dib (PP), João Bosco Vaz (PDT), José Ismael Heinen (DEM), Luiz Braz (PSDB), Maria Luiza (PTB), Maristela Meneghetti (DEM), Maurício Dziedricki (PTB), Mauro Zacher (PDT), Nereu D´Avila (PDT), Nilo Santos (PTB), Sebastião Melo (PMDB), Valdir Caetano (PR). Votos contrários ao projeto: Adeli Sell (PT) , Aldacir Oliboni (PT), Beto Moesch (PP), Carlos Todeschini (PT), Cláudio Sebenelo (PSDB), Dr. Raul (PMDB), Guilherme Barbosa (PT), José Valdir (PT), Marcelo Danéris (PT), Margarete Moraes (PT), Maria Celeste (PT), Mauro Pinheiro (PT), Neuza Canabarro (PDT), Professor Garcia (PMDB). Abstenções: Elói Guimarães (PTB), Maristela Maffei (PCdoB). (com informações Câmara dos Vereadores de POA e Clicrbs)
SELOS DE EFICIÊNCIA PARA CARROS
Finalmente, o Brasil vai adotar selos de eficiência em seus veículos. O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular criou um selo, para a eficiência dos carros em relação ao consumo de combustível, que pode ajudar na hora da escolha d compra de um veículo. Esse tipo de etiqueta existe nos Estados Unidos desde 1975 e na União Européia desde 1998. Os carros com o selo poderão ser encontrados no mercado em abril de 2009. E a idéia é que, conforme aconteceu no caso dos eletrodomésticos, a população passe a ter maior interesse pela questão, exigindo veículos com maior eficiência. (com informações Blog do Planeta)TRF AUTORIZA A CONTINUIDADE DE OBRAS NOS MOLHES DE RIO GRANDE
As obras de prolongamento dos molhes da barra do Porto de Rio Grande (RS) podem continuar. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atendendo a recurso do consórcio de empresas responsáveis pela execução da ampliação. A União, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e as empresas CBPO Engenharia, Pedrasul Construtora, Carioca Christiane-Nielsen Engenharia e Ivaí Engenharia de Obras apelaram ao TRF4 contra sentença da Justiça Federal de Rio Grande. A decisão de primeiro grau havia julgado procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), anulando licenças e o EIA/Rima do projeto e proibindo a liberação de recursos para as obras. Ao analisar o caso, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4 e relator da apelação, entendeu que a obra em questão envolve a ampliação da infra-estrutura portuária em duas fases distintas, “onde os efeitos da primeira determinarão a extensão da segunda”. Assim, considerou, é correto o procedimento de fazer a licitação para a obra da primeira fase do projeto (prolongamento dos molhes), e após, mediante EIA/Rima específico, a realização da segunda fase (aprofundamento do canal), levando em conta as novas condições hidrodinâmicas. Para Rocha, também é incabível a anulação da licitação, pois a obra foi adjudicada por valor inferior ao de avaliação do órgão público, sendo contratada pelo licitante de menor preço. Os processos: AC 2003.71.01.004601-4/TRF / AC 2003.71.01.004602-6/TRF
MMA LANÇA LIVRO VERMELHO DE ANIMAIS EM EXTINÇÃO
O Livro Vermelho do Ministério do Meio Ambiente lista - em mais de mil e quatrocentas páginas - dados sobre a biologia e a distribuição geográfica das espécies ameaçadas de extinção no Brasil. São 627 espécies: 130 invertebrados terrestres, 16 anfíbios, 20 répteis, 160 aves, 69 mamíferos, 78 invertebrados aquáticos e 154 peixes. E esta é a grande novidade da lista: agora os peixes estão incluídos. Elaborado a partir das Listas Nacionais Oficiais de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, o livro reúne, pela primeira vez, em uma única obra, todas as espécies que o governo brasileiro reconhece que podem desaparecer da Terra.O MMA lança o livro para alertar a sociedade sobre o aumento do número de espécies que correm o risco de desaparecer. O mapeamento das condições de vida desses animais também será útil para estabelecer quais são as principais ameaças e quais as melhores estratégias de conservação. Para reverter esse quadro, o MMa afirma que é necessário criar corredores de proteção, combatendo o tráfico e fazendo campanhas nas escolas. A primeira lista de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção foi feita em 1968 e somava 44 espécies. Mais informações podem ser encontradas no site do MMA, no espaço especial sobre a Fauna Ameçada. (com informações Planeta Sustentável)
JUSTIÇA DETERMINA PARALISAÇÃO DE MINERADORA DE CARVÃO EM SC
A Justiça Federal determinou à empresa Carbonífera Rio Deserto que não continue a atividade de lavra de carvão mineral em área da Mina Barro Branco, em Lauro Müller, enquanto não obtiver autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licença ambiental de operação. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A empresa pode recorrer.Segundo o MPF, o DNPM detectou, em vistoria ocorrida em 25 de setembro, que a empresa estava desenvolvendo a lavra em uma área de 35 hectares, cuja concessão seria de outra carbonífera. O direito de lavra havia sido adquirido mediante contrato de arrendamento não averbado no DNPM. O MPF também afirmou que a empresa obteve licença ambiental prévia, mas começou a explorar a mina sem a licença de operação, estendendo a mineração para a área arrendada. O DNPM suspendeu a atividade, mas a ordem não teria sido cumprida.Na liminar, o juiz observou que o suposto descumprimento poderia ter sido reprimido pelo próprio DNPM no âmbito administrativo, inclusive com imposição de multa, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Entretanto, o magistrado considerou que o pedido deveria ser examinado e a liminar concedida. “A continuação de uma atividade irregular de mineração de carvão é desastrosa para a natureza, além de difícil recuperação, dado o intenso impacto ambiental que acarreta”. A íntegra da decisão no processo n.º nº 2008.72.04.003737-4 está aqui . (com informações JFSC)
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