TAIM COMPLETA 23 ANOS

A Reserva do Taim está completando 23 anos. É a mais importante do Rio Grande do Sul e fica a 200 km ao sul de Pelotas e antes de Chuí (extremo sul do Brasil e divisa com o Uruguai). Ela possui cerca de 33.000 hectares, num ecossistema dominantemente pantanoso, com vegetação e fauna típica. É composta por bosques entre figueiras e corticeiras, em ecossistema predominantemente pantanoso, ao lado de dunas e praias. Localiza-se num istmo na península do Albardão, isolada, de um lado, pelas lagoas Mangueira e Mirim e, de outro, pelo Banhado do Taim, tendo o Oceano Atlântico ao Leste. A reserva é habitada por inúmeras espécies de peixes e animais silvestres, como jacarés, lontras, capivaras, ratões-do-banhado, além de lobos marinhos. Aves aquáticas de muitas espécies vivem no Banhado do Taim e outras, de toda a América, fazem dele um pouso em suas rotas migratórias. A mais conhecida entre as que habitam a reserva é o mergulhão. A única estrada que liga a cidade e o vizinho município Chuí - que faz fronteira com o Uruguai - ao resto do País, a BR 471, foi aberta no governo Dutra, de 1946 a 1951, e asfaltada apenas em 1970. (com informações AbbrA)

MAIS LIXO IMPORTADO

A alfândega de Santos interceptou e abriu hoje (17) mais 25 contêineres contendo lixo doméstico importado da Inglaterra, no Porto de Santos. Somados aos 26 contêineres encontrados no último dia 7, o porto recebeu 51 contêineres com, aproximadamente, 670 toneladas de lixo doméstico. Há outras unidades no Rio Grande do Sul (40), no Porto de Rio Grande e em Caxias do Sul (8), totalizando 768 toneladas. De acordo com o Ibama, são quatro empresas as responsáveis pela importação dos produtos. Em todos os casos, as empresas importadoras, duas sediadas no Rio Grande do Sul e duas em São Paulo, informaram originalmente que a carga era composta por polímeros de etileno e resíduos plásticos. No Rio Grande do Sul, uma das empresas notificada pelo Ibama já se prontificou a devolver os contêineres com lixo. Todas serão multadas pelo instituto. O Ibama encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para investigar se houve má-fé da empresa importadora. No material encontrado, estariam pilhas, seringas, camisinhas, fraldas usadas e restos de comida. (com informações Ibama)

ALERTA AMBIENTAL NO RS

Está sendo protocolado um projeto de lei para alterar significativamente a legislação ambiental do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feitopelo presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa. Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos. O projeto de lei indica que a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros. A proposta revoga as seguintes leis:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;
- Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
- Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
- Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
- Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Temos que estar atentos, não houve debate no RS sobre tais idéias. Adequações são necessárias, mas a sociedade não pode permitir eventuais retrocessos.

CIDADE AUSTRALIANA NÃO TERÁ MAIS ÁGUA ENGARRAFADA

Uma cidade do interior da Austrália chamada Bundanoon, após a decisão de uma reunião da comunidade, passará a apoiar a causa de se tornar a primeira cidade, à princípio da Austrália, mas suspeita-se que seja do mundo, livre de água engarrafada. A idéia surgiu em uma carta publicada no jornal local e imediatamente, um grupo de residentes da cidade não só aderiu, mas também aprimorou e começou a divulgar o conceito dentro da comunidade. Um grupo de aproximadamente 20 empresas locais apoiou o projeto, mesmo que cerca da metade delas, como no caso de vendedores e distribuidores de bebidas, perdessem parte de sua renda com o acordo. Todas elas reconheceram o impacto da água engarrafada e preferiram os benefícios à comunidade aos lucros da venda do produto. Na prática a proposta funcionará de tal maneira: as lojas da cidade, que anteriormente vendiam garrafas de água descartáveis, não irão mais renovar o estoque desses produtos e passarão a vender garrafas de água reusáveis, algumas delas estão considerando a opção de adquirir um filtro de água gelada para que seus clientes possam encher suas novas garrafas, quando necessitarem. Na informação compilada na campanha, foi notado que a cada 540 milhões de litros de água engarrafada (consumo anual da Austrália aproximado), a indústria utiliza aproximadamente 1 bilhão de litros de água, todos os anos. Em termos ambientais, a produção e distribuição desse volume de água, geram mais de 60.000 toneladas de emissões de gases poluentes, o equivalente a o que 13.000 carros geram em um ano. É estimado que cada litro de água engarrafada utilize 200ml de petróleo em sua produção, embalagem, transporte e refrigeração. Como resultado disso, são pelo menos 50 milhões de litros por ano apenas na Austrália. Quando extrapolamos isso para níveis mundiais, o resultado é assustador. Além disso, a emissão de carbono da produção de água engarrafada é 300 vezes maior do que a da água de torneira e o consumo de energia 2.000 vezes maior. (com informações Ambiente Brasil)

FRIGORÍFICO BERTIN FIRMA TERMO DE COMPROMISSO

O frigorífico Bertin assinou em Belém, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal e o governo do Estado do Pará, comprometendo-se a adotar uma moratória de dois anos ao desmatamento ilegal ou até que as fazendas fornecedoras de gado obtenham licença ambiental. O TAC foi conduzido pelo próprio MPF e ganhou dimensão a partir da divulgação do relatório do Greenpeace “A farra do boi na Amazônia”, no início de junho. Também assinado pelo frigorífico Minerva e outros grupos do Pará, o acordo prevê um mecanismo de transição para os fornecedores irregulares que, em um prazo de dois anos, precisam apresentar a licença ambiental e, em cinco anos, a regularização fundiária de suas propriedades. Entre os destaques positivos estão a adoção de um sistema eletrônico de monitoramento do gado, com georreferenciamento das fazendas para verificação de possíveis desmatamentos e o envolvimento do governo do Pará no processo. Mas o Greenpeace vai acompanhar de perto a implementação das medidas, para que elas resultem em passos concretos na adoção do desmatamento zero. (com informações Envolverde - Greenpeace)

PGR/RS INVESTIGA O LIXO IMPORTADO NO PORTO DE RIO GRANDE

A Procuradoria da República no Município de Rio Grande solicitou à Polícia Federal abertura de inquérito para apurar as responsabilidades sobre a importação de aproximadamente 740 toneladas de lixo doméstico proveniente da Inglaterra. O lixo, que chegou ao Brasil entre fevereiro e maio deste ano, foi embarcado no porto de Felixtowe, Inglaterra, fazendo escala em Antuérpia, na Bélgica. A procuradoriaa da República em Rio Grande já remeteu ofício à Câmara do Meio Ambiente da Procuradoria Geral da República, em Brasília, solicitando que seja feito um contato com o Ministério das Relações Exteriores, no sentido de que este informe o Reino Unido sobre os fatos, para que providencie o retorno do lixo à sua origem. No total foram identificados 40 contêineres no Porto de Rio Grande, o equivalente a oito contêineres, com o lixo já retirado, em Caxias do Sul, e mais 16 contêineres no porto de Santos, em São Paulo. A carga deveria conter polímeros de etileno (produto utilizado como isolante térmico na fabricação de plástico) para reciclagem, mas na realidade estava repleta de lixo doméstico. (com informações PGR/RS)

EMPRESA CONDENADA A PAGAR MULTA POR IMPORTAR PNEUS USADOS

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso especial em que a microempresa paranaense Tyres do Brasil Pneus Ltda. visava desvencilhar-se da multa de mais de R$ 27 milhões por armazenar em depósito quase 70 mil pneus importados. Segundo os autos, a empresa, sediada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, possuía armazenadas, para comercializar, 69.300 unidades de pneus usados de fabricação estrangeira, adquiridas no mercado interno por intermédio de uma empresa de transportes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu a mercadoria e lavrou a multa de R$ 400 por unidade, totalizando R$ 27.720.000,00. Em primeira instância, o magistrado indeferiu o pedido de liminar da empresa. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve a decisão, sustentando ser cabível a aplicação de multa imposta pelo Ibama por importação e comercialização de pneus usados, pois se trata de uma medida de proteção à saúde pública e à defesa do meio ambiente. Afirmou, ainda, que a multa deve-se ao fato de a empresa comercializar e armazenar pneus usados de fabricação estrangeira sem possuir liminar que autorizasse a importação dos pneus. A empresa recorreu ao STJ. Na Corte superior, a defesa alegou que, na aplicação da pena de multa, deve-se considerar a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor. Sustentou, ainda, que o artigo 47-A do Decreto 3.179/99, ao estabelecer multa de R$ 400 por unidade para quem importar pneu usado ou reformado em desacordo com a legislação, não prevê o exame da culpabilidade do agente, nem atribui gradação à penalidade. A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial da empresa, seguindo as considerações da relatora, ministra Denise Arruda. Ela destacou que a conduta lesiva ao meio ambiente estava prevista no artigo 47-A do Decreto 3.179/99, o qual afirma que constitui infração ambiental, cabível de multa, a importação de pneu usado ou reformado, incorrendo na mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições. Na questão relativa ao valor da multa cobrada, a relatora ressaltou que, por levar em conta a gravidade da infração e a situação econômica do infrator e por não ultrapassar os limites definidos no artigo 75 da Lei n. 9.605/98 – o qual afirma que o valor cobrado para a multa deve ser no mínimo de R$ 50 e no máximo de R$ 50 milhões –, não pode ser revisto em sede de mandado de segurança, pois exige dilação probatória, bem como não pode ser reexaminado em sede de recurso especial, pois encontra impedimento na súmula 7/STJ, que proíbe a análise de fatos e provas. (com informações STJ)

PROIBIDO EXTERMÍNIO DE ANIMAIS NO RS

De acordo com o jornal Correio do Povo, foi sancionada a lei que proíbe o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos. A exceção é feita em casos de necessidade de eutanásia por situação de enfermidade irreversível e às instituições com fins de ensino e pesquisa. Entre as medidas previstas pela proposição destacam-se a identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, além de campanhas educacionais de conscientização. Estou no aguardo da confirmação do número e texto da lei para indicar aqui nesse espaço.