FRACASSO ANUNCIADO DA COP-15

A 15ª Conferência das Nações Unidas para as questões do Clima, realizada em Copenhague, na Dinamarca, confirmou a previsão da maioria dos analistas e observadores, que já previam, algumas semanas antes de seu início, que um tratado formal, com metas compulsórias de redução de emissões, dentro dos níveis recomendados pelo IPCC não seria possível na COP-15. O documento fechado pelos principais protagonistas do encontro – leiam-se os maiores emissores do Planeta, EUA e China, alguns países emergentes, como Brasil, Índia e África do Sul, e as maiores potências da União Europeia – não tem nenhum valor prático no esforço de reverter o aquecimento global. As metas de redução de emissões, ponto chave para o combate às mudanças climáticas, ficaram em aberto. Genericamente, ficou acertado que a meta global até 2050 é de redução de 50% das emissões em relação a 1990. De resto, a partir de 2012, quando vencem as exigências do Protocolo de Quioto, os países industrializados estarão teoricamente sem obrigações a cumprir, embora tenham concordado em assumir uma meta de redução de 80% de suas emissões até 2050. Os emergentes, que já não precisam se preocupar com suas emissões, continuarão sem metas de mitigação. Para não deixar em branco o seu papel, os países em desenvolvimento concordaram em continuar os seus esforços voluntários e, para atender uma parte das exigências dos países ricos, vão “listar as suas ações e compromissos nacionais e os mecanismos de financiamento que utilizam, tentando manter a margem de mitigação necessária para que o aquecimento global não passe dos dois graus Celsius. Além disso, devem oferecer condições de consultas e análises internacionais, sob regras claras e definidas”. O acordo é evasivo até em relação ao futuro das negociações. Sugere, em termos simples, que um tratado vinculante pode ser alcançado “tão logo quanto possível”, antes da próxima conferência, no México, em novembro de 2010. Mas não estabelece nenhuma data limite específica, embora declare que o acordo pode ser revisto e readequado em 2015. Enfim, o resultado final da Conferência de Copenhague não pode ser considerado um avanço, mas um arranjo formulado de última hora na tentativa de não bloquear futuras negociações. Tanto que não agradou a ninguém, inclusive aos Estados Unidos, que foram um dos principais responsáveis pela paralisação que tomou conta do encontro nos dois últimos dias. Do ponto de vista diplomático, e até estratégico, o acordo pode ser considerado positivo na medida em que definiu algumas linhas de consenso sobre as quais as negociações podem continuar, mas, na prática, a maioria dos países considerou os resultados insatisfatórios, já que não contribuem em nada com o objetivo maior da Conferência, que era o de definir medicas eficazes para evitar que o aquecimento global exceda aos 2º Celsius até 2100. (texto compilado de artigo de Paulo Moutinho, IPAM)

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE DEFINE COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS

Foi aprovado na Câmara dos Deputados (ainda terá de ser analisado no Senado) o projeto de lei complementar que define as competências da União, dos estados e dos municípios para a proteção ambiental e as responsabilidades nas concessões de licenças ambientais. Pelo texto aprovado, a licença ou autorização ambiental para um determinado empreendimento deverá ser concedida por uma única esfera do governo: federal, estadual ou municipal. O texto estabelece que o ente federado que conceder a licença será o responsável pela fiscalização. Também define que a autorização ou licenciamento ambiental será realizada em um único nível de competência, e que os demais entes federativos poderão manifestar-se de maneira não vinculante e atuar, apenas, supletivamente em condições específicas. É um retrocesso, ao meu ver. A possibilidade de todos os órgãos ambientais realizarem a fiscalização em prol do meio ambiente é uma conquista que não pode ser descartada. Como existe um caminho até que o projeto se torne efetivamente lei, vamos esperar a exclusão de tal dispositivo. (com informações Agência Brasil)

242 MUNICÍPIOS LICENCIANDO NO RS

Na última reunião do ano do Conselho Estadual do Meio Ambiente foi aprovada a habilitação dos municípios de Santiago, Humaitá, Manoel Viana e Palmitinho ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS). Com estas quatro adesões, o Rio Grande do Sul totaliza 242 municípios aptos a fazerem gestão ambiental de impacto local. Os conselheiros aprovaram, também, o novo cronograma de reuniões para 2010. Foi decidido que a primeira reunião do ano ocorrerá no dia 28 de janeiro e a segunda será em 25 de fevereiro. Já a partir do mês de março, os encontros do Consema serão realizados na terceira quinta-feira de cada mês. (com informações SEMA)

PORTO ALEGRE PRETENDE REDUZIR EMISSÕES DE CO2

Signatária do Catálogo do Clima de Copenhague, Porto Alegre assumiu a responsabilidade de diminuir em 10% as emissões de dióxido de carbono, comparadas aos níveis de 2000. A Capital gaúcha e São Paulo assinaram o documento entregue pelo presidente do Governos Locais pela Sustentabilidade (Iclei), David Cadman, e pelo prefeito de Copenhague para o Meio Ambiente, Klaus Bondam, à ministra do Clima e Energia, Lykke Friisis. O Catálogo de Copenhague pelo Clima contém 3.200 metas estabelecidas por 2.800 cidades para reduzir a emissão de gases que provocam o efeito estufa. As cidades e governos locais comprometidos com o documento representam 500 milhões de habitantes e economias que, somadas, equivalem ao PIB de toda a União Européia. (com informações BlogAr Puro)

TJRS: LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CAPINA QUÍMICA É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 538/07, do Município gaúcho de Sete de Setembro, que regulamenta o uso e manipulação de produtos para a capina química. Para o relator, Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, “a competência comum do Município é para normas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, mas a regulamentação do uso de agrotóxicos se encontra na órbita do Estado, cuja previsão é expressa em proibir a utilização da capina química (Portaria nº 16/94 – Secretaria de Estado da Saúde e do Meio Ambiente). A decisão do colegiado foi unânime. Proc. 70030334460. É de ressaltar, porém, que a Resolução CONSEMA 119/2006 regulamenta a possibilidade de realização de capina química. (com informações TJRS)

TJRS: MUNICÍPIO NÃO PODE DESCRIMINALIZAR BRIGAS DE GALO

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS, considerou inconstitucional a Lei nº 1759/98, do Município de Taquari, que autorizava “a criação e a realização de exposição e competição de aves de raças combatentes, para fins de preservação dessas espécies”. Para o relator, Desembargador Arno Werlang, a lei é manifestamente inconstitucional por afronta a dispositivos da Constituição Estadual, porque compete privativamente à União legislar sobre ilícitos penais, não podendo o Município descriminalizar conduta tipificada no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais. Como bem salientado pelo Ministério Público, considerou o magistrado-relator, a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) pune como crime as denominadas “brigas de galo” até então tidas como mera contravenção penal. Proc. 70031460181 (com informações TJRS)

STJ, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E ÔNUS DA PROVA

Constatada a relação interdisciplinar entre as normas de proteção ao consumidor e as de defesa dos direitos coletivos nas ações civis por danos ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado (e não a hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu) impõe a extensão de algumas regras de proteção dos direitos do consumidor ao autor daquela ação, pois ao final busca-se resguardar (e muitas vezes reparar) patrimônio público de uso coletivo. Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente. Por ser coerente com essa posição, é direito subjetivo do infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não se mostrando suficientes para tornar essa prova prescindível simples informações obtidas em site da Internet. A perícia é sempre necessária quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e se recomenda ainda mais na seara ambiental, visto a complexidade do bioma. Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009. (com informações STJ)

JFSC: AÇÃO CONTRA HIDRELÉTRICA SALTO PILÃO É JULGADA IMPROCEDENTE

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública que alegava a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da Usina Hidrelétrica de Salto Pilão, entre os municípios da Apiúna, Ibirama e Lontras, Médio Vale do Itajaí. O argumento de que o EIA/Rima teria omitido o risco de extinção de uma espécie vegetal foi considerado inconsistente pelo juiz Clenio Jair Schulze. O magistrado considerou que o processo de concessão da licença já havia certificado que o alegado risco não existia.O pedido foi feito pela Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi) e pelo Grupo Pau Campeche, que alegaram não haver no EIA/Rima informação sobre a possibilidade de extinção da espécie Raulinoa echinata, conhecida por “sarandi” e “cutia-de-espinho”. Em março de 2006, quando o pedido de suspensão das obras foi negado, já tinha sido atestada a presença da planta fora da área de inundação da usina. A perícia judicial chegou à mesma conclusão.“Está manifestamente demonstrado que a população daquela espécie está longe da extinção e plenamente preservada pelos procedimentos adotados pelo Cesap (Consórcio Empresarial Salto Pilão), em cumprimento às condicionantes declinadas pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente) no processo de licenciamento”, afirmou Schulze na sentença. Processo nº 2005.72.13.003439-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

JFSC: IGREJA E PASTOR ABSOLVIDOS DE CRIME AMBIENTAL

A Justiça Federal absolveu a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e o pastor Juvenil dos Santos Pereira da acusação de terem cometido crime ambiental, em função da construção do templo em área que estaria dentro da Estação Ecológica de Carijós, noroeste da Ilha de Santa Catarina. O Ministério Público Federal (MPF) se manifetou pela absolvição dos réus por entender que o fato não pode ser considerado crime, pois não foi demonstrada a intenção de cometê-lo. A manifestação do MPF foi acolhida pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. Segundo o MPF, os réus “não agiram com dolo, cujos elementos são a consciência da conduta e do resultado”. A manifestação assinala que a estação ecológica ainda não havia sido criada quando o templo foi construído. Além/disso, a comunidade local pagou IPTU e teve acesso a financiamentos da Caixa Econômica Federal. Para o MPF, o pastor “não teve a vontade de impedir ou de dificultar a regeneração natural da vegetação e não promoveu dolosamente a construção/reforma da igreja sem que as autoridades, que cobram, inclusive, tributos sobre os bens existentes, tivessem, na ocasião, o pleno conhecimento da obra”.Processo nº 2005.72.00.000687-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

PROTESTO EM COPENHAGUE


100 mil pessoas – homens, mulheres, bebês, crianças, jovens, adultos, idosos, das mais variadas nacionalidades – se concentraram em frente ao parlamento dinamarquês para pressionar negociadores e ministros a fecharem um acordo climático justo e ambicioso. Frases como “o sistema pode mudar, o clima não”; “chega de blábláblá, ação agora”; “não temos um planeta B”; e até um “nós amamos Kyoto” estavam em faixas, cartazes, camisetas, adesivos e balões. Posteriormente, os manifestantes começaram uma marcha pacífica até o Bella Center, centro de convenções onde estão acontecendo as reuniões da COP15. Antes de eles chegarem, a polícia já estava preparada para impedir a entrada no local. Mais de 500 organizações estavam representadas na caminhada. (com informações Planeta Sustentável)

PUBLICADA NOVA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Seguem os links da Lei nº 12.014, de 09 de dezembro de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12114.htm), que Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências e do Decreto n.º 7.209, de 10 de dezembro de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7029.htm), que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências (no caso, também prevê a prorrogação do prazo para averbação da reserva legal pelos agricultores prevista no Decreto nº 6.514/2008).

STJ E ENTIDADE INTERNACIONAL CRIARÃO PORTAL JUDICIAL AMBIENTAL

O elevado número de decisões inovadoras e rigorosas em defesa do meio ambiente conferiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento internacional no campo do Direito Ambiental. Em razão dessa atuação, a Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) firmarão um acordo de cooperação técnica com o STJ para desenvolver, alimentar e manter o Portal Judicial Ambiental. A UICN, com sede na Suíça, é a maior, mais antiga e prestigiada organização internacional de pesquisa científica, educação e conscientização, inclusive jurídica, sobre os problemas ambientais que afetam o planeta. A entidade conta com mais de mil membros institucionais, dentre governos e agências oficiais, bem como uma rede de mais de 11 mil cientistas atuando em 160 países. O termo de cooperação prevê a conjugação de esforços para criação e manutenção do Portal Judicial Ambiental. Ao STJ caberá a atribuição de desenvolver, alimentar e manter o portal e promover o treinamento técnico necessário de “pontos focais” dos tribunais nacionais dos países ibero-americanos. A UICN irá disponibilizar sua rede de membros para colaborar com o desenvolvimento e manutenção do portal e dará, em sua página na internet, o necessário crédito ao trabalho do STJ, além de divulgar internacionalmente as atividades e eventos desenvolvidos. O acordo, com duração de três anos prorrogáveis, não prevê a transferência de dinheiro entre as partes, mas estabelece a captação conjunta de recursos financeiros para as ações necessárias. (com informações STJ)

AVIAÇÃO PROMETE REDUZIR EMISSÕES DE CO2

A Associação Internacional de Transporte Aéreo se comprometeu a reduzir em 50% as emissões de gases de efeito estufa até 2050. O anúncio foi feito durante o segundo dia da 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, Dinamarca.A proposta inclui metas como a de melhorar a eficiência do combustível usado em aeronaves em 1,5% ao ano até 2020, por meio de uma aposta nos biocombustíveis. A medida, de acordo com a associação, já está sendo testada por cinco companhias aéreas e pode reduzir as emissões em até 80%. Os testes, entretanto, só devem ser concluídos em 2011. Outra opção é estabilizar as emissões de carbono (CO2) por meio do uso de carbono neutro. A associação controla 93% do tráfego aéreo internacional e o setor é responsável por cerca de 3% das emissões globais. (com informações Agência Brasil)

OIM LANÇA ESTUDO SOBRE MIGRAÇÕES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

A OIM – Organização Internacional para as Migrações lançou na COP 15, o estudo Migração, Desenvolvimento e Mudança Climática – Acessando a Evidência, que traça estimativas de cenários sobre a circulação de refugiados climáticos pelo planeta. O documento, com mais de 400 páginas, revela que cerca de 25 milhões a 1 bilhão de pessoas podem ser expulsos das terras onde vivem nas próximas quatro décadas, mas alerta que essa situação já é um fato . Entre os países mais afetados, estão o Afeganistão, Bangladesh, grande parte da América Central, do Oeste Africano, além de países do Sudeste Asiático. O levantamento reforça a necessidade de empenho global para ações de adaptação, que é uma das pautas mais complexas discutidas durante esta conferência. (Sucena Shkrada Resk)
*OIM – Organização Internacional para as Migrações - http://www.iom.int/
*Migração, Desenvolvimento e Mudança Climática – Acessando a Evidência - http://publications.iom.int/bookstore/free/migration_and_environment.pdf (com informações Planeta Sustentável)

SMAM DIVULGA DADOS DE BALNEABILIDADE

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) inicia a divulgação dos dados referentes à balneabilidade das praias do Lami e de Belém Novo, praias de Porto Alegre. Com base na análise realizada pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), informa-se que encontram-se próprias para banhos as águas do Postos 1, 3 e 4 da Praia do Lami. No Belém Novo, estão em condições próprias os pontos 1 e 3. No posto 2 de ambas as praias são colocadas placas indicando a impropriedade da água, mas os equipamentos têm sido alvos constantes de vandalismo. O conceito de balneabilidade está definido na Resolução 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Considera-se própria para banho a água que, ao ser analisada, apresente, num conjunto de cinco amostras coletadas, apenas uma amostra com mais de 800 coliformes fecais por 100 mililitros.
Praia do LamiPosto 1 (Extremo Sul) - águas próprias para banho
Posto 2 (em frente à Rua Luis Feula) - águas impróprias para banho
Posto 3 (em frente à Rua José Bernardes) – águas próprias para banho
Posto 4 - águas próprias para banho
Praia de Belém NovoPosto 1 (Leblon) - águas próprias para banho
Posto 2 (próximo ao antigo Restaurante Poletto) - águas impróprias para banho
Posto 3 (Veludo) - águas próprias para banho
Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Programa Guaíba Vive pelo telefone 3289-7515, ou e-mail guaibavive@smam.prefpoa.com.br

MMA LANÇA PROGRAMA CONTRA QUEIMADAS

O Ministério do Meio Ambiente lançouo Programa Nacional de Redução e Substituição do Fogo nas Áreas Rurais e Florestais (Pronafogo), que prevê ações integradas entre vários órgãos para que o país alcance as metas de redução de emissões de CO² assumidas pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, na Dinamarca. Segundo o ministro Carlos Minc, queimadas, incêndios em áreas rurais e florestais respondem por até 19% da geração de CO² no mundo. No Brasil, esse percentual ultrapassa 60%. O fogo gera impactos no clima que vão além do efeito estufa. A reprodução de animais e plantas é comprometida, sem contar os problemas de saúde provocados pela qualidade ruim do ar. No lançamento do programa, também foi instituída uma comissão que vai analisar e comandar a implantação do Pronafogo em 90 dias. (com informações MMA)

CARNE BOVINA TERÁ CERTIFICAÇÃO

Foi lançado um projeto de Certificação de Produção Responsável na Cadeia Bovina da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental econômica e social das empresas do setor, bem como controlar a origem da carne consumida pelos brasileiros. A Abras vai incentivar cada empresa da cadeia de abastecimento de carne bovina a fazer a adesão ao programa. A certificação é imparcial e independente e identifica ações de proteção ao meio ambiente, respeito ao consumidor e respeito às questões sociais, trabalhistas e de saúde. O acordo foi assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e pelo presidente da Abras, Sussumu Honda, que também fecharam parceria para elaboração de um banco de dados e acesso às informações. Preliminarmente, algumas empresas já aderiram à Certificação. Cerca de 20 supermercados, como Carrefour, Pão de Açúcar e Walmart, e oito frigoríficos, entre eles JBS e Bertin, já são signatários do programa. A Abras tem mais de 70 mil empresas associadas. O Certificado será colocado na embalagem da carne exposta aos consumidores. Os frigoríficos terão de contratar empresas certificadoras pré-selecionadas pela Abras, para garantir que o produtos tenha o selo comprovando ser de processo de produção sustentável. Os supermercados e frigoríficos podem solicitar a certificação no site da Abras (www.abras.com.br). Cada certificado tem a validade de três anos, no entanto serão realizadas auditorias de manutenção. A Abras será responsável por qualificar os organismos de certificação. (com informações MMA)

JFSC SEGUE CONDENANDO EMPRESAS POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou a empresa Hantei Construções e Incorporações a pagar R$ 586 mil de indenização por danos ao meio ambiente, causado pelas obras do Residencial Mandágua, na Praia dos Ingleses, Norte da Ilha de Santa Catarina. O Município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em trâmite na Vara Federal Ambiental de Florianópolis.De acordo com a decisão, a obra não observou as normas ambientais, pois foi construída em terreno de marinha e área de preservação permanente (APP), com supressão de vegetação de restinga sem autorização. “A aprovação indevida do empreendimento pela Fatma e pelo Município de Florianópolis quanto à localização em APP torna a licença/alvará viciada de forma absoluta”, afirmou o juiz na sentença. Em fevereiro de 2002, quando a ação foi proposta, uma liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da obra, mas a empresa recorreu e conseguiu reverter decisão.A empresa foi condenada, ainda, a implantar um sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários adequado e um sistema de gestão de resíduos sólidos. O prazo de cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz entendeu que a demolição da obra não resultaria em ganho para o meio ambiente, pois não há garantia de que a área possa ser totalmente recuperada. Além disso, a medida causaria prejuízos às pessoas que adquiriram as unidades do residencial. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em outubro de 2006. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2002.72.00.001602-3. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

TJRS MANTÉM NULIDADE DOS SERVIÇOS DE LIXO DE SÃO LEOPOLDO

Por maioria, a 21ª Câmara Cível manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo Contrato de Concessão firmado entre o Município de São Leopoldo e a SL Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de resíduos S/A para prestação de serviços de limpeza urbana, tratamento e destinação final do lixo. Os Desembargadores entenderam que o contrato, na verdade, tem características de prestação de serviço e não de concessão, não sendo possível, portanto, que tenha validade de 20 anos. A ação civil pública pela nulidade do contrato foi ajuizada pelo Ministério Público e considerada procedente pela Juíza Débora Kleebank da 4ª Vara Cível de São Leopoldo. No acórdão, o relator, Desembargador Francisco José Moesch, indicou que o contrato em questão não se trata de concessão de serviço público, e sim de contrato de prestação de serviços que, regido pela Lei nº 8.666/93, tem sua duração limitada em 60 meses. Concluiu, portanto, que deve ser mantida a sentença. Os processos são os 70022967806 e 70017189754, e a notícia na íntegra pode ser acessada no www.tjrs.jus.br

MOTOROLA LANÇA ECO-CELULAR

A Motorola anunciou o lançamento de um novo aparelho de celular que promete ser um marco na telefonia móvel do Brasil. Ecologicamente responsável, o MOTOTM W233 Eco é o primeiro celular do mundo feito com plástico reciclado de garrafas. O aparelho tem 25% da sua estrutura externa feita a partir de garrafas plásticas, além de oferecer uma bateria com maior vida útil, com até nove horas de conversação, garantindo economia de tempo e energia. É também o primeiro telefone do mundo que traz o certificado CarbonFree. Por meio de uma parceria com a Carbonfund.org, a Motorola compensará todo carbono emitido na fabricação, distribuição e uso do celular com investimentos em projetos de preservação, reflorestamento e energia renovável. No Brasil, os recursos serão destinados para um programa de tratamento de água, localizado em Vargem Bonita (SC). Esse processo prevê a coleta do gás metano durante o tratamento de efluentes, evitando que o mesmo seja emitido para o meio ambiente e, desta forma, diminuindo o impacto do aquecimento global. (com informações Agência Envolverde)

MMA ANUNCIA RANKING DE EMISSÃO DE CO2 DOS CARROS

O MMA anunciou a nova versão da Nota Verde (veja link), que classifica os carros de passeio que circulam no País, fabricados em 2009, de acordo com suas emissões de CO2 e outros poluentes - substâncias que favorecem o aquecimento global e afetam a saúde humana. Diferentemente da primeira versão, que atribuiu notas numéricas aos modelos, desta vez são utilizadas estrelas - de uma a cinco - para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes e do efeito estufa. Quanto maior o número de estrelas, mais eficiente é o veículo. Ou seja, menor o índice de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono. A lista reúne cerca de 400 modelos de veículos de passeio fabricados no ano de 2009 - inclusive alguns importados. Vinte e dois modelos ganharam cinco estrelas, todos eles com motores flex (movidos tanto a álcool quanto a gasolina). Os últimos colocados são modelos a gasolina e com motores mais potentes, acima de 2.0. (com informações MMA)


JFSC CONDENA EMPRESA POR DANOS AMBIENTAIS EM JURERÊ

A Justiça Federal condenou as empresas Habitasul Empreendimentos Imobiliários e Habitasul Desenvolvimentos Imobiliários a pagarem R$ 7,578 milhões de indenização por danos ao meio ambiente, causados pelas obras dos residenciais Arte Dell’Acqua I e II, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina. O município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União, em curso na Vara Federal Ambiental de Florianópolis. De acordo com a decisão, os alvarás emitidos pelo município em favor da obra são nulos e houve omissão da Fatma em fiscalizar e embargar a construção, situada em área de preservação permanente. Uma perícia judicial indicou supressão de vegetação nativa (restinga), alteração da estrutura física e química do solo e fuga da fauna local, entre outros danos. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em dezembro de 2006 e deve ser corrigido no momento do pagamento. Processo nº 2005.72.00.002264-4. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR SOBRE AGROTÓXICOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que “ultrapassa os limites da competência legislativa para regulamentar a proteção ao meio ambiente, a lei municipal que regra o uso de agrotóxicos”. Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional. A Lei regulamenta o controle por meio químico de ervas consideradas daninhas e vegetação indesejada em áreas urbanas do município. A legislação previa que a prática, em áreas públicas ou privadas de Seberi, ficaria condicionada ao licenciamento prévio no órgão ambiental competente e fazia outras exigências. O Município argumentou, em defesa da Lei, que é da competência dos Municípios o combate à poluição em qualquer de suas formas e que necessitava de ferramentas jurídicas para combater a poluição. Para o relator, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, “a legislação padece de inconstitucionalidade formal e material, uma vez que a regulação do controle ambiental da poluição com uso de agrotóxicos é de exercício exclusivo do Estado do Rio Grande do Sul, com observância do artigo 251, § 1º e inciso III, da Constituição Estadual”. O dispositivo diz que cabe ao Estado desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe, primordialmente, entre outras funções, fiscalizar e normatizar o uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais. Considerou o magistrado que a temática da Lei de Seberi foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.503/72, combinada com o definido pelo regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430/74, além da Resoluçãonº 119/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. (com informações TJRS)