A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que interditou mais de 800 mil litros de agrotóxicos na fábrica da empresa alemã Basf, em Guaratinguetá, no interior de São Paulo. Segundo a Anvisa, a interdição ocorreu porque, durante fiscalização realizada recentemente, foram encontradas várias irregularidades, como uso de substâncias com prazo de validade vencido ou sem data de fabricação ou validade. Além disso, a agência de vigilância comunicou, em nota, que a Basf não conseguiu comprovar o controle de qualidade, nem a rastreabilidade das pré-misturas usadas na fabricação dos agrotóxicos. O agrotóxico Opera, usado nas culturas de amendoim, aveia, banana, café, cevada, milho, soja e trigo, e o mais vendido pela empresa, está entre os produtos interditados. A fiscalização da Anvisa na fábrica de Guaratinguetá foi feita em três dias e também encontrou 2 mil litros de substâncias desconhecidas nos lotes de agrotóxicos. De acordo com o diretor da Anvisa, a empresa alemã tentou dificultar o trabalho dos fiscais, apagando as luzes, parando as máquinas e se negando a assinar alguns documentos. A operação teve o apoio da Polícia Federal em Cruzeiro e da Vigilância Sanitária de Guaratinguetá. Com a interdição, a empresa tem cinco dias úteis para apresentar a contraprova. Caso confirmadas as infrações, as multas a serem aplicada podem chegar até R$ 1,5 milhão. Se as irregularidades forem classificadas como crime, além dos procedimentos administrativos, os dados serão encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público. (com informações Agência Brasil)
TCE/RS ADOTA CRITÉRIOS AMBIENTAIS EM SUAS LICITAÇÕES
O Tribunal de Contas do Estado do RS aprovou medidas que estabelecem critérios que atendam a questões ambientais, de forma que a Corte exija em seus editais de licitação procedimentos que assegurem proteção ao meio ambiente. Entre as medidas, estão a adoção de papel reciclado e não clorado para seus impressos; madeira certificada na confecção de mobiliários; impressoras com capacidade de impressão frente e verso; lâmpadas econômicas e com maior eficiência. O voto do vice-presidente Cézar Miola foi acolhido por unanimidade durante sessão administrativa da Corte. Acesse o voto aqui. (com informações TCE/RS)
POA TERÁ LEI SOBRE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Será sancionada pelo Prefeito Municipal a lei que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em Porto Alegre. A medida estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de obras realizadas na Capital, que deverão ser encaminhados a locais onde possam ser dispostos de forma adequada, evitando o descarte em locais impróprios ou encaminhados para os aterros sanitários. O objetivo é disciplinar a coleta, o transporte e a disposição de resíduos da construção civil, estabelecer procedimentos para eliminação, redução, reciclagem e reutilização, além de incentivar ações educativas nas questões relacionadas aos resíduos. Dentro da proposta, está prevista a criação de centros de beneficiamento, reciclagem e disposição final dos materiais e a abertura de microcentros de recebimento e triagem de pequenos volumes. Assim que possível, coloco o texto da lei por aqui. (com informações SMAM)
AGORA SIM: VARAS AMBIENTAIS NO RS
No dia 09/03/10 terça-feira, com início 14h, na Sala de Reuniões do Conselho da Magistratura, Sede do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, 12º andar, ocorrerá o ato para criação de câmaras e varas ambientais na justiça comum do Estado do RS. Com grande satisfação que vemos agora a justiça federal e estadual com varas ambientais especializadas.
JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO IBAMA
TRF1 decidiu reconhecendo competência da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apreendeu caminhões que transportavam ilegalmente carvão vegetal oriundo do estado da Bahia. A carga estava acompanhada por notas fiscais sem a especificação da sequência numérica da autorização de desmate correspondente aos projetos de reflorestamento. A Mortugaba Florestal Ltda ajuizou Mandado de Segurança para suspender medida do Gerente Regional do Ibama/MG, que determinou a apreensão do carvão transportado. Alegou serem ilegais, arbitrários e injustos os atos da autarquia, pois ela estaria autorizada e possuía toda a documentação para o funcionamento regular de suas atividades. De acordo com a Procuradoria Regional Federal (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE/Ibama), a ação do órgão foi correta, pois o carvão vegetal vinha sendo transportado da Bahia com notas fiscais sem especificação numérica. Defendeu, ainda, que o transporte de carvão sem licença do órgão ambiental caracteriza crime previsto pela Lei nº 9.605/98. Os procuradores informaram ainda que a empresa, além de apresentar documentos falsos para comprovar a regularidade do transporte, não possuía licença da autarquia para a atividade. Defenderam por fim, a existência de fortes indícios que justificam a apreensão e garantem a punição dos responsáveis. A Seção Judiciária de Minas Gerais, considerando os argumentos das procuradorias, negou o pedido da empresa. O juiz destacou que a autarquia federal é responsável por zelar pelo meio ambiente e fiscalizar atividades que envolvam a exploração de recursos naturais. A decisão de primeira instância concluiu que a fabricação de carvão interfere em áreas de preservação ambiental permanente. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reiterando os mesmos argumentos, a fim de reformar a sentença anterior. O TRF1 também acolheu os argumentos da PRF1 e PFE/Ibama e negou o pedido de apelação da empresa. A juíza federal entendeu que "o transportador de produto de origem florestal tem a obrigação de portar licença da autoridade ambiental, não sendo ilegal o ato que realiza a apreensão do produto na ausência de sua apresentação". Processo Apelação Cível nº 2002.38.00.043689-1/MG - TRF1. (com informações Magister)
JUSTIÇA FEDERAL JULGARÁ FURTO DE MADEIRAS REALIZADO POR ÍNDIOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas. O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba. Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena. O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa. (com informações STJ)
TJRS CONDENA POR CRIME AMBIENTAL: CORTE DE ÁRVORES SEM LICENCIAMENTO
A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento unânime, considerou que comete crime ambiental o agente que corta, destroi e danifica árvores em floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na localidade de São Paulo das Missões, o dono de duas propriedades foi condenado por cortar árvores nativas (Canela-de-Veado, Rabo de Bugio, Pitangueira, Cipós de Gravatás), e atear fogo para “roçar” as áreas, caudando danos a floresta de preservação permanente. Ainda, barrou curso d´água, efetuando represamento com pedras. A pena privativa de liberdade, fixada em quatro anos de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que relatou recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público, comete o delito previsto na Lei nº 9.605/98 quem “determina o corte de vegetais arbóreos, comprovadamente impedindo e dificultando a regeneração natural da vegetação”. Da mesma forma, quem faz uso de fogo sem as devidas precauções, após o desmatamento de mata nativa. O processo é o 70030387559 e, assim que publicado o acórdão, seu inteiro teor pode ser acessado aqui . (com informações TJRS)
VARAS "AMBIENTAIS" EM PORTO ALEGRE
Atenção! Passarão a tramitar na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital todas as ações em andamento sobre meio ambiente ajuizadas em Porto Alegre em que uma das partes é o Estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus organismos ou o Município de Porto Alegre. Desde setembro de 2009, as novas ações propostas já tramitam na Vara, instalada no Foro Regional da Tristeza. Ressalta-se que ainda não é uma "vara ambiental", mas, é o início da especialização.
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