A Fundação Estadual de Proteção Ambiental realiza nesta quinta-feira, 18, às 14 horas, no Espaço Convergência, térreo, na Assembléia Legislativa do RS, o lançamento do PCPV - Plano de Controle de Poluição Veicular.O PCPV/RS constitui-se de um conjunto de ações de gestão com o objetivo de estabelecer os programas e as diretrizes que visam à redução da poluição atmosférica veicular, bem como diminuir os ruídos gerados pela frota de veículos em circulação, conforme as determinações da Resolução do CONAMA n.º 418, que estipula o prazo de publicação até o dia 25 de novembro de 2010. Importante salientar que o material produzido, resultado do trabalho conjunto entre o grupo técnico da Fepam, da Câmara Técnica de Recursos Atmosféricos e Poluição Veicular - CT - do CONSEMA, das Instituições e dos Programas Nacionais, foi embasado no Inventário de Fontes Móveis do RS e nos dados ambientais disponíveis para caracterização do Estado.A divisão dos 496 municípios gaúchos em oito macrorregiões, a fim de distribuir a frota composta por cerca de 4,3 milhões de veículos, com crescimento médio de 5% ao ano, permitiu inventariar as emissões de poluentes e propor uma escala de prioridades nas futuras ações.O documento sugere algumas recomendações, dentre as quais estão a modernização e renovação da frota; campanhas institucionais para ampliação do incentivo ao uso de transportes coletivos; uso de combustíveis alternativos; o programa de implementação do transporte hidroviário; a adoção de uma política de ação referente ao desincentivo ao uso do transporte privado e a criação de ciclovias urbanas. No entanto, os técnicos apontam para a necessidade do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos, que irá identificar desconformidades em relação às emissões de poluentes, ruídos dos veículos e parâmetros de segurança, conforme as diretrizes da Normativa 6/2010 do IBAMA. A proposta é atender todas as macrorregiões do Estado, dentro de um cronograma pré-estabelecido, através de uma parceria já estabelecida com o Detran/RS.(com informações FEPAM)
1 MILHÃO DE CARROS ELÉTRICOS NA ÁSIA ATÉ 2015
Segundo o instituto de pesquisa americano Pike Research, mais de 1 milhão de carros elétricos entrarão em circulação na Ásia. Cerca de metade desses carros serão fabricados e vendidos na China, graças em parte a subsídios do governo.A maior parte desses veículos serão híbridos (com um mix de motor a gasolina e elétrico) que você pode carregar na tomada para aproveitar melhor o potencial em pequenas distâncias, sem nem ligar o motor a combustão. São os chamados híbridos plug-in. Mas a Pike Research estima que as empresas comecem a oferecer cada vez mais carros puramente elétricos. (com informações Pense Verde)
ESTALEIRO OSX DESISTE DE SC
O Estaleiro OSX, um empreendimento de mais de R$ 2,5 bilhões e geração de 14 mil empregos, não vai ficar em Santa Catarina. O bilionário Eike Batista desistiu de instalar o projeto no Estado e anunciou que a sede será o Rio de Janeiro.A terça-feira teve dois episódios em torno do estaleiro. Um pode ter sido consequência do outro. No final da tarde, o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) anunciou que decidiu adiar para 15 de dezembro a divulgação do parecer do órgão sobre a implantação do projeto em Biguaçu, na Grande Florianópolis. Em seguida, Eike mostrou que não está mais disposto a esperar. Às 19h27min, a OSX, empresa do Grupo EBX dedicada ao setor de equipamentos e serviços para a indústria de petróleo e gás natural, divulgou fato relevante ao mercado, rito obrigatório para empresas com capital negociado na Bolsa, anunciando que vai instalar sua subsidiária no Porto do Açu. A decisão considerou o estágio avançado de análise técnica pelo órgão ambiental do Rio de Janeiro. Segundo a secretAria do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, na próxima terça-feira será marcada uma única audiência pública, que deve ocorrer em janeiro. A partir da audiência, são calculados entre 30 ou 45 dias o órgão possa dar a Licença Ambiental Prévia (LAP). Como a área é um complexo portuário e industrial, com baixa densidade demográfica. É possível dizer que existe uma pré-viabilidad, informa a secretaria.A empresa espera a licença até abril de 2011 no Rio. Em Santa Catarina, a Fatma teria que aguardar o parecer do ICMBio para negociar com outro órgão federal, o Ibama, e só então chegar a um veredicto. E, depois disso, o caso ainda poderia virar uma batalha judicial interminável.A OSX garante que levou em conta as vantagens competitivas da Unidade de Construção Naval (UCN) Açu. No Rio, o estaleiro terá um cais de 2,4 mil metros, 70% maior do que o previsto inicialmente para Biguaçu. Além disso, o projeto no Rio prevê as mesmas capacidades produtivas originalmente anunciadas no plano de negócios da companhia. Mas tudo indica que não foram só aspectos técnicos que pesaram. Eike Batista parece ter levado em conta o posicionamento contrário de segmentos da sociedade catarinense. Na última segunda-feira, numa conversa descontraída com o procurador-geral do município de Biguaçu, Anderson Nazário, que havia pedido o estaleiro em Biguaçu pelo Twitter, o bilionário escreveu: “Não é o que os catarinenses querem”. A promessa dos líderes dos movimentos contrários, de que se o ICMBio desse parecer favorável e a licença fosse concedida, muitas ações judiciais impediriam a instalação do estaleiro em Biguaçu, também pesou na decisão. No Rio de Janeiro, o empresário sabe que não terá problemas no futuro. É amigo do governador Sérgio Cabral e já tem muitos investimentos no Estado. Depois de perder R$ 2,5 bilhões e 14 mil empregos, Santa Catarina ainda pode ter alguma “herança”. O Jardim Botânico, para o qual o grupo de Eike já investiu R$ 650 mil em projetos, deve sair. O também anunciado Instituto Tecnológico Naval (ITN) dificilmente ficará tão distante do empreendimento, mas as parcerias em desenvolvimento tecnológico devem ser mantidas com a Fundação Certi e com a UFSC, até pelo relativo grau de qualificação da mão de obra catarinense no setor da indústria naval. (com informações www.deolhonailha.com.br)
IBAMA ALERTA SOBRE RECOLHIMENTO DE PILHAS
Tendo em vista que o artigo 4º da Resolução Conama n.º 401/2008 entrou em vigor em 5/11, a Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Conforme o texto do art. 4º, os estabelecimentos que comercializam determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e comuns, pilha botão) deverão receber do usuário as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores. A Corem informa, ainda, que os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.Vale ressaltar, que a recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recai sobre todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria. É importante a participação dos consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição. A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação, promovem o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do desenvolvimento sustentável. (com informações IBAMA)
STJ DECIDE SOBRE CRIME AMBIENTAL EM ÁREAS VERDES
O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da capital. A invasão ocorreu em dezembro de 1996, quando o réu cercou área verde pública para construção de quadra de areia e campo de futebol. O crime ocorreu antes da publicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) e da criação de reserva ambiental englobando o terreno, em 2001. Entretanto, o invasor foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto pela ocupação irregular de área pública (artigo 20 da Lei n. 4.947/1966) e a um ano de reclusão pela violação do artigo 48 da Lei n. 9.605/98, que define o delito de impedir ou dificultar a regeneração de florestas e outras vegetações nativas. A defesa do invasor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com a alegação de que a conduta era atípica, pois quando ocorreu o suposto delito ainda não havia lei definindo-o. Também afirmou que a possibilidade de punição já estaria prescrita, pois o crime seria instantâneo de efeitos permanentes, e o prazo previsto na lei já teria sido excedido. O TJDFT não admitiu o recurso, mas, posteriormente, por ordem do próprio STJ, analisou a questão. Considerou-se que a acusação do artigo 48 da Lei n. 9.605/98 não estaria prescrita, mas, quanto à acusação de ocupação de área irregular, esta foi considerada conduta atípica. Isso porque a Lei n. 4.967/1966 não especificaria áreas públicas do Distrito Federal. No habeas corpus impetrado ao STJ, a defesa voltou a afirmar que a conduta do réu seria atípica e pediu o trancamento da ação com base no artigo 48 da Lei n. 9.605/98, já que a conduta ocorreu antes da publicação da Lei de Crimes Ambientais. No seu voto, a ministra Laurita Vaz apontou serem incontroversos tanto o dano ambiental quanto a invasão de área pública. Também apontou não ser relevante se, quando a vegetação foi retirada, a área ainda não era considerada de preservação. O que tipificaria a conduta como delituosa seria o fato de a ocupação da área impedir a recuperação da flora local. “O paciente ocorre em crime permanente, até mesmo porque um campo de futebol gramado e uma quadra de vôlei de areia, por certo, demandam manutenção constante, justamente para impedir a regeneração natural da mata”, esclareceu a relatora. A ministra afirmou que o invasor poderia fazer parar o delito a qualquer momento, “bastava retirar a cerca que anexa seu terreno à área pública de preservação invadida quando foi notificado para tanto, e assim não o fez. A conduta narrada, portanto, amolda-se à definição de crime permanente em face da natureza duradoura da consumação”. A ministra destacou que, em casos de crime permanente, o prazo de prescrição só passa a contar da interrupção do delito. No caso, o réu continuava impedindo a regeneração ambiental. E justamente por se tratar de crime permanente, conforme Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal (STF), incide a lei mais grave – no caso a Lei de Crimes Ambientais –, ainda que não fosse vigente à época da invasão da área.(com informações STJ)
RECICLANDO
O Brasil produz, atualmente, cerca de 228,4 mil toneladas de lixo por dia, segundo a última pesquisa de saneamento básico consolidada pelo IBGE, em 2000. O chamado lixo domiciliar equivale a pouco mais da metade desse volume, ou 125 mil toneladas diárias.Do total de resíduos descartados em residências e indústrias, apenas 4.300 toneladas, ou aproximadamente 2% do total, são destinadas à coleta seletiva. Quase 50 mil toneladas de resíduos são despejados todos os dias em lixões a céu aberto, o que representa um risco à saúde e ao ambiente.Mudar esse cenário envolve a redução de padrões sociais de consumo, a reutilização dos materiais e a reciclagem, conforme a "Regra dos Três Erres".A idéia é diminuir o volume de lixo de difícil decomposição, como vidro e plástico, evitar a poluição do ar e da água, otimizar recursos e aumentar a vida útil dos aterros. Veja o tempo de decomposição de alguns materiais: (gráfico da Superinteressante)
NOVA MORTANDADE DE PEIXES NO RIO DOS SINOS
Repetindo 2006, ainda que em menores proporções (na época foram estimados 90 toneladas de peixes), novamente ocorreu a mortandade de peixes no Rio dos Sinos, sendo que desta vez a estimativa é de que morreram em torno de 10 mil peixes. Os peixes mortos foram encontrados no Rio dos Sinos, em São Leopoldo. Conforme técnicos do Serviço de Emergência Ambiental da Fepam que estiveram no local, os peixes sem vida desciam o curso dágua a partir do Arroio Preto, onde deveria estar localizada a causa da morte. Conforme a Fepam, os peixes poderiam ter morrido devido a lançamento clandestino de carga química no rio, que não foi comprovado. A hipótese mais provável é a falta de oxigenação na água em decorrência de matéria orgânica oriunda de residências e indústrias lançada em arroios da região, que deságuam no Rio dos Sinos, em acúmulo excessivo por causa da intensa chuva. A Fepam vai apurar a causa da mortandade.(com informações FEPAM)
PAMELA ANDERSON EM ANÚNCIO DO PETA
"Todos os animais têm as mesmas partes". A frase ilustra a nova campanha da Peta lançada em Londres. A legenda da fotografia em que Pamela Anderson posa de biquini, mostra o corpo tracejado e as diferentes secções identificadas tal e qual como as imagens das peças de carne nos talhos. No Canadá a campanha foi vetada por ser considerada ofensiva para as mulheres. A atriz - vegetariana assumida -veio a público defender o conceito da campanha, ao afirmar que a força da mensagem precisava de uma imagem igualmente forte, que não passasse despercebida. Não sou vegetariano, mas acho importante que existam campanhas desse tipo, para conscientizar as pessoas a terem uma dieta mais saudável e a cultura da pecuária industrial que causa sofrimento em demasia aos animais deveria ser reavaliada.
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