ASPECTOS LEGAIS NO SEMINÁRIO: OS RISCOS DA RADIAÇÃO DOS CELULARES

Com a realização do painel “A legislação, o princípio da precaução e o nosso direito à informação”, foi retomada a programação do seminário estadual para discutir os riscos da radiação eletromagnética para a saúde humana, na sala João Neves da Fontoura (Plenarinho). Participaram do debate a promotora de justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Ana Maria Marchesan, e o presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Beto Moesch, sob a mediação do representante da OAB/RS, Alexandre Burmann.  O evento é uma realização da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, com apoio das seguintes entidades: Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente e da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia. Maiores informações no link http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/278076/default.aspx (com informações  ALRS)

VETO PRESIDENCIAL AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Ainda que, tecnicamente, não exista mais Códig Florestal, por hora vamos nos reportar a Lei n.º 12.651/12 como o "Novo Código Florestal".  Já é de conhecimento público que a presidente Dilma Roussef vetou alguns itens do projeto de lei de conversão da medida provisória. Na mensagem enviada ao presidente do senado, ela informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos na mensagem ao Congresso. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo, ocorreu porque a alteração no texto original da Medida Provisória 571 provocaria “dúvidas sobre o alcance do dispositivo”, o que poderia levar a “controvérsias jurídicas na aplicação da norma”. Já o veto ao Inciso 2º do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo “impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental”. Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, “burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos” e, por isso, foi alvo de veto. De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria “de forma injustificada” a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais. De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso 1º do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia “excessivamente” a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada “escadinha”. Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade. Já o Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas.  Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d ́água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo. O Inciso 3º do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”. Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista “a sua importância social para a produção rural nacional”. Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional. Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”. Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso 2º do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais. (com informações Agência Brasil)

SINDIREPA-RS E A INSPEÇÃO VEICULAR


Recebi, com muita honra, das mãos do presidente do Sindrepa-RS, Sr. Ênio Raupp, o troféu pela participação no 2º Fórum de Debates sobre Inspeção Veicular, realizado no dia 25 de setembro (meu aniversário) na FATEC - SENAC. Representei a OAB/RS, Comissão de Direito Ambiental nesse belo evento que discutiu o tema da Inspeção Veicular. Estamos apoiando a causa e debatendo para que a criação deste importante instrumento de defesa do meio ambiente e da saúde da população (qualidade de vida - artigo 225 da CF) seja implantado o mais breve possível e da forma mais adequada e eficiente possível, como forma de preservação de nossos recursos naturais (ar) e em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável.

MASCOTE DA COPA 2014 ESTÁ AMEAÇADO DE EXTINÇÃO


O mascote escolhido pela FIFA para a Copa do Mundo do Brasil: o Tolypeutes tricinctus, o tatu-bola, está ameaçado de extinção. Ele é o único tipo de tatu que só existe no Brasil, habitando as regiões do Cerrado e da Caatinga. O nome do tatu-bola é fácil de entender. Quando está ameaçado por predadores, ele se fecha no própria carapaça, formando uma bola, como na foto acima. O animal foi proposto para mascote pela ONG Associação Caatinga, que atua no Ceará. No Livro Vermelho das Espécies em Extinção, o tatu-bola é listado como “Vulnerável” porque sua população está em declínio. Estima-se que a quantidade de tatus-bola diminuiu 30% nos últimos dez anos, culpa da caça e destruição de habitat. Mas a situação já foi pior. No passado, pesquisadores chegaram a acreditar que a espécie estava extinta. Hoje, o tatu-bola é encontrado em pelo menos seis Unidades de Conservação diferentes – como o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e o Parque Ecológico do Jalapão (TO) -, o que ajuda a proteger a espécie. (com informações Pense Verde)

JFRS SUSPENDE OBRAS DE CONDOMÍNIO EM CAPÃO DA CANOA/RS


A Justiça Federal do RS determinou a paralisação das obras de um condomínio horizontal no litoral norte. A liminar foi concedida pela juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o município e a empresa responsável pelo empreendimento. A decisão considerou que a ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) torna inválido o licenciamento concedido pela Fepam para as obras do Condomínio Costa Serena. Esse requisito está previsto na Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.O MPF ingressou com a ação no final do ano passado, após vistoria no local feita por sua equipe técnica, pedindo a suspensão das obras e a recuperação dos danos ambientais. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre para tentativa de conciliação, mas retornou sem acordo entre as partes. Os procuradores argumentaram que o terreno de implantação do condomínio constituiria área de preservação permanente em decorrência da existência de dunas e vegetação de restinga. Além disso, alegaram que o cordão de dunas frontais, característico da zona costeira, também estaria sujeito às consequências ambientais por sua utilização como acesso para a praia. Ao examinar as provas anexadas ao processo, a juíza Mariléia ressaltou os estudos realizados pelo Instituto de Biociências da UFRGS e pela assessoria especializada do MPF, que identificaram dunas recobertas por vegetação esparsa em cerca de dois terços da área do empreendimento. “A não suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a restauração do meio ambiente eventualmente lesado”, afirmou. Além disso, a magistrada destacou que apesar da problemática bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja preservação é de evidente interesse público”. A liminar determinou que a Fepam suspenda as licenças já outorgadas e regularize o procedimento de licenciamento do empreendimento, não podendo conceder novas licenças ambientais para a área do condomínio sem a realização, com urgência, do EIA/RIMA. A empresa construtora deve abster-se de realizar qualquer obra no local e de suprimir vegetação nativa, bem como de comercializar lotes do condomínio. Já a Prefeitura de Capão da Canoa deverá suspender os alvarás em vigor para a obra, fiscalizar e impedir quaisquer intervenções e ocupações na área. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento. ACP Nº 5004292-82.2011.404.7121 (com informações TRF4)

STF DEFERE LIMINAR DA AGU E LIBERA OBRAS EM BELO MONTE


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, deferiu pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a liminar.Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, “vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ele explicou que, na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal: se a audiência das “comunidades afetadas” deveria preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125 não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, “em homenagem à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra, não obstante continuar existindo a pendência judicial”. No julgamento de embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama “para fins de imediato cumprimento”, o acórdão do TRF “violou, neste juízo provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125”, concluiu. A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito”. (com informações STF)

BRASIL É O 2º MAIOR POLUIDOR DA AMÉRICA LATINA


A ONU divulgou um estudo sobre a situação das cidades na América Latina, mostrando que a região é a mais urbanizada do mundo (e que o Brasil continua um país desigual). O estudo aproveita e dedica um capítulo inteiro para a questão ambiental. O estudo mostra que, em uma comparação entre grandes países e regiões do continente, o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, atrás apenas do México. Juntas, as cidades de Brasil e México são responsáveis por mais da metade das emissões de poluentes latinoamericanas. Uma das consequências dessas emissões é a piora da qualidade do ar nas cidades. Segundo o relatório, apenas Belo Horizonte, entre as grandes cidades, tem baixa concentração de poluentes no ar, enquanto as outras cidades apresentam uma concentração muito maior do que a recomendada pela Organização Mundial da Saúde. O gráfico abaixo mostra que Fortaleza tem a maior concentração de poluentes na atmosfera entre as cidades brasileiras. O estudo completo pode ser acessado aqui .(com informações Pense Verde)




TRF1 DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRAS DE BELO MONTE


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no Pará.  A suspensão ocorreu porque a 5ª Turma do TRF-1 reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que está sendo construído no Pará.  A decisão é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido o decreto legislativo aprovado pelo Congresso.  A obra deve ser paralisada até que o Congresso Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de descumprimento. (com informações Reuters)