SUSPENSAS OBRAS DE CONDOMÍNIO POR FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL

Confirmando decisão liminar, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a suspensão das obras no condomínio “Reserva do Lago”, localizado no Município de Ernestina, próximo a Passo Fundo, até que seja concedida licença pela FEPAM. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Ministério Público, autor da ação, os responsáveis pelo empreendimento foram notificados para que regularizassem a situação, mas não foi apresentada nenhuma resposta ou justificativa. No 1º Grau foi concedida a liminar para suspender a construção do empreendimento. Em recurso ao TJ, os representantes do condomínio alegaram que já foi implementado projeto para recuperação da área degradada e que as medidas para regularização serão tomadas. Defenderam estar impossibilitados de cumprir a decisão judicial porque não possuem poderes sobre eventuais edificações nos lotes adquiridos por terceiros. Apontaram ainda não ter sido demonstrado que sua conduta possa causar riscos de dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, descaracterizando, portanto, a necessidade de antecipação de tutela. O MP ressaltou que a medida preventiva se justifica pela possibilidade de degradação ambiental gerada pela manutenção irregular do condomínio e de se evitar que novos eventos danosos ocorram. Salientou que a ação não seria necessária caso as providências tivessem sido adotadas anteriormente e que a irregularidade do empreendimento é incontroversa e reconhecida pelos próprios responsáveis. Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a iniciativa do MP objetiva resguardar a qualidade do meio ambiente bem como o bem-estar e a segurança da população, garantindo sua qualidade de vida e saúde. O magistrado observou que foram realizadas obras para a construção do condomínio “Reserva do Lago” sem prévio licenciamento da FEPAM o que, inclusive, já causou danos ao ambiente. Diante disso, entendeu ser prudente manter a decisão de 1º Grau. A sessão foi realizada em 3/6. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O processo é de n. 70029714060 pode ser acessado pelo link: www.tjrs.jus.br

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