Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo. O TJRS decidiu politicamente e desta vez de acordo com o interesse da população, que poderia ter "perdido" a lei em razão da ação do MP, que, mesmo agindo como fiscal da lei, deveria ter deixado essa passar. Menos mal que o TJ não foi convencido pelos argumentos da ação. Mais informações no www.tjrs.jus.br
MANTIDA EM VIGOR A LEI CONTRA AS CARROÇAS EM PORTO ALEGRE
APROVADA NOVA RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE PNEUS
Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública. Pensando nisso, aA nova Resolução n. 416 do CONAMA obriga fabricantes e importadores a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não forem mais utilizados. A proporção da coleta será de um para um, significando que a cada pneu novo comercializado um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor. Uma outra novidade é que os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. A implementação estará a cargo de fabricantes e importadores. Esta nova resolução revisa a de n. 258/99. Além disso, será obrigação dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. (com informações MMA)
JFRS: PETROBRÁS DEVE REALIZAR A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, deferiu medida liminar determinando que a Petrobrás S.A. realize, imediata e continuamente, a manutenção de todos os equipamentos existentes em instalações de plataformas e terminais marítimos no Estado, e elabore Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo, de acordo com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Caso descumpra a medida, a estatal será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal no início do mês de setembro, baseia-se em dano causado pela ré ao meio ambiente no ano 2000. Na época, a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) constatou grande quantidade de óleo cru, na faixa de areia, em balneários pertencentes ao Município de Tramandaí. A Petrobrás, em Relatório de Acidente e Inspeção apresentado, afirmou que a causa do dano foi a "ruptura da junta de expansão da linha flutuante externa em suas instalações quando estava sendo operada na referida monobóia a descarga de petróleo do navio Front Sunda, procedente da Venezuela, de bandeira norueguesa". O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), por meio de um Relatório Técnico, concluiu que "os fatores principais do rompimento da junta de expansão dizem respeito ao seu desgaste, ou seja, pelo fato de as instalações da empresa encontrarem-se sem a devida manutenção". O magistrado também determinou que, além de comprovar nos autos o cumprimento das medidas, sejam realizadas a “formação de equipe de pessoal, de forma compatível e em número proporcional à dimensão das atividades realizadas em cada unidade, que detenham atribuições relacionadas à manutenção e ao monitoramento de dutos e outros equipamentos em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos neste Estado, comprovando nos autos o cumprimento da medida; e elaboração e emprego, em todas as instalações do mesmo gênero existentes neste Estado, de listagens contendo todos os órgãos públicos responsáveis e outras entidades ambientais que deverão ser acionados imediatamente pela ré em caso de eventual vazamento de óleo neste Estado, tais como IBAMA, Capitania dos Portos, FEPAM, Batalhão Ambiental, CECLIMAR e outros, mantendo-as constantemente informadas e atualizadas”. Ação Civil Pública nº 2009.71.00.026229-4 (cominformações JFRS)
LIMINAR DA JFSC SUSPENDE LICENÇA AMBIENTAL E IMPEDE INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE FOSFATO EM ANITÁPOLIS
A Justiça Federal concedeu à Associação Montanha Viva liminar que suspende os efeitos da licença ambiental prévia expedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros de Florianópolis. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital em ação civil pública. A magistrada considerou, entre outros fundamentos, que a lei de proteção da Mata Atlântica não admite a supressão de vegetação secundária em estado avançado de regeneração para instalação de fábrica de ácido sulfúrico e fertilizantes. De acordo com a liminar, a Fatma não pode expedir a autorização de corte de vegetação e as empresas estão proibidas de iniciarem as obras até a decisão final da ação. “As alegações que constam da inicial (...) são verossímeis e há fundado receio de grave lesão ao meio ambiente se o licenciamento ambiental prosseguir com a expedição de autorização de corte e licença de instalação”, afirmou a juíza, invocando o princípio da precaução. A associação está questionando o licenciamento, a publicidade do estudos, a construção de barragens e à outorga dos recursos hídricos. A ação foi proposta contra a União, o Estado, o município de Anitápolis, o Ibama, a Fatma e três empresas. Cabe recurso da decisão.Processo nº 2009.72.00.006092-4. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (com informações JFSC)
SITE MOSTRA A EMISSÃO DE RADIAÇÃO NOS CELULARES
Os telefones celulares emitem ondas de rádio prejudiciais aos seres humanos, mas os níveis de emissão devem estar abaixo de uma taxa de absorção — algo que a maioria das fabricantes segue pelo mundo, mas sem visar necessariamente aos menores valores possíveis, determinando um maior nível de segurança para seus aparelhos. Foi isso que o EGW - Environmental Working Group quis provar, ao analisar 1.268 celulares de diversas marcas e fazer uma lista com todos esses aparelhos. Seguindo os padrões determinados pela FCC (a “Anatel” americana), foi constatado que pouquíssimos dão garantia total de segurança em todos os casos de uso possíveis, além de muitos ignorarem o impacto da radiação eletromagnética em crianças. O que a agência governamental norte-americana faz é estabelecer um índice de absorção específica de radiação, com limite de 1,6W/kg para a exposição da cabeça (parcial), 0,08W/kg para o corpo inteiro e 4W/kg para as mãos. O cérebro, como é possível perceber, recebe uma das maiores quantidades, que não são muito distantes do necessário para afetar diversas espécies animais. Além disso, a FCC generaliza os números sem considerar limites especiais para crianças e não possui uma política forte para punir infratores. Como a maioria dos celulares analisados é comercializada ao redor do mundo, é bom ter essa preocupação na hora da compra. A lista completa está aqui http://www.ewg.org/cellphoneradiation/Get-a-Safer-Phone?allphones=1 (com informações www.clicrbs.com.br/infosfera e www.macmagazine.uol.com.br )
IBAMA REALIZARÁ "MOSTRA NACIONAL AMBIENTAL"
Ocorre em novembro a I Mostra Nacional Ambiental – Caminhos da Sustentabilidade na sede do Ibama, em Brasília. Estão previstas várias atrações para entreter, informar e educar o público participante. Durante cinco dias, entidades públicas e privadas apresentarão trabalhos realizados em prol do desenvolvimento sustentável do país, por meio de interatividade. A mostra é também realizada em comemoração aos 20 anos de criação do Ibama. O evento terá programação variada, com espaços temáticos, esportes, oficinas, jogos, filmes ambientais e a apresentação de bandas de música locais e nacionais. Além disso, o Governo do Distrito Federal – GDF, em parceria com o Ibama, e por meio de sua Secretaria de Educação, trará 12 mil alunos da rede pública de ensino para participarem da mostra. O evento funcionará de 8h30 às 20h entre os dias 03 a 05/11 e de 8h30 às 22h nos dias 06 e 07/11. (com informações www.ibama.gov.br )JFSC CONDENA EMPRESA POR DANOS AMBIENTAIS
A Justiça Federal condenou a empresa RBM – Rio Bonito Metais a pagar R$ 20 mil de indenização por danos que causou ao meio ambiente antes de se adequar às exigências da legislação. A sentença é da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra a empresa e a Fatma, que foi isenta de responsabilidade. A magistrada considerou que, durante o curso do processo, iniciado em 2002, e depois de ter as atividades suspensas por determinação judicial, a empresa corrigiu sua situação ambiental.De acordo com o MPF, procedimento administrativo instaurado em 2001 revelou que a empresa, cuja atividade implica manipulação de produtos tóxicos, causava poluição aérea e não tratava adequadamente os efluentes líquidos e resíduos sólidos. Após uma inspeção judicial em fevereiro de 2004, foi determinada a paralisação da empresa, que voltou a operar em março mediante o cumprimento de condições. O MPF e a Fatma atestaram a regularidade da empresa, restando, segundo a juíza, o dever de indenizar pelos danos causados anteriormente. Não foram detectados prejuízos ao solo, mas informações comprovam o lançamento à atmosfera de material particulado em níveis superiores aos legalmente tolerados. A definição do valor seguiu parâmetros legais e observou o porte da empresa, os incômodos causados e o fato de as atividades terem sido exercidas sem licença por mais de quatro anos. A Fatma, segunda a juíza, cumpriu suas atribuições, tendo emitido notificação e auto de infração ambiental, entre outras providências. Processo nº 2002.72.01.003527-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)
TJRS CONFIRMA CONDENAÇÃO POR QUEIMADAS
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que condenou arrendatário de terra em Bom Jesus, RS, ao pagamento de indenização por ter causado danos ambientais na realização de queimadas. O julgamento foi unânime. O réu também foi condenado à obrigação de não fazer, para abster-se de utilizar fogo nas matas, sem expressa autorização do órgão florestal competente, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por queimada. Apelou alegando que não há qualquer prova de que tivesse sido ele quem ateou fogo na área. O relator da ação, Desembargador Francisco José Moesch, destacou que a responsabilidade pela reparação é objetiva, bastando a verificação da existência do ato ilícito, do dano ambiental e do motivo que o causou. Acrescentou que ficou provado que o arrendatário se encontrava na posse direta do imóvel à época dos fatos e a área era economicamente explorada, sendo utilizada para a plantação de batatas. “O fato de ter havido a recuperação da cobertura natural da área onde fora constatada a queimada, conforme concluiu o perito judicial, não afasta a efetiva ocorrência de dano ambiental”, acrescentou. A sentença da Juíza Carina Paula Chini Falcão foi mantida, inclusive em relação ao valor da indenização, fixada em R$ 300,00 por hectare, totalizando R$ 5.325,00. Também participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Genaro José Baroni Borges. O processo é o n.º 70026736397 e pode ser acessado pelo www.tjrs.jus.br
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