A Sema aprovou a criação de uma Reserva Legal na fazenda Violeta, de propriedade da empresa Petropar Agroflorestal, em São Francisco de Paula. Foi emitida para a empresa Termo de Declaração para Averbação da Reserva Legal, com área de 1.234,07 hectares, correspondendo a 49% da totalidade do imóvel. Isso está além do dobro do percentual de 20% exigido pela legislação florestal. Além da Reserva Legal, há uma área de 68,33 hectares considerada de preservação permanente. A fazenda Violeta está localizada no divisor de águas de dois importantes rios daquela região: o rio Rolante, pertencente à Bacia do Rio dos Sinos, e o Rio do Pinto, afluente mais importante do Rio Caí, além de abrigar diversas nascentes preservadas desses cursos de água. Na fazenda Violeta destacam-se dois ecossistemas, sendo os Campos de Cima da Serra, com altitude aproximada de 900 metros, e a Zona de Serra, onde predominam florestas em altitude que variam de 900 a 400 metros, constituindo-se num precioso remanescente de Mata Atlântica, que é um dos cinco ecossistemas mais ricos do mundo e uma das florestas mais ameaçadas da Terra. Entre as formações florestais presentes na fazenda Violeta, em estágios iniciais, médios e avançados, estão as seguintes espécies representativas da Floresta Ombrófila Mista: pinheiro brasileiro camboatá-branco, canela-preta, açoita-cavalo,camboatá-vermelho, xaxim, canela-amarela, carne-de-vaca, erva-mate, caúna-da-serra,guabiroba, pessegueiro do mato, pinheiro-bravo. Na composição da Floresta Ombrófila Densa, podem ser citadas as seguintes espécies: tanheiro, palmiteiro, canjerana, virola, canela-preta, quaresmeira, baguaçu, cedro, corticeira-da-serra e canela-amarela. É grande também a ocorrência de espécies da fauna, como bugios, veados, capivaras, lagartos, pacas, quatis, jaguatirica, entre outros, havendo inclusive vestígios da ocorrência da suçuarana, denominada de leão-baio na região. As aves também são variadas, sendo percebidas entre elas, tucano, sabiás, gralha azul, gaviões, jacus, seriemas, e uma infinidade de pássaros menores. A Reserva Legal está definida no art. 1º do Código Florestal Federal (Lei 4771/65) como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada as de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos; à conservação da biodiversidade e ao abrigo e a proteção da flora e fauna nativas. (com informações Sema)
GORE LANÇA NOVA CAMPANHA
O ex-vice-presidente dos Estados Unidos Al Gore lançará na quarta-feira uma campanha de US$ 300 milhões para conscientizar a opinião pública do país sobre a importância de as emissões de gases poluentes serem reduzidas. Em declarações ao Washington Post, Gore disse que os filmes e outros instrumentos da iniciativa vão mostrar que a crescente conscientização da população sobre o problema da mudança climática ainda não se traduziu em uma mudança de políticas em Washington. O ex-vice-presidente americano declarou que a campanha, que ele ajudará a financiar, se deve, em parte, ao seu medo de que que os legisladores não estejam dispostos a reduzir as emissões de gases poluentes vinculadas à mudança no clima. A nova iniciativa chega em um momento em que o candidato republicano à Presidência John McCain e os democratas Hillary Clinton e Barack Obama se mostraram a favor da imposição de limites às emissões de gases estufa. A aposta do trio é muito diferente da atual postura da Casa Branca, que se opõe ao estabelecimento de cotas. Gore, que apóia uma redução de 90% nas emissões de gases poluentes, disse se sentir "encorajado" com a postura dos que participam da corrida eleitoral, mas frisou que a pressão da população é importante. (com informações Clicrbs)
INVESTIGAÇÃO NO EIA-RIMA DA VOTORANTIN
O Ministério Público Estadual de Pelotas e o Ministério Público Federal de Rio Grande investigam irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) da Votorantim Celulose e Papel para o plantio de eucalipto no Rio Grande do Sul. O pedido de investigação foi feito pelo professor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), que acusa a empresa de utilizar, sem> autorização, o logotipo da Ufpel e da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (Furg) nas páginas do relatório. Entre os documentos encaminhados ao Ministério Público pelo professor estão um ofício do reitor da UFpel, que desautoriza o uso do logotipo da instituição no EIA-Rima. A Universidade e a Ufpel haviam estabelecido um convênio a fim de estudar a implantação de uma fábrica no Estado. No entanto, a Universidade decidiu romper a parceria em função de uma cláusula, que determinava que a seleção e a publicação dos dados ficariam a cargo da Votorantim. O professor indica que esses termos seriam inconstitucionais, já que subordinam os resultados da pesquisa à aprovação da empresa, e explica que a Votorantim não poderia ter usado no Eia-Rima os dados da pesquisa que fez junto com a Fundação de Apoio da Ufpel, a Fundação Delfim Mendes da Silveira. Isso porque, nas cláusulas, não está especificado que o objetivo das pesquisas é a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental. Além do logotipo da Ufpel, o relatório da empresa conta com o logotipo da Fundação Universidade Federal de Rio Grande. No entanto, a Furg não participou de estudos para a implantação das áreas de plantio de eucalipto, apenas para a implantação da fábrica de celulose. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Votorantim informou que não irá se manifestar sobre o assunto. (com informações do Grupo de Direito Ambiental)
FARRA DO BOI PERSISTE
O Diário Catarinense informou sobre a ocorrência de farras do boi flagradas pela polícia. Foi neste fim de semana em Itapema e Bombinhas, no litoral norte de Santa Catarina, provocaram acidentes na BR-101, além de dispersão de farristas com balas de borracha e três detenções. Os dois animais foram abatidos pela Polícia Militar (PM). A ocorrência mais grave foi registrada por volta da 1h de sábado, em Itapema. Um grupo de cerca de 120 farristas entrou em confronto com a PM e foi dispersado com balas de borracha. O fato aconteceu no bairro Tabuleiro das Oliveiras, às margens da BR-101, próximo à rodoviária da cidade.De acordo com a PM, o boi da raça nelore, com cerca de 500 quilos, invadiu a rodovia federal e provocou dois acidentes, ao longo de dois quilômetros. O animal foi dominado por volta das 3h. Ferido e fora de controle, foi sacrificado pela polícia. Os farristas fugiram por um matagal e ninguém foi preso. Outra farra do boi descoberta pela polícia foi em Bombinhas, à 0h13min de domingo. O animal foi sacrificado pelos policiais porque estava muito machucado, segundo a PM de Itapema. Alguns farristas foram detidos e responderão a termo circunstanciado em liberdade. Agora, o que não consigo entender é: Farra do boi? Não está na hora de acabar com isso?
TRF GARANTE DIREITO DE VISITAS PARA ANIMAIS APREENDIDOS
O TRF 4 Região conferiu parcial eficácia suspensiva em agravo de instrumento manejado por particular, garantindo a ela o direito de visita a animais que dela foram apreendidos, reformando, em parte e pelo menos por enquanto, decisão de primeiro grau proferida pelo juiz federal da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre. A mulher possuía consigo animais silvestres há mais de dez anos e foi autuada administrativamente por falta de regularização legal da situação junto ao Ibama. Os animais foram recolhidos ao depósito daquele Instituto e a autuada promoveu ação judicial para obter a devolução dos mesmos. Segundo a autora, que se submete a tratamento psiquiátrico, "foram desenvolvidos sentimentos de afeição pelos animais e estes já estão acostumados à família", razão pela qual pleiteou a sua devolução como forma de assegurar a recuperação dos seus problemas de saúde. Outro pedido da autora foi o de ser autorizada a visitar os animais semanalmente.Ambos os pedidos foram indeferidos, em análise de antecipação de tutela, pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu que os animais, tendo sido apreendidos em situação irregular, não deveriam ser mais uma vez removidos de lugar, pois se encontram em criadouro conservacionista regularizado e não se poderia atender tão-somente o interesse privado da autora. Além disso, o magistrado entendeu que "inexiste previsão legal de direito de visita aos animais, que não se confundem com espécies domésticas que possam se submeter à vontade dos seus proprietários e, sendo silvestres, pertencem à coletividade". Por fim, segundo o juiz "o Ibama conta com escassos recursos financeiros e humanos, não se lhe podendo atribuir a incumbência de permitir direito de visita".Entretanto, pela via de agravo de instrumento interposto no TRF-4, a autora obteve decisão, ainda passível de reversão, que lhe conferiu direito de visita aos animais, no local onde estiverem e sob comunicação ao Ibama, duas vezes por semana, durante o horário de expediente do ente público, por tempo adequado ao normal desempenho das atividades administrativas. (Proc. nº 2008.04.00.009095-4, com informações Ambiente Vital).
CURSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA INFRATORES
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) promoveu na manhã do dia 25, o primeiro curso de educação ambiental voltado para os devedores ambientais que entraram em acordo com a secretaria. O acordo estabeleceu o pagamento de 10% do valor total da multa, somado à compensação dos danos ambientais causados e, como última etapa de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, a participação no curso. No primeiro encontro, onze pessoas estavam em condições de assistir às aulas, ministradas pela equipe do Centro de Educação e Informação Ambiental da Smam. O curso ocorreu no auditório do Orquidário, no Parque Farroupilha (Redenção). Novas turmas estão previstas para o decorrer do ano. (com informações Smam)
CÂMARA DOS DEPUTADOS QUER CONSOLIDAR LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Foi realizada ontem, na Câmara dos Deputados, audiência pública para subsidiar a elaboração do parecer ao Projeto de Lei n.º 679/2007, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que consolida a legislação ambiental brasileira. O relator do projeto, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), afirmou que deve ser apresentado um substitutivo ao projeto de lei existente, sobretudo porque o texto só consolida as leis ambientais editadas até 2002. Ele lembrou que existem outras, posteriores, muito importantes, como a Lei de Gestão de Florestas. Nos próximos 15 dias, ele receberá sugestões de todas as organizações e entidades que tenham propostas a apresentar ao trabalho de consolidação das leis ambientais. Em termos gerais, a proposta consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. A meta é, entre outras, eliminar ambigüidades nos textos. Sinceramente, se a consolidação fosse gerar aplicação das leis, tudo bem. Mas, aparentemente, a coisa vai ficar do mesmo jeito. Então, talvez melhor fosse simplesmente aplicar a legislação vigente, realizando esforços para o que já existe, sem necessidade de "criação"de algo novo. (com informações Ambiente Brasil)
REGULARIZAÇÃO NA AMAZÔNIA LEGAL PODE GERAR MAIS DESMATAMENTO
Nesta semana, foi assinada pelo presidente Lula a Medida Provisória que permite a regularização de até quinze módulos rurais (1.500 hectares) na Amazônia Legal, com dispensa de licitação. Essa nova regulamentação permitirá legalizar mais de 90% de terras públicas hoje na mão de posseiros. Ambientalistas alertam, no entanto, que essa medida pode resultar na consolidação de grandes latifúndios e na promoção do desmatamento. Ocorre que, de acordo com a opinião MP pode consolidar um feito inédito no país: a privatização do patrimônio público da Amazônia. Outra preocupação dos especialistas é o aumento da devastação da floresta. A Medida Provisória nº 422, de 25 de março de 2008, é uma nova redação da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui normas para licitações e contratos da administração pública. Em 1993, a Lei permitia a regularização de posse de até um módulo rural sem licitação. A área do módulo varia em cada município e pode chegar a no máximo 100 hectares. Em 2004, ela foi alterada e passou a ser de até 5 módulos. Nesta semana, com a assinatura da MP, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pode permitir a posse de terras de até quinze módulos rurais na Amazônia Legal. (com informações Amazonia.org)
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