O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível, suspendeu os efeitos de Decreto Municipal de Uruguaiana que declarou a caducidade do contrato de concessão da rede de esgoto sanitário local firmado com a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). O magistrado determinou ainda, em antecipação da tutela, que o Município se abstenha de realizar licitação para nova concessão até a decisão final do processo. A decisão atende a agravo interposto pela empresa. A íntegra da decisão está no site www.tjrs.jus.br, processo n. 70029155306.
ANA LANÇA RELATÓRIO SOBRE USO DE ÁGUA NO BRASIL
Saiu o primeiro relatório de conjuntura dos recursos hídricos no Brasil, lançado nesta quinta-feira pela Agência Nacional de águas (ANA), analisando a situação de todas as bacias hidrográficas brasileiras. Apesar do país concentrar 12% da água potável do mundo, nas regiões metropolitanas os rios mal dão conta de suprir as necessidades dos moradores. Poluição e mau uso dos recursos hídricos transformaram a qualidade das águas de 21% dos rios do País. No Estado, as bacias do Gravataí e do Sinos, rios que abastecem a região metropolitana de Porto Alegre, estão entre os que têm a pior qualidade. Alguns dados:
- Do total de 5.564 municípios brasileiros, 788 (14%) tiveram decretada situação de emergência devido a estiagem ou seca em 2007;
- De todos os municípios do país, 176 (3%) tiveram decretada situação de emergência devido a enchentes, inundação ou alagamentos;
- Para o total de pontos em que foi feito o monitoramento com o Índice de Qualidade da Água (IQA) em 2006, observa-se uma condição ótima em 9% dos pontos, boa em 70%, razoável em 14%, ruim em 5% e péssima em 2%;
- Com relação à assimilação de carga orgânica, as principais áreas críticas se localizam nas bacias do Nordeste, rios Tietê e Piracicaba (São Paulo), rio das Velhas e rio Verde Grande (Minas Gerais), rio Iguaçu (Paraná), rio Meia Ponte (Goiás), rio dos Sinos (Rio Grande do Sul) e rio Anhanduí (Mato Grosso do Sul).
Mais informações no site da ANA: www.ana.gov.br
STJ: ESTADO E PARTICULAR RESPONDEM SOLIDARIAMENTE POR DANOS AO AMBIENTE
O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano. A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo Ministério Público contra a Fazenda estadual. A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente. Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade. (com informações STJ)
JUSTIÇA CONDENA POR MAUS TRATOS A ANIMAIS
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado condenou homem que atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas. O delito de maus tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município de São Marcos. A relatora do apelo do réu, Juíza Ângela Maria Silveira, readequou, de ofício, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O Juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade. O Juizado Especial Criminal de São Marcos havia arbitrado a pena em 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, substituindo-a em prestação de serviços à comunidade. Também determinou pagamento de multa. A Turma Recursal readequou, então, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, a ser substítuida por restritiva de direito. O delito de maus tratos a animais está previsto no artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98. O processo tem número 71002014553 e a íntegra da decisão está no site www.tjrs.jus.br (com informações TJRS)
SEMINÁRIO DE ENERGIA RENOVÁVEL E RESÍDUOS AGRÍCOLAS EM MG
Especialistas de quatro países e de diversas instituições de pesquisa do Brasil estarão presentes no IV Seminário Nacional de Gestão de Resíduos e no I Seminário Internacional de Sustentabilidade Energética, cuja temática é TECNOLOGIAS AMBIENTAIS: ENERGIA RENOVÁVEL A PARTIR DE BIOMASSA E RESÍDUOS AGRÍCOLAS. O evento acontece no auditório do CREA, em Belo Horizonte (MG), nos dias 23 e 24 de julho. A questão dos resíduos agrícolas e as possibilidades de aproveitamento para a produção de energia renovável têm se transformado em um tema sobre o qual pesquisadores se debruçam, buscando soluções que contribuam para a matriz energética nacional. O Seminário vai contribuir para esse debate, reunindo pesquisadores e cientistas de organizações nacionais e internacionais. As inscrições são limitadas e começam no dia 30 de março. Outras informações podem ser obtidas através do site do evento: www.institutobrasil.com/bioenergia.
PROGRAMA DE HABITAÇÃO TERÁ CASAS SUSTENTÁVEIS
Energia solar, reaproveitamento de água, sistemas de coleta e tratamento de esgoto, madeira de origem certificada. Esses são alguns dos materiais e tecnologias que vão garantir sustentabilidade ambiental ao Programa Minha Casa Minha Vida, lançado pelo governo federal com a meta de construir um milhão de casas para famílias brasileiras de baixa renda. Mas, acima de tudo, é a própria oferta de habitações que reduzirá o impacto dos grandes aglomerados urbanos sobre o meio ambiente. As tecnologias e materiais ambientalmente sustentáveis vão variar dependendo da região do país. Em algumas localidades, por exemplo, poderão ser instalados sistemas de coleta e reaproveitamento de água de chuva. Já as placas solares devem ser utilizadas em todas as cidades. O Programa também prevê mais rapidez e simplificação dos procedimentos para os licenciamentos ambientais dos projetos de casas populares. Resolução nesse sentido será apreciada na próxima reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que será realizada até o final de abril. A proposta em pauta prevê procedimento uniforme e simplificado para o licenciamento de empreendimentos até 100 habitações; licença única para todo o empreendimento; um critério único para todos os estados; e um prazo máximo de 60 dias para a expedição da licença ambiental. As condições para o licenciamento serão: preservação de áreas de proteção permanente; o empreendimento não pode estar localizado em área de risco e terá que ter infra-estrutura de esgoto, entre outros. (com informações MMA)
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