METADE DOS LARES NÃO TEM SANEAMENTO

Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que 51,5% dos lares não dispõe de rede de coleta e tratamento de esgoto. O estudo mostra que o acesso ao saneamento básico avançou de forma pífia nos últimos 14 anos, atravessando quatro diferentes gestões federais ao ritmo de 1,59% ao ano. Mantida essa velocidade, para reduzir à metade o déficit seriam necessários 56 anos e meio. Ou seja, o Brasil chegaria ao ano de 2063 ainda com 25% dos lares sem coleta e tratamento de esgoto.

O governo federal admite o problema e, na tentativa de duplicar o ritmo de expansão, anuncia investimento de R$ 10 bilhões neste segundo mandato. O objetivo é chegar em 2010 com cerca de 80% dos municípios atendidos com redes de água e esgoto. Hoje, os dois serviços chegam a pouco mais de 71% da população.

DIA MUNDIAL SEM CARRO NO ESTADO

As comemorações do Dia Mundial Sem Carro no Estado do Rio Grande do Sul foram transferidas para o próximo final de semana, em razão das fortes chuvas que atormentaram a vida da população. Em Porto Alegre, todas as atividades previstas estão remarcadas, em breve confirmaremos as datas.

PORTO ALEGRE É A SEGUNDA CAPITAL MAIS POLUÍDA


Uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira pelo jornal Folha de S. Paulo mostra que o nível de poluição em Porto Alegre está o dobro acima do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). São Paulo continua sendo a mais poluída, e a capital gaúcha fica em segundo lugar, seguida de Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro e Recife.

A OMS recomenda que a concentração de material particulado fino no ar não ultrapasse os 10 microgramas por metro cúbico. Segundo o estudo, feito pelo Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da USP, entre maio e julho, a média ficou em 22,25 microgramas em Porto Alegre. A pesquisa foi encomendada pelo Ministério do Meio Ambiente e patrocinada pela Fundação Hewlett.

A única coisa que fiquei em dúvida, pela notícia publicada na ZH, é se a matéria refere-se ao ar da cidade, ou são consideradas outras variáveis.

SEMINÁRIO SOBRE APPs EM SP

Capital do mundo, em São Paulo tudo acontece... (vide posts abaixo). E dos dias 04 a 07 de setembro, ocorreu na FAUUSP – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo o SEMENIÁRIO NACIONAL sobre o Tratamento de Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano e Restrições Ambientais ao Parcelamento do Solo. Nossa colega na defesa e preservação do meio ambiente, a bióloga Rosele dos Santos, Especialista em Licenciamento Ambiental e Consultora Ambiental, esteve lá e trouxe algumas considerações sobre o evento, que aqui reproduzimos (também está sendo publicado no caderno especial de meio ambiente d' O Jornal, com circulação na região de Lajeado).

"O Código Florestal, Lei Federal n.4.771/65, estabelece padrão de proteção às florestas e ao meio ambiente de um modo geral, bem como a proteção de determinadas áreas com funções ambientais importantes, determinadas então como Áreas de Proteção Permanente - APPs. Em 1986 a Lei Federal Nº 7511 ampliou a faixa de proteção ao longo dos cursos d’água com menos de 10 metros de largura, de 5 metros para 30 metros. Em 1989 a Lei Federal Nº 7.803 determinou a aplicação do Código Florestal também às cidades, ao acrescentar ao artigo 2º, Parágrafo único. O parcelamento do solo no país é regido pela Lei Federal Nº 6766 de 1979, que estabeleceu a exigência de faixa non aedificandi de 15 metros ao lado dos corpos d’água, sem exigência de área verde. Com isso, desde 1989, ficaram aplicáveis simultaneamente duas leis federais com disposições diversas (largura e uso do solo) sobre a mesma matéria: faixa de área non edificandi junto aos corpos d’água.

O processo de urbanização ocorrente entre a década de 90 e início do século 21, gerou diversos problemas sócio-ambientais que colocam em risco a vida humana. Como enchentes periódicas, ilhas de calor, inversão térmica e, de maneira geral, a contaminação de toda a rede hídrica. Os cursos d´água em áreas urbanas sofrem grande poluição por esgotos domésticos, sendo que nas grandes cidades, a contaminação resultante ultrapassa em muito o perímetro urbano, comprometendo áreas agrícolas e de interesse para a conservação da biodiversidade. A partir dos anos 1990 a política habitacional de interesse social, nos diversos níveis governamentais, passou a reconhecer os assentamentos informais, implementar projetos de reurbanização e promover sua regularização fundiária. Essa nova diretriz de urbanização e regularização de interesse social foi apoiada por financiadores nacionais e internacionais, com a execução de obras de saneamento, estabilização geotécnica, reconstrução e reforma de residências, além das necessárias remoções de famílias em áreas de risco ou em locais de alta densidade. Houve grande desenvolvimento de tecnologias das áreas de engenharia civil, geotécnica, sanitária, arquitetura e urbanismo voltadas a essa problemática específica das nossas cidades, bem como pesquisas relacionadas à avaliação dos resultados destas ações.

O Estatuto da Cidade criou e referendou novos instrumentos administrativos e jurídicos para essa política. Mas aquela contradição - duas leis federais tratando de forma diversa trechos da área urbana - não foi considerada. Assim muitas tensões entre os procedimentos do setor habitacional e os dos setores ligados ao meio ambiente começaram a surgir. Hoje persiste, uma grande dificuldade de finalização de processos de regularização quando há áreas de preservação permanente dentro do perímetro dos projetos habitacionais, ou quando os órgãos financiadores tratam como novos empreendimentos as obras de urbanização de assentamentos pré-existentes e exigem licenciamento urbanístico e ambiental.

O CONAMA criou em 2002 um Grupo de Trabalho para consolidação das propostas sobre APP’s na Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas, que mobilizou diversas instituições de pesquisa, governamentais ou não, e trilhou um árduo caminho para elaborar a Resolução Nº 369/2006 que Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP em área urbana. O tema tem sido discutido em diversos encontros técnicos, porém, não se têm certeza sobre as possibilidades de regularização dos empreendimentos existentes junto as APP’s. Os debates intersetoriais evidenciaram o nível de interesse sobre o tema, bem como a falta de conhecimentos consolidados. No intuito de fomentar o diálogo entre os diferentes posicionamentos frente à questão, o Seminário reuniu pesquisadores e profissionais de diversas áreas do conhecimento, que em seus trabalhos convivem com a tensão entre a habitação de interesse social e as condições ambientais, buscando a integração entre a função social da propriedade e o direito a um ambiente sadio e seguro. Ao considerar que as Áreas de Preservação Permanente, além de faixas territoriais protegidas por legislação específica, cobertas ou não por vegetação nativa, são espaços frágeis que possuem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora a proteção do solo. O seminário nacional, teve por objetivo principal promover um debate, em bases científicas, sobre os limites entre urbanização e preservação ambiental, especialmente nos casos de áreas de preservação permanente em áreas urbanizadas.

Para finalizar, sugiro à comunidade regional, especialmente aos dirigentes de meio ambiente dos municípios do Vale do Taquari, a criação de grupos e Seminários Regionais, para a realização de discussões técnicas das realidades locais, e a busca de soluções específicas para a preservação das Áreas de Preservação Permanente, disponibilizando à comunidade em geral a oportunidade de participar das discussões e certamente minimizar os impactos ambientais ocasionados pela ocupação irregular dessas área protegidas pela lei."

Um ótimo trabalho da colega, que trabalha em uma empresa que dá possibilidade de qualificação de seus profissionais. Na sua visão, vale a metragem do Código Florestal (30 metros), por cronologia. Eu não compartilho dessa polêmica - ou melhor, sigo por outro caminho: apesar de leis distintas, com metragens diferentes, elas são plenamente aplicáveis conjuntamente - pois tratam cada uma de sua especialidade. Pois a Lei n.º 6.766/79 refere somente sobre loteamentos, e a 4.771/65 refere sobre APPs de modo geral. O conflito se daria em loteamentos, e a restrição seguiria sendo de 30 metros, no mínimo. Porém, se dentro das exceções previstas no Código Florestal e nos regulamentos do CONAMA, a intervenção for possibilitada em metragem inferior aos 30 metros, ela não poderá suplantar os 15 metros previstos na Lei de Loteamentos, dentro de uma linha defendida por P. A. Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro, 13ª edição, p. 410/411, Editora Melhoramentos). Mas está aí o espaço aberto para o debate e para outras publicações, é só manter o contato.

PROIBIDA PESCA NO RS

O juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Pescadores do Rio Grande do Sul deixem de expedir carteiras a pescadores “semiprofissionais” ou “esportivos”, e suspendam e recolham as já eventualmente expedidas. Em setembro do ano passado, o magistrado já havia concedido liminar neste sentido. Agora, ao julgar o processo, Cândido confirmou a proibição das pescas, autorizadas pela Lei Estadual 12.557/06.

Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal pediu, ainda, pagamento de indenização por danos ambientais, materiais e morais coletivos decorrentes da aplicação da lei. Mas o juiz entendeu que não foi não foi demonstrada a ocorrência de danos que justificassem a condenação à reparação pretendida. “Não parece que a lei estadual inconstitucional tenha chegado a produzir efeitos fáticos relevantes, que merecessem indenização. Não há comprovação que as carteiras nas modalidades impugnadas tenham sido expedidas ou que alguém tivesse pescado com base na legislação estadual inconstitucional de modo a causar danos à fauna ou ao meio ambiente”, explicou. (Proc. nº 2006.71.00.030581-4 - com informações da Justiça Federal do RS e Ambiente Vital).

22/09 - DIA MUNDIAL SEM CARRO

O DIA MUNDIAL SEM CARRO é uma mobilização internacional coordenada pela União Européia que surgiu em 22 de setembro de 1998, na França. A cada ano, nessa mesma data, mais cidades aderem à experiência de conscientizar a população a reduzir o tráfego de carros e motocicletas (transportes individuais). Quem quiser participar deve trocar o carro por caminhadas e pedaladas. O objetivo é pressionar autoridades para a elaboração de políticas públicas permanentes que levem à redução do trânsito e da poluição, à melhoria do transporte público e à construção de mais áreas de lazer. São Paulo está com diversas atividades programadas para este sábado (confira em www.nossasaopaulo.org.br), mas aqui em Porto Alegre e Estado do RS - considerados como modelos de gestão ambiental - não vemos nenhum tipo de movimento para aderir a esta campanha. Uma pena.

TEMAS DA 87ª REUNIÃO DO CONAMA

A proposta de resolução que estabelece critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação será o principal assunto em debate na 87ª Reunião Ordinária do Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente. Marcado para a terça e quarta-feira (18 e 19), o encontro começa às 9h, no auditório do Ibama, no Setor Esportivo Norte, trecho 2, em Brasília (DF). De acordo com o texto a ser apreciado, o Ibama terá um prazo de seis meses para publicar a lista das espécies que poderão ser criadas e comercializadas. Depois disso, por meio de uma consulta, deverão ser ouvidos representantes de organizações públicas e privadas ligadas ao assunto. Ainda segundo a proposta de resolução, a lista de espécies deverá ser revista a cada dois anos.

A 87ª Reunião do Conama discutirá também o texto da Agenda Nacional do Meio Ambiente, um documento que servirá como recomendação aos órgãos e às entidades do Sisnama - Sistema Nacional de Meio Ambiente. Produzida a cada dois, a agenda é elaborada pelo Conama, que, além de aprová-la, deve acompanhar sua implementação. (com informações de Ambiente Brasil e MMA)

DIA DA ÁRVORE EM SP... E POR AQUI?

No Dia da Árvore, 21 de setembro, vários órgãos estatais de meio ambiente, como a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo realizarão ações efetivas. Em SP, o chamado Mutirão Verde, promoverá cerca de 460 atividades, espalhadas em mais de 150 municípios do Estado. Todos os paulistas, e também empresas, escolas, governos municipais, ONGs e outras organizações estão convidados a participar deste grande evento pelo verde. A idéia é de que, nesta data, sejam plantadas muitas mudas e que as pessoas discutam questões ambientais e a importância da proteção de florestas e plantas. As atitividades do dia pretendem disseminar o conhecimento da população sobre a importância da preservação da cobertura vegetal, fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico: as plantas absorvem o gás carbônico, ajudam na manutenção da umidade do ar, produzem frutos, filtram a poeira e fuligem e evitam a erosão do solo - além de produzir sombra e deixar ruas, avenidas e praças muito mais bonitas.

Todos esses benefícios da conservação vegetal estão sob crescente ameaça. O que resta da formação original da Mata Atlântica no mapa de São Paulo é cada vez menor. Segundo o Inventário Florestal do Estado, entre 1962 a 1990-92, a perda de vegetação foi de alarmantes 57,13%. Atualmente, a área de vegetação natural remanescente é de 3.457.301 hectares, para todo o Estado, o que corresponde a, aproximadamente, 17% do território estadual. Muito da riqueza da fauna e da flora de São Paulo corre o risco de ser extinto. Por isso, cada atitude em prol da agenda verde pode ser de extrema importância no resultado final. Se cada paulista plantar uma árvore no dia 21 serão mais de 40 milhões de novas mudas pelo Estado. E, se cada um aumentar a sua consciência sobre o meio ambiente, o Mutirão Verde pode ter frutos que perdurem por gerações, como cada semente plantada neste dia.

E Porto Alegre? E o Rio Grande do Sul? Algumas ações existem, mas está faltando, no mínimo, senso de oportunidade para aproveitar estas datas consagradas para desenvolver projetos conscientização da população. Seguem dicas para a preservação de nossas árvores:

1 - Plante árvores, muitas árvores
2 - Proteja e cuide das árvores plantadas
3 - Ofereça carinho às plantas e não permita que quebrem suas folhas e flores
4 - Denuncie o desmatamento
5 - Organize reuniões em defesa do meio ambiente
6 - Exija mais verde nas praças. Mais praças!
7 - Adote uma árvore
8 - Cuide dos vasos de plantas para que não virem depósito de bitucas de cigarros
(com informações PLANETA SUSTENTÁVEL)