ANVISA PROÍBE AGROTÓXICOS

Os produtores de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja não poderão mais utilizar agrotóxicos que tenham, em sua composição, o ingrediente ativo Endosulfan. A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que suspendeu a importação e o registro de novos agrotóxicos à base dessa substância. A Anvisa proibiu também o uso de acefato nas culturas de amendoim, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, feijão, fumo, melão, pimentão, repolho, rosa e tomate. De acordo com nota divulgada pela agência, o acefato só poderá ser usado em algodão e soja, até 31 de outubro de 2013. Foi recomendada, ainda, a proibição da substância para uso doméstico e jardinagem. A ingestão diária aceitável do produto deixa de ser de 0,03 miligramas por quilo (mg/Kg) de peso corpóreo/dia, passando para 0,0008 mg/kg. Quanto à aplicação, a Anvisa proibiu que seja feita de forma manual ou por meio de bombas penduradas nas costas de quem aplique o produto. As restrições de uso desses dois ingredientes ativos de agrotóxicos é baseado em estudos que apontam para graves danos de saúde relacionados ao uso dessas substâncias. Por este motivo, tanto o acefato como o Endosulfan já foram banidos em vários países do mundo. No Brasil, os agrotóxicos à base dessas duas substâncias ainda poderão continuar sendo utilizados pelo prazo de 60 dias. Durante esse prazo, a Anvisa aceita contribuições para as consultas públicas abertas para fazer uma revisão dos dados toxicológicos dos produtos. As contribuições podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br.

STJ E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM QUESTÕES AMBIENTAIS

Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado – e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu – conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

PREFEITURA DE FLORIPA E CASAN OBRIGADAS A CONSTRUIR REDE DE ESGOSTO EM CANASVIEIRAS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a decisão da Justiça de primeiro grau que obriga o município de Florianópolis e a Cia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a implantarem sistema de tratamento de esgoto em toda a região do Canto do Lamin na praia de Canasvieiras. A Associação dos Moradores de Canasvieiras – Amocan ajuizou ação civil pública na Vara Federal Ambiental de Florianópolis em dezembro de 2004 requerendo que a rede de Canasvieiras fosse ampliada até o Canto do Lamin. A sentença determinou a apresentação de projeto de instalação da rede coletora num prazo de 60 dias e a conclusão das obras em um ano, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O município recorreu ao tribunal alegando falta de previsão orçamentária e que o Poder Judiciário não poderia ditar ordens a órgãos executivos. A Casan sustentou que a obrigação seria da prefeitura e que não teria recursos próprios suficientes para a implantação imediata. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, entretanto, manteve a condenação, entendendo que ficou comprovada a omissão injustificada dos poderes públicos na implementação de políticas públicas para assegurar a integridade do meio ambiente e a saúde da população. O processo é o Ac 2004.72.00.017675-8/TRF4 (com informações http://www.trf4.jus.br/)

FABRICANTES E IMPORTADORES DEVEM DAR DESTINO ADEQUADO AOS PNEUS

Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor. O texto aprovado pelo CONAMA (resolução ainda sem número), com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999. As discussões para a revisão tiveram início em 2005. A norma coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores, que fazem parte da cadeia. Ainda de acordo com o texto aprovado, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. (com informações www.mma.gov.br)


CARROS TERÃO DE REDUZIR EMISSÃO DE POLUENTES

Veículos leves saídos de fábrica terão de se adequar à nova resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabelece os limites máximos de emissões de poluentes provenientes dos escapamentos, como o monóxido de carbono, os aldeídos, os hidrocarbonetos totais, os hidrocarbonetos não metano, os óxidos de nitrogênio e o material particulado (enxofre). A determinação faz parte da Fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Para os veículos movidos a diesel, o prazo de adaptação estabelecido pela resolução é de até 1º de janeiro de 2013. Os carros movidos a gasolina terão o prazo máximo de até 1º de janeiro de 2014. (com informações www.mma.gov.br)

NOVOS DADOS SOBRE O DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou desmatamento de 836 km² da floresta amazônica no mês de julho. A área equivale a cerca de metade do município de São Paulo. Deste total, 577 km² foram registrados no Pará e 124 km², no Mato Grosso. Amazonas, Maranhão e Rondônia apresentaram, respectivamente, 47 km², 38 km² e 35 km², enquanto os demais estados não tiveram área significativa detectada em julho, mês em que a menor ocorrência de nuvens na região permitiu a observação de 77% da região. Os 836 km² registrados são 159% a mais que os 323km² de julho de 2008. De janeiro a julho deste ano, o Deter acumula 1958 km² de devastação detectada. Como ressalta o Inpe, uma comparação entre meses subsequentes não pode ser feita de forma precisa, pois, com o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), a cobertura de nuvens sempre impede que parte da região seja monitorada pelas imagens de satélite. (com informações www.globoamazonia.com)

CENTRO DE CULTURA DE POA TEM PONTO DE COLETA DE PILHAS E BATERIAS

O Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues, na av. Érico Veríssimo 307, colocou à disposição do público, no saguão, recipiente para coleta de pilhas e baterias usadas. A medida da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) baseia-se na política de prefeitura de proteção ao meio ambiente. Aproveita também o aumento do público frequentador previsto para o local, onde dois teatros, Renascença e a Sala Álvaro Moreyra, serão palcos de espetáculos do 16º Porto Alegre em Cena, de 8 a 25 de setembro. A preocupação com o correto descarte destes materiais é uma excelente iniciativa da Prefeitura. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), o mercado brasileiro consome 1 bilhão e 200 milhões de unidade de pilhas por ano. Desse total, 800 milhões são originais e 400 milhões são ilegais. Apenas 1% da quantidade de pilha consumida é processada e tem um destino ambientalmente correto. Compostas de produtos químicos tóxicos e poluentes, as pilhas e as baterias podem vazar quando são descartadas em recipientes não-adequados. Para serem recicladas, as pilhas são queimadas em fornos industriais de alta temperatura, dotados de filtros que impedem a emissão de gases poluentes, obtendo-se assim sais e óxidos metálicos que são utilizados na indústria de refratários, vidros, tintas, cerâmicas e química em geral. (com informações Smam)