Uma carga de 22 toneladas de lixo saiu de forma irregular do Porto de Hamburgo, na Alemanha, para o Brasil. O que deveria ser aparas de polímeros de etileno, resíduos de processos industriais reutilizados por empresas de reciclagem, era na verdade lixo doméstico urbano. A carga de detritos foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande/RS. Ao vistoriar o material, os fiscais do Escritório Regional do Ibama encontraram embalagens de produtos de limpeza, fraldas descartáveis e toda sorte de resíduos contaminados. A transportadora Hanjin Shipping foi multada pelo Ibama em R$1,5 milhão de reais e notificada a devolver o lixo para a Alemanha em dez dias, contados a partir do recebimento do ofício emitido no último dia 13. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará em nova multa e o infrator será considerado reincidente. A empresa importadora Recoplast Recuperação e Comércio de Plástico, com sede em Esteio/RS, recebeu multa de R$ 400 mil reais “por importar resíduos sólidos domiciliares de origem estrangeira, produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação vigente”. O Ibama indicou “que o não cumprimento dos acordos internacionais é uma afronta aos países signatários e, nesse caso, um desrespeito ao Brasil e a sociedade brasileira no sentido de manter um meio ambiente íntegro para o bem comum”, referindo-se a Convenção de Basileia, que leva o nome da cidade suíça onde foi firmada, em 1988. O acordo internacional visa estabelecer mecanismos de controle sobre a movimentação de resíduos perigosos entre países com o objetivo de garantir a segurança ambiental e a saúde humana, em termos de transporte, destinação, produção e gestão desses resíduos. O Brasil ratificou a Convenção em 1993, a Alemanha e outros 168 países também são signatários. O acordo prevê que a autoridade competente do país exportador notificará ou exigirá ao produtor ou exportador que notifique, por escrito, o país envolvido sobre qualquer movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e de outros resíduos. O país de importação responderá consentindo no movimento com ou sem condições, negando permissões para o movimento ou requerendo informações adicionais. O transporte dos resíduos só poderá ocorrer após o consentimento formal das autoridades. (com informações http://www.ibama.gov.br/)
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