A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a relação contratual firmada entre a Petrobras e a organização não-governamental Coalizão Internacional da Vida Silvestre (IWC/Brasil), responsável pelo Projeto Baleia Franca, deve ser mantida.Conforme o contrato, a Petrobras repassa verbas para a manutenção da IWC, patrocinando suas atividades, que são voltadas para a pesquisa e a conservação, a longo prazo, das baleias francas em águas brasileiras. O Ministério Público Federal (MPF) havia obtido liminarmente, em dezembro de 2008, a suspensão do contrato, sob alegação de que não havia comprovação do emprego das verbas repassadas e de que os valores estariam sendo majorados a cada ano sem qualquer modificação na contratação originária. A tutela antecipada concedida em primeira instância fez a IWC recorrer ao tribunal pedindo sua revogação. Segundo a ONG, haveria dano irreparável, caso mantida a decisão, pois o projeto seria inviabilizado.Após analisar o agravo, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva entendeu que não há indícios de atos ilícitos suficientes para suspender o contrato liminarmente. Segundo o magistrado, pelo contrário, as informações constantes nos autos demonstram que o risco maior não é ao erário, mas ao projeto ambiental, sendo imprescindível o repasse de verbas para a manutenção das atividades da ONG. Agravo n.º Ag 0008506-64.2010.404.0000/TRF (com informações TRF4)
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