Postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais no estado terão que reutilizar água usada na lavagem dos veículos. A determinação é da Lei 6.034/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira (09/09). A norma é de autoria do deputado Átila Nunes (PSL) e obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta função. A lei oferece um prazo de 180 dias, a partir de hoje, para as implantações dos sistemas de reaproveitamento de água. O descumprimento da norma será punido com a exigência de instalação dos equipamentos no prazo de 60 dias, sem a qual o estabelecimento será multado em 150 Ufirs. (com informações ALRJ)
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