ATERROS DE PEQUENO PORTE TERÃO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

Os aterros sanitários com capacidade para receber até 20 toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos terão seu licenciamento ambiental simplificado. Em reunião extraordinária, o CONAMA aprovou a proposta de resolução que dispensa o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) dessas áreas. O ministro Carlos Minc afirmou ainda que o MMA tem uma política de apoio a aterros consorciados e estimula a transformação do gás metano emitido pelos aterros em energia renovável. "Essa vai ser uma política obrigatória. Não vai haver mais financiamento para aterros sanitários que não capturarem o gás metano gerado pelo lixo para convertê-lo em energia", afirmou. O texto aprovado define os critérios e as diretrizes necessárias para viabilizar a correta destinação dos resíduos urbanos em aterros sanitários. O município interessado em implementar um aterro terá de seguir algumas exigências, como construir vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, respeitar as distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e normas técnicas relativas a aglomerados populacionais e usar áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 15 anos. (com informações MMA)

CONFUSÃO NA VOTAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO ESTALEIRO SÓ

Manifestantes contrários ao Projeto Pontal do Estaleiro, que pretende remodelar a área do antigo Estaleiro Só, no bairro Cristal, em Porto Alegre, entraram em confronto com seguranças da Câmara de Vereadores na tarde de ontem. Com faixas e cartazes, o grupo de dezenas de pessoas – entre estudantes universitários, militantes do PSOL e ambientalistas – pretendia entrar no plenário para acompanhar a sessão. Eles esperavam que os parlamentares votassem ontem a proposta, o que não ocorreu. A confusão teve início quando os manifestantes, segundo a presidência da Câmara, que estavam no plenário, deixaram o local e decidiram retornar. No início, o vereador disse que eles haviam deixado pandeiros, tampas de panelas e megafones na portaria. Quando tentaram voltar, teriam recuperado os objetos e iniciaram uma confusão. Na versão dos manifestantes, o grupo não buscava conflito. Queria apenas protestar contra o impacto que a obra, na opinião deles, terá. Houve empurra-empurra. O projeto pretende urbanizar a área de 60 mil metros quadrados do antigo Estaleiro Só, fechada há 21 anos, na Zona Sul, com investimento total de até R$ 150 milhões, prevendo a construção de seis prédios, que teriam a altura máxima permitida para a região, de 43 metros, o equivalente a 12 andares cada um. Seriam 216 apartamentos residenciais em quatro prédios. Um edifício seria comercial, com 195 salas. O outro empreendimento previsto é um flat, com 90 unidades. Os prédios seriam construídos a uma distância mínima de 60 metros do Guaíba. Está previsto também área para lojas, bares, restaurantes, além da construção de uma marina. Na área pública, o projeto prevê ciclovia, a abertura de rua e calçadão. (com informações ZH)

TJ SUSPENDE LIMINAR SOBRE PROJETO ESTALEIRO SÓ

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sustou os efeitos da liminar que havia suspendido a votação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 006/2008, referente à redefinição da área do Estaleiro Só, na Capital. Com a decisão, o PLCL 06/08 terá tramitação normal. O recurso contra a liminar concedida na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em Mandado de Segurança impetrado por Alberto Pretto Moesch, foi interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Ao conceder o efeito suspensivo postulado pela Câmara Municipal, o Desembargador considerou haver perigo de dano de difícil reparação, "uma vez que os vícios formais apontados não restaram caracterizados a ponto de sustar o procedimento legislativo". Asseverou não haver vício de iniciativa legislativa, "pois o projeto em questão versa acerca da classificação do projeto de revitalização urbana do trecho da Orla do Guaíba localizado na UEU 4036, matéria esta que não é de iniciativa exclusiva do executivo municipal". Analisou não se enquadrar na hipótese do artigo 62, § 2º, da Lei Complementar nº 434/99, o qual reserva à lei de iniciativa do Poder Executivo somente eventual aprovação dos Empreendimentos de Impacto Urbano de Segundo Nível, o que não é caso. Também afastou hipótese de nulidade do procedimento legislativo e destacou que não-encaminhamento do projeto a alguma comissão parlamentar não enseja nulidade no procedimento, citando o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.O mérito desta decisão será apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJRS, em data a ser definida, após a regular tramitação do recurso. Proc. 7002144534 (com informações TJRS)

WWF ALERTA PARA ESGOTAMENTO DO PLANETA

A demanda da humanidade supera capacidade do planeta. A Terra perdeu, em pouco mais de um quarto de século, quase um terço de sua riqueza biológica e recursos. E no atual ritmo, a humanidade necessitará de dois planetas no ano de 2030 para manter seu estilo de vida. A advertência foi feita pelo WWF. A demanda da população excede em cerca de 30% a capacidade regeneradora da Terra, segundo o Relatório Planeta Vivo 2008, divulgado por esta organização ambientalista a cada dois anos sobre a situação ambiental dos ecossistemas. O estudo mostra que mais de 75% da população mundial vive atualmente em países que são "devedores ecológicos", onde o consumo nacional superou sua capacidade biológica de regeneração. A íntegra do relatório está no site: www.wwf.org.br

REDUZINDO O CONSUMO DE CARNE

Reduzir pela metade o seu consumo semanal de carne, para salvar o planeta. Essa é a proposta do documentário "Meat the Truht", produzido pelo Partido dos Animais, o único do gênero e com sede na Holanda. O documentário chegou aos cinemas americanos no início de outubro e já está levantando polêmicas. A principal é a critica feita ao Nobel da Paz, o ex-vice presidente do EUA, Al Gore. “Aquecimento Global é uma dos grandes consensos mundiais. Em uma Verdade Inconveniente, Al Gore, realmente conseguiu alertar o mundo para a questão. Mas, ele se esqueceu de algo importante. Cerca de 18% das emissões de gases que aquecem o planeta são resultados dos rebanhos. Enquanto todos os meios de transporte do planeta emitem apenas 13%”, diz Marianne Thieme, fundadora do Partido dos Animais e apresentadora do documentário. A solução proposta em “Meat the Truth” é uma redução no consumo de carne, sem a necessidade do boicote radical ao produto. Um apelo similar foi feito em setembro pelo também Nobel da Paz, Rajendra Pachauri, presidente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), que afirmou que o mundo vai ter que comer menos carne para combater as mudanças climáticas. (com informações Blog do Planeta)

SUSPENSAS ATIVIDADES DE IGREJA POR POLUIÇÃO SONORA

A Igreja Pentecostal Deus é Amor, de Cachoeira do Sul (RS), deve cessar suas atividades até que promova a remodelação de sua sede, mediante execução de um projeto de isolamento acústico, em função da poluição sonora verificada no local. A decisão liminar da 1ª Vara Cível de Cachoeira do Sul atende ação civil pública ajuizada contra o estabelecimento e contra o Município de Cachoeira do Sul. A medida foi tomada após o recebimento de reclamações de moradores vizinho acerca do alto volume dos cultos realizados no templo. Para cada caso de descumprimento da liminar, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil.O MP chegou a celebrar termo de ajustamento de conduta com a igreja, porém, dois meses depois do acordo formalizado, recebeu a notícia de que estava ocorrendo descumprimento do ajuste. A conclusão do laudo técnico do Batalhão da Polícia Ambiental atesta que “o nível de ruído está acima dos níveis aceitáveis, sendo prejudicial à saúde humana e ao sossego público, causando deterioração da qualidade de vida”.A Justiça determinou, ainda, que o Município proceda à cassação do alvará de funcionamento e, em caso de descumprimento da liminar, a respectiva interdição do local.O M.P. esclarece que as medidas tomadas não têm nenhuma relação com o direito da Igreja Pentecostal Deus é Amor em expressar suas manifestações religiosas. (Proc. nº 006/1.08.0003479-7 - com informações Espaço Vital).

LICENÇAS DE SILVICULTURA DEVEM ATENDER CRITÉRIOS TÉCNICOS

As novas licenças a serem fornecidas pela FEPAM para as atividades de silvicultura no Estado deverão obedecer aos critérios gerais propostos por técnicos da Fundação Zoobotânica. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime. As licenças já expedidas continuam em vigor. A Desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, relatora, considerou que a ausência de limites objetivos no zoneamento ambiental aprovado no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, “é efetivamente preocupante, já que o esvazia como instrumento de orientação do processo de licenciamento”. Afirmou que na ausência de outros limites, os propostos pela equipe de técnicos da Fundação Zoobotânica são efetivamente os mais adequados – “os únicos que atendem ao dever de proteção ao meio ambiente”. O Colegiado aplicou os princípios da precaução, prevenção e do desenvolvimento sustentável. A decisão terá efeito até que sejam aprovados limites objetivos ao zoneamento ambiental pelo plenário do CONSEMA ou a ação seja finalizada. Os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso, que presidiu o julgamento, e Alexandre Mussoi Moreira, acompanharam o voto da relatora. A íntegra da decisão da 4ª Câmara Cível está no site www.tj.rs.gov.br, processo n.70025340027.

MORRO DO OSSO É PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

A 4ª Turma do TRF4 confirmou na última semana a sentença que reconhece o direito da prefeitura de Porto Alegre de ser reintegrada na posse do Parque do Morro do Osso, localizado na zona sul da capital gaúcha. A decisão, que só poderá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso, também determina que a comunidade indígena caingangue deixe o local e impede novas construções dentro do parque ou nas vias públicas adjacentes. Os caingangues, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram contra a sentença da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, proferida em junho do ano passado em uma ação possessória movida pela prefeitura. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que deve ser confirmada a posse do parque ao município. Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a prefeitura tem o dever de tutelar toda a comunidade, podendo instituir políticas públicas preservacionistas, e optou por fazê-lo no local onde se implantou um parque. A sentença de primeiro grau fixa um prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para que o parque seja desocupado. Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF4. AC 2005.71.00.023683-6/TRF