1ª FEIRA DE DESCARTE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM PORTO ALEGRE

A Inovapoa e o DMLU promovem no dia 4 de dezembro de 2010, a I Feira de Descarte de Equipamentos de Informática, sendo que, no dia do evento, os porto-alegrenses poderão levar seus computadores e periféricos antigos para descarte na Usina do Gasômetro, das 09h às 18h. O evento tem patrocínio da empresa Leroy Merlin. O DMLU – Departamento Municipal de Limpeza Urbana estará encaminhando os equipamentos arrecadados para reuso e reciclagem em empresas especializadas em reciclagem de plásticos, metais e placas de circuito impresso, como o CRC Cesmar- Irmãos Maristas, que farão o recondicionamento dos equipamentos que puderem ser recuperados. Os computadores que puderem ser reutilizados serão entregues para instituições beneficentes. E aqueles que não puderem ser recuperados terão um tratamento e uma destinação correta e adequada, a fim de não poluírem mais o meio ambiente, garantindo assim uma melhor preservação da natureza. Participe e faça a sua parte!Informações pelo telefone: (51) 3289- 7300. Entidades apoiadoras: Carris, Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, Procempa e Sindilojas.
CURIOSIDADES SOBRE SUCATA ELETRÔNICA:
- São descartadas 500 mil toneladas de sucatas eletrônicas por ano no País.
- O lixo eletrônico representa 5% de todo o lixo gerado pela humanidade.
- Possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos: mercúrio, cádmio, berílio e chumbo que no solo, contaminam o lençol freático; se queimados, poluem o ar e nos lixões podem causar doenças graves em catadores.

REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL REDUZIRÁ ESTOQUES DE CARBONO

Dados preliminares de estudo do Observatório do Clima estimam que, se forem aprovadas as alterações no Código Florestal conforme o substitutivo proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), há um risco potencial de quase 7 bilhões de toneladas de carbono acumuladas em diversos tipos de vegetação nativa a serem lançadas na atmosfera. Isto representaria 25,5 bilhões de toneladas de gases do efeito estufa, mais de 13 vezes as emissões do Brasil no ano de 2007. Um dos dispositivos propostos no Projeto de Lei 1876/99 que altera o Código Florestal trata da isenção de manter e recuperar a reserva legal em pequenas propriedades rurais (até quatro módulos fiscais). A isenção também se aplica ao equivalente a quatro módulos em grandes e médias propriedades. Tal medida é a que tem maior impacto potencial nas emissões de gases do efeito estufa e deixaria uma área total de 69,2 milhões hectares sem proteção da reserva legal, área maior que o estado de Minas Gerais. Segundo o levantamento do Observatório do Clima, o estoque potencial estimado de carbono nestas áreas é de 6,8 bilhões de toneladas, correspondendo a um volume de gases do efeito estufa de 25 bilhões de toneladas de CO2eq (gás carbônico equivalente).Uma segunda modificação importante prevê a redução de 30 metros para 15 metros na área de preservação de matas ciliares em rios com até 5 metros de largura. Esta mudança faria com que os seis biomas brasileiros deixassem de estocar 156 milhões de toneladas de carbono, correspondendo a mais de 570 milhões de toneladas de CO2eq, numa área de 1,8 milhão de hectares, o equivalente a mais de 2 milhões de campos de futebol. As modificações podem comprometer gravemente a meta brasileira de redução de emissões estipulada na Política Nacional de Mudanças Climáticas.  O Brasil assumiu ano passado, em Copenhague, o compromisso de cortar aproximadamente 1 bilhão de toneladas de suas emissões de gases no ano de 2020.  
Conheça o Observatório do Clima: www.oc.org.br e o estudo e a metodologia aqui .

FRALDAS DESCARTÁVEIS X FRALDAS DE PANO

Para reduzir as agressões ao meio ambiente, é melhor usar fraldas descartáveis e feitas de plástico, que geram uma quantidade enorme de resíduos ou optar pelas de pano e reutilizáveis, mas que gastam água e energia para lavar? Me perguntei sobre isso por tempos, ainda mais que estamos trocando várias fraldas  do Joãozinho - com quase 4 meses, o volume é alto. O Blog do Planeta fez a pesquisa e reproduzo aqui as conclusões.

Fraldas descartáveis
Prós:
- Segundo a Procter & Gamble, fabricante da marca Pampers, as fraldas descartáveis de hoje são infinitamente melhores para o meio ambiente do que no passado. Comparadas com as de 20 anos atrás, elas agora pesam 40% menos e usam 80% menos embalagem.
- Os investimentos em inovação ajudam a diminuir o impacto ambiental. No caso específico da Procter & Gamble, a empresa tem uma nova tecnologia de absorção que permite reduzir em 30% a utilização de polpa de celulose. A embalagem é 35% mais compacta e 75% dela é feita de plástico reciclado. E sem interferir na absorção.
Contras:
- Uma análise da Real Diaper Industry Association, associação norte-americana que defende as fraldas de tecido, mostrou que as descartáveis tiveram três vezes mais gastos na fabricação. E que os produtos envolvidos na obtenção de seu plástico seriam mais perigosos do que os usados na produção do algodão.
Fraldas de pano
Prós:
- Por ser de pano, pode ser reutilizada diversas vezes – o que reduz a quantidade de resíduos mandados diariamente para os aterros sanitários. De acordo com o site da Babyslings, marca brasileira de fraldas de pano, as rivais descartáveis levam em torno de 450 anos para se decompor quando jogadas no lixão.
- Estima-se que um bebê usa 5.500 fraldas em seus dois primeiros anos de vida. Uma média de 2% do lixo das cidades corresponde às fraldas descartáveis. São Paulo, por exemplo, produz 13 mil toneladas diárias de lixo, sendo 260 toneladas de fraldas descartáveis.
Contras:
- Um estudo feito em 2008 pela agência de Meio Ambiente do Reino Unido concluiu que o impacto de ambas é parecido. As fraldas de pano causariam 40% menos dano ao meio ambiente se lavadas de forma consciente, sem gastos excessivos de água e energia. A agência ressaltou, no entanto, que o cuidado quase não acontece. Se a família enxaguar cada fralda duas vezes, usar secadora ou levá-las para a lavanderia de carro, o impacto ecológico é idêntico.
Independentemente de qual você escolher, o importante é usar a fralda com consciência. A minha opção são fraldas descartáveis, obviamente mais práticas e que não consomem água potável e energia ara a sua lavagem. Para compensar, utilizo uma espécie de "embalador a vácuo" das fraldas, que comprimem e reduzem o tamanho do volume das fraldas usadas.

TORRES/RS: CONSTRUÇÃO NECESSITA DE ESTUDO AMBIENTAL

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que impede a construção de edifício nas imediações dos Parques Itapeva e da Guarita, em Torres, sem prévia realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).  Em caso de descumprimento, os réus, Município de Torres e empresa Praiaville Urbanismo Ltda. pagarão multa diária de R$ 10 mil. O prédio residencial  - a ser erguido na esquina das ruas Caxias do Sul e Alfieiro Zanardi - teria 25 pavimentos, com área total de 9.489,45 m².  Conforme o julgado,  "o tamanho do empreendimento e sua localização constituem causa suficiente para paralisação da atividade construtiva da apelante, como meio de prevenir possíveis danos". A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Foi concedida liminar - no início da ação, em dezembro de 2007 - proibindo o início das obras.  Pelos réus foram interpostos apenas agravos retidos, que foram rechaçados pela sentença. Nesta, a juíza Rosane Ben da Costa decretou a nulidade do alvará de construção emitido pelo Município - originalmente expedido em favor de Dilceu Construções - e determinou que não seja expedida nova autorização sem a realização do estudo ambiental.  A ré Praiaville foi condenada a abster-se de executar o empreendimento sem antes providenciar o estudo.No recurso ao TJRS, o Município de Torres alegou que "o Parque da Guarita é um local turístico e não de proteção ambiental e, portanto, não há área de entorno a ser observada, nem vedação legal que impeça construções no local".  Mais: "o Plano Diretor autoriza, ali,  a edificação de prédios em altura superior ao pretendido".  A empresa sustentou que, regra geral,  a construção civil não é passível de licenciamento, conforme Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Apontou que a área está dentro de área urbana e fora do perímetro de amortecimento do Parque da Itapeva e, ainda, que existem parecer e declarações de órgãos ambientais favoráveis à construção. Na avaliação do desembargador Francisco José Moesch, "segundo a Constituição, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição".  O relator salientou que os pareceres técnicos do chefe do Parque de Itapeva e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP e de informação da FEPAM concluiram pela necessidade de estudo ambiental. O julgado unânime da 21ª Câmara concluiu que "para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis, a fim de impedir a degradação ambiental". (Proc. nº  70032749566, com informações TJRS)

STJ E A JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL

CRIME AMBIENTAL. PREFEITO. ALTERIDADE. A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em desfavor de ex-prefeito denunciado pela suposta prática do crime de poluição ambiental (art. 54, § 3º, da Lei n. 9.605/1998). In casu, o tribunal a quo consignou que a autoridade emissora da medida de controle ambiental descumprida seria o próprio paciente, a quem, na condição de representante máximo do município, caberia tomar providências para fazer cessar o dano e recuperar a área atingida. Contudo, segundo a Min. Relatora, essa conclusão conduz ao entendimento de que o acusado seria, ao mesmo tempo, o agente e o sujeito passivo mediato do delito, o que contraria característica inerente ao direito penal moderno consubstanciada na alteridade e na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. Com essas considerações, reconheceu a atipicidade da conduta por ausência de elementar do tipo. Precedentes citados: HC 95.941-RJ, DJe 30/11/2009, e HC 75.329-PR, DJ 18/6/2007. HC 81.175-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/11/2010.

SEXTA-FEIRA MUNDIAL SEM PELE

No próximo dia 26 de novembro acontece em todo o mundo a terceira edição da Sexta Feira Mundial Sem Pele – Worldwide Fur Free Friday, um dos protestos de ação global de maior relevância na luta pelos direitos animais. No último ano foram realizados protestos em mais de 120 localidades ao redor do mundo pedindo o fim do cruel comércio de peles de animais. O objetivo é informar a população sobre o que se esconde por trás da indústria da pele. Milhões de animais continuam sendo mortos em nome da moda. Muitos são esfolados ainda vivos, incluindo cães e gatos, tudo em nome da vaidade e do consumo sem medidas, seja para um casaco, um brinquedo ou um enfeite qualquer. Participe da Sexta-Feira Mundial Sem Pele! Você pode fazer a diferença neste movimento contra o sofrimento dos animais!
São Paulo – Avenida Paulista em frente ao Masp
26 de novembro, a partir das 11h
Realização: Holocausto Animal
Idealização: http://www.antifurcoalition.org
http://holocaustoanimalbrazil.blogspot.com
Porto Alegre – Esquina Democrática
26 de novembro, das 14h às 19h, mesmo com chuva
Realização: Vanguarda Abolicionista
http://vanguardaabolicionista.com.br

SÃO LEOPOLDO MULTA POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA

Com o nível um metro abaixo do normal para o período – 1,5 metros, o Rio dos Sinos apresenta sinais da estiagem que atinge a região. Além da formação de bancos de areia, existem pontos próximos da área central de São Leopoldo onde a água, que antes atingia a cintura das pessoas, hoje mal cobre os pés. O quadro levará a prefeitura a reeditar, ainda neste mês, decreto que prevê a aplicação de multas aos moradores que desperdiçarem água. Está proibido usar água potável para lavar veículos, calçadas e fachadas de prédios residenciais e comerciais e molhar gramados, além de encher piscinas. A previsão é de que o decreto seja publicado no dia 1º de dezembro. Paralelamente, serão desenvolvidas campanhas de conscientização de toda a população sobre o uso racional.  Ao meu ver, essa medida deveria ser tomada em todas as cidades, em todas as épocas do ano. É inadmissível que, em pleno 2010, com toda essa alardada consciência ambiental, ainda existam pessoas que lavam calçadas com água potável. (com informações Correio do Povo)

PETROBRÁS SEGUIRÁ PATROCINANDO PROJETO BALEIA FRANCA

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a relação contratual firmada entre a Petrobras e a organização não-governamental Coalizão Internacional da Vida Silvestre (IWC/Brasil), responsável pelo Projeto Baleia Franca, deve ser mantida.Conforme o contrato, a Petrobras repassa verbas para a manutenção da IWC, patrocinando suas atividades, que são voltadas para a pesquisa e a conservação, a longo prazo, das baleias francas em águas brasileiras. O Ministério Público Federal (MPF) havia obtido liminarmente, em dezembro de 2008, a suspensão do contrato, sob alegação de que não havia comprovação do emprego das verbas repassadas e de que os valores estariam sendo majorados a cada ano sem qualquer modificação na contratação originária. A tutela antecipada concedida em primeira instância fez a IWC recorrer ao tribunal pedindo sua revogação. Segundo a ONG, haveria dano irreparável, caso mantida a decisão, pois o projeto seria inviabilizado.Após analisar o agravo, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva entendeu que não há indícios de atos ilícitos suficientes para suspender o contrato liminarmente. Segundo o magistrado, pelo contrário, as informações constantes nos autos demonstram que o risco maior não é ao erário, mas ao projeto ambiental, sendo imprescindível o repasse de verbas para a manutenção das atividades da ONG. Agravo n.º Ag 0008506-64.2010.404.0000/TRF (com informações TRF4)