STJ: JUSTIÇA DO MT TERÁ DE ANALISAR LICENÇA AMBIENTAL EM APP

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) terá que analisar a validade da licença concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a realização de obras em área de preservação permanente (APP) do rio Ivinhema. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O Ministério Público estadual (MP), autor do recurso especial analisado pela Turma, ajuizou ação civil pública contra um proprietário de rancho ribeirinho, que estaria edificando à margem do rio, numa APP. Proprietários que construíram casas de veraneio na mesma região também foram acionados pelo órgão. Segundo o MP, a licença do Imasul foi suspensa pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que constatou que ela havia sido expedida em total desacordo com a legislação ambiental.  Ao reformar sentença de primeiro grau em um processo movido pelo MP contra os donos de ranchos na área de preservação, o TJMS considerou que a ocupação da área de preservação permanente já era uma situação consolidada e estava respaldada pela licença concedida pelo Imasul. Contra essa decisão, o MP recorreu ao STJ.  Para o relator do processo, ministro Humberto Martins, o tribunal estadual não se manifestou a respeito da questão – essencial para a solução do caso – referente à suspensão da licença por ato administrativo de ofício da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A atitude do TJMS – que, mesmo instado pelo MP, não se manifestou sobre a questão – caracteriza ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Seguindo as considerações do relator, a Segunda Turma deu provimento ao recurso do MP determinando o retorno do processo ao tribunal estadual, para conclusão do julgamento. A decisão foi unânime.  (com informações STJ)

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