A Justiça Federal do RS determinou a paralisação das
obras de um condomínio horizontal no litoral norte. A liminar foi concedida pela juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da
Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o município e a
empresa responsável pelo empreendimento. A decisão considerou que a ausência de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) torna inválido o
licenciamento concedido pela Fepam para as obras do Condomínio Costa Serena.
Esse requisito está previsto na Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional
de Gerenciamento Costeiro.O MPF ingressou com a ação no final do ano passado, após
vistoria no local feita por sua equipe técnica, pedindo a suspensão das obras e
a recuperação dos danos ambientais. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao
Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre para tentativa de conciliação, mas
retornou sem acordo entre as partes. Os procuradores argumentaram que o terreno de implantação do
condomínio constituiria área de preservação permanente em decorrência da
existência de dunas e vegetação de restinga. Além disso, alegaram que o cordão
de dunas frontais, característico da zona costeira, também estaria sujeito às
consequências ambientais por sua utilização como acesso para a praia. Ao examinar as provas anexadas ao processo, a juíza Mariléia
ressaltou os estudos realizados pelo Instituto de Biociências da UFRGS e pela
assessoria especializada do MPF, que identificaram dunas recobertas por
vegetação esparsa em cerca de dois terços da área do empreendimento. “A não
suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a
restauração do meio ambiente eventualmente lesado”, afirmou. Além disso, a magistrada destacou que apesar da problemática
bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa
parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade
elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu
dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade
que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja
preservação é de evidente interesse público”. A liminar determinou que a Fepam suspenda as licenças já
outorgadas e regularize o procedimento de licenciamento do empreendimento, não
podendo conceder novas licenças ambientais para a área do condomínio sem a
realização, com urgência, do EIA/RIMA. A empresa construtora deve abster-se de
realizar qualquer obra no local e de suprimir vegetação nativa, bem como de
comercializar lotes do condomínio. Já a Prefeitura de Capão da Canoa deverá
suspender os alvarás em vigor para a obra, fiscalizar e impedir quaisquer
intervenções e ocupações na área. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil
para o caso de descumprimento. ACP Nº 5004292-82.2011.404.7121 (com informações TRF4)
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2 comentários:
Como gostaria que a mesma atitude fosse tomada em outros locais de Capão da Canoa; em Capão Novo, no porto 6 há uma área não urbanizada que foi invadida. Ali ninguém monitora. Ali os invasores podem fazer o que querem, inclusive degradar o meio ambiente. Outro ponto com construções em área de dunas, é numa faixa entre a Praia do Barco e o Capão Novo posto 4. Quem passa na Av. Paraguassu pode ver duas casas já construídas nas dunas e uma cerca, que vai da Av. até as dunas mais altal na beira-mar... Ali pode? se em invasões pode, porque um condomínio não?
Sílvia.
O grande problema é a fiscalização.
Ela está muito aquém do necessário, infelizmente.
Obrigado pela visita.
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