O QUE PENSAM OS NORTE-AMERICANOS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS


A Priscila de Martini, editora de Meio Ambiente da ZH, traz dados de uma pesquisa da George Mason University e do Yale Project on Climate Change com pouco mais de 2 mil adultos nos Estados Unidos. As conclusões: enquanto 62% dos americanos acreditam que o aquecimento global vá prejudicar muito animais e plantas, apenas 32% creem na possibilidade de serem diretamente afetados pelo problema. Essa pesquisa reforça os argumentos de que as mudanças climáticas estão longe de ser uma prioridade para os americanos e que, também por isso, cortar emissões de carbono é a maneira errada de lidar com o problema. Reproduzimos o gráfico que ela publicou no BlogAr Puro.

INCÊNDIO EM ATERRO SANITÁRIO DE SÃO LEOPOLDO/RS

Equipes do Corpo de Bombeiros de São Leopoldo se revezam desde as 8h de ontem para apagar o fogo em um dos aterros sanitários da cidade, no bairro Vicentina. Mais de 15 mil litros de água já foram usados para tentar acabar com o incêndio, considerado espontâneo. A quantidade de madeira, papel e mato existente no local tem dificultado o combate ao fogo, motivo pelo qual uma retroescavadeira está sendo utilizada para revirar e resfriar o lixo. Os bombeiros não têm previsão de término do trabalho.

TJRS DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL SOBRE APPS EM IMBÉ

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional o art.17, § 4º da Lei nº 1072/2007, do Município de Imbé, que estabeleceu que as “Áreas de Transição compreendem 100 metros após os 30 metros de Área de Preservação Permanente da margem do rio, devendo ser livres de residências fixas e proporcionar livre acesso da população à margem do rio (...)”. Entendeu o Tribunal que “ao dispor sobre o mesmo tema regulado na legislação federal, e ainda de modo contrário, invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais, pois a definição do que seja área de preservação permanente já existe em nível de legislação federal, que, no caso, assume contorno de lei nacional, por ser geral”. Para o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator, a Resolução nº 303/2002 do CONAMA dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. “É justamente com esse dispositivo que a norma questionada se choca”, afirma o magistrado. “Inequivocamente”, afirmou, o dispositivo da Lei de Imbé, “extrapolou a competência que lhe é reservada pelo texto constitucional”. O processo é o 70026489880, e pode ser acessado pelo link www.tjrs.jus.br

PRESIDENTE DO CONSEMA/RS SERÁ REELEITO

O Conselho Estadual do Meio Ambiente realiza reunião extraordinária para eleição do novo presidente. Como apenas o Secretário Estadual do Meio Ambiente Berfran Rosado está inscrito para concorrer ao cargo, será reeleito ao cargo. A presidência do Consema é para o período de dois anos. São 29 conselheiros que representam a sociedade civil, governo, organizações não-governamentais, universidades, federações de trabalhadores e setores produtivos. A reunião acontecerá no auditório do prédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, à rua Carlos Chagas, 55, 11º andar.

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JUIZ FEDERAL NEGA APLICABILIDADE AO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DE SC

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste,SC negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Ibama em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso. “Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina (que estabeleceu a faixa de cinco metros), uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 , em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”. O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre a matéria – áreas de preservação permanente – e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. “Afinal, suplementar a lei certamente não significa alterá-la”, concluiu Collyer. Da decisão, cabe recurso. Processo nº 2009.72.10.000585-6. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (notícia graças ao Maurício Fernandes)

JUIZ FEDERAL NEGA APLICABILIDADE AO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DE SC

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso. “Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina [que estabeleceu a faixa de cinco metros], uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 [Código Florestal], em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”, afirmou Collyer na decisão proferida hoje (quinta-feira, 23/4/2009). O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre a matéria – áreas de preservação permanente – e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. “Afinal, suplementar a lei certamente não significa alterá-la”, concluiu Collyer. Os possuidores relataram que, com a formação do lago artificial da Pequena Central Hidrelétrica Flor do Sertão, o leito do rio foi alterado, assim como o parâmetro para aferir se a área é ou não de preservação permanente. Segundo os agricultores, a empresa responsável pela hidrelétrica se comprometeu a construir cerca divisória para proteção da faixa ciliar de 30 metros, na forma de reflorestamento. Para eles, a obrigação de fazer a cerca é da empresa e a fiscalização do Ibama foi equivocada. De acordo com a decisão, o juiz considerou não haver, entre os documentos apresentados pelos possuidores, informação de que empresa teria de fato se comprometido a reflorestar as terras. “A suposta cerca divisória que seria instalada não altera em nada o fato de que os autores estavam utilizando parte das áreas de preservação permanente para plantio e/ou bovinocultura”, observou Collyer. “Não há dúvida de que os autores devem respeitar a nova faixa de área de preservação permanente, agora aferida a partir da nova margem do rio das Antas”, concluiu. Cabe recurso. Processo nº 2009.72.10.000585-6. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (notícia graças ao Maurício Fernandes)

STF NEGA LIMINAR CONTRA LEI QUE PROÍBE AMIANTO EM SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de liminar para suspender a eficácia da lei do município de São Paulo (Lei 13.113/01) que proíbe o uso de equipamentos produzidos com amianto na construção civil. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).Para fundamentar o seu despacho, Lewandowski citou decisão da corte no julgamento de Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.937. Na ocasião, os ministros decidiram que, por questão de saúde, a lei que proíbe o amianto está de acordo com a Constituição Federal. A íntegra da notícia está no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106461