JFRS DETERMINA TOMBAMENTO DE SÍTIO ARQUEOLÓGICO EM SANTA MARIA

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, determinou que o Município de Santa Maria averbe o tombamento da área onde se encontra o “Sítio Paleontológico da Alemoa”, conforme delimitação prevista no Decreto Executivo nº 017/2008. O magistrado também determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a prefeitura vigiem, cerquem e proíbam o livre acesso ao sítio, além de retirarem todo o lixo que se encontra depositado no sítio arqueológico. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil se, no prazo de 60 dias, as rés, após intimação, não cumprirem a sentença. A multa será cobrada após o trânsito em julgado. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa afastar quaisquer riscos de degradação do patrimônio, contido no sítio paleontológico, e pleiteia a retirada de casas e pessoas da área de preservação, a colocação de cerca e vigilância permanente, a retirada de lixo e esgoto cloacal, colocação de placas indicativas, proibição da entrada de pessoas não autorizadas e a elaboração de Plano de Intervenção Científica e controle da área. Ao longo do processo, a UFSM e a Prefeitura foram cumprindo alguns dos itens pleiteados, limparam e cercaram parcialmente a área que pertence à UFSM. Ainda, a Universidade, nesse ínterim, estabeleceu o “Projeto de Intervenção Científica e Controle da Área – Sítio Escola de Escavação – Jazigo 4 – Sanga Grande da Alemoa”, além de firmar, junto ao município, um Protocolo de Intenções para a preservação do local. Na sentença, o juiz afirmou que “a preservação dos sítios arqueológicos e paleontológicos é fundamental para o desenvolvimento da identidade cultural de uma determinada comunidade, de forma que esse patrimônio histórico possa ser conhecido e mantido em prol da presente e das futuras gerações”.
O processo é de Nº 2005.71.02.000217-0 (com informações JFRS)

MANTIDA MIMINAR QUE IMPEDE INSTALAÇÃO DE FOSFATEIRA EM ANITÓPOLIS/SC

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense. O magistrado manteve o argumento de que deve vigorar o princípio da precaução, manifestado na decisão de primeira instância. “Deve também ser ponderado que a viabilidade ambiental do empreendimento reconhecida pela Fatma teve por base estudo de impacto promovido unilateralmente pelos empreendedores, de forma que se afigura justificada a aplicação do princípio da precaução ao caso, até que se chegue a uma conclusão definitiva sobre os danos que podem resultar da atividade, dada a magnitude do empreendimento”, afirmou o juiz. Segundo Gebran, é necessário aguardar a realização da perícia que “confira maior segurança quanto à observância da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento”. Os recursos foram interpostos pelo Estado de Santa Catarina, pela Fundação do Meio Ambiente e pelo Município de Anitápolis. Os processos são: AI 2009.04.00.038102-3/TRF AI 2009.04.00.038632-0/TRF AI 2009.04.00.039195-8/TRF (com informações TRF4)

PREFEITO ABSOLVIDO EM PROCESSO POR CRIME CONTA A FLORA

Por considerar não haver prova segura de que tenha havido corte de espécies integrantes de floresta, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu José Francisco Teixeira Cândido, então Prefeito Municipal de Condor, por fatos ocorridos em 2003 na localidade de Vila Cash. O dano teria ocorrido ao longo das margens de uma estrada vicinal, com extensão aproximada de 12 km. O Ministério Público inicialmente havia acusado o Prefeito pelo crime de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na fase de alegações finais, entendendo inexistir prova da capitulação inicial, modificou a denúncia para acusar o réu de ter destruído ou danificado “florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de preservação”. Esclareceu o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, que a denúncia foi recebida em outubro de 2004, tendo havido suspensão do processo entre agosto de 2005 e outubro de 2006, não tendo ocorrido a prescrição. Para o magistrado, o conjunto de provas colhidas durante o período de instrução criminal “não foi suficiente para demonstrar com segurança, a ocorrência de corte de árvores integrantes de floresta”. E continua: “Ao contrário, tudo indica que eram árvores muito jovens que, pela regeneração natural, cresceram à margem da estreita estrada”. Além disso, considerou o julgador citando a publicação `Crimes contra a natureza´, de Vladimir Passos de Freitas, “a lei penal não se preocupa com questões de pouco significado ambiental. Devem ser solucionadas através de sanções administrativas”. Proc. 70008882805 (com informações TJRS)

ASSINE A PETIÇÃO ONLINE EM FAVOR DOS ANIMAIS

Defenda os animais domésticos dizendo “NÃO” ao projeto de lei! Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos. A intenção do PL é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados”, e assim descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos?A WSPA Brasil elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98.Clique no link abaixo e ajude agora os animais domésticos!http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207

STJ AUTORIZA RETOMADA DE OBRAS EM ESTRADA DO RS E SC

Não conheço os termos do processo nem a situação. No caso, o MPF ajuizou a ação com base no princípio da precaução. Este deve ser observado sempre, em prol do meio ambiente e da sociedade, mas também não pode ser visto de forma exagerada. Leiam a notícia e tirem, na medida do possível, as suas próprias conclusões:
Está suspensa decisão que interrompeu as obras de pavimentação da única estrada que liga os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, ao de Cabará do Sul, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) nesse sentido. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Deinfra (SC) e o Departamento Autônomo de Rodagem (Daer-RS) com o objetivo de garantir proteção ambiental aos parques nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral. A alegação do MPF é a de que as obras de pavimentação das rodovias estaduais SC-450 e RS-429 estariam afetando todo o ecossistema resguardado pelas unidades de proteção ambiental. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a tutela antecipada. Para o tribunal, se há fortes indícios de que a rodovia vai adentrar os parques e sem que haja previsão oficial de estrada-parque, “o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos licenciamentos e da realização de Estudo de Impacto Ambiental, caso contrário, ao fim, o dano estará consumado”. Em seu pedido para suspender a decisão, o Deinfra alega que a manutenção da paralisação das obras no estágio em que se encontravam tem o potencial de causar grave lesão à ordem administrativa, à economia, à segurança e à saúde públicas. Afirma, ainda, que não há dúvidas técnicas que impeçam o licenciamento. Além disso, não se trata de construção de nova rodovia, mas de obras de melhoria. Entre os argumentos apresentados está que a paralisação das obras causará sérios danos ambientais e colocará em risco a vida dos transeuntes, sem contar o vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa Catarina. O ministro Cesar Asfor Rocha esclarece que a discussão gira em torno da possibilidade de pavimentação de estrada de terra, sem, contudo, prejudicar dois parques nacionais existentes na região. Segundo destaca, vários documentos nos autos, expedidos pelo Ibama, atestam a viabilidade do projeto, afora que cuidados já vinham sendo tomados ao longo dos anos, até mesmo com mudança de traçado. O ministro enumera uma a uma as providências tomadas pelo Ibama, entre as quais vistoria técnica e documento comprovando a compatibilidade entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento, bastando a obediência a normas e técnicas necessárias para reduzir, no máximo, o impacto de atos humanos junto à natureza. O presidente ressalta, ainda, a emissão de licença prévia pelo Ibama, com condicionantes gerais e específicas. Para Cesar Asfor Rocha, pode-se verificar que todos os cuidados estão sendo tomados “para a manutenção dos parques, buscando-se pavimentar, mediante a fiscalização do Ibama, estradas já existentes e utilizadas, de real importância para o desenvolvimento da região”. A aplicação do princípio da precaução, a seu ver, é argumento frágil para impedir que o Ibama expeça as licenças necessárias à realização das obras. Também não se pode impedir, apenas sob a ótica ambiental, que se prossiga a pavimentação dos trechos que já tenham as licenças. O presidente do STJ entendeu que a tutela antecipada, sem dúvida, pode causar grave lesão, considerando-se os vários anos passados em relação ao projeto e o estágio em que ele se encontra, além da importância para o desenvolvimento da região e da segurança dos veículos que hoje trafegam na estrada sem asfalto. Razão pela qual suspendeu a decisão do TRF. (com informações STJ)

JFSC DETERMINA PLANTIO DE ÁRVORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie Araucária Angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural. A sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou a juíza na sentença. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva. A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2005.72.02.000301-1. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

PETROBRAS CONDENADA POR DANOS AMBIENTAIS

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo MP do Estado. De acordo com o MP, no dia 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na unidade de craqueamento catalítico, acarretou a paralisação do sistema, que foi reiniciado. Contudo, novos problemas aconteceram no dia seguinte, havendo parada total do equipamento no dia 14 de junho, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando grandes quantidades de substância poluente na atmosfera. A juíza condenou ainda a Petrobras a indenizar as vítimas do evento residentes na cidade de Duque de Caxias pelos danos materiais acarretados, consistentes nos danos à saúde, a serem apurados em liquidação de sentença e promovidos de forma individual por cada interessado, excluídos aqueles que já promoveram ações individuais. Os R$ 6 milhões serão recolhidos em favor do Fundo Especial do MP que gerencia os danos ambientais. (com informações http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=96297)

ESTUDO DO MMA APONTA EMISSÕES DE CO2

Um estudo promovido pelo Ministério do Meio Ambiente estima que o volume de emissões de dióxido de carbono (CO2) do setor agropecuário aumentou cerca de 30% no período de 1994 a 2007. Segundo os dados, as emissões da pecuária aumentaram 25%, enquanto o uso do solo provocou acréscimo de 39%. O documento destaca ainda que as emissões também aumentaram na área de energia (54%), nos processos industriais (56%) e no tratamento de resíduos (32%). O estudo tem por objetivo fornecer estimativas atualizadas das emissões de gases de efeito estufa no Brasil como subsídio para o planejamento de políticas públicas e também devem servir de base para a proposta brasileira que será apresentada na Convenção do Clima, em Copenhagen, na Dinamarca. As estimativas de redução das emissões brasileiras prevêem até 2020 a redução em 80% do desmatamento na Amazônia, o que vai representar 20% a menos na conta das emissões. (com informações www.terra.com.br)