JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO STJ

COMPETÊNCIA. CRIME. MEIO AMBIENTE. O suposto delito contra o meio ambiente (pesca sem autorização mediante petrechos proibidos) foi praticado em área adjacente à unidade de conservação federal. Assim, vislumbra-se prejuízo à União, autarquia ou empresa pública federais a ponto de determinar a competência da Justiça Federal para seu processo e julgamento. Precedentes citados: CC 100.852-RS, DJe 8/9/2010, e CC 92.722-RJ, DJe 19/4/2010. CC 115.282-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/6/2011

282 MUNICÍPIOS LICENCIANDO NO RS

Os municípios de Mata, Nova Esperança (ambos localizados na microrregião de Santa Maria) e Quatro Irmãos, no Alto Uruguai, receberam hoje a qualificação para licenciar empreendimentos de impacto local. A aprovação ocorreu durante a 140ª Reunão Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada no Auditório da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) (com informações SEMA).

MMA FAZ CAMPANHA PELA SEPARAÇÃO DO LIXO

Começa a ser veiculada a campanha "Separe o Lixo e Acerte na Lata", do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social. A campanha ficará no ar durante um mês em mídias como rádio, TV, revistas segmentada e grandes portais. A ideia é incentivar os brasileiros a separar o lixo seco do lixo úmido dentro de casa, facilitando a vida do catador e incrementando a reciclagem dos resíduos no País. A campanha é um dos passos para fazer valer a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem por objetivo solucionar o grave problema do lixo no Brasil. (com informações MMA)

PETROBRÁS INDENIZARÁ POR DANO AMBIENTAL

O TRF-5 manteve condenação da Petrobrás por danos causados ao meio ambiente no Estado de Sergipe. A sentença havia condenado a empresa a pagar à Associação dos Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim a quantia de R$ 500 mil. O valor foi reduzido pela 2ª Turma a R$ 150 mil.  E m agosto de 2008 surgiram às margens e nas águas do Rio Sergipe, na região conhecida como Prainha do Bom Jesus, no povoado de Pedra Branca, município de Laranjeiras, uma grande quantidade de camarões e peixes mortos de várias espécies, como carapeba, vermelho, robalo, tainha e arraia, totalizando mais de seis toneladas.  A acusação de responsabilidade pela mortandade recaiu sobre a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe - FAFEN-SE, subsidiária da Petrobrás.  Segundo técnicos que analisaram as causas do acidente ambiental, houve vazamento de um grande volume de amônia das tubulações da fábrica. A amônia é uma substância altamente tóxica que, se colocada em contato com animais numa quantidade acima do aceitável (0,02 miligramas por litro), pode causar resultados drásticos. Na ocasião, chegou-se à conclusão que a água continha mais de 17mg/l.  A Associação dos Pescadores de Maruim requereu indenização por danos ambientais, atribuindo responsabilidade à Petrobrás e ao Ibama.  A sentença condenou a FAFEN ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, mais honorários advocatícios no patamar de R$ 15 mil.  Ambas as partes recorreram: a primeira pedindo majoração; a segunda, a decretação de nulidade da sentença e o reconhecimento de inexistência de lesão ao meio ambiente.  O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto de Mendonça Neto, afirmou que “não se discute que o acidente foi grave, pois em razão dele morreu uma quantidade considerável de peixes e camarões e que a Petrobrás é empresa de grande porte econômico (...). Entretanto, há outros fatores a serem considerados e que minimizam as consequências nefastas do ocorrido”.  Dentre as razões apontadas pelo magistrado para reduzir o valor da indenização estão a brevidade do impacto causado ao rio, em virtude da pequena área afetada, e a rápida recuperação da área circundante. (Proc. nº. 509710 - com informações do TRF-5).

CONAR REGULAMENTA PUBLICIDADE VERDE

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.  O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.  Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida. As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet. (com informações CONAR, via Albenir Querubini)

SEMANA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE/RS

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Assembleia Legislativa lançaram a Semana Estadual do Meio Ambiente. A cerimônia reuniu, no Salão Júlio de Castilhos, deputados, representantes do governo estadual e de entidades parceiras do evento, que ocorre de 5 a 12 de junho e tem como tema principal o Desenvolvimento com Sustentabilidade. Maiores informações no site da SEMA/RS.

DECISÃO DO STJ DISTINGUE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO

DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. BIS IN IDEM.
In casu, trata-se de dois recursos especiais em que os recorrentes, entre outras alegações, sustentam violação do art. 36, caput e parágrafos, da Lei n. 9.985/2000, isso porque, uma vez acordada a devida compensação ambiental, a condenação à indenização por danos ambientais pelo mesmo fato geraria a ocorrência de bis in idem. Portanto, a questão cinge-se à possibilidade de cumular a indenização com a compensação. A Turma, entre outras considerações, consignou que a compensação tem conteúdo reparatório, em que o empreendedor destina parte considerável de seus esforços às ações que sirvam para contrabalançar o uso dos recursos naturais indispensáveis à realização do empreendimento previsto no estudo de impacto ambiental e devidamente autorizado pelo órgão competente. Observou-se que o montante da compensação deve ater-se àqueles danos inevitáveis e imprescindíveis ao empreendimento constante do EIA-RIMA, não se incluindo os danos não previstos e os que possam ser objeto de medidas mitigadoras ou preventivas. Por outro lado, a indenização por dano ambiental tem assento no art. 225, § 3º, da CF/1988, que cuida da hipótese de dano já ocorrido, em que o autor terá a obrigação de repará-lo ou indenizar a coletividade. E não há como incluir nesse contexto aquele dano que foi previsto e autorizado pelos órgãos ambientais já devidamente compensado. Desse modo, os dois institutos têm natureza distinta, não havendo bis in idem na cobrança de indenização desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto. Registrou-se, ademais, que a indenização fixada na hipótese já se justificaria pela existência dos danos ambientais gerados pela obra que não foram contemplados por medidas que os minorassem ou evitassem. Ressaltou-se, ainda, que o simples fato de o governo do ente federado, um dos recorrentes, gravar determinado espaço como área de conservação ambiental não lhe permite degradar como melhor lhe aprouver outra extensão da mesma unidade sem observar os princípios estabelecidos na Carta da República. Diante disso, negou-se provimento a ambos os recursos. REsp 896.863-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/5/2011.

TEXTO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL É APROVADO NA CÂMARA

foi aprovado o texto na Câmara dos Deputados do novo Código Florestal. Em meio à polêmica por falta de acordo quanto a diversos pontos do projeto, a maioria dos líderes partidário orientou as bancadas a aprovar a proposta, o que resultou em 410 votos a favor da lei e 63 contrários. Ainda há discussão sobre emendas ao texto que definem a votação de alterações em alguns pontos da nova lei. Depois disso, o Código Florestal segue para o Senado, para novos debates, adaptações e, finalmente, a votação definitiva. A presidente Dilma Rousseff deverá vetar alguns pontos, principalmente os relacionados à anistia para produtores rurais que desmataram áreas de preservação e a diminuição de áreas de proteção ambiental. O relatório do novo código foi elaborado pelo deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP). Apenas o P-SOL e o PV determinou que seus deputados rejeitem o texto. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccazzera (PT-SP), afirmou que o texto deve ser melhorado no Senado. Segundo ele, o governo não vai permitir nenhuma anistia aos desmatadores nem concordar que a política ambiental seja definida pelos Estados. Além disso, o Palácio do Planalto quer resolver o problema dos pequenos agricultores que têm propriedades rurais com até quatro módulos fiscais e que estejam localizadas às margens de rios. Veja aqui como votou cada deputado. (com informações Agência Brasil)