A Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 22ª Câmara Cível, a pedido do Ministério Público, suspendeu a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de São Leopoldo que autorizou, por 90 dias, a exploração de pedreiras localizadas no Morro do Paula. A decisão foi motivada pela degradação ambiental da atividade: "a continuidade da extração mineral no Parque Municipal do Morro do Paula (...) somente agravará a degradação ambiental há muito constatada, o que representa risco, inclusive, para a população local". Processo n.º AI 70036306090. (com informações TJRS)
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