SEPAREOLIXO.COM

Está no ar o hotsite separeolixo.com do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam sensibilizar a sociedade para o grave problema da destinação do lixo no Brasil. No hotsite, as pessoas poderão acompanhar de perto a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um conjunto de metas que irá contribuir para a eliminação dos lixões (até 2014), e instituir instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual e municipal. O hotsite dará suporte à campanha nacional - Separe o lixo e acerte na lata - que está sendo veiculada nos principais meios de comunicação. O site será alimentado periodicamente e contribuirá com a mobilização social de separação dos resíduos sólidos. Serão divulgadas informações que estimulem a reciclagem, valorizem o trabalho dos catadores e destaquem as ações do programa de erradicação da miséria voltadas para geração de emprego e renda às famílias desses trabalhadores. Essas mudanças de atitudes colocam o Brasil em patamar de igualdade aos países que mais se preocupam com o meio ambiente. Navegando pelo hotsite você irá conhecer mais da riqueza ambiental e social do lixo, aprender a forma correta de separação dos resíduos sólidos e entender melhor sobre os impactos no meio ambiente, a prática do consumo consciente e a importância da redução do volume de lixo. (com informações MMA)

DESAPROPRIAÇÃO DE FAZENDA POR DANO AMBIENTAL

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal o ato administrativo de desapropriação da Fazenda Campo do Paiol, no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A corte, dessa forma, negou provimento à apelação movida pela proprietária do imóvel e autorizou seu uso para a reforma agrária. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Segundo os autos, a propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.  A proprietária alega que a fazenda estava arrendada e que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a terra é produtiva e que o dano está sendo superestimado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).  Após analisar o recurso de apelação, a então relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que desde o dia 20 de junho é a nova presidente da corte, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o proprietário deve responder por sua propriedade, mesmo que não tenha culpa ou dolo no crime ambiental. “O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, escreveu a magistrada, citando a sentença de primeiro grau e mantendo o ato administrativo da União. AC 2007.72.11.001000-1/TRF (com informações TRF4)

JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO STJ

COMPETÊNCIA. CRIME. MEIO AMBIENTE. O suposto delito contra o meio ambiente (pesca sem autorização mediante petrechos proibidos) foi praticado em área adjacente à unidade de conservação federal. Assim, vislumbra-se prejuízo à União, autarquia ou empresa pública federais a ponto de determinar a competência da Justiça Federal para seu processo e julgamento. Precedentes citados: CC 100.852-RS, DJe 8/9/2010, e CC 92.722-RJ, DJe 19/4/2010. CC 115.282-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/6/2011

282 MUNICÍPIOS LICENCIANDO NO RS

Os municípios de Mata, Nova Esperança (ambos localizados na microrregião de Santa Maria) e Quatro Irmãos, no Alto Uruguai, receberam hoje a qualificação para licenciar empreendimentos de impacto local. A aprovação ocorreu durante a 140ª Reunão Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada no Auditório da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) (com informações SEMA).

MMA FAZ CAMPANHA PELA SEPARAÇÃO DO LIXO

Começa a ser veiculada a campanha "Separe o Lixo e Acerte na Lata", do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social. A campanha ficará no ar durante um mês em mídias como rádio, TV, revistas segmentada e grandes portais. A ideia é incentivar os brasileiros a separar o lixo seco do lixo úmido dentro de casa, facilitando a vida do catador e incrementando a reciclagem dos resíduos no País. A campanha é um dos passos para fazer valer a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem por objetivo solucionar o grave problema do lixo no Brasil. (com informações MMA)

PETROBRÁS INDENIZARÁ POR DANO AMBIENTAL

O TRF-5 manteve condenação da Petrobrás por danos causados ao meio ambiente no Estado de Sergipe. A sentença havia condenado a empresa a pagar à Associação dos Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim a quantia de R$ 500 mil. O valor foi reduzido pela 2ª Turma a R$ 150 mil.  E m agosto de 2008 surgiram às margens e nas águas do Rio Sergipe, na região conhecida como Prainha do Bom Jesus, no povoado de Pedra Branca, município de Laranjeiras, uma grande quantidade de camarões e peixes mortos de várias espécies, como carapeba, vermelho, robalo, tainha e arraia, totalizando mais de seis toneladas.  A acusação de responsabilidade pela mortandade recaiu sobre a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe - FAFEN-SE, subsidiária da Petrobrás.  Segundo técnicos que analisaram as causas do acidente ambiental, houve vazamento de um grande volume de amônia das tubulações da fábrica. A amônia é uma substância altamente tóxica que, se colocada em contato com animais numa quantidade acima do aceitável (0,02 miligramas por litro), pode causar resultados drásticos. Na ocasião, chegou-se à conclusão que a água continha mais de 17mg/l.  A Associação dos Pescadores de Maruim requereu indenização por danos ambientais, atribuindo responsabilidade à Petrobrás e ao Ibama.  A sentença condenou a FAFEN ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, mais honorários advocatícios no patamar de R$ 15 mil.  Ambas as partes recorreram: a primeira pedindo majoração; a segunda, a decretação de nulidade da sentença e o reconhecimento de inexistência de lesão ao meio ambiente.  O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto de Mendonça Neto, afirmou que “não se discute que o acidente foi grave, pois em razão dele morreu uma quantidade considerável de peixes e camarões e que a Petrobrás é empresa de grande porte econômico (...). Entretanto, há outros fatores a serem considerados e que minimizam as consequências nefastas do ocorrido”.  Dentre as razões apontadas pelo magistrado para reduzir o valor da indenização estão a brevidade do impacto causado ao rio, em virtude da pequena área afetada, e a rápida recuperação da área circundante. (Proc. nº. 509710 - com informações do TRF-5).

CONAR REGULAMENTA PUBLICIDADE VERDE

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.  O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.  Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida. As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet. (com informações CONAR, via Albenir Querubini)

SEMANA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE/RS

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Assembleia Legislativa lançaram a Semana Estadual do Meio Ambiente. A cerimônia reuniu, no Salão Júlio de Castilhos, deputados, representantes do governo estadual e de entidades parceiras do evento, que ocorre de 5 a 12 de junho e tem como tema principal o Desenvolvimento com Sustentabilidade. Maiores informações no site da SEMA/RS.