TJRS POSSIBILITA PRÁTICA DE QUEIMADA EM SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS
A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau que prevê a possibilidade de haver a prática da queima de capim seco e duro que se forma em razão das geadas na região de São Francisco de Paula, na serra gaúcha, desde que devidamente submetida a processo de licenciamento. O exame a ser realizado para ser autorizada não deverá considerar o art. 28 do Código Florestal Estadual que permite a prática apenas para a eliminação de pragas e doenças. O Sindicato Rural de São Francisco de Paula ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul para que seus associados realizem a sapecada do campo (utilização do fogo para a limpeza e renovação de pastagens). Em agosto de 2010, o Juiz de Direito local Carlos Eduardo Lima Pinto concedeu parcialmente a liminar solicitada, para determinar que o órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente proceda à licença ambiental, não podendo negá-la com base no art. 28 do Código Florestal Estadual. O Estado do RS agravou da decisão. Considerou o Desembargador Irineu Mariani, relator, durante o julgamento do Agravo em 6/11/2011 que a sapecada dos campos de pastagens é prática imemorial nas regiões de gado e apresenta motivo relevante. Porém, a manutenção da geada sobre o campo retarda a quebra da dormência que é o despertar da natureza na primavera e, por conseguinte, retarda a formação de pastagens novas e naturais para alimentar o gado, que é a função social da propriedade, afirmou. Para o Desembargador relator, o Código Florestal Federal reconhece o direito ao emprego do fogo em práticas agropastoris, conforme as particularidades locais ou regionais. Entende que não pode o Código Florestal Estadual admitir o uso de fogo apenas com objetivos fitossanitários (eliminação de pragas e doenças) – onde existe o fato, isto é, a prática, o direito é reconhecido pela lei federal como norma geral. À lei estadual, continua, cabe apenas disciplinar o seu exercício. Não há espaço para o legislador estadual instituir o direito por juízo de conveniência e oportunidade, afirmou. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini acompanhou o relator. Voto minoritário: Já o Desembargador Jorge Maraschin dos Santos divergiu dos demais julgadores. Considerou que embora a medida tenha permitido o uso do fogo condicionado ao atendimento do regramento específico, não há urgência para praticar a queimada postulada pelo autor, Sindicato Rural de São Francisco de Paula. Segundo o magistrado, o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação é proibido, admitindo-se tal prática somente com a expressa autorização do Poder Público. No caso, avalia, não é hipótese de tratamento fitossanitário para controle e eliminação de pragas e doenças. O processo principal continua a tramitar na Comarca de São Francisco de Paula até o julgamento de mérito final. (texto do site www.tjrs.jus.br)
MMA ENVIARÁ PROPOSTA DE CONSENSO PARA CÓDIGO FLORESTAL
Durante o "Grande Encontro em Defesa da Floresta, dos Povos e da Produção Sustentável", realizado em Parintins (AM), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou que o Governo chegou a uma proposta consensual de aperfeiçoamento do Código Florestal e agora deve procurar o relator da Comissão Especial responsável pelo projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, o deputado Aldo Rebelo, para debater o texto. Caso não se consiga acordo em todas as questões, o Governo deve encaminhar propostas de emendas ao plenário da Câmara. A proposta do Governo não incorpora o conceito da relatoria de área rural consolidada, pois, mesmo as que foram cultivadas antes de 2008, para serem regularizadas deverão atender a certos requisitos, como o reconhecimento de interesse social, de utilidade pública, e não apresentarem risco ambiental. O governo mantém a exigência de reserva legal em seu texto e defende que a compensação ocorra no mesmo bioma, podendo ser feita em estados diferentes, desde que realizada em área prioritária para conservação da biodiversidade.O Governo ainda quer simplificar a regularização ambiental, substituindo a obrigatoriedade da averbação da área de reserva legal em cartório pelo efetivo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). (com informações MMA)
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
ISENÇÃO. AVERBAÇÃO. RESERVA LEGAL.
Trata a controvérsia de prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, II, a, da Lei n. 9.393/1986. A Turma, por maioria, entendeu que a imposição da averbação para efeito de concessão do benefício fiscal poderia funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impediria a degradação ambiental. Apenas a determinação prévia da averbação (e não da prévia comprovação) seria útil aos fins tributário e ambiental. A prova da averbação de reserva legal é dispensada no momento da declaração tributária, mas não a existência da averbação em si. Assim, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 1.027.051-SC, Rel. originário Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/4/2011.
MUNICÍPIOS DO PARÁ BUSCAM REDUZIR DESMATAMENTO
O sucesso de Paragominas, no Pará, em reverter a escalada de desmatamento e começar a criar uma economia mais sustentável está inspirando o resto do estado. Paragominas foi pioneiro em um programa chamado Município Verde, em parceria com o governo do estado e ONGs. O município, um dos maiores do país, era campeão de desmatamento e estava na lista negra do Ministério do Meio Ambiente, que limitava o acesso ao crédito dos produtores de lá. Mas os produtores rurais, entre madeireiros e pecuaristas, fizeram um pacto para regularizar as propriedades, recuperar áreas degradadas, interromper a expansão ilegal da área de pastagem e fazer o cadastro da fazenda. Nos últimos anos, o programa deu resultado e realmente reduziu o desmatamento. Também abriu novas perspectivas de um desenvolvimento mais sustentável, com geração de riquezas e empregos a longo prazo, no munícipio. Agora o governo do Pará e outros municípios do estado estão tentando replicar o trabalho de Paragominas. Segundo O Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 77 municípios já aderiram à expansão do programa. O Imazon faz parte do grupo de organizações que está executando o projeto. Esses novos municípios, somados, representam cerca de 70% da área do estado do Pará. Sua área total é equivalente a três vezes o estado de São Paulo. Interromper o desmatamento ilegal nessa região seria um passo vital para o país. O Imazon lançou até uma espécie de guia para os municípios e produtores interessados. Um passo chave do programa é a realização de pactos locais com os próprios produtores rurais. Algumas lideranças entre esses empresários têm interesse em combater o desmatamento ilegal. A manutenção da corrida pela expansão da pecuária em cima de áreas abertas irregularmente tem efeitos negativos para os produtores. Eles perdem acesso a crédito e também deixam de vender para grandes frigoríficos e varejistas, que começam a restringir a compra de municípios na lista negra do desmatamento. (texto do http://colunas.epoca.globo.com/planeta/)
EMPRESÁRIOS PRESOS EM GRAVATAÍ/RS POR CRIME AMBIENTAL
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: PREVINAM-SE E DEFENDAM-SE JUDICIALMENTE COM ADVOGADOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL E EVITEM SITUAÇÕES COMO ESSA. CONTATO PELO MAIL AO LADO.
Dois empresários foram detidos na manhã desta quinta-feira, 14, no Distrito Industrial de Gravataí, pela prática de crime ambiental. Uma fiscalização da Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas do Sinos e Gravataí em parceria com a Delegacia Estadual de Proteção Ambiental (Dema) na empresa de recuperação de tanques metálicos de combustível identificou um depósito irregular de cilindros de gás GLP e derramamento de resíduos oleosos na rede pluvial. Na área foram encontrados 120 tanques de combustível vazios de 15 mil litros, oito tanques de 30 mil litros, 153 cilindros de 190 litros de GLP, que é um gás explosivo, e 13 cilindros de 20 litros de GLP. Os dois proprietários da empresa foram encaminhados ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Com estas, chega a 21 o número de prisões já realizadas em ações de combate a crimes ambientais.(com informações MPRS)
RECUPERAÇÃO DO DANO AMBIENTAL É OBRIGAÇÃO DO POLUIDOR E NÃO DO IBAMA
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu anular, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma de sentença que impedia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de exigir a reparação de danos causados por um particular ao meio ambiente. Atuando em defesa do Ibama, a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) havia entrado na Justiça buscando a condenação do réu a arcar com a recuperação de área ambiental degradada, apresentando projeto de recuperação que seguisse as exigências da autarquia. Na ação, a Procuradoria também pediu o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O juiz de primeiro grau, entretanto, negou o pedido da AGU e mandou extinguir o processo, destacando que o próprio Ibama poderia promover administrativamente a recuperação do dano ambiental produzido pelo réu. Os procuradores federais recorreram, então, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pedindo a anulação ou reforma da sentença para que a ação tivesse continuidade. O objetivo foi assegurar que a Ibama, no exercício do poder de polícia, tem competência para exigir a recuperação total da área pelo causador do dano de modo que este realize a reparação ao meio ambiente e assuma a tarefa de restauração, sem onerar indevidamente os cofres públicos. O Tribunal acolheu os argumentos e derrubou a sentença da 1ª instância. De acordo com o Tribunal, “o Ibama é uma autarquia federal criada com a finalidade de exercer o poder de polícia ambiental e de executar as ações das políticas nacionais de meio ambiente (…) não sendo sua atribuição promover a recuperação de todo e qualquer dano ao meio ambiente, substituindo-se ao poluidor nessa tarefa executiva”.Ref.: Apelação Cível nº 0000102-55.2010.404.7200/SC. (com informações IBAMA)
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PORTO ALEGRE SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL
Participe da AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater AS MUDANÇAS NO CÓDIGO FLORESTAL, no dia 14 de abril, às 19h, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre/RS (Av. Loureiro da Silva, 255).
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