MMA LANÇA PROGRAMA CONTRA QUEIMADAS

O Ministério do Meio Ambiente lançouo Programa Nacional de Redução e Substituição do Fogo nas Áreas Rurais e Florestais (Pronafogo), que prevê ações integradas entre vários órgãos para que o país alcance as metas de redução de emissões de CO² assumidas pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, na Dinamarca. Segundo o ministro Carlos Minc, queimadas, incêndios em áreas rurais e florestais respondem por até 19% da geração de CO² no mundo. No Brasil, esse percentual ultrapassa 60%. O fogo gera impactos no clima que vão além do efeito estufa. A reprodução de animais e plantas é comprometida, sem contar os problemas de saúde provocados pela qualidade ruim do ar. No lançamento do programa, também foi instituída uma comissão que vai analisar e comandar a implantação do Pronafogo em 90 dias. (com informações MMA)

CARNE BOVINA TERÁ CERTIFICAÇÃO

Foi lançado um projeto de Certificação de Produção Responsável na Cadeia Bovina da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental econômica e social das empresas do setor, bem como controlar a origem da carne consumida pelos brasileiros. A Abras vai incentivar cada empresa da cadeia de abastecimento de carne bovina a fazer a adesão ao programa. A certificação é imparcial e independente e identifica ações de proteção ao meio ambiente, respeito ao consumidor e respeito às questões sociais, trabalhistas e de saúde. O acordo foi assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e pelo presidente da Abras, Sussumu Honda, que também fecharam parceria para elaboração de um banco de dados e acesso às informações. Preliminarmente, algumas empresas já aderiram à Certificação. Cerca de 20 supermercados, como Carrefour, Pão de Açúcar e Walmart, e oito frigoríficos, entre eles JBS e Bertin, já são signatários do programa. A Abras tem mais de 70 mil empresas associadas. O Certificado será colocado na embalagem da carne exposta aos consumidores. Os frigoríficos terão de contratar empresas certificadoras pré-selecionadas pela Abras, para garantir que o produtos tenha o selo comprovando ser de processo de produção sustentável. Os supermercados e frigoríficos podem solicitar a certificação no site da Abras (www.abras.com.br). Cada certificado tem a validade de três anos, no entanto serão realizadas auditorias de manutenção. A Abras será responsável por qualificar os organismos de certificação. (com informações MMA)

JFSC SEGUE CONDENANDO EMPRESAS POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou a empresa Hantei Construções e Incorporações a pagar R$ 586 mil de indenização por danos ao meio ambiente, causado pelas obras do Residencial Mandágua, na Praia dos Ingleses, Norte da Ilha de Santa Catarina. O Município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em trâmite na Vara Federal Ambiental de Florianópolis.De acordo com a decisão, a obra não observou as normas ambientais, pois foi construída em terreno de marinha e área de preservação permanente (APP), com supressão de vegetação de restinga sem autorização. “A aprovação indevida do empreendimento pela Fatma e pelo Município de Florianópolis quanto à localização em APP torna a licença/alvará viciada de forma absoluta”, afirmou o juiz na sentença. Em fevereiro de 2002, quando a ação foi proposta, uma liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da obra, mas a empresa recorreu e conseguiu reverter decisão.A empresa foi condenada, ainda, a implantar um sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários adequado e um sistema de gestão de resíduos sólidos. O prazo de cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz entendeu que a demolição da obra não resultaria em ganho para o meio ambiente, pois não há garantia de que a área possa ser totalmente recuperada. Além disso, a medida causaria prejuízos às pessoas que adquiriram as unidades do residencial. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em outubro de 2006. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2002.72.00.001602-3. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

TJRS MANTÉM NULIDADE DOS SERVIÇOS DE LIXO DE SÃO LEOPOLDO

Por maioria, a 21ª Câmara Cível manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo Contrato de Concessão firmado entre o Município de São Leopoldo e a SL Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de resíduos S/A para prestação de serviços de limpeza urbana, tratamento e destinação final do lixo. Os Desembargadores entenderam que o contrato, na verdade, tem características de prestação de serviço e não de concessão, não sendo possível, portanto, que tenha validade de 20 anos. A ação civil pública pela nulidade do contrato foi ajuizada pelo Ministério Público e considerada procedente pela Juíza Débora Kleebank da 4ª Vara Cível de São Leopoldo. No acórdão, o relator, Desembargador Francisco José Moesch, indicou que o contrato em questão não se trata de concessão de serviço público, e sim de contrato de prestação de serviços que, regido pela Lei nº 8.666/93, tem sua duração limitada em 60 meses. Concluiu, portanto, que deve ser mantida a sentença. Os processos são os 70022967806 e 70017189754, e a notícia na íntegra pode ser acessada no www.tjrs.jus.br

MOTOROLA LANÇA ECO-CELULAR

A Motorola anunciou o lançamento de um novo aparelho de celular que promete ser um marco na telefonia móvel do Brasil. Ecologicamente responsável, o MOTOTM W233 Eco é o primeiro celular do mundo feito com plástico reciclado de garrafas. O aparelho tem 25% da sua estrutura externa feita a partir de garrafas plásticas, além de oferecer uma bateria com maior vida útil, com até nove horas de conversação, garantindo economia de tempo e energia. É também o primeiro telefone do mundo que traz o certificado CarbonFree. Por meio de uma parceria com a Carbonfund.org, a Motorola compensará todo carbono emitido na fabricação, distribuição e uso do celular com investimentos em projetos de preservação, reflorestamento e energia renovável. No Brasil, os recursos serão destinados para um programa de tratamento de água, localizado em Vargem Bonita (SC). Esse processo prevê a coleta do gás metano durante o tratamento de efluentes, evitando que o mesmo seja emitido para o meio ambiente e, desta forma, diminuindo o impacto do aquecimento global. (com informações Agência Envolverde)

MMA ANUNCIA RANKING DE EMISSÃO DE CO2 DOS CARROS

O MMA anunciou a nova versão da Nota Verde (veja link), que classifica os carros de passeio que circulam no País, fabricados em 2009, de acordo com suas emissões de CO2 e outros poluentes - substâncias que favorecem o aquecimento global e afetam a saúde humana. Diferentemente da primeira versão, que atribuiu notas numéricas aos modelos, desta vez são utilizadas estrelas - de uma a cinco - para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes e do efeito estufa. Quanto maior o número de estrelas, mais eficiente é o veículo. Ou seja, menor o índice de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono. A lista reúne cerca de 400 modelos de veículos de passeio fabricados no ano de 2009 - inclusive alguns importados. Vinte e dois modelos ganharam cinco estrelas, todos eles com motores flex (movidos tanto a álcool quanto a gasolina). Os últimos colocados são modelos a gasolina e com motores mais potentes, acima de 2.0. (com informações MMA)


JFSC CONDENA EMPRESA POR DANOS AMBIENTAIS EM JURERÊ

A Justiça Federal condenou as empresas Habitasul Empreendimentos Imobiliários e Habitasul Desenvolvimentos Imobiliários a pagarem R$ 7,578 milhões de indenização por danos ao meio ambiente, causados pelas obras dos residenciais Arte Dell’Acqua I e II, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina. O município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União, em curso na Vara Federal Ambiental de Florianópolis. De acordo com a decisão, os alvarás emitidos pelo município em favor da obra são nulos e houve omissão da Fatma em fiscalizar e embargar a construção, situada em área de preservação permanente. Uma perícia judicial indicou supressão de vegetação nativa (restinga), alteração da estrutura física e química do solo e fuga da fauna local, entre outros danos. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em dezembro de 2006 e deve ser corrigido no momento do pagamento. Processo nº 2005.72.00.002264-4. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR SOBRE AGROTÓXICOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que “ultrapassa os limites da competência legislativa para regulamentar a proteção ao meio ambiente, a lei municipal que regra o uso de agrotóxicos”. Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional. A Lei regulamenta o controle por meio químico de ervas consideradas daninhas e vegetação indesejada em áreas urbanas do município. A legislação previa que a prática, em áreas públicas ou privadas de Seberi, ficaria condicionada ao licenciamento prévio no órgão ambiental competente e fazia outras exigências. O Município argumentou, em defesa da Lei, que é da competência dos Municípios o combate à poluição em qualquer de suas formas e que necessitava de ferramentas jurídicas para combater a poluição. Para o relator, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, “a legislação padece de inconstitucionalidade formal e material, uma vez que a regulação do controle ambiental da poluição com uso de agrotóxicos é de exercício exclusivo do Estado do Rio Grande do Sul, com observância do artigo 251, § 1º e inciso III, da Constituição Estadual”. O dispositivo diz que cabe ao Estado desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe, primordialmente, entre outras funções, fiscalizar e normatizar o uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais. Considerou o magistrado que a temática da Lei de Seberi foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.503/72, combinada com o definido pelo regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430/74, além da Resoluçãonº 119/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. (com informações TJRS)