LIMINAR DA JFSC SUSPENDE LICENÇA AMBIENTAL E IMPEDE INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE FOSFATO EM ANITÁPOLIS

A Justiça Federal concedeu à Associação Montanha Viva liminar que suspende os efeitos da licença ambiental prévia expedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros de Florianópolis. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital em ação civil pública. A magistrada considerou, entre outros fundamentos, que a lei de proteção da Mata Atlântica não admite a supressão de vegetação secundária em estado avançado de regeneração para instalação de fábrica de ácido sulfúrico e fertilizantes. De acordo com a liminar, a Fatma não pode expedir a autorização de corte de vegetação e as empresas estão proibidas de iniciarem as obras até a decisão final da ação. “As alegações que constam da inicial (...) são verossímeis e há fundado receio de grave lesão ao meio ambiente se o licenciamento ambiental prosseguir com a expedição de autorização de corte e licença de instalação”, afirmou a juíza, invocando o princípio da precaução. A associação está questionando o licenciamento, a publicidade do estudos, a construção de barragens e à outorga dos recursos hídricos. A ação foi proposta contra a União, o Estado, o município de Anitápolis, o Ibama, a Fatma e três empresas. Cabe recurso da decisão.Processo nº 2009.72.00.006092-4. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (com informações JFSC)

SITE MOSTRA A EMISSÃO DE RADIAÇÃO NOS CELULARES

Os telefones celulares emitem ondas de rádio prejudiciais aos seres humanos, mas os níveis de emissão devem estar abaixo de uma taxa de absorção — algo que a maioria das fabricantes segue pelo mundo, mas sem visar necessariamente aos menores valores possíveis, determinando um maior nível de segurança para seus aparelhos. Foi isso que o EGW - Environmental Working Group quis provar, ao analisar 1.268 celulares de diversas marcas e fazer uma lista com todos esses aparelhos. Seguindo os padrões determinados pela FCC (a “Anatel” americana), foi constatado que pouquíssimos dão garantia total de segurança em todos os casos de uso possíveis, além de muitos ignorarem o impacto da radiação eletromagnética em crianças. O que a agência governamental norte-americana faz é estabelecer um índice de absorção específica de radiação, com limite de 1,6W/kg para a exposição da cabeça (parcial), 0,08W/kg para o corpo inteiro e 4W/kg para as mãos. O cérebro, como é possível perceber, recebe uma das maiores quantidades, que não são muito distantes do necessário para afetar diversas espécies animais. Além disso, a FCC generaliza os números sem considerar limites especiais para crianças e não possui uma política forte para punir infratores. Como a maioria dos celulares analisados é comercializada ao redor do mundo, é bom ter essa preocupação na hora da compra. A lista completa está aqui http://www.ewg.org/cellphoneradiation/Get-a-Safer-Phone?allphones=1 (com informações www.clicrbs.com.br/infosfera e www.macmagazine.uol.com.br )

IBAMA REALIZARÁ "MOSTRA NACIONAL AMBIENTAL"

Ocorre em novembro a I Mostra Nacional Ambiental – Caminhos da Sustentabilidade na sede do Ibama, em Brasília. Estão previstas várias atrações para entreter, informar e educar o público participante. Durante cinco dias, entidades públicas e privadas apresentarão trabalhos realizados em prol do desenvolvimento sustentável do país, por meio de interatividade. A mostra é também realizada em comemoração aos 20 anos de criação do Ibama. O evento terá programação variada, com espaços temáticos, esportes, oficinas, jogos, filmes ambientais e a apresentação de bandas de música locais e nacionais. Além disso, o Governo do Distrito Federal – GDF, em parceria com o Ibama, e por meio de sua Secretaria de Educação, trará 12 mil alunos da rede pública de ensino para participarem da mostra. O evento funcionará de 8h30 às 20h entre os dias 03 a 05/11 e de 8h30 às 22h nos dias 06 e 07/11. (com informações www.ibama.gov.br )

JFSC CONDENA EMPRESA POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou a empresa RBM – Rio Bonito Metais a pagar R$ 20 mil de indenização por danos que causou ao meio ambiente antes de se adequar às exigências da legislação. A sentença é da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra a empresa e a Fatma, que foi isenta de responsabilidade. A magistrada considerou que, durante o curso do processo, iniciado em 2002, e depois de ter as atividades suspensas por determinação judicial, a empresa corrigiu sua situação ambiental.De acordo com o MPF, procedimento administrativo instaurado em 2001 revelou que a empresa, cuja atividade implica manipulação de produtos tóxicos, causava poluição aérea e não tratava adequadamente os efluentes líquidos e resíduos sólidos. Após uma inspeção judicial em fevereiro de 2004, foi determinada a paralisação da empresa, que voltou a operar em março mediante o cumprimento de condições. O MPF e a Fatma atestaram a regularidade da empresa, restando, segundo a juíza, o dever de indenizar pelos danos causados anteriormente. Não foram detectados prejuízos ao solo, mas informações comprovam o lançamento à atmosfera de material particulado em níveis superiores aos legalmente tolerados. A definição do valor seguiu parâmetros legais e observou o porte da empresa, os incômodos causados e o fato de as atividades terem sido exercidas sem licença por mais de quatro anos. A Fatma, segunda a juíza, cumpriu suas atribuições, tendo emitido notificação e auto de infração ambiental, entre outras providências. Processo nº 2002.72.01.003527-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

TJRS CONFIRMA CONDENAÇÃO POR QUEIMADAS

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que condenou arrendatário de terra em Bom Jesus, RS, ao pagamento de indenização por ter causado danos ambientais na realização de queimadas. O julgamento foi unânime. O réu também foi condenado à obrigação de não fazer, para abster-se de utilizar fogo nas matas, sem expressa autorização do órgão florestal competente, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por queimada. Apelou alegando que não há qualquer prova de que tivesse sido ele quem ateou fogo na área. O relator da ação, Desembargador Francisco José Moesch, destacou que a responsabilidade pela reparação é objetiva, bastando a verificação da existência do ato ilícito, do dano ambiental e do motivo que o causou. Acrescentou que ficou provado que o arrendatário se encontrava na posse direta do imóvel à época dos fatos e a área era economicamente explorada, sendo utilizada para a plantação de batatas. “O fato de ter havido a recuperação da cobertura natural da área onde fora constatada a queimada, conforme concluiu o perito judicial, não afasta a efetiva ocorrência de dano ambiental”, acrescentou. A sentença da Juíza Carina Paula Chini Falcão foi mantida, inclusive em relação ao valor da indenização, fixada em R$ 300,00 por hectare, totalizando R$ 5.325,00. Também participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Genaro José Baroni Borges. O processo é o n.º 70026736397 e pode ser acessado pelo www.tjrs.jus.br

GELEIRAS DA ANTÁRTIDA E GROELÂNDIA ESTÃO DERRETENDO?

A questão do aquecimento global é polêmica e tem defensores de ambos os lados. Para contribuir e polemizar ainda mais o debate, a pesquisa do British Antarctic Survey (BAS) e da Universidade de Bristol publicada pela revista “Nature” aponta uma aceleração da perda de gelo via glaciares da Antártida e da Groenlândia. No caso do continente antártico, os cientistas analisaram 43 milhões de dados colhidos por satélites da Nasa, a agência espacial americana. Para avaliar a situação na Groenlândia, foram 7 milhões de medições. Nos dois casos, o período analisado é de 2003 a 2007. Um glaciar é um “rio de gelo” alimentado pelo acúmulo de neve. Ele escoa das montanhas para regiões mais baixas, onde o gelo pode derreter, se romper no oceano na forma de icebergs ou reforçar uma plataforma de gelo. Plataforma é a extensão plana, flutuante, dos mantos de gelo, com espessura de 100 a 1.000 metros. Um manto de gelo é a capa de até 4 quilômetros que cobre a rocha. Flui do centro do continente em direção à costa, onde alimenta plataformas. Os cientistas chegaram a concluões nada animadoras: essa “dinâmica de afinamento” atinge, agora, todas as latitudes da Groenlândia; ela se intensificou em áreas costeiras estratégicas da Antártida; para piorar, está também penetrando profundamente o interior dos mantos. Na Groenlândia, os especialistas estudaram 111 glaciares que se movem rapidamente e localizaram 81 afinando em um ritmo duas vezes mais veloz do que o de glaciares de movimento lento, na mesma altitude. Também descobriram que a perda de gelo em muitas geleiras da Antártida e da Groenlândia é maior do que o ritmo de queda de neve no interior dos territórios. Na região antártica, as geleiras que afinam mais rápido são a da Ilha Pine, a Smith e a Thwaites. A perda de gelo ocorre a um ritmo de 9 metros por ano. (com informações http://www.g1.globo.com/)

CHINA: INVESTINDO EM ENERGIA EÓLICA

A China, hoje a maior emissora de gases responsáveis pelo aquecimento global, está caminhando rapidamente para reduzir seu impacto ambiental. Nos últimos cinco anos, o país dobrou anualmente sua capacidade instalada de gerar energia a partir do vento (com parques eólicos). E isso não tem um potencial pequeno. Segundo um novo estudo feito por pesquisadores de Harvard, nos EUA, e da Universidade Tsinghua, de Pequim, a China pode atender toda a sua demanda de eletricidade só com o poder dos ventos até 2030. Os pesquisadores fizeram estimativas considerando as projeções econômicas de crescimento do país. Também avaliaram o potencial meteorológico e a disponibilidade de ventos constantes. No mapeamento do potencial eólico, excluíram as áreas urbanas e os terrenos impraticáveis. Igualmente, avaliaram o custo do investimento em eólicas. Descobriram que, em várias áreas do país, é possível gerar energia dos ventos a algo entre 6 e 8 centavos de dólar por killowat hora (kWh). Isso significaria a geração lucrativa de 9,96 trilhões de kWh. Essa energia é o dobro da demanda atual da China. Mas é o que se espera que seja o consumo em 2030. São ótimas perspectivas para um país que hoje depende da queima de carvão mineral (o combustível mais poluente de todos) para gerar a maior parte de sua eletricidade. A passagem para energia eólica vai exigir um investimento pesado em infraestrutura de transmissão elétrica para ligar os grandes centros de consumo aos terrenos com maior potencial de geração, situados no norte e no oeste do país. Mas, se os pesquisadores estiverem certos, é uma forma economicamente viável de evitar que o desenvolvimento do país mais populoso do mundo acabe com o clima da Terra. Também pode ser um exemplo para o Brasil, que descansa sobre sua bem sucedida política de álcool e esquece outros problemas, como a dependência no transporte de caminhão a diesel para cargas. Além disso, o Brasil tem uma das maiores empresas produtoras de cataventos eólicos, um potencial imenso, mas praticamente não investe nessa opção. E agora sonha com uma economia movida a petróleo do pré-sal, mas não tem planos para usar parte dos lucros para investir em fontes energéticas mais limpas, e com futuro mais longo. (com informações Blog do Planeta)

DIA MUNDIAL SEM CARRO NO RJ

Cerca de 25 mil ciclistas participaram, neste domingo (20), no Rio e em Niterói, de um passeio em comemoração ao Dia Mundial sem Carro. A pedalada teve como objetivo incentivar o uso de bicicletas, diariamente, para melhorar o trânsito e diminuir a poluição na cidade. O percurso de 15 quilômetros, do Centro até a praia do Leme, na Zona Sul do Rio, atraiu ciclistas de todo o estado. O grupo que saiu de Niterói atravessou a Baía de Guanabara em quatro barcas reservadas para o evento. O Dia Mundial sem Carro surgiu na França, em na década de 1990, e foi ganhando a adesão de outras cidades posteriormente. (com informações G1)
Editado: No Brasil, a data será comemorada na data mundial, ou seja, dia 22. Confira o link http://mountainbikebh.com.br/22setembro/

PARQUE DA REDENÇÃO COMPLETA 74 ANOS

Um parque que conheço desde meus tempos de guri, e mais querido da cidade, estará de aniversário no dia 19, completando 74 anos. Dentro da programação da 19ª Semana da Primavera, promovida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), o Parque Farroupilha (Redenção) terá seu aniversário marcado por diversas atividades, partir das 14h, com música, personagens circenses, distribuição de balões e de erva-mate e água quente, além de show de Nei Lisboa e da Pública, banda nova que promete (tem uma música muito boa "Casa Abandonada"). A promoção da rádio Pop Rock e tem patrocínio da empresa Vivo, e a Semana da Primavera tem patrocínio de Vivo e Cia Zaffari, além do apoio de Aflori, Carris, Crea, Moeda Bar e Restaurante, Santander Cultural e Vier. Inicia-se no sábado, 19, e se estende até domingo, 27. O Parque Farroupilha possui área de 37,51 hectares, é onde tem o mais famoso Brique do RS, um campo de futebol agora iluminado (Estádio Ramiro Souto), além de locais para praticar esportes, passear, meditar, "lagartear", enfim, um lugar para apreciar e ver muito verde. Em 9 de setembro de 1884, a Câmara propôs que o local passasse a ser denominado de Campos de Redenção, em homenagem à libertação dos escravos do terceiro distrito da Capital. No dia 19 de setembro de 1935, recebeu a denominação de Parque Farroupilha, por meio do Decreto Municipal 307. (com informações www.portoalegre.rs.gov.br/smam )

LANÇADO O ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CANA-DE-AÇÚCAR

O governo federal lançou o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana-de-Açúcar, que vai ordenar a expansão da produção agrícola e garantir a atividade sustentável por muito tempo com salvaguardas socioambientais. O conjunto de normas regulamentando a expansão do plantio da cana-de-açúcar será enviado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei. Ele também prevê um calendário para a redução gradual, até 2017, de queimada da cana-de-açúcar em áreas onde a colheita é mecanizada e proíbe o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, no Pantanal, na Bacia do Alto Paraguai (BAP) e em áreas com cobertura vegetal nativa. A previsão brasileira é dobrar, até 2017, os atuais sete milhões de hectares de área plantada de cana- -de-açúcar. Para os novos sete milhões de hectares a serem incorporados, o ZAE da cana servirá como garantia de aceitação do etanol brasileiro no mercado internacional. A internalização da questão ambiental no processo de zoneamento da cana agirá como fator diferencial em favor do produto brasileiro. Será como um selo verde para o álcool nacional. (com informações www.mma.gov.br )

DIA MUNDIAL DE LIMPEZA DE RIOS E PRAIAS

O Dia Mundial de Limpeza de Rios e Praias é um programa internacional de educação ambiental, organizado pela Ocean Conservancy, que mobiliza milhares de pessoas em todo o planeta. Ele é realizado em mais de 100 países todos os anos, no terceiro sábado de setembro. O evento, que teve início em 1986, conta com mais de um milhão de voluntários em todo o mundo. No Rio Grande do Sul o evento ocorre desde 1999 e é , organizado pelo Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos do Rio Grande do Sul (GEMARS). Nos últimos anos, foram coletados mais de meia tonelada de lixos das praias gaúchas. Além de causar danos graves e a morte de milhares de animais marinhos, estes detritos sujam as praias e são um risco para a saúde das pessoas. A ação, que ocorre simultaneamente em diversos locais do mundo, é capaz de identificar as atividades e fontes poluidoras, visando conscientizar e educar a população, empresas, indústrias e representantes governamentais sobre este sério problema das regiões marinhas e fluviais. Este ano o Dia Mundial de Limpeza de Rios e Praias será realizado no dia 19 de setembro (sábado), nas praias de Imbé (Barra), Tramandaí (Plataforma) e Cidreira (Concha Acústica), no litoral norte do RS, com início às 9h. Maiores informações: (51) 92866962/ (51) 36271309 (CECLIMAR). (com informações http://www.ondasdosul.com.br/)

TJRS MANTÉM SUSPENSÃO DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO

Confirmando decisão liminar, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a suspensão das obras no condomínio “Reserva do Lago”, localizado no Município de Ernestina, próximo a Passo Fundo, até que seja concedida licença pela FEPAM. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Ministério Público, autor da ação, os responsáveis pelo empreendimento foram notificados para que regularizassem a situação, apresentaram um projeto de recuperação e comprovante do pedido de licenciamento feito à FEPAM. Após, foi realizada audiência na Promotoria de Justiça e concedida nova oportunidade para que apresentassem informações sobre a implantação do projeto de recuperação da área, a regularização do poço artesiano e a respeito do licenciamento ambiental. No entanto, não foi apresentada nenhuma resposta ou justificativa. No 1º Grau foi concedida a liminar para suspender a construção do empreendimento.Em recurso ao TJ, os representantes do condomínio alegaram que já foi implementado projeto para recuperação da área degradada e que as medidas para regularização serão tomadas. Defenderam estar impossibilitados de cumprir a decisão judicial porque não possuem poderes sobre eventuais edificações nos lotes adquiridos por terceiros. Apontaram ainda não ter sido demonstrado que sua conduta possa causar riscos de dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, descaracterizando, portanto, a necessidade de antecipação de tutela.O MP ressaltou que a medida preventiva se justifica pela possibilidade de degradação ambiental gerada pela manutenção irregular do condomínio e de se evitar que novos eventos danosos ocorram. Salientou que a ação não seria necessária caso as providências tivessem sido adotadas anteriormente e que a irregularidade do empreendimento é incontroversa e reconhecida pelos próprios responsáveis.Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a iniciativa do MP objetiva resguardar a qualidade do meio ambiente bem como o bem-estar e a segurança da população, garantindo sua qualidade de vida e saúde. O magistrado observou que foram realizadas obras para a construção do condomínio “Reserva do Lago” sem prévio licenciamento da FEPAM o que, inclusive, já causou danos ao ambiente. Diante disso, entendeu ser prudente manter a decisão de 1º Grau.. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges.Proc. 70029714060 (com informações www.tjrs.jus.br)

STJ E ÁREAS NÃO EDIFICÁVEIS

Trata-se de ação civil pública (ACP) proposta pela União com a finalidade de demolir a obra de hotel (construído em 1993) situada em terreno de marinha ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente e anular o auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação da área. O Ministério Público Federal recorre adesivamente, sob o fundamento de que não foi observado o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981. Afirma que a ausência de culpa não deve afastar a aplicação da responsabilidade, que, de qualquer modo deve recair sobre o causador do dano – o agente agressor –, ainda que se possa responsabilizar solidariamente o Estado pela conduta que permitiu a ação ilícita. Para o Min. Relator, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, que pode ser conceituado como um acidente geográfico no litoral do continente. Conforme examinada pelo Tribunal de origem, a legislação veta a edificação de prédios ou construção de qualquer natureza em faixa de até dois mil metros de extensão a partir da ponta mais avançada do promontório; considera zona de preservação permanente as áreas destinadas à preservação das faixas de areia existentes em todo o município, bem como as áreas acrescidas de marinha natural ou artificialmente, pertencentes ao patrimônio da União e destinadas exclusivamente ao uso público. A licença prévia foi concedida ao arrepio da legislação e da Constituição federais. A área objeto do litígio está sujeita a licenciamento ambiental do Ibama, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem estudo de impacto ambiental. Conforme o acórdão recorrido, o secretário de planejamento municipal e urbanismo que assinou o alvará de construção é o próprio engenheiro responsável pela obra. Entendeu o Min. Relator que, conforme disposição legal, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso do terceiro recorrente e proveu os recursos da União e do MPF. Precedentes citados: REsp 1.045.746-RS, DJe 4/8/2009; REsp 604.725-PR, DJ 22/8/2005; REsp 786.550-RS, DJ 5/12/2005; REsp 193.815-SP, DJ 19/9/2005; REsp 551.418-PR, DJ 22/3/2004; REsp 570.194-RS, DJ 12/11/2007; EDcl no AgRg no REsp 255.170-SP, DJ 22/4/2003; EDcl AgRg nos EDcl no CC 34.001-ES, DJ 29/11/2004, e REsp 745.363-PR, DJ 18/10/2007. REsp 769.753-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/9/2009.

GOIÁS: FURNAS DEVE REPARAR DANOS AMBIENTAIS

A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, não exigindo a comprovação de culpa, é também solidária. Com essa consideração, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial de Furnas Centrais Elétricas S/A contra o Ministério Público de Goiás. A decisão do STJ mantém a condenação da empresa a reparar, junto com a Alvorada Administração e Participações S/A, danos causados em razão da construção da usina hidrelétrica no Rio Parnaíba, em Goiás. Para a realização das obras de execução da barragem, há mais de 30 anos, foi retirada toda a camada superficial do solo, deixando exposto o subsolo da área Fazenda Bom Jardim/São Fernando, situada no município de Itumbiara. Na ação civil pública, o MP requereu que Furnas e Alvorada fossem condenadas a recuperar toda a área degradada, além de pedir indenização pelos danos. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, tendo as empresas sido condenadas solidariamente a reparar o dano causado. Isso porque ficou comprovado que a empresa Furnas foi a responsável pelo ato lesivo ao meio ambiente, apesar de o imóvel já ser de propriedade da Alvorada, outra pessoa jurídica, desde 1985. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão. No recurso para o STJ, Furnas alegou ser parte ilegítima para integrar o polo passivo da demanda, sob o argumento de que alienou à Alvorada a propriedade em que se configuraram os danos ambientais. “A responsabilidade por um dano recairá sobre todos aqueles relativamente aos quais se possa estabelecer um nexo de causalidade entre sua conduta ou atividade e o dano [...] ainda que não tenha havido prévio ajuste entre os poluidores”, afirmou a ministra Eliana Calmon, relatora do caso no STJ. Observou, ainda, que, de acordo com o artigo 942 do atual Código Civil, a solidariedade pela reparação do dano alcança a todos, independentemente de ação conjunta. Ao votar pelo parcial provimento, a ministra esclareceu, também, que uma vez estabelecida a solidariedade, cada obrigado é responsável pelo todo. A relatora ressaltou que fica ressalvada a possibilidade de ação regressiva contra os demais responsáveis na forma da lei. E concluiu: se é possível a verificação do real causador do desastre ambiental, este necessariamente deve ser responsabilizado a reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário de imóvel danificado. (com informações www.stj.gov.br)

OAB/RS DEBATE ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL GAÚCHO


STJ E O DIREITO DOS ANIMAIS

CONTROLE. ZOONOSE. MEIO CRUEL. Os centros dedicados ao controle de zoonoses (doenças que podem migrar de animais aos seres humanos) devem priorizar medidas que controlem a reprodução dos animais (injeção de hormônio ou esterilização), pois elas se mostram mais eficazes no combate dessas enfermidades (Informe Técnico n. 8 da OMS). Porém, há que se permitir o extermínio dos animais quando, em casos extremos, tal medida mostre-se imprescindível para o resguardo da saúde humana. No entanto, a utilização de meio cruel para esse fim está proibida sob pena de violação do art. 225 da CF/1988, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e do art. 32 da Lei n. 9.605/1998. Assim, o uso de gás asfixiante nesses centros é tido por medida de extrema crueldade que viola o sistema normativo de proteção aos animais. O uso do gás sequer se justifica pelo fundamento de que o administrador público está a exercer o dever discricionário. Não se pode acolher que, com base nessa discricionariedade, o administrador realize prática ilícita, certo que há liberdade na escolha do método a ser utilizado, caso haja meios que se equivalham entre os não cruéis, mas nunca o exercício da discricionariedade que implique violação da própria finalidade legal. REsp 1.115.916-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/9/2009.

ANVISA PROÍBE AGROTÓXICOS

Os produtores de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja não poderão mais utilizar agrotóxicos que tenham, em sua composição, o ingrediente ativo Endosulfan. A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que suspendeu a importação e o registro de novos agrotóxicos à base dessa substância. A Anvisa proibiu também o uso de acefato nas culturas de amendoim, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, feijão, fumo, melão, pimentão, repolho, rosa e tomate. De acordo com nota divulgada pela agência, o acefato só poderá ser usado em algodão e soja, até 31 de outubro de 2013. Foi recomendada, ainda, a proibição da substância para uso doméstico e jardinagem. A ingestão diária aceitável do produto deixa de ser de 0,03 miligramas por quilo (mg/Kg) de peso corpóreo/dia, passando para 0,0008 mg/kg. Quanto à aplicação, a Anvisa proibiu que seja feita de forma manual ou por meio de bombas penduradas nas costas de quem aplique o produto. As restrições de uso desses dois ingredientes ativos de agrotóxicos é baseado em estudos que apontam para graves danos de saúde relacionados ao uso dessas substâncias. Por este motivo, tanto o acefato como o Endosulfan já foram banidos em vários países do mundo. No Brasil, os agrotóxicos à base dessas duas substâncias ainda poderão continuar sendo utilizados pelo prazo de 60 dias. Durante esse prazo, a Anvisa aceita contribuições para as consultas públicas abertas para fazer uma revisão dos dados toxicológicos dos produtos. As contribuições podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br.

STJ E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM QUESTÕES AMBIENTAIS

Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado – e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu – conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

PREFEITURA DE FLORIPA E CASAN OBRIGADAS A CONSTRUIR REDE DE ESGOSTO EM CANASVIEIRAS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a decisão da Justiça de primeiro grau que obriga o município de Florianópolis e a Cia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a implantarem sistema de tratamento de esgoto em toda a região do Canto do Lamin na praia de Canasvieiras. A Associação dos Moradores de Canasvieiras – Amocan ajuizou ação civil pública na Vara Federal Ambiental de Florianópolis em dezembro de 2004 requerendo que a rede de Canasvieiras fosse ampliada até o Canto do Lamin. A sentença determinou a apresentação de projeto de instalação da rede coletora num prazo de 60 dias e a conclusão das obras em um ano, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O município recorreu ao tribunal alegando falta de previsão orçamentária e que o Poder Judiciário não poderia ditar ordens a órgãos executivos. A Casan sustentou que a obrigação seria da prefeitura e que não teria recursos próprios suficientes para a implantação imediata. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, entretanto, manteve a condenação, entendendo que ficou comprovada a omissão injustificada dos poderes públicos na implementação de políticas públicas para assegurar a integridade do meio ambiente e a saúde da população. O processo é o Ac 2004.72.00.017675-8/TRF4 (com informações http://www.trf4.jus.br/)

FABRICANTES E IMPORTADORES DEVEM DAR DESTINO ADEQUADO AOS PNEUS

Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor. O texto aprovado pelo CONAMA (resolução ainda sem número), com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999. As discussões para a revisão tiveram início em 2005. A norma coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores, que fazem parte da cadeia. Ainda de acordo com o texto aprovado, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. (com informações www.mma.gov.br)


CARROS TERÃO DE REDUZIR EMISSÃO DE POLUENTES

Veículos leves saídos de fábrica terão de se adequar à nova resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabelece os limites máximos de emissões de poluentes provenientes dos escapamentos, como o monóxido de carbono, os aldeídos, os hidrocarbonetos totais, os hidrocarbonetos não metano, os óxidos de nitrogênio e o material particulado (enxofre). A determinação faz parte da Fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Para os veículos movidos a diesel, o prazo de adaptação estabelecido pela resolução é de até 1º de janeiro de 2013. Os carros movidos a gasolina terão o prazo máximo de até 1º de janeiro de 2014. (com informações www.mma.gov.br)

NOVOS DADOS SOBRE O DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou desmatamento de 836 km² da floresta amazônica no mês de julho. A área equivale a cerca de metade do município de São Paulo. Deste total, 577 km² foram registrados no Pará e 124 km², no Mato Grosso. Amazonas, Maranhão e Rondônia apresentaram, respectivamente, 47 km², 38 km² e 35 km², enquanto os demais estados não tiveram área significativa detectada em julho, mês em que a menor ocorrência de nuvens na região permitiu a observação de 77% da região. Os 836 km² registrados são 159% a mais que os 323km² de julho de 2008. De janeiro a julho deste ano, o Deter acumula 1958 km² de devastação detectada. Como ressalta o Inpe, uma comparação entre meses subsequentes não pode ser feita de forma precisa, pois, com o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), a cobertura de nuvens sempre impede que parte da região seja monitorada pelas imagens de satélite. (com informações www.globoamazonia.com)

CENTRO DE CULTURA DE POA TEM PONTO DE COLETA DE PILHAS E BATERIAS

O Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues, na av. Érico Veríssimo 307, colocou à disposição do público, no saguão, recipiente para coleta de pilhas e baterias usadas. A medida da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) baseia-se na política de prefeitura de proteção ao meio ambiente. Aproveita também o aumento do público frequentador previsto para o local, onde dois teatros, Renascença e a Sala Álvaro Moreyra, serão palcos de espetáculos do 16º Porto Alegre em Cena, de 8 a 25 de setembro. A preocupação com o correto descarte destes materiais é uma excelente iniciativa da Prefeitura. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), o mercado brasileiro consome 1 bilhão e 200 milhões de unidade de pilhas por ano. Desse total, 800 milhões são originais e 400 milhões são ilegais. Apenas 1% da quantidade de pilha consumida é processada e tem um destino ambientalmente correto. Compostas de produtos químicos tóxicos e poluentes, as pilhas e as baterias podem vazar quando são descartadas em recipientes não-adequados. Para serem recicladas, as pilhas são queimadas em fornos industriais de alta temperatura, dotados de filtros que impedem a emissão de gases poluentes, obtendo-se assim sais e óxidos metálicos que são utilizados na indústria de refratários, vidros, tintas, cerâmicas e química em geral. (com informações Smam)