CAUSA DA MORTE DE PEIXES É INVESTIGADA EM OSÓRIO/RS

Técnicos da Fepam percorreram trechos das lagoas Marcelino e dos Peixotos, em Osório para investigar as causas do aparecimento de peixes mortos no local. Eles estavam acompanhados por representantes da Corsan, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana de Osório, do Comando Ambiental da Brigada Militar e da Vigilãncia Sanitária. Conforme avaliação preliminar, o nível oxigênio dissolvido na água estava baixo em função, em função da presença de matéria orgânica, possivelmente proveniente de esgoto doméstico. Técnicos das Corsan e da Vigilância Sanitária Foram coletaram amostras de peixes e da água para análise mais aprofundada. (com informações Fepam)

MOSTRA BICHO DE RUA EM VENÂNCIO AIRES

Depois de Lajeado e Torres, é a vez do público de Venâncio Aires, conferir a Mostra Fotográfica Bicho de Rua. A abertura do evento será na próxima quarta-feira, 15 de abril, na revistaria e tabacaria República do Café. Com o objetivo de conscientizar adultos e crianças, a Mostra procura mostrar um lado de nossas cidades a que geralmente não damos atenção: animais que vivem nas ruas, ou mesmo em casas, mas que não são tratados com o devido respeito e dignidade. Longe de ser apenas uma exposição fotográfica, "Bicho de Rua" é uma campanha de cidadania que procura mostrar às pessoas a importância da adoção de um bicho de rua e o quanto este ato requer responsabilidade, amor e consciência. Ao sair de uma situação de abandono e desprezo para o convívio e aceitação em um lar, os animais conseguem demonstrar, tanto quanto os seres humanos, a felicidade, gratidão e paz de um relacionamento respeitoso. A Mostra conta com fotografias de Carolina Leipnitz, Fernanda Melonio, Ivânia Trento, Eduardo Costa, Aline Gobbi, Heinz Schnack e Daniele Spohr.

INCONSTITUCIONAL LEI DE RIO PARDO QUE TRATA DE CONSTRUÇÕES EM APPS

É inconstitucional a possibilidade de o Município de Rio Pardo permitir novas construções na várzea do Rio Jacuí, em lotes onde já há casas de veraneio, apenas com laudo de profissional e compromisso do proprietário de que não há dano ao meio ambiente. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao entender que a norma legisla sobre Áreas de Preservação permanente de forma diversa do disposto no Código Florestal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra o disposto no § 4º do art. 3º da Lei do Zoneamento e de Uso e Ocupação do Solo, nº 1.493/06, de Rio Pardo. Considerou o relator, Desembargador Leo Lima, que a União editou a Lei nº 4.771/65 –, recepcionada pela Constituição de 1988, que definiu as áreas de preservação permanente e as condições de uso. No entanto, afirmou o magistrado, a lei municipal, “ao dispor sobre a supressão de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, já que exige, apenas, laudo expedido por profissional habilitado e termo de compromisso, o §. 4º do art. 3º da Lei nº 1.493/2006 acabou disciplinando a mesma matéria já tratada na norma geral, Lei nº 4.771/65, porém de modo diverso”. Para o Desembargador Leo Lima, houve violação à Constituição Federal, especificamente ao art. 225, que prevê, no item IV, a exigência pelo Poder Público, “na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo de prévio impacto ambiental, a que se dará publicidade”. O dispositivo atacado e agora entendido inconstitucional prevê: “Art. 3º - A Zona Urbana fica subdividida, para fins de disciplinamento do uso e da ocupação do solo, nas seguintes zonas:” (...) “ZE1 – Zona Especial 1 – Compreende áreas com loteamentos antigos implantados na várzea do rio Jacuí, utilizados como balneário, com restrições físicas à ocupação.” E o § 4º do mesmo artigo informa que: “- Na Zona Especial 1 – ZE1 – Não serão permitidas ampliações nos perímetros destas zonas e a criação de novos lotes, além dos já constantes no cadastro do Município. Somente serão permitidas novas construções, regularizações, ampliações e reformas em lotes já edificados, desde que não haja danos ambientais, comprovados através de laudos expedidos por profissionais habilitados e termo de compromisso do proprietário do imóvel”. As informações são do TJRS, processo n.º 70027017094.

PROTEJA OS BUGIOS


Recebi este texto de autoria do Professor Júlio César Bicca-Marques, do Grupo de Pesquisa em Primatologia da faculdade de Biociências/PUCRS, sobre a questão da febre amarela e os bugios no estado. "A febre amarela é uma doença infecciosa causada por um vírus que é transmitido por mosquitos. Ela possui dois tipos: a febre amarela urbana, erradicada do Brasil por volta da década de 1960, e a febre amarela silvestre. Os vetores (agentes responsáveis pela transmissão) da forma silvestre são mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes, enquanto a forma urbana pode ser transmitida pelo Aedes aegypti, o mesmo vetor da dengue. A febre amarela silvestre já provocou a morte de algumas pessoas e de muitos bugios em uma extensa área do Rio Grande do Sul desde o final de 2008. No entanto, ao contrário da maioria das pessoas, os bugios são extremamente sensíveis à doença, morrendo em poucos dias após contraí-la. Esses macacos já estão ameaçados de extinção no Estado devido à destruição de seu hábitat natural (as florestas), à caça e ao comércio ilegal de mascotes. Infelizmente, os bugios também estão sendo vítimas da doença e da falta de informação da população. Inúmeros relatos indicam que habitantes das regiões de ocorrência do bugio-preto e do bugio-ruivo estão matando os animais, principalmente por envenenamento, por medo do avanço da doença. Além de tornar mais crítico o estado de conservação desses animais, essa atitude é extremamente prejudicial para o próprio homem. A morte de bugios por febre amarela alerta os órgãos de saúde locais sobre a circulação do vírus na região, os quais promovem campanhas de vacinação da população humana, como se tem observado em quase 200 municípios do Estado. O Ministério da Saúde considera esses macacos importantes “sentinelas” da circulação do vírus. Portanto, os bugios são nossos “ANJOS DA GUARDA”! Se eles forem mortos pelo homem, descobriremos que a febre amarela chegou a determinada região apenas quando as pessoas contraírem a doença. E talvez já seja tarde para alguns (ou muitos)... Além de NÃO transmitirem à doença para o homem, os bugios NÃO são os responsáveis pelo rápido avanço da doença no Estado. Eles são as principais vítimas. As mudanças climáticas e a degradação ambiental provocadas pelo homem são as principais responsáveis pelo recente aparecimento de inúmeras doenças infecciosas no Estado. Especialistas acreditam que o avanço da doença tem sido facilitado pelo deslocamento de pessoas infectadas ou pela dispersão dos mosquitos ou outro hospedeiro ainda desconhecido."

DEMOLIDAS CASAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM SC

Nem todas as notícias de SC são ruins (vide farra do boi e aprovação do novo código estadual ambiental). Seis casebres de madeira que estavam em construção em um loteamento de Joinville (SC) foram demolidos. Uma equipe de fiscalização formada por integrantes das secretarias municipais de Habitação e do Patrimônio e da Fundação do Meio Ambiente (Fundema) foi até o local. Segundo a prefeitura, a ação foi uma decisão do conselho, formado na semana passada, com o objetivo de conter as áreas de invasão na cidade. No local, vivem 120 famílias. Moradores fizeram protestos para impedir a derrubada das casas. Houve confronto entre os moradores e a PM, que usaram balas de borracha e spray de pimenta. O grupo da prefeitura usou pés de cabra para acabar com as construções que ainda estavam na fase inicial. Os moradores questionaram o fato de os fiscais trabalharem apenas no fim de semana. Também reclamaram de os fiscais confiscarem o material usado nas construções (em geral, ripas de madeira). Uma das casas que seriam derrubada foi mantida. Segundo os fiscais, havia moradores dentro. Na semana passada, aconteceu a mesma ação em outro loteamento. A prefeitura afirma que essas atividades vão continuar. (com informações G1)

FARRA DO BOI EM SC

Policiais militares mataram a tiros um animal utilizado na farra do boi em Bombinhas (SC), na noite de sábado. Segundo a polícia, o boi investia contra pessoas e veículos, por isso teve de ser abatido.O animal foi localizado, após denúncia anônima, na Avenida Governador Celso Ramos. As pessoas envolvidas no crime conseguiram fugir. Ninguém foi preso.A carcaça do boi foi recolhida por um representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Já em Florianópolis, na madrugada de domingo (5), um grupo que praticava a farra do boi foi flagrado por policiais no bairro Rio Vermelho. A PM foi até o local depois de receber denúncia anônima. Quando os policiais chegaram ao bairro, os farristas ameaçaram entrar em confronto, mas desistiram em seguida. Eles prenderam o animal em um cercado e se dispersaram. Ninguém foi detido. A farra do boi acontece durante a Semana Santa em comunidades litorâneas de Santa Catarina. É um costume trazido dos Açores pelos colonizadores, mas foi proibido em 1997 por causa do sofrimento causado aos animais. (com informações G1)

"O QUE PRECISA MUDAR NO BRASIL PARA SUA VIDA MELHORAR DE VERDADE?"

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está preparando um novo Relatório de Desenvolvimento Humano, que será publicado em 2010. Para isso, estão fazendo uma enquete, pela internet, sobre "O que precisa mudar no Brasil para a sua vida melhorar de verdade? Por quê?". Para participar é preciso acessar o site e responder a pergunta. http://www.brasilpontoaponto.org.br/

SC APROVA POLÊMICO CÓDIGO AMBIENTAL

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um novo Código Ambiental que diminui a área de preservação determinada pelo Código Florestal Brasileiro. Entre as principais mudanças está a redução da área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios, de 30 para 5 metros. No caso das nascentes fluviais, a área cai de 50 para 10 metros. O novo Código foi aprovado por 31 deputados dos 38 presentes no plenário. Os agricultores vibraram com a aprovação do Projeto de Lei 238/2008, que seguirá agora para o governador do Estado Luiz Henrique da Silveira, que deve sancionar a legislação em 30 dias. Em um de seus dispositivos está prevista a remuneração, por parte do poder público, de agricultores que desenvolverem e executarem projetos que possam preservar o meio ambiente. Os agricultores também vão contar com a gratuidade dos licenciamentos ambientais, além de usufruírem de um fundo de compensação ambiental, a ser criado pelo governo. Porém, entidades ambientalistas e o Ministério Público preparam ação para declarar a inconstitucionalidade da lei, que afronta totalmente a legislação federal. Vamos aguardar atentos aos próximos capítulos.