O Diário Oficial da União publicou mais duas resoluções do Conama para o Programa de Controle da Poluição do Ar. As novas normas passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014 para os motociclos e demais ciclomotores. As máquinas rodoviárias têm até primeiro de janeiro de 2015 para cumprir a primeira fase de redução de seus níveis de emissões de poluentes. Numa segunda fase, conforme prevê a Resolução, as máquinas rodoviárias terão de ser aperfeiçoadas até janeiro de 2017 para emitir menos ainda. Nessa fase começam também as reduções para as máquinas agrícolas e, em 2019, o programa deverá estar adequado ao padrão mundial 3, adotado pelos países desenvolvidos que controlam poluição. Há vinte e cinco anos que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vem debatendo e deliberando sobre o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), ou por Ciclomotores, Motociclos e Similares (Promot), por meio de várias resoluções. Nas normas divulgadas, ficou estabelecido o limite máximo de emissão de ruídos por máquinas agrícolas e rodoviárias (com uso urbano, como dragagem, rolo compressor, etc) e, as novas fases de controle de emissões de gases por motociclos e ciclomotores (motocicletas, triciclos, etc). (com informações MMA)
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