CÃES PARA ADOÇÃO



REPASSANDO: 7 filhotes de cães resgatados, abandonados dentro de uma caixa, em uma praça no Morro Santana. Estavam muito magros e cheios de pulgas e carrapatos. Eles são bem bonitinhos, mas precisam de cuidados e atenção! Parecem misto com linguicinha e devem ter de 2 a 3 meses, pois já possuem dentes. Se puderem repassar, oferecer, ajudar a divulgar, com urgência, agradecemos! Contatos com Cris- (91097902), Lu (92755445), Jack (91144972) (33863025).

FÓRUM SOCIAL MUNDIAL 2010


Toda a programação do Fórum Social Mundial 2010, em Porto Alegre, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Canoas, Sapiranga e Gravataí pode ser acessada AQUI. Destaque para o show dos Racionais MC'S, Mutantes e Nação Zumbi em Canoas, o Seminário Metrópoles Solidárias, Sustentáveis e Democráticas, também em Canoas, a navegação ecológica proporcionada pelo Instituto Martin Pescador, de São Leopoldo, dentre várias atividades interessantes (e outras nem tanto) que movimentam a grande Porto Alegre.

CARLOS MINC EM PORTO ALEGRE

Dia 26 de janeiro, em Porto Alegre, dentro das atividades do X Fórum Social Mundial, ocorrerá um Seminário sobre Meio Ambiente, com a participação do Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc. Será no Auditório da FETAG-RS, Rua Santo Antônio, 121 - B. Floresta Porto Alegre. Informações pelo fone (51) 33934866. Clique aqui e veja a programação do evento.

TRF4 SUSPENDE USO DE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, suspendeu a execução da liminar concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) que liberava a utilização de câmaras de bronzeamento para fins estéticos. Após a edição da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento, a ABBA requereu na Justiça Federal de Porto Alegre a liberação da atividade para as suas associadas. A entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica para humanos. A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro. A Anvisa, então, recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da tutela antecipada, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços, conforme o disposto na Lei nº 9.782/99, e que, ao editar a resolução, não ultrapassou as suas atribuições legais, pois exerce poder normativo regulamentar. Afirmou, também, que o princípio do livre exercício da atividade econômica não deve prevalecer frente à proteção da saúde pública. Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução 56/09 da Anvisa. Segundo Pinheiro de Castro, a agência tem amplo poder de fiscalização e controle das questões relativas à saúde pública, cabendo a ela regular as práticas consideradas lesivas, como é o caso do uso das câmaras de bronzeamento artificial. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

BALNEABILIDADE NO RS

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), liberou os resultados de novas coletas de amostras de água realizadas para o Projeto Balneabilidade 2009/2010. No LITORAL NORTE, ha impropriedade para banho junto à foz do rio Mampituba (Torres), foz do rio Tramandaí (Imbé) e na área fronteira à Avenida da Igreja, em Tramandaí. O novo boletim da Fepam emitido pelo Serviço da Região do Litoral (SERLI), do Departamento de Qualidade Ambiental, também alerta para aumento significativo da carga poluidora nos seguintes pontos de coleta: Prainha, em Torres; ponto em Arroio do Sal; em Capão da Canoa, na frente do restaurante Baronda e a mil metros ao norte; e dois pontos em Balneário Pinhal. Os dados completos e padrões de análise estão no link http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/noticia_detalhe_net.asp?id=9330 .

DENÚNCIA DE FURTOS DE OVOS DE TARTARUGA NA COSTA RICA É MENTIRA


 EDITADO: Apesar de procurar me certificar da veracidade do mail - aparentmente, consegui entrar no NY Times e ver a reportagem - a denúncia é falsa. O link http://www.hoax-slayer.com/costa-rica-turtle-eggs.shtm tem a informação correta, e, inclusive, o Fantástico de 09/05/10 também noticiou a situação...desculpem pela falha.

As tartarugas existem no planeta há mais de cem milhões de anos, mas, se depender da ação predatória e poluidora da humanidade, elas estão com os dias contados. Como vemos na foto, de um lado, uma tartaruga e seus ovos. Do outro, uma pessoa com um cesto colhe os ovos do animal como fosse um direito divino roubá-los para chupá-los crus. Esse é um hábito antigo da Costa Rica e outras partes do Caribe e que hoje é proibido. Comer tartarugas também é proibido. Até a década de 1980, a maioria dos países permitia capturar tartarugas e seus ovos, mas nos anos 1990 a evidência de que a espécie estava desaparecendo levou os governos a proibir leis com essa atividade. Porém, o crime contra as tartarugas continua acontecendo. Mas não é só isso. Segundo o New York Times (http://www.nytimes.com/2009/11/14/science/earth/14turtles.html), desenvolvimento sem planejamento, temperaturas mais altas e oceanos mais elevados têm diminuido a população de tartarugas do Pacífico. As tartarugas marinhas são sensíveis aos efeitos do aquecimento. Elas se alimentam dos arrecifes, que estão morrendo nos mares mais quentes e acídicos. Elas põem seus ovos em praias que estão sendo inundadas pelos oceanos que se elevam e tempestades violentas. Em praias do Caribe, movimentos isolados tentam salvar as tartarugas, como é o caso dos rapazes na Playa Junquillal, na Costa Rica. Conhecidos como baulas, eles patrulham as praias com bastões de baseball e são idolatrados pelos mais jovens. O biólogo Gabriel Francia é quem supervisiona os baulas, que ajudam as tartarugas a ir para a água quando elas desovam aos 40 ou 60 dias, dependendo da espécie. Francia compara o trabalho dos meninos com uma operação cesariana complicada, operação esta agravada pelo fato de que muitos desse animais que escaparam aos caçadores de ovos serão caçados ou mortos em redes. Mundialmente, existem sete espécies de tartarugas marinhas, e todas são consideradas ameaçadas, com exceção das que existem no Atlântico, que se beneficiaram de medidas que proibem armadilhas e a venda de produtos derivados. (com informações ANDA)

STJ: EX-PREFEITO CONTINUA A RESPONDER POR CRIME AMBIENTAL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou habeas corpus a ex-prefeito mineiro denunciado por suposta prática de crime ambiental. A ação foi impetrada contra decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a ação, o impetrante objetivava o fim da ação penal por ausência de justa causa, insignificância da denúncia e atipicidade da conduta. Segundo a defesa, faltaria justa causa à ação penal, pois não há provas a permitir o recebimento da denúncia. Alegou, ainda, a ilegitimidade do Ministério Público para a promoção do procedimento de investigação criminal, considerando ilegais as provas por ele produzidas. Por fim, ressaltou a atipicidade da conduta, pois a resolução normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) n. 52, de 14/12/2001 somente convoca para o licenciamento ambiental prefeitos de várias cidades, não aplicando qualquer penalidade em caso de descumprimento. A Quarta Câmara Criminal do TJMG considerou possível a participação do MP em fase investigatória criminal, sem que isso acarrete impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Cabendo ao MP, como detentor do monopólio da ação penal pública, competência apenas requisitória de diligências à autoridade policial, quando indispensáveis, não podendo começar a investigação criminal, já que a Constituição Federal não contemplou a possibilidade de atuar diretamente na apuração de infrações penais. Com o objetivo de encerrar a ação penal, o habeas corpus foi impetrado no STJ. Ao analisar o fato, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, declarou que a pretensão do impetrante de ver a ação penal trancada por insignificância da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade da conduta não se mostra possível, porque o impetrante sequer juntou aos autos a cópia da denúncia ofertada pelo MP. O ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que a Quinta Turma do STJ já tem consolidado o entendimento de que o MP, por expressa previsão constitucional e legal, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo de investigação e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de autor da ação.

STJ MANTÉM DECISÃO QUE PUNE USINA POR CRIME AMBIENTAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em uma medida cautelar apresentada pela Usina Santo Antonio S/A, de São Paulo, que tinha como objetivo suspender decisão na qual a empresa foi condenada à recuperação de reserva florestal onde houve dano ambiental. A empresa alegava que as medidas impostas na condenação seriam extremamente onerosas, totalizando mais de R$ 1 milhão para sua implementação. Em ação civil pública, movida pelo Ministério Público paulista, os proprietários da Usina Santo Antonio foram condenados a medir, demarcar e averbar reserva florestal de no mínimo 20% da área onde houve o crime ambiental. E, dessa forma, recompor a cobertura florestal do trecho, com o plantio de espécies nativas da região. Também foi imposta à empresa a obrigação de elaborar projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços. Por último, a usina deve abster-se de explorar a área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de não receber incentivos fiscais e financiamentos de bancos públicos e privados enquanto não cumprir as medidas impostas judicialmente.
A defesa alegou que essas obrigações teriam caráter irreversível e acarretariam “sério impacto na atividade produtiva da Usina”. De acordo com a argumentação apresentada, tais medidas teriam sido impostas sob pena de graves sanções, sem que algumas delas – como a proibição a financiamentos de bancos privados – tenham amparo legal. Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que, no caso, não se verificou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não constando dos autos determinação judicial de imediato cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (com informações STJ)