Com a realização do painel “A legislação, o princípio da
precaução e o nosso direito à informação”, foi retomada a programação do
seminário estadual para discutir os riscos da radiação eletromagnética para a
saúde humana, na sala João Neves da Fontoura (Plenarinho). Participaram do
debate a promotora de justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Ana Maria
Marchesan, e o presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto
Alegre, vereador Beto Moesch, sob a mediação do representante da OAB/RS,
Alexandre Burmann. O evento é uma realização da Comissão de Saúde e Meio
Ambiente, com apoio das seguintes entidades: Associação Gaúcha de Proteção ao
Ambiente Natural (Agapan), Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara de
Vereadores de Porto Alegre, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do
Brasil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Assembleia Permanente de
Entidades em Defesa do Meio Ambiente e da Frente Parlamentar em Defesa dos
Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia. Maiores informações no link http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/278076/default.aspx (com informações ALRS)
VETO PRESIDENCIAL AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Ainda que, tecnicamente, não exista mais Códig Florestal, por hora vamos nos reportar a Lei n.º 12.651/12 como o "Novo Código Florestal". Já é de conhecimento público que a presidente Dilma Roussef vetou alguns itens do projeto de lei de conversão da medida provisória. Na mensagem enviada ao presidente do senado, ela informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos na mensagem ao Congresso. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo, ocorreu porque a alteração no texto original da Medida Provisória 571 provocaria “dúvidas sobre o alcance do dispositivo”, o que poderia levar a “controvérsias jurídicas na aplicação da norma”. Já o veto ao Inciso 2º do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo “impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental”. Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, “burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos” e, por isso, foi alvo de veto. De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria “de forma injustificada” a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais. De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso 1º do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia “excessivamente” a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada “escadinha”. Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade. Já o Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas. Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d ́água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo. O Inciso 3º do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”. Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista “a sua importância social para a produção rural nacional”. Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional. Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”. Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso 2º do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais. (com informações Agência Brasil)
SINDIREPA-RS E A INSPEÇÃO VEICULAR
Recebi, com muita honra, das mãos do presidente do Sindrepa-RS, Sr. Ênio Raupp, o troféu pela participação no 2º Fórum de Debates sobre Inspeção Veicular, realizado no dia 25 de setembro (meu aniversário) na FATEC - SENAC. Representei a OAB/RS, Comissão de Direito Ambiental nesse belo evento que discutiu o tema da Inspeção Veicular. Estamos apoiando a causa e debatendo para que a criação deste importante instrumento de defesa do meio ambiente e da saúde da população (qualidade de vida - artigo 225 da CF) seja implantado o mais breve possível e da forma mais adequada e eficiente possível, como forma de preservação de nossos recursos naturais (ar) e em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável.
MASCOTE DA COPA 2014 ESTÁ AMEAÇADO DE EXTINÇÃO
O mascote escolhido pela FIFA para a Copa do Mundo do
Brasil: o Tolypeutes tricinctus, o tatu-bola, está ameaçado de extinção. Ele é o único tipo de tatu que só
existe no Brasil, habitando as regiões do Cerrado e da Caatinga. O nome do
tatu-bola é fácil de entender. Quando está ameaçado por predadores, ele se
fecha no própria carapaça, formando uma bola, como na foto acima. O animal foi
proposto para mascote pela ONG Associação Caatinga, que atua no Ceará. No Livro Vermelho das Espécies em Extinção, o tatu-bola é
listado como “Vulnerável” porque sua população está em declínio. Estima-se que
a quantidade de tatus-bola diminuiu 30% nos últimos dez anos, culpa da caça e
destruição de habitat. Mas a situação já foi pior. No passado, pesquisadores
chegaram a acreditar que a espécie estava extinta. Hoje, o tatu-bola é encontrado em pelo menos seis Unidades
de Conservação diferentes – como o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e
o Parque Ecológico do Jalapão (TO) -, o que ajuda a proteger a espécie. (com informações Pense Verde)
JFRS SUSPENDE OBRAS DE CONDOMÍNIO EM CAPÃO DA CANOA/RS
A Justiça Federal do RS determinou a paralisação das
obras de um condomínio horizontal no litoral norte. A liminar foi concedida pela juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da
Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o município e a
empresa responsável pelo empreendimento. A decisão considerou que a ausência de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) torna inválido o
licenciamento concedido pela Fepam para as obras do Condomínio Costa Serena.
Esse requisito está previsto na Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional
de Gerenciamento Costeiro.O MPF ingressou com a ação no final do ano passado, após
vistoria no local feita por sua equipe técnica, pedindo a suspensão das obras e
a recuperação dos danos ambientais. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao
Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre para tentativa de conciliação, mas
retornou sem acordo entre as partes. Os procuradores argumentaram que o terreno de implantação do
condomínio constituiria área de preservação permanente em decorrência da
existência de dunas e vegetação de restinga. Além disso, alegaram que o cordão
de dunas frontais, característico da zona costeira, também estaria sujeito às
consequências ambientais por sua utilização como acesso para a praia. Ao examinar as provas anexadas ao processo, a juíza Mariléia
ressaltou os estudos realizados pelo Instituto de Biociências da UFRGS e pela
assessoria especializada do MPF, que identificaram dunas recobertas por
vegetação esparsa em cerca de dois terços da área do empreendimento. “A não
suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a
restauração do meio ambiente eventualmente lesado”, afirmou. Além disso, a magistrada destacou que apesar da problemática
bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa
parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade
elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu
dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade
que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja
preservação é de evidente interesse público”. A liminar determinou que a Fepam suspenda as licenças já
outorgadas e regularize o procedimento de licenciamento do empreendimento, não
podendo conceder novas licenças ambientais para a área do condomínio sem a
realização, com urgência, do EIA/RIMA. A empresa construtora deve abster-se de
realizar qualquer obra no local e de suprimir vegetação nativa, bem como de
comercializar lotes do condomínio. Já a Prefeitura de Capão da Canoa deverá
suspender os alvarás em vigor para a obra, fiscalizar e impedir quaisquer
intervenções e ocupações na área. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil
para o caso de descumprimento. ACP Nº 5004292-82.2011.404.7121 (com informações TRF4)
STF DEFERE LIMINAR DA AGU E LIBERA OBRAS EM BELO MONTE
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, deferiu pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao
julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer
ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade
jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a
liminar.Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a
última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da
Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen
Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas
interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo
antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do
empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, “vigora até o
trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ele explicou que,
na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo
231 da Constituição Federal: se a audiência das “comunidades afetadas” deveria
preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos
hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é
etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125
não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, “em homenagem
à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos
responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra,
não obstante continuar existindo a pendência judicial”. No julgamento de
embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o
Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e
invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama
“para fins de imediato cumprimento”, o acórdão do TRF “violou, neste juízo
provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125”,
concluiu. A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região
nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem
prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito”. (com informações STF)
BRASIL É O 2º MAIOR POLUIDOR DA AMÉRICA LATINA
A ONU divulgou um estudo sobre a situação das cidades na
América Latina, mostrando que a região é a mais urbanizada do mundo (e que o
Brasil continua um país desigual). O estudo aproveita e dedica um capítulo
inteiro para a questão ambiental. O estudo mostra que, em uma comparação entre grandes países e regiões
do continente, o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, atrás
apenas do México. Juntas, as cidades de Brasil e México são responsáveis por
mais da metade das emissões de poluentes latinoamericanas. Uma das
consequências dessas emissões é a piora da qualidade do ar nas cidades. Segundo
o relatório, apenas Belo Horizonte, entre as grandes cidades, tem baixa
concentração de poluentes no ar, enquanto as outras cidades apresentam uma
concentração muito maior do que a recomendada pela Organização Mundial da
Saúde. O gráfico abaixo mostra que Fortaleza tem a maior concentração de
poluentes na atmosfera entre as cidades brasileiras. O estudo completo pode ser acessado aqui .(com informações Pense Verde)
TRF1 DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRAS DE BELO MONTE
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)
determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam
suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no Pará. A suspensão ocorreu porque a 5ª Turma do TRF-1
reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia
às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que
está sendo construído no Pará. A decisão
é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido
o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. A obra deve ser paralisada até que o Congresso
Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto
autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de
descumprimento. (com informações Reuters)
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