O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, suspendeu a execução da liminar concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) que liberava a utilização de câmaras de bronzeamento para fins estéticos. Após a edição da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o uso das câmaras de bronzeamento, a ABBA requereu na Justiça Federal de Porto Alegre a liberação da atividade para as suas associadas. A entidade alegou que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica para humanos. A liminar que liberou o uso do equipamento foi concedida em 8 de janeiro. A Anvisa, então, recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da tutela antecipada, com a alegação de que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços, conforme o disposto na Lei nº 9.782/99, e que, ao editar a resolução, não ultrapassou as suas atribuições legais, pois exerce poder normativo regulamentar. Afirmou, também, que o princípio do livre exercício da atividade econômica não deve prevalecer frente à proteção da saúde pública. Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro entendeu que a manutenção dos efeitos da liminar implica em risco de dano à saúde pública, devendo ser preservada a vigência da proibição determinada pela resolução 56/09 da Anvisa. Segundo Pinheiro de Castro, a agência tem amplo poder de fiscalização e controle das questões relativas à saúde pública, cabendo a ela regular as práticas consideradas lesivas, como é o caso do uso das câmaras de bronzeamento artificial. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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