SUSPENSAS OBRAS DE CONDOMÍNIO POR FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL

Confirmando decisão liminar, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a suspensão das obras no condomínio “Reserva do Lago”, localizado no Município de Ernestina, próximo a Passo Fundo, até que seja concedida licença pela FEPAM. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Ministério Público, autor da ação, os responsáveis pelo empreendimento foram notificados para que regularizassem a situação, mas não foi apresentada nenhuma resposta ou justificativa. No 1º Grau foi concedida a liminar para suspender a construção do empreendimento. Em recurso ao TJ, os representantes do condomínio alegaram que já foi implementado projeto para recuperação da área degradada e que as medidas para regularização serão tomadas. Defenderam estar impossibilitados de cumprir a decisão judicial porque não possuem poderes sobre eventuais edificações nos lotes adquiridos por terceiros. Apontaram ainda não ter sido demonstrado que sua conduta possa causar riscos de dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, descaracterizando, portanto, a necessidade de antecipação de tutela. O MP ressaltou que a medida preventiva se justifica pela possibilidade de degradação ambiental gerada pela manutenção irregular do condomínio e de se evitar que novos eventos danosos ocorram. Salientou que a ação não seria necessária caso as providências tivessem sido adotadas anteriormente e que a irregularidade do empreendimento é incontroversa e reconhecida pelos próprios responsáveis. Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a iniciativa do MP objetiva resguardar a qualidade do meio ambiente bem como o bem-estar e a segurança da população, garantindo sua qualidade de vida e saúde. O magistrado observou que foram realizadas obras para a construção do condomínio “Reserva do Lago” sem prévio licenciamento da FEPAM o que, inclusive, já causou danos ao ambiente. Diante disso, entendeu ser prudente manter a decisão de 1º Grau. A sessão foi realizada em 3/6. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O processo é de n. 70029714060 pode ser acessado pelo link: www.tjrs.jus.br

CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS

Até onde vai a crueldade com os animais? Veja a reportagem sobre a morte de cães na UFRGS, link do Jornal do Almoço - RBS. http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=65361&channel=44

RETIRADA 350 T DE LIXO DO RIO TIETÊ

De acordo com dados do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) 350 toneladas de lixo são recolhidos das margens do Rio Tietê em São Paulo todos os meses.O órgão anuncia o investimento de R$ 5 milhões na conservação do paisagismo das margens do rio no trecho das Avenidas Marginais. Serão realizados trabalhos de limpeza e remoção dos resíduos, assim como plantio, poda e manutenção de árvores e arbustos.“Diariamente, são removidos mais de 60 sacos de 200 litros de lixo. Por mês, o volume chega a mais de 150 toneladas de lixo e restos de poda e 200 toneladas de entulho”, informa o DAEE. Aqui em Porto Alegre não é diferente, várias ações retiram lixo do Rio Guaíba e do Arroio Dilúvio. Será que as pessoas não tem o mínimo de educação para destinar seu lixo no local correto? Tá difícil! (com informações Ambiente Brasil)

BRECHÓ DA ONG "DUAS MÃOS QUATRO PATAS"


HOJE É O DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

O DIA - O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Celebrado anualmente desde então no dia 5 de Junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente cataliza a atenção e ação política de povos e países para aumentar a conscientização e a preservação ambiental. O tema do Dia Mundial do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) em 2009 é “Seu planeta precisa de você: Unidos contra as mudanças climáticas”. Ele reflete a urgência de que nações atuem de maneira harmônica para fazer frente às mudanças climáticas, para manejar adequadamente suas florestas e outros recursos naturais e para erradicar a pobreza. Este ano, o México será a sede mundial das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente o que reflete o engajamento dos países da América Latina e Caribe na luta contra as mudanças climáticas e na transição para uma sociedade de baixo carbono. Em linha com seu forte engajamento nas questões ambientais, o México é um dos países que mais contribuiu com a campanha 7 Bilhões de Árvores, desenvolvida pelo PNUMA. http://www.unep.org/billiontreecampaign/portuguese
PORTO ALEGRE - A estátua do Laçador, na zona norte de Porto Alegre, amanheceu nesta sexta-feira com uma cesta na mão e uma faixa com frase de protesto pelo consumo consciente de alimentos. "Vamos criar a tradição de só consumir o necessário", estava escrito na faixa. A manifestação foi organizada por um grupo de estudantes que se identificou como Urso Cabeça. "Nessa madrugada (de quinta para sexta), iremos tentar conscientizar a população porto-alegrense de que precisamos combater o desperdício", aponta texto publicado no blog criado pelo coletivo. (com informações Pnuma e ZH)

TJRS SUSPENDE CAPINA QUÍMICA EM MUNICÍPIO DO RS

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do Município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos. Seguindo precedentes do TJ, o Desembargador Caminha suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final da ADIN pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução quando as partes legitimadas poderão oferecer contrarrazões. Para o magistrado, “a Lei impugnada (...), a qual dispõe sobre saneamento vegetal, regulamentando o uso e manipulação de produtos químicos para a capina urbana, sofre de vício de origem, afrontando a competência estadual e federal para reger a matéria ambiental em questão”. O processo é o número 70030334460 e a notícia integral está no link http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=80539

ESTADO DO RS E GM DEVERÃO APRESENTAR COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Em decisão liminar, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Martin Schulze determinou que a General Motors do Brasil - GM, o Estado do Rio Grande do Sul e a FEPAM providenciem execução da compensação ambiental pela implantação do Pólo Automotivo em Gravataí, operando desde junho de 2000. A compensação consiste na criação e manutenção de unidades de conservação, segundo projeto elaborado pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A ação foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que, apesar de estar operando desde 2000, a montadora não concluiu a compensação ambiental. Chamou atenção para o fato de que, apesar disso, o Estado e a GM estão em tratativas para ampliar a unidade de Gravataí. Para o Juiz, os diversos entes envolvidos não observaram o cumprimento das medidas corretivas ao longo de quase de 10 anos de atividades da GM. Apontou que a responsabilidade pelos danos ambientais cabe a quem os provoca e a quem tem proveito da ação danosa, no caso a montadora, beneficiada diretamente, e o ente estatal, de forma indireta. Afirmou que também deve ser responsabilizada a FEPAM - a quem cabia a fiscalização - uma vez que não tomou nenhuma medida para fazer cumprir o indicado pelo próprio órgão. O Estado deverá incluir no Orçamento de 2010 os valores necessários, hoje equivalente a mais de R$ 3,9 milhões. À GM caberá, no prazo de um ano, integralizar a mesma quantia. Até que seja integralizado no mínimo 0,5% do total do empreendimento, a FEPAM fica impedida de expedir qualquer nova licença de renovação ou ampliação para GM e/ou Governo do Estado relacionada ao Complexo. Em caso de descumprimento, a Fundação e seu Diretor-Presidente que expedir a licença arcarão com multa de R$ 500 mil. O processo é o n.º 10901084305. (com informações TJRS)

IBAMA PODE AJUIZAR ACP CONTRA MUNICÍPIO

Decisão do TRF-5 considera que o Ibama é parte legítima para mover ação contra o município de Cacimba de Dentro (PB) por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente. O município havia sido autuado pelo Ibama, em novembro de 2001, por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente, e recebeu um prazo de trinta dias para entregar um projeto de recuperação de área degradada e apresentar, ao órgão estadual do meio ambiente, um projeto de aterro sanitário ou aterro controlado. Passaram-se cinco anos e o município continuou a depositar os resíduos sólidos em área imprópria, de forma irregular. Diante dessa situação, o Ibama entrou com um ação para forçá-lo apresentar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão estadual, o projeto de implantação de aterro sanitário exigido pela legislação ambiental. A Justiça Federal da Paraíba alegou falta de legitimidade do Ibama e indeferiu a petição. O Ibama recorreu ao TRF-5. O link do processo é http://www.trf5.jus.br/processo/2007.82.00.001584-6 .