TRF4 DETERMINA AO IBAMA QUE FISCALIZE OS CIRCOS NO PARANÁ

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento ocorrido nesta semana, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama tem o dever de fiscalizar o tratamento dado aos animais exóticos expostos em circos no estado do Paraná. Após receber informações da Associação Xamã de que existiam muitos animais sofrendo maus tratos em circos que se apresentavam no estado, o Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal requerendo que o Ibama fosse obrigado a fiscalizar, cadastrar, apreender e repatriar animais exóticos em caso de irregularidades. Ao ser intimado, o instituto argumentou limitação orçamentária e funcional, aduzindo ainda que não podem ser considerados maus tratos se o animal está hidratado, alimentado e com a cela limpa, além de que sua função estaria restrita ao cuidado com animais silvestres. A sentença de primeiro grau considerou improcedente a ação. A decisão levou o MP a recorrer ao tribunal sustentando que não há nada que diferencie animais de circo exóticos de animais silvestres, que ao Ibama cabe atender a todas as espécies de igual forma. Para a procuradoria, o tratamento inadequado, segundo as necessidades específicas da espécie, deve ser considerado um mau trato. Um exemplo está no depoimento de uma testemunha do processo, que relatou que um chimpanzé estava sendo colocado no globo da morte como atração. Portanto, a simples verificação de alimentação e limpeza da jaula não seria o suficiente, sustentou o MP, mas uma verificação ampla das condições de exploração dos bichos, expostos a vários tipos de violência. Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no tribunal, deu razão ao MP. “A falta de recursos pode ser aceita quando muito para que se adote soluções alternativas, mas o problema deve caminhar para uma solução”, declarou em seu voto, reformando a sentença de primeiro grau e condenando o Ibama a fiscalizar, submeter a guarda e mantença do animal a licenciamento e, em caso de não atendimento no prazo de 30 dias, conceder a posse do animal a terceiro que tenha condições de mantê-lo de forma adequada. O magistrado excluiu da condenação o repatriamento de animais, pois tal medida dependeria de outros governos. A decisão é restrita ao estado do Paraná. AC 2006.70.00.009929-0/TRF. (com informações http://www.jfpr.gov.br/ )

24 DE OUTUBRO É O DIA INTERNACIONAL DE AÇÃO PELO CLIMA

Sábado, dia 24 de outubro, cidades de todo o Brasil serão palco de diversos eventos para sinalizar que está na hora de serem tomadas decisões que garantam um acordo ambicioso, justo e comprometido na 15ª Conferência das Partes (COP-15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que reunirá os governos mundiais de 7 a 19 de dezembro de 2009, em Copenhague, na Dinamarca. Organizadas em parceria entre as Campanhas TicTacTicTac e 350.org, as atividades desenvolvidas no Brasil serão somadas a quase 4 mil ações que acontecerão na mesma data e com o mesmo intuito em 161 países. Até o início da semana, quase cem eventos nos mais diversos pontos do território nacional já estavam registradas e outros continuam sendo cadastrados para realização no sábado. O grande diferencial da Campanha TicTacTicTac é reunir mundialmente e pela primeira vez pessoas e organizações diversas em torno de um tema único: não há mais tempo a perder em relação às mudanças climáticas. Há uma corrida contra o relógio e os países devem decidir, juntos, o futuro comum do planeta. As atividades do dia 24 também destacam a necessidade de políticas que limitem a concentração de CO2 em 350ppm, limite constatado pela NASA, pesquisadores e ambientalistas como aceitável para a atmosfera. Esse índice representa uma mudança profunda no atual debate climático. Por anos, cientistas e fomentadores de políticas discutiram a possibilidade de limitar a concentração de CO2 em 450ppm. Atualmente a concentração deste gás é de 390ppm. Para cada evento realizado no Dia Internacional da Ação Climática em todo o mundo, os organizadores farão fotos que mostrem o número 350. Todas as imagens serão postados no site da 350.org e darão origem a uma petição internacional com informações vindas de todas as partes do globo. Veja os locais e eventos em http://www.tictactictac.org.br/ e http://www.350.org/

CONAMA APROVA A INSPEÇÃO VEICULAR

O Conama aprovou a proposta que torna obrigatória a inspeção veicular da frota brasileira de veículos. A exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Rio de Janeiro, onde a inspeção veicular para controle da poluição é uma rotina obrigatória, todos os outros estados e municípios brasileiros com mais de três milhões de veículos passarão a ser obrigados a ter um plano de inspeção veicular. A norma começa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independentemente do tipo de combustível que utilizem. A inspeção, entretanto, poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Polução Veicular (PCPV). O programa de inspeção será definido município a município. Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual. Os órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com os municípios, terão prazo de 12 meses para elaborar e apresentar aos conselhos estaduais de meio ambiente o seu plano. A inspeção terá por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso. Entre elas, as falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes. (com informações MMA)

ANDRÉ TRIGUEIRO LANÇA LIVRO EM PORTO ALEGRE

O jornalista André Trigueiro vai lançar seu novo livro “Espiritismo e Ecologia” em Porto Alegre, dia 07/11, a partir das 14h, na Sociedade Espírita Bezerra de Menezes (Rua Nova York 686). No livro, Trigueiro identifica os muitos pontos em comum que existem entre o Espiritismo e a Ecologia. “Se a ciência ecológica oferece um amplo espectro de observação, interligando sistemas que variam do micro ao macrocosmo, o Espiritismo desdobra esse olhar na direção do plano invisível, alargando enormemente o campo de investigação”, revela o autor. Segundo Trigueiro, “são tantas as afinidades, que certas obras espíritas poderiam perfeitamente embasar alguns postulados ecológicos”. De forma clara e objetiva, o livro instiga o leitor a perceber que as múltiplas crises que experimentamos na atualidade (econômica, ambiental, social, ética) demandam uma nova percepção da realidade e um nível de comprometimento maior com a vida em suas mais diversas manifestações. O livro, o primeiro editado pela FEB inteiramente em papel reciclado, ainda traz um minidicionário ambiental com 140 verbetes extremamente úteis para consultas e estudos. Para quem não sabe, Trigueiro é jornalista da GloboNews, tem pós graduação em Gestão Ambiental, foi criador e é professor da disciplina de jornalismo ambiental no curso de comunicação da PUC/RJ.

JFSC DETERMINA LIBERAÇÃO DE ACESSO À PRAIA DA FIGUEIRA

A Justiça Federal determinou ao Condomínio Recanto das Marés Residence Club que retire os portões, guaritas e demais obstáculos que estão impedindo o acesso da população à Praia da Figueira, em Governador Celso Ramos. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação contra o condomínio, o município e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O MPF alegou que estaria havendo uso privado de bem público.“A apropriação particular e exclusiva de bem público não encontra respaldo em nosso sistema jurídico e deve ser afastada”, afirmou Marjôrie na decisão. “Não se pode tolerar a permanência de equipamentos sobre a praia e terreno de marinha que inviabilizem o acesso e uso público do local”, asseverou a juíza, que também determinou a retirada e demolição desses obstáculos. Pedidos referentes a outras construções serão analisados posteriormente.A ordem concedida por meio de liminar visa assegurar que “a população possa usufruir de bem de uso comum do povo, inclusive ante o início de mais uma temporada de verão, não de devendo postergar indevidamente a fruição de um direito constitucionalmente garantido”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. A existência da ação deve ser averbada junto à matrícula dos imóveis, para prevenir as pessoas que desejem adquirir lotes no empreendimento. Processo nº 2009.72.00.006600-8. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (com informações JFSC via twitter)

PESSOA JURÍDICA X FÍSICA: STJ E A RESPONSABILIDADE PENAL

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense. O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica. Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica. Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado. (com informações STJ)

237 MUNICÍPIOS TÊM LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO RS

A reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) de outubro aprovou a qualificação dos municípios de Santo Augusto, Nova Ramada, Forquetinha, Santa Bárbara do Sul, Jóia e Picada Café para gerir as questões ambientais. Com estas adesões ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS), eleva-se para 237 o número de municípios qualificados à gestão ambiental, especialmente das atividades de interesse local. (com informações SEMA/RS)