Para a procuradora da República envolvida no caso, o Município de Florianópolis deve ser responsabilizado por omissão e impedido de autorizar novas construções em APPs no entorno da Lagoa da Conceição, especialmente na Costa da Lagoa, que é tombada por decreto municipal como Patrimônio Histórico e Natural do Município de Florianópolis, desde 1986. A autorização municipal para a ocupação das terras de marinha de preservação permanente é ato irregular. Diante disso, a procuradora pede também que, além de ser condenado a recuperar ambientalmente a área, o Município seja obrigado a regulamentar, através de atos administrativos próprios, o procedimento de análise e deferimento de alvarás de construção e sanitários, e a investigar, através de procedimento disciplinar, o ato administrativo que deferiu o alvará sanitário e o alvará de construção para a residência do particular, bem como a ausência de vistoria e providências acerca da construção do trapiche.
Atualmente, tramitam na Justiça Federal nove ações civis públicas contra particulares que ocupam área de preservação permanente na Costa da Lagoa, em Florianópolis. (Proc. nº 2007.72.00.009684-3 - com informações do MPF/SC e Espaço Vital).