JUSTIÇA DETERMINA PARALISAÇÃO DE MINERADORA DE CARVÃO EM SC

A Justiça Federal determinou à empresa Carbonífera Rio Deserto que não continue a atividade de lavra de carvão mineral em área da Mina Barro Branco, em Lauro Müller, enquanto não obtiver autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licença ambiental de operação. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A empresa pode recorrer.Segundo o MPF, o DNPM detectou, em vistoria ocorrida em 25 de setembro, que a empresa estava desenvolvendo a lavra em uma área de 35 hectares, cuja concessão seria de outra carbonífera. O direito de lavra havia sido adquirido mediante contrato de arrendamento não averbado no DNPM. O MPF também afirmou que a empresa obteve licença ambiental prévia, mas começou a explorar a mina sem a licença de operação, estendendo a mineração para a área arrendada. O DNPM suspendeu a atividade, mas a ordem não teria sido cumprida.Na liminar, o juiz observou que o suposto descumprimento poderia ter sido reprimido pelo próprio DNPM no âmbito administrativo, inclusive com imposição de multa, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Entretanto, o magistrado considerou que o pedido deveria ser examinado e a liminar concedida. “A continuação de uma atividade irregular de mineração de carvão é desastrosa para a natureza, além de difícil recuperação, dado o intenso impacto ambiental que acarreta”. A íntegra da decisão no processo n.º nº 2008.72.04.003737-4 está aqui . (com informações JFSC)

RESOLUÇÃO N.º 401 DO CONAMA SOBRE PILHAS E BATERIAS

Todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados, e caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados. Foi publicada a resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em português, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada. Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos. Para as não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução. (com informações MMA)

MP FISCALIZA CUMPRIMENTO DOS TACS EM SANTA CATARINA

O Ministério Público de Santa Catarina autuou e multou produtores de arroz e olarias no Sul do Estado por não cumprirem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição.Foram fiscalizadas 41 propriedades de rizicultores e 47 olarias na segunda semana de setembro nas cidades de Araranguá, Meleiro, Turvo, Maracajá, Jacinto Machado, Içara, Morro da Fumaça e Sangão. Entre os produtores de arroz inspecionados foi constatado que nenhum agricultor cumpriu o acordo firmado em junho de 2006 que exigia, principalmente, a distância de no mínimo 30 metros das margens de rios.Das olarias fiscalizadas, 19 não cumpriram ou cumpriram parcialmente o TAC que estabelece como medida prioritária a instalação de filtros de lavação de particulados. As multas aos rizicultores variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e às olarias, de R$ 500 a R$ 10 mil. Policiais ambientais também lavraram termos circunstanciados. (com informações Clicrbs)

JUSTIÇA INTERDITA ATERRO SANITÁRIO DE CAPÃO DA CANOA

A Justiça gaúcha julgou procedentes duas liminares pleiteadas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público visando à proteção do meio ambiente no litoral gaúcho. Sendo assim, o aterro sanitário de Capão da Canoa está interditado até que o Município obtenha licença da Fepam para a correta utilização do espaço. A Corsan também deve se abster de autorizar novas ligações na Estação de Tratamento de Esgoto de Figueirinha, em Xangri-Lá, até que comprove a ampliação da capacidade da unidade, excetuando-se, apenas, aquelas que tenham, até a presente data, o projeto hidráulico aprovado. (com informações MP)

DUCHA DA PRAIA COM ÁGUA DO MAR

Uma grande idéia para se refrescar na praia, sem desperdiçar água. A Ducha de praia Refresh Brasil utiliza a água que está debaixo da areia da praia. Ela é enterrada até onde estão esses reservatórios naturais e a própria areia serve de filtro para retirar o excesso de sal, assim que a água é sugada pelo êmbolo do chuveiro. Quando a água chega no topo, ela tem apenas 10% da salinidade comparada ao mar. Dentro do chuveiro a água ainda passa por um sistema com cloro, que elimina 99% das bactérias e coliformes encontrados na areia. Como toda a mecânica é feita por uma bomba, não há gasto de energia, e a ducha pode ser colocada em qualquer parte da praia ou na beira de um rio. Para instalá-la basta fazer um buraco 25cm de diâmetro com a profundidade mínima de 70cm e máxima de 1,20m, até alcançar a areia encharcada de água. Depois, é só se banhar. A água cai na areia e volta para o mesmo local de onde foi retirada. (com informações Blog do Planeta)

GRAVATAÍ: TJ/RS MANTÉM PROIBIÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA PROTEGIDA

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Prefeito Municipal em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei local nº 2.643/07. A Lei proíbe o Poder Público Municipal de Gravataí construir e/ou autorizar, conceder ou permitir a construção de Central de Resíduos de qualquer natureza, bem como de aterro sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental local como “Patamares da Serra Geral”, que incluem as regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla. Proc. 70022100416 (com informações TJRS)

PLÁSTICOS OXIBIODEGRADÁVEIS NÃO SE DECOMPÕEM COMO PROMETIDO

Um estudo concluído recentemente por um pesquisador brasileiro mostra que os chamados plásticos oxibiodegradáveis não se decompõem na natureza da forma como se esperava. O engenheiro de materiais Guilherme Fechine, professor da Universidade Mackenzie/SP, realizou uma bateria de testes com um tipo de plástico oxibiodegradável vendido no mercado nacional e constatou que, apesar de ele se fragmentar e virar pó, não é consumido por fungos, bactérias, protozoários e outros microorganismos – condição necessária para ser considerado biodegradável e desaparecer do solo ou da água. De acordo com o pesquisador, que não quer falar os nomes comerciais dos produtos porque as empresas não foram consultadas, não é de hoje que a biodegradabilidade dos polímeros oxibiodegráveis é considerada um assunto polêmico na comunidade científica internacional. Uma corrente de estudiosos duvida se eles são, de fato, biodegradáveis. Os plásticos oxibiodegradáveis são utilizados em certas sacolas plásticas, dessas utilizadas para embalar produtos comprados em supermercados, drogarias e lojas. Esse tipo de plástico começou a ser produzido no final dos anos 1980 e, segundo seus fabricantes, são ambientalmente corretos porque se decompõem rapidamente na natureza. Com isso minimizariam uma série de riscos ambientais decorrentes do descarte desses produtos, como a impermeabilização do solo e a contaminação de lençóis freáticos. Segundo o estudo, a única diferença dos polímeros oxibiodegradáveis é que o tempo de fragmentação é muito mais rápido do que o dos polímeros convencionais. As empresas que comercializam esse tipo de aditivo pró-oxidante deveriam alertar que apenas sua presença não tornará o plástico biodegradável. Para que isso ocorra, o polímero precisaria passar por uma forte degradação prévia, causada por radiação ultravioleta ou temperatura, por exemplo, e ser descartado em solo apropriado, com pH, umidade, temperatura e presença de microorganismos que permitissem a ocorrência da biodegradação. Um artigo com os resultados dos ensaios já foi aceito para publicação pela revista Polymer Engineering and Science, uma das mais conceituadas na área de polímeros. (com informações Clicrbs)

DIESEL UM POUCO MAIS LIMPO SÓ EM 2014

A decisão tomada entre o governo brasileiro, Petrobrás, ANP, Federação de Combustíveis, Associação dos Fabricantes de Veículos (ANFAVEA) e as montadores de motores frustrou aqueles que esperavam ansiosos pelo dia 1º de janeiro de 2009. É que a partir desta data, de acordo com a Resolução 315/02 do CONAMA , todo o diesel comercializado no país deveria ter, no máximo, 50 partículas de enxofre por milhão. No entanto, depois de o setor de petróleo e de veículos afirmarem de que a resolução não seria cumprida, o governo interveio na tentativa de negociar valores e prazos e as exigências afrouxaram. Enquanto em países da Europa e nos Estados Unidos, a meta é que o diesel de 10 ppm de enxofre chegue a zero em pouco tempo, no Brasil, a partir do ano que vem, apenas o diesel utilizado por ônibus urbanos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro – que hoje tem concentração de enxofre de 500 ppm – deverá conter, no máximo, 50 ppm. Para o Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da USP, “uma decisão como essas só é imaginável em um cenário em que a vida humana não vale nada”. Na cidade de São Paulo, os poluentes emitidos pela queima do diesel são responsáveis pela metade da poluição total. Em outras cidades brasileiras, essa quantidade fica entre 30 e 40%. Os médicos explicam que um adiamento como esses tem conseqüências por décadas. Se um caminhão sem a tecnologia para receber o diesel mais limpo continuar a ser vendido pelos próximos cinco anos – e for utilizado por 20 ou 30 anos – por todo esse tempo não haverá abatimento suficiente de poluentes, não adiantando tentar compensar essas emissões de enxofre mais tarde, pois quem ficar doente antes disso não terá o que comemorar. Causador dos mesmos males que o cigarro – doenças cardiovasculares e respiratórias, câncer e aborto –, para os cidadãos, o enxofre tem a desvantagem de que não se pode escolher respirá-lo ou não... (com informações Planeta Sustentável)