IBAMA PODE AJUIZAR ACP CONTRA MUNICÍPIO

Decisão do TRF-5 considera que o Ibama é parte legítima para mover ação contra o município de Cacimba de Dentro (PB) por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente. O município havia sido autuado pelo Ibama, em novembro de 2001, por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente, e recebeu um prazo de trinta dias para entregar um projeto de recuperação de área degradada e apresentar, ao órgão estadual do meio ambiente, um projeto de aterro sanitário ou aterro controlado. Passaram-se cinco anos e o município continuou a depositar os resíduos sólidos em área imprópria, de forma irregular. Diante dessa situação, o Ibama entrou com um ação para forçá-lo apresentar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão estadual, o projeto de implantação de aterro sanitário exigido pela legislação ambiental. A Justiça Federal da Paraíba alegou falta de legitimidade do Ibama e indeferiu a petição. O Ibama recorreu ao TRF-5. O link do processo é http://www.trf5.jus.br/processo/2007.82.00.001584-6 .

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