PETROBRÁS CONDENADA POR DANOS AMBIENTAIS

BA - A Petrobras deve pagar pensão mensal de R$ 500 a pescadores baianos prejudicados por derramamento de óleo. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, negou pedido da empresa para suspender decisão do TJ da Bahia que determinou o depósito judicial do pagamento no Banco do Brasil. A ação inicial de reparação de danos foi ajuizada pela Federação de Pescadores e Agricultores do Estado da Bahia. O Judiciário baiano reconheceu a conexão desta ação com outra demanda em curso no Juízo da Vara de Feitos Cíveis da Comarca de São Francisco do Conde, para onde os autos foram encaminhados. Ao julgar um recurso, o tribunal estadual fixou a competência do Juízo da Comarca da Capital, de forma que foi restabelecida a antecipação de tutela que ordenou o pagamento mensal de R$ 500 a cada trabalhador filiado à federação, desde a ocorrência do incidente. Esse valor deve ser acrescido de atualização monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. A Petrobras recorreu ao STJ, alegando grave lesão à economia e à ordem pública. Sustentou que o cumprimento da decisão implicaria o gasto de R$ 3,32 milhões com o pagamento a “supostos” pescadores, sem data para terminar. Segundo a empresa, seria necessário depositar imediatamente a quantia de R$ 62,54 milhões, sob pena de penhora on-line. A empresa argumentou que estes são recursos públicos que deveriam ser aplicados em prol do desenvolvimento do país, como em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública de forma a autorizar o deferimento da suspensão de liminar e sentença solicitada. Ele considerou que a mesma decisão que determinou o depósito judicial destacou que a quantia ficará à disposição da Justiça e que os valores somente serão repassados se ficar comprovada a qualidade profissional de cada pescador. Fischer ressaltou ainda que o eventual levantamento do dinheiro está condicionado à autorização do juízo de primeiro grau e à prestação, pela federação, de caução real e idônea equivalente à quantia a ser retirada. Isso torna a antecipação de tutela reversível, caso a decisão final no processo seja favorável à Petrobras. (com informações do STJ).
RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou ontem que a Petrobras foi condenada pelo vazamento de resíduos poluidores da Reduc (Refinaria de Duque de Caxias). Segundo o MP, a 2ª Vara Cível de Caxias fixou em R$ 6 milhões a indenização, valor que será recolhido para o fundo estadual do meio ambiente. De acordo com a Promotoria, a decisão beneficia cerca de 10 mil moradores atingidos em um raio médio de 15 quilômetros do local do vazamento, que deverão receber indenizações a partir de 50 salários mínimos. "O dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da Reduc, registrado no dia 13 de junho de 2001 na Unidade de Craqueamento Catalítico". O problema gerou a paralisação total do sistema no dia 14, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador", informa em nota. A Petrobras informou que "ainda não foi notificada e, uma vez notificada, tomará as medidas cabíveis para recorrer da decisão". (com informações Editora Magister)

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