UNIÃO E IBAMA OBRIGADOS A REALIZAR PLANO DE PROTEÇÃO À BALEIA FRANCA EM SC

A Justiça Federal em Santa Catarina condenou a União e o Ibama a realizarem o plano de gestão da área de proteção ambiental (APA) da baleia franca. Pela sentença, a União tem o prazo de 30 dias para liberar os valores suficientes para a elaboração completa do plano de gestão e o Ibama, 90 dias, a partir da liberação dos valores, para iniciar os trabalhos de elaboração do plano de manejo. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Coalisão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil e pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Por omissão do poder público, o prazo de cinco anos para a elaboração do plano de gestão, estabelecido pelo decreto federal de 14 de setembro de 2000, que criou a APA, não foi cumprido. Como a área de proteção não dispõe da infra-estrutura necessária para o controle dos eventos que podem degradá-la, um dos maiores símbolos de Santa Catarina, a baleia franca, estava sendo colocado em risco.

A APA da Baleia Franca abrange mais de 156 mil hectares da costa centro-sul de Santa Catarina. Contando com cerca de 130 quilômetros de extensão, protege as enseadas de maior concentração de baleias franca austral com filhotes, assim como outros importantes ambientes, incluindo manguezais, áreas de restinga, conjuntos de dunas, florestas de planície quaternárias, praias, promontórios, ambientes lagunares, dentre outros.A APA se estende da Ponta Sul da Praia da Lagoinha do Leste da Ilha de Santa Catarina até o Balneário do Rincão, ao sul do Cabo de Santa Marta, abrangendo nove municípios da costa catarinense. Na decisão, a Justiça estabelece também que o plano de gestão deverá ser concluído em até um ano após o início dos trabalhos, devendo ser analisado e aprovado por conselho paritário, oficialmente criado e integrado por representantes da sociedade civil. (Proc. nº 2005.72.00.010327-9 - com informações do MPF-SC e Espaço Vital.)
N.A. Conforme post anterior, falar sobre a omissão do Poder Público na questão ambiental é chover no molhado... Pior, sabemos que a omissão atinge praticamente todas as áreas em que o Estado deveria atuar, e a população fica sempre desemparada, especialmente os menos favorecidos, o que acaba refletindo no todo - pois isso gera desemprego, violência, desigualdade social. Enquanto o interesse pessoal estiver na frente do interesse público, pelos administradores públicos, a realidade será essa, cada corrupto tentando colocar no bolso a sua parte do "bolo". Como já disse em artigo publicado na ZH, imagino um prazo de 100 anos para que a população evolua, não só nas questões ambientais, mas em um sentido coletivo em todas as áreas.

MUNICÍPIO DEVE RECUPERAR ÁREA DEGRADADA

O município de Formigueiro, localizado na região central do Estado, foi condenado a recuperar uma área degradada que serviu, durante muitos anos, como depósito de lixo. A decisão é da Justiça de São Sepé, comarca a qual Formigueiro pertence, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A Prefeitura deverá elaborar e executar um plano de recuperação do local, que passará pela aprovação da Fepam. Em inquérito civil, a promotora de Justiça apurou que, desde 1999, o suposto aterro sanitário de Formigueiro, situado na Estrada Sanga Fundo, era, na verdade, um "lixão". A poluição ao meio ambiente era causada por diversos resíduos sólidos urbanos produzidos no Município. (com informações MP/RS)
N.A. Como presto consulta a diversos municípios, sei da dificuldade financeira destes, mas é inadmissível que estes sejam omissos em relação a defesa e preservação do meio ambiente. Em alguns casos, as administrações atuais herdaram problemas antigos, e tentam soluções. Obviamente, estas não serão da noite para o dia, importanto a atitude política da administração. Porém, não vemos todo esse interesse na questão ambiental nos municípios, o que acaba gerando desperdício e degradação dos recursos naturais, afetando toda a população. O Ministério Público tem um papel fundamental nessa fiscalização, desde que atue para o cumprimento da lei, mas sem descuidar da condição real financeira dos municípios, e sem entrar em brigas políticas ou vaidades para mostrar serviço de seus representantes.

BRASIL É UM DOS MAIORES POLUIDORES

O Brasil continua entre os maiores emissores de dióxido de carbono (CO2), o principal gás do efeito estufa, porque mantém taxas elevadas de desmatamento da Amazônia. Segundo uma projeção feita pelo especialista José Goldemberg, do Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo, o país emitiu 1,141 bilhão de toneladas em 2006, das quais cerca de 855 milhões (75%) viriam de mudanças no solo – corte e queimada da floresta. O valor mantém o país em 5º lugar (sem contar a contribuição da União Européia).

A secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Thelma Krug, contesta a informação e diz que o número está superestimado. Ela afirma que as emissões em 2006 provenientes do desmatamento da Amazônia girariam em torno de 684 milhões de toneladas de CO2.

Segundo informações divulgadas pelo Secretariado de Mudança no Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), em Bonn, a emissão total dos 40 países mais industrializados do mundo atingiu 18,2 bilhões de toneladas em 2005, apenas meio bilhão abaixo do nível registrado em 1990. (com informações Clicrbs)
N.A. As queimadas são um grande problema, pois além da emissão de CO2 gerada no evento, acabam com as florestas e a biodiversidade das localidades. A Floresta Amazônica é a vítima direta principal, mas, no final, todos perderão. Onde está a fiscalização do governo? Onde está o mínimo de bom senso das pessoas? Precisamos de ações urgentes, antes que seja tarde demais.

MMA LANÇA KIT DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Primeira publicação brasileira a receber o Selo de Reconhecimento da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) da ONU - Organização das Nações Unidas, o kit de publicações Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis: Uma Coletânea para Pensar e Agir será lançado nesta quinta-feira (08), a partir das 8h30, no hall de entrada da CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. O kit, que tem edição limitada, contém documentos técnicos do ProNEA - Programa Nacional de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Unesco - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Cultura e a Ciência.O lançamento ocorrerá pouco antes da realização do seminário Metrópoles Sustentáveis: Responsabilidades Individuais e Coletivas, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e a CDU. No evento serão apresentadas iniciativas variadas, de autoria de diferentes segmentos da sociedade, que enfrentam um desafio comum: fomentar mudanças comportamentais, de atitudes e de valores naqueles que hoje vivem em grandes regiões metropolitanas. Aberto ao público, o encontro ocorrerá na plenária da CDU e contará com a participação do Departamento de Educação Ambiental do MMA. (com informações MMA)
N.A Educação é tudo, educação ambiental também...

MARGENS DE RIO NÃO SÃO INDENIZÁVEIS

As margens de rios navegáveis são de domínio público e portanto não são passíveis de indenização, mesmo que o proprietário da área tenha título legítimo. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do STJ em processo referente à desapropriação de terras na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, para construção de uma hidrelétrica. A Turma seguiu por unanimidade o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. O processo trata da indenização pela desapropriação de parte de propriedade rural para as obras da hidrelétrica de Porto Primavera, pela concessionária Companhia Energética de São Paulo (CESP). A sentença de primeira instância entendeu que a área que margeia o rio deveria ser parte da área total a ser indenizada, por ser considerada "servidão administrativa" com base no Código de Águas de 1934. A CESP recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando que a perícia seria vinculada ao juiz e, portanto, sua apreciação seria invalida. Também foi alegado incorreção na taxa de juros compensatórios fixada para a indenização, de 12% ao ano e o mesmo valor para juros moratórios.

O TJ-MS rejeitou a primeira alegação, confirmando que a área citada deveria ser indenizada pelos mesmos valores fixados em outras desapropriações feitas na região. O tribunal também considerou o valor de 12% para os juros compensatórios adequado. No caso dos moratórios, o TJ os reduziu para a taxa legal fixada para desapropriações no artigo 162 do Código Civil (CC), que é de 6%. A concessionária de energia recorreu ao STJ, afirmando haver violação aos artigos 5º, inciso XXIV e 20, incisos I e III da Constituição Federal. O inciso do artigo 5º define as regras da desapropriação por utilidade pública e os incisos do artigo 20 para lagos, rios etc., que banhem mais de um estado como bens da União. Também haveria desrespeito à súmula 479 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define as margens dos rios navegáveis como de domínio público e, por isso, excluídas de indenizações. Também foi alegada infração à Medida Provisória nº 1577 de 1997, que determina uma taxa de 6% de juros compensatórios. Por fim, teria ocorrido ainda julgamento extra petita (além do pedido), já que o valor concedido pelo juiz seria acima do valor pedido na ação.

Inicialmente em seu voto, o ministro João Otávio Noronha não analisou a violação aos artigos constitucionais e nem o alegado julgamento extra petita, este último por não ter sido prequestionado (tratado na sentença anterior). O ministro considerou não ter havido ofensa à súmula 479 do STJ, porque existe documento idôneo comprovando a propriedade. No caso dos juros, foi apontado que após decisão do STF sobre a matéria, os juros voltaram a ser de 12% ao ano. Em seu voto-vista o ministro Herman Benjamin, acompanhou o entendimento do ministro Noronha em relação à suposta ofensa aos artigos da Constituição, já que o STJ seria incompetente para tratar dessa matéria. Também acompanhou no que se referia ao julgamento extra petita. Entretanto, o magistrado divergiu na questão da ofensa à súmula 479 e da indenização de terrenos reservados. Ele considerou que a Constituição de 1988 teria revogado várias leis federais referentes ao domínio de cursos d’água e terrenos reservados. As margens de rios que banhem mais de um estado seriam de domínio público, e o particular não poderia, de forma alguma, adquirir tais terrenos. Portanto, o título de propriedade referente seria inexistente do ponto de vista legal. O ministro Herman Benjamin considerou que o interessado poderia entrar com ação indenizatória no caso de terrenos adquiridos antes da última Constituição. Após o voto-vista do ministro Herman Benjamin, o ministro João Otávio retificou sua decisão no que se referia a indenização aos terrenos na margem do rio. O ministro manteve o voto no que se referia à taxa de juros. (Resp nº 508377 - com informações do STJ E Espaço Vital).
N.A. Mais uma decisão que confirma a impossibilidade de indenização de terrenos de "domínio público", da mesma forma como as áreas de preservação permanente. Ressalta-se um significativo acréscimo de qualidade na abordagem das questões ambientais, com a presença do ministro Benjamin na composição do STJ.

"AQUECIMENTO GLOBAL" SERIA POLÍTICO?

O aquecimento global não passa de uma farsa montada por grandes grupos financeiros que dominam a economia mundial. E mais: não há indícios científicos que comprovem essa teoria. Ao invés de aquecimento, o planeta começou a entrar numa fase de resfriamento, que deve durar 20 anos. Essas polêmicas idéias são defendidas pelo doutor em Meteorologia pela Universidade de Wisconsin (EUA), o brasileiro Luiz Carlos Baldicero Molion, representante da América Latina junto à Organização Meteorológica Mundial. Molion não teme represálias por defender uma idéia que garante ser produto de profundos estudos e afirma que os alarmistas de plantão montaram uma fraude científica cujo objetivo principal seria eleger o ex-vice-presidente norte-americano Al Gore para a presidência dos Estados Unidos. Gore ganhou no mês passado o Prêmio Nobel da Paz por sua luta contra o aquecimento global.
Para o brasileiro, o aquecimento global acabou em 1998. O termômetro da temperatura global é o oceano Pacífico, que ocupa 35% da superfície terrestre. Ele passa 30 anos aquecendo suas águas e outros 30, resfriando. De 1977 a 1998, o oceano esteve mais quente. Esse período coincide com o aumento da temperatura média do planeta. Mas, desde 1999, o Pacífico dá sinais de que está esfriando. Como o sol também vai produzir menos energia, a conclusão de Molin é uma só: – Nos próximos 20 anos acontecerá o período de resfriamento da Terra.

A prova de que esse resfriamento já está chegando, conforme o pesquisador, foi que no sul do Brasil e da América do Sul, o inverno foi extremamente rigoroso entre os meses de julho e agosto passado.
N.A. Há muitas divergências nas posições que estabelecem previsões para o futuro, dando consequências mais ou menos danosas para o Planeta. Independente disso, o dano ocorrerá, cedo ou tarde, maior ou menor, em razão da ação do ser humano. Portanto, a nossa postura deve ser revista, para que possamos deixar um cenário com melhores perspectivas para as próximas gerações.

FEPAM VISTORIA ACIDENTE NA REFAP/CANOAS

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) descartou ontem a chance de o óleo que transbordou na quinta-feira da estação da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas, ameaçar o abastecimento na Região Metropolitana. Depois de sobrevoar a área do acidente durante a tarde, servidores da Fepam confirmaram que o conjunto de 11 barreiras com bóias, montado nos últimos dias, impede o avanço do produto em bacias de captação da Companhia Riograndense de Abastecimento (Corsan).
O acidente aconteceu durante enxurrada, quando o Arroio Guajuviras, que corta a empresa, alagou a área de tratamento e arrastou uma quantidade ainda não calculada de óleo para o Arroio Sapucaia e o Rio dos Sinos. A Fepam não tinha, na tarde de ontem, uma estimativa da extensão da área atingida, mas reconheceu que o acidente provocou dano ambiental e estudará a possibilidade de a Refap receber um auto de infração. (com informações Clicrbs)
N.A. Estudar a possibilidade de auto de infração? Não há outra alternativa para o caso, a não ser responsabilizar civil e administrativamente os autores do dano. E mais uma vez, os recursos naturais hídricos é que sofrem, especialmente o Rio dos Sinos. Lamentável.

VEREADORES APROVAM LEI DE CONTROLE DE CO2 EM POA

Foi aprovado, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que cria um programa de controle das emissões de dióxido de carbono. Também conhecida por gás carbônico, a substância é o principal agente causador do efeito estufa no ambiente. Entre as ações previstas no programa, estão o incentivo ao uso de biocombustíveis, a punição aos maiores poluidores, promoção de maior utilização do transporte público, criação e manutenção dos sumidouros do gás e a plantação de árvores de forma orientada como compensação. (com infoirmações Clicrbs)
N.A. A lei ainda precisa ser sancionada pelo Senhor Prefeito.